CCJ analisa projeto sobre destinação de produtos
apreendidos
O Projeto de Lei (PL) 3.754/09, do deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre a destinação de produtos
apreendidos por autoridades do Estado, recebeu parecer de
1o turno pela constitucionalidade da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
nesta terça-feira (17/11/09). O relator, deputado Chico Uejo (PSB),
apresentou o substitutivo nº 1.
A proposição pretende destinar a instituições
filantrópicas, por meio de doação, produtos apreendidos pelas
autoridades competentes no exercício do poder de polícia. O
substitutivo nº 1 acrescenta ao projeto as inovações trazidas pela
Lei 16.670, de 2007, que dispõe sobre a doação de produtos
apreendidos. Ao texto foi incluída a determinação de que terão
prioridade as instituições que possuam o título de utilidade pública
estadual e estejam devidamente regularizadas no âmbito estadual.
Além disso, o novo texto obriga que essas
instituições deem publicidade, em jornal local, da lista dos
produtos a serem comercializados, com antecedência mínima de 15
dias, e dos recursos com eles obtidos, até 15 dias após a transação.
Também determina que os recursos obtidos com a comercialização dos
produtos sejam utilizados para a realização de benfeitorias nas
instituições beneficiadas. A proposição será encaminhada, agora,
para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para
apreciação em 1o turno antes de ir a votação em
Plenário.
Apreensão de veículo em blitz também é
analisada
Foi aprovado ainda o parecer de 1o turno
sobre o PL 3.725/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe
sobre a apreensão de veículo em blitz ou em posto da Polícia
Rodoviária Estadual. O relator, deputado Delvito Alves (PTB),
concluiu pela constitucionalidade da matéria em sua forma
original.
O projeto estabelece que os veículos que forem
apreendidos nas operações policiais de fiscalização nas rodovias do
Estado ou nos postos policiais de fiscalização deverão permanecer no
posto responsável pela operação pelo prazo de 48 horas, a fim de que
o proprietário possa regularizar a situação do veículo no próprio
local em que ocorreu a apreensão.
Segundo o autor da matéria, o objetivo é evitar que
o proprietário sofra os encargos da remoção do veículo para o
depósito e, com isso, impedir que o infrator seja forçado a pagar
pelo guincho e pátio de estacionamento em consequência da infração
que poderia ser sanada a tempo de evitar o gasto. O projeto, agora,
será apreciado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras
Públicas antes da votação em 1o turno no Plenário.
Diligência - Foram
baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag) os PLs 3.932/09 e 3.935/09; à Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, o PL 3.709/09; e à Secretaria de
Estado de Saúde, o PL 3.752/09.
Requerimento - O deputado Delvito Alves teve
requerimento de sua autoria aprovado, em que solicita seja enviado
ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região e ao Conselho
Nacional de Justiça, solicitando a instalação de uma vara federal em
Unaí (Noroeste de Minas).
Outras proposições - Foram
aprovados pareceres pela constitucionalidade dos PLs 3.928/09 e
3.929/09, que tratam de alienação de terras devolutas no Estado; e
PL 3.221/09, que versa sobre autorização ao Poder Executivo para
doar imóvel a município do Estado. Foram retirados de pauta os PLs
3.830/09 e 3.851/09. Tiveram parecer pela inconstitucionalidade os
PLs 3.193/09, 3.194/09 e 3.624/09. Solicitaram prazo regimental para
emissão do parecer os relatores dos PLs 3.113/09 e 2.46709. Foram
aprovados ainda outros 14 projetos que dispensam a apreciação do
Plenário da Assembleia.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PV), Ademir Lucas (PSDB) e Fábio
Avelar (PSC).
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