Adiada votação de parecer ao veto sobre assistência aos epilépticos

O pedido de vista do deputado Carlin Moura (PCdoB) adiou a votação, em Comissão Especial, do parecer do Veto Parcial ...

11/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Adiada votação de parecer ao veto sobre assistência aos epilépticos

O pedido de vista do deputado Carlin Moura (PCdoB) adiou a votação, em Comissão Especial, do parecer do Veto Parcial à Proposição de Lei 19.248, que estabelece as diretrizes para a política de assistência aos portadores de epilepsia. O parecer foi lido nesta quarta-feira (11/11/09) pelo relator, deputado Doutor Ronaldo (PDT), que recomendou a manutenção do veto. Com o pedido de vista, os deputados da comissão ganham mais 24 horas para exame do relatório.

O veto à Proposição de Lei 19.248 se deve, segundo o governador, à inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Foi vetado o inciso XI do artigo 1º, que concede o passe livre no transporte coletivo aos portadores de epilepsia e a um acompanhante, quando necessário, para consultas médicas, psicológicas e encontros promovidos por associações de epilepsia. O restante da proposição foi sancionado e transformado na Lei 18.873, de 2009, que estabelece diretrizes para o política de assistência aos portadores de epilepsia.

Na justificativa para o veto, o governador argumenta que o inciso vetado cria despesas sem indicar fonte de custeio, conforme exige a Constituição da República. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas acrescentou, ainda, que a proposta de passe livre contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter sido feita sem avaliação de impacto nas contas públicas. A estimativa da Secretaria é que 277 mil portadores de epilepsia poderiam reclamar o benefício, além dos respectivos acompanhantes, em igual número.

No relatório, o deputado Doutor Ronaldo concordou com o argumento do Executivo de que o dispositivo vetado falha por não prever fonte de recursos para custear novo benefício. Ele acrescentou ainda que a gratuidade do transporte para os enfermos que necessitam deslocar-se para centros médicos mais avançados já se acha prevista na legislação referente ao Sistema Único de Saúde (SUS). Esse transporte, segundo ele, é também previsto na Lei 18.021, de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Carlin Moura (PCdoB), vice; Doutor Ronaldo (PDT) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715