Projeto que regulamenta trabalho de presos passa na FFO

Vários projetos de interesse da administração pública passaram pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentári...

11/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que regulamenta trabalho de presos passa na FFO

Vários projetos de interesse da administração pública passaram pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, na manhã desta quarta-feira (11/11/09). Agora, eles estão em condições de serem analisados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno. Entre os projetos, destacam-se os que tratam dos seguintes assuntos: condições do trabalho dos sentenciados do sistema prisional (PL 3.321/09); uniformização de critérios para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, no âmbito de programas sociais (PL 3.876/09); e alteração de diversas leis que tratam de fundos estaduais (PL 3.854/09).

Dois projetos do governador tiveram a análise adiada para as 17h30 desta quarta-feira (11). Isso porque houve a distribuição dos cópias (avulsos) dos pareceres pelos relatores. Um deles é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, que altera a lei que contém o Estatuto dos Militares, relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que apresentou novo parecer. O outro é o PL 3.864/09, que altera a lei que institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na carreira da advocacia pública do Estado. A reunião da manhã desta quarta (11) foi acompanhada por militares e representantes da União dos Reformados e da Associação das Praças, interessados no PLC 53/09.

Substitutivo amplia oferta de trabalho para sentenciados, mas mantém salário atual

O PL 3.321/09, da deputada Maria Tereza Lara (PT), foi relatado pelo deputado Juarez Távora (PV), que apresentou o substitutivo nº 2, ampliando a oferta de trabalho para os presos, mas mantendo o salário pago atualmente. Segundo ele, na contratação de obras e serviços pela administração pública direta ou indireta, serão reservados para sentenciados até 10% do total das vagas. Hoje a lei estabelece o índice de 5%. O novo texto institui o certificado Parceiros da Ressocialização, a ser concedido anualmente às pessoas jurídicas que contratarem sentenciados do sistema prisional, nos termos de decreto. Essa novidade foi sugerida pela Comissão de Direitos Humanos, a fim de incentivar o aumento das oportunidades de ocupação dos presos, e incorporada ao parecer da FFO.

Sem mudança de salário - Outra alteração do substitutivo nº 2 foi manter o atual nível remuneratório, que é de 3/4 do salário mínimo. Tanto o projeto original quanto o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determinavam que a remuneração seria de um salário mínimo mensal, sem distinções. Hoje, a única ressalva em lei diz respeito ao trabalho industrial exercido em fundação, empresa pública ou entidade privada, remunerado em um salário mínimo.

Para o deputado Juarez Távora, o aumento da remuneração poderia ocasionar a redução da oferta de trabalho externo ao sentenciado, pois é justamente o piso mais baixo o incentivo para a contratação do preso pela iniciativa privada. O relator também pondera que a elevação do salário geraria para o Tesouro um aumento de 25% nos gastos com o pagamento dos presos que hoje recebem 3/4 do mínimo para trabalharem dentro das unidades prisionais.

O substitutivo nº 2 altera, portanto, a redação do parágrafo 3º do artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal (ampliação da oferta de trabalho); e acrescenta o artigo 11-A à Lei 18.401, de 2009, que autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado (instituição do certificado).

Projeto uniformiza critérios para transferir valores e benefícios em programas sociais

Outro projeto analisado pela comissão e agora pronto para o Plenário, em 1º turno, é o PL 3.876/09, do governador, que uniformiza os critérios de gestão e execução para a transferência gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, no âmbito de programas sociais específicos. Em reunião anterior, o relator, deputado Jayro Lessa (DEM), havia opinado favoravelmente ao projeto, mas apresentou as emendas nºs 1 e 2 ao substitutivo nº 1, da CCJ. O parecer só foi votado nesta quarta (11), pois o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) tinha pedido mais prazo para analisá-lo (pedido de vista).

Segundo o relator, o projeto dá um passo importante no sentido de melhorar o controle dos repasses e da utilização dos bens e valores transferidos, em consonância com os princípios da impessoalidade e da eficiência administrativa. Ele define os programas sociais, estabelece critérios para a transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, além de criar obrigações para o ente transferidor dos recursos e para os beneficiários.

O substitutivo nº 1 incorpora as propostas encaminhadas pelo Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), de modificações pontuais no texto, para aprimorar sua coerência e redação. Também inclui outros programas sociais no anexo do projeto para, assim, vincular todos os programas sociais desenvolvidos pelo governo aos critérios de gestão que a proposição visa uniformizar.

Conteúdo das emendas - A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 3º do substitutivo nº 1, determinando que a escolha dos beneficiários das transferências se fará com base nos objetivos dos programas sociais implementados pela administração pública, bem como na finalidade, nas metas físicas e financeiras, no produto e unidade de medida das ações que os compõem, nos termos do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011 e suas revisões.

A emenda nº 2 muda a redação do anexo do substitutivo nº 1, que traz 63 itens com os programas sociais e seus objetivos; os bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida; e destinatários.

Segundo o relator, na análise dos programas relacionados no anexo, com base no PPAG e revisões, foram detectadas imperfeições técnicas, como erros em nomes e objetivos de alguns programas, nome e finalidade de ações, além da repetição do programa Minas mais Seguro. Para sanar esses erros materiais é que foram apresentadas as duas emendas.

Entre os programas sociais, estão o Viva Vida, de redução da mortalidade infantil e materna; Circuitos Culturais de Minas Gerais; Incentivo ao Desporto; Projeto Travessia, de atuação integrada em espaços definidos de concentração da pobreza; Minas sem Fome; Poupança Jovem; Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); Melhoria do Ensino Fundamental; Resíduos Sólidos; e Implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O PL 3.876/09 atende à Lei Federal 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições; e proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública nos anos em que se realizarem eleições, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Projeto que altera leis dos fundos estaduais está pronto para o Plenário

Outro projeto que passou pela comissão foi o PL 3.854/09, do governador, que altera as Leis 11.396, de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico (Fundese); 14.869, de 2003, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas; 15.686, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur); 15.980, de 2006, que cria o Fundo de Equalização; e 15.981, de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes).

O objetivo é adequar esses cinco fundos à Lei Complementar 91, de 2006, que trouxe diretrizes para a normatização dos fundos. O projeto foi desmembrado do PL 3.481/09 e trata apenas dos fundos de financiamento e de garantias. Ele aborda, entre outros aspectos, as atribuições do agente financeiro, que é o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); dos grupos coordenadores e dos agentes executores. Uma das principais mudanças do projeto relaciona-se com a remuneração do BDMG no Findes e no Fundo de Equalização, que passa de fixa a variável, a fim de acompanhar as oscilações do mercado e de conferir flexibilidade para a atuação do banco.

Assim, a remuneração do Findes passa a ser de, no mínimo, 2% e, no máximo, 4%, quando incluída na taxa de juros; ou de, no mínimo, 1,5% e, no máximo, 3,5%, se descontada de cada parcela liberada. Hoje, a remuneração é de 3%, no primeiro caso, e de 2,5%, no segundo caso. Quanto ao Fundo de Equalização, a remuneração passa de 3% para de 1,5% a 3,5%. O Findes é o fundo destinado à expansão do parque industrial mineiro; e o Fundo de Equalização tem, em linhas gerais, o objetivo de atrair empresas para o Estado por meio de taxas de juros inferiores às de mercado.

Outra alteração importante que o projeto faz na legislação atual diz respeito ao Fundo de Parcerias Público-Privadas. Hoje, a lei determina a remuneração das disponibilidades do fundo pela taxa Selic. Pelo projeto, as disponibilidades poderão ser mantidas em fundos financeiros exclusivos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A mudança pode conferir mais rentabilidade ao Estado, pois o agente financeiro pode aplicar as disponibilidades em fundos que rendam mais que a Selic. O fundo precisa ser fiscalizado pela CVM.

Parecer apresenta três emendas ao substitutivo da CCJ

O relator do PL 3.854/09, deputado Zé Maia (PSDB), havia distribuído cópias de seu parecer em reunião anterior. Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas nºs 1 a 3, que apresentou.

Uma das principais alterações do substitutivo foi incorporar o PL 3.874/09, também do governador, que altera a Lei 13.848, de 2001, que extingue o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça (Prosam), o Fundo Somma, o Fundo Estadual de Saneamento Básico (Fesb) e o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundeurb) e autoriza a capitalização do BDMG. O PL 3.874/09 determina que os recursos de retorno dos financiamentos desses fundos extintos sejam destinados ao Findes, a partir do 2º semestre de 2009. Até agora, esse dinheiro tem sido destinado ao BDMG, para servir de aumento de capital do banco.

Emendas - A emenda nº 1 faz ajustes no substitutivo no trecho que trata do Fundese, um fundo destinado ao financiamento de micro, pequenas e médias empresas e cooperativas. O Fundese é alimentado pelo retorno dos financiamentos, e o substitutivo exclui desses retornos a parcela que é destinada a outros fundos, no caso o Fastur e o Fundo Estadual de Cultura (FEC). Só que a lei do Fundese estabelece que 4% dos retornos são destinados ao Programa Estadual de Crédito Popular. O que a emenda nº 1 faz é incluir esse programa e outros que possam ser incorporados (acrescenta a expressão "e programas" após a expressão "outros fundos estaduais" ao inciso III do artigo 3º da Lei 11.396, de 1994, a que se refere o artigo 1º do substitutivo).

A emenda nº 2 também faz uma mudança no trecho do substitutivo que trata do Fundo de Equalização. O substitutivo passa a prever a remuneração de até 3% para o BDMG, como taxa de risco por inadimplência. A emenda nº 2 deixa claro que essa taxa será cobrada somente quando o fundo exercer a função de garantia (acrescenta a expressão "no exercício da função de garantia" antes da expressão "até 3%" ao inciso II do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei 15.980, de 2006, a que se refere o artigo 9º do substitutivo nº 1).

A emenda nº 3 renumera para VI o inciso V do artigo 9º da Lei 15.981, de 2006, de que trata o artigo 10 do substitutivo nº 1.

Uma outra mudança do substitutivo nº 1 é reduzir, de 2% para 1%, a tarifa de abertura de crédito junto ao Fastur. Fica mantida, por outro lado, a comissão de 3% do BDMG.

Projeto poderá beneficiar assentamentos da reforma agrária

Outro projeto que passou pela comissão e está pronto para o Plenário, em 1º turno, é o PL 3.680/09, do governador, que altera a Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos, na forma que especifica. O deputado Lafayette de Andrada leu o parecer do deputado Inácio Franco (PV), que opinou pela aprovação do projeto na forma proposta.

A proposição altera a Lei 14.313, de 2002, com o objetivo de isentar de vários pagamentos os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento por órgão ou entidade da União ou do Estado, inclusive por concessão. Segundo o relator, o projeto beneficia camadas de baixa renda ou sem renda, permitindo chances de sucesso dos assentamentos rurais. As mudanças afetam apenas a relação entre as serventias e o público usuário e aquelas já instituídas no âmbito do Judiciário.

Os pagamentos são dos emolumentos a que se refere o artigo 13 da Lei 11.020, de 1993, ou de quaisquer outros valores ou acréscimos cobrados a título de serviços de mediação, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo de imóveis rurais; dos emolumentos cartoriais sobre os atos de registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais e sobre a certidão de registro de área em nome do beneficiário ou de seus antecessores; da Taxa de Fiscalização Judiciária; da taxa judiciária e das custas judiciais devidas nas ações em que as terras integrem a causa de pedir, inclusive do pagamento de valores cobrados nos autos, a título de prestação dos serviços de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo de imóveis rurais.

Doação de imóvel - A comissão aprovou pareceres aos seguintes projetos:

* PL 3.115/09, do deputado Almir Paraca (PT), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Itajubá (Sul de Minas), para o funcionamento de escola. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão, opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada. O projeto tramita em 2º turno.

* PL 3.405/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Santo Antônio do Amparo, para funcionamento de escola municipal. O relator, deputado Juarez Távora, opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ, que acrescenta cláusula de reversão, estabelecendo que, se o bem não receber a destinação prevista em cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, retornará ao patrimônio do doador. O projeto tramita em 1º turno.

Requerimentos - Também foram aprovados requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário, entre eles um do deputado Gil Pereira (PP), que solicita à Secretaria de Fazenda a reabertura do posto fiscal de Montes Claros (Norte de Minas); e dois da Comissão de Saúde, que solicitam aos secretários de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico a redução da alíquota do ICMS sobre a água mineral e sua exclusão do regime de substituição tributária nas operações de comercialização posteriores, em especial para as embalagens retornáveis de 10 e 20 litros.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Fábio Avelar (PSC), Sargento Rodrigues (PDT) e deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

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