Projeto que regulamenta trabalho de presos passa na FFO
Vários projetos de interesse da administração
pública passaram pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, na manhã desta quarta-feira (11/11/09). Agora, eles
estão em condições de serem analisados pelo Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno. Entre os projetos,
destacam-se os que tratam dos seguintes assuntos: condições do
trabalho dos sentenciados do sistema prisional (PL 3.321/09);
uniformização de critérios para transferência gratuita de bens,
valores ou benefícios pela administração pública, no âmbito de
programas sociais (PL 3.876/09); e alteração de diversas leis que
tratam de fundos estaduais (PL 3.854/09).
Dois projetos do governador tiveram a análise
adiada para as 17h30 desta quarta-feira (11). Isso porque houve a
distribuição dos cópias (avulsos) dos pareceres pelos relatores. Um
deles é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, que altera a lei
que contém o Estatuto dos Militares, relatado pelo deputado
Lafayette de Andrada (PSDB), que apresentou novo parecer. O outro é
o PL 3.864/09, que altera a lei que institui a Gratificação
Complementar de Produtividade (GCP) na carreira da advocacia pública
do Estado. A reunião da manhã desta quarta (11) foi acompanhada por
militares e representantes da União dos Reformados e da Associação
das Praças, interessados no PLC 53/09.
Substitutivo amplia oferta de trabalho para
sentenciados, mas mantém salário atual
O PL 3.321/09, da deputada Maria Tereza Lara (PT),
foi relatado pelo deputado Juarez Távora (PV), que apresentou o
substitutivo nº 2, ampliando a oferta de trabalho para os presos,
mas mantendo o salário pago atualmente. Segundo ele, na contratação
de obras e serviços pela administração pública direta ou indireta,
serão reservados para sentenciados até 10% do total das vagas. Hoje
a lei estabelece o índice de 5%. O novo texto institui o certificado
Parceiros da Ressocialização, a ser concedido anualmente às pessoas
jurídicas que contratarem sentenciados do sistema prisional, nos
termos de decreto. Essa novidade foi sugerida pela Comissão de
Direitos Humanos, a fim de incentivar o aumento das oportunidades de
ocupação dos presos, e incorporada ao parecer da FFO.
Sem mudança de salário -
Outra alteração do substitutivo nº 2 foi manter o atual nível
remuneratório, que é de 3/4 do salário mínimo. Tanto o projeto
original quanto o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), determinavam que a remuneração seria de um salário
mínimo mensal, sem distinções. Hoje, a única ressalva em lei diz
respeito ao trabalho industrial exercido em fundação, empresa
pública ou entidade privada, remunerado em um salário mínimo.
Para o deputado Juarez Távora, o aumento da
remuneração poderia ocasionar a redução da oferta de trabalho
externo ao sentenciado, pois é justamente o piso mais baixo o
incentivo para a contratação do preso pela iniciativa privada. O
relator também pondera que a elevação do salário geraria para o
Tesouro um aumento de 25% nos gastos com o pagamento dos presos que
hoje recebem 3/4 do mínimo para trabalharem dentro das unidades
prisionais.
O substitutivo nº 2 altera, portanto, a redação do
parágrafo 3º do artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que contém normas
de execução penal (ampliação da oferta de trabalho); e acrescenta o
artigo 11-A à Lei 18.401, de 2009, que autoriza o Executivo a
conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem
egressos do sistema prisional do Estado (instituição do
certificado).
Projeto uniformiza critérios para transferir
valores e benefícios em programas sociais
Outro projeto analisado pela comissão e agora
pronto para o Plenário, em 1º turno, é o PL 3.876/09, do governador,
que uniformiza os critérios de gestão e execução para a
transferência gratuita de bens, valores ou benefícios pela
administração pública, no âmbito de programas sociais específicos.
Em reunião anterior, o relator, deputado Jayro Lessa (DEM), havia
opinado favoravelmente ao projeto, mas apresentou as emendas nºs 1 e
2 ao substitutivo nº 1, da CCJ. O parecer só foi votado nesta quarta
(11), pois o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) tinha pedido mais
prazo para analisá-lo (pedido de vista).
Segundo o relator, o projeto dá um passo importante
no sentido de melhorar o controle dos repasses e da utilização dos
bens e valores transferidos, em consonância com os princípios da
impessoalidade e da eficiência administrativa. Ele define os
programas sociais, estabelece critérios para a transferência
gratuita de bens, valores ou benefícios, além de criar obrigações
para o ente transferidor dos recursos e para os beneficiários.
O substitutivo nº 1 incorpora as propostas
encaminhadas pelo Executivo, por meio da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag), de modificações pontuais no texto,
para aprimorar sua coerência e redação. Também inclui outros
programas sociais no anexo do projeto para, assim, vincular todos os
programas sociais desenvolvidos pelo governo aos critérios de gestão
que a proposição visa uniformizar.
Conteúdo das emendas - A
emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 3º do substitutivo nº 1,
determinando que a escolha dos beneficiários das transferências se
fará com base nos objetivos dos programas sociais implementados pela
administração pública, bem como na finalidade, nas metas físicas e
financeiras, no produto e unidade de medida das ações que os
compõem, nos termos do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)
2008-2011 e suas revisões.
A emenda nº 2 muda a redação do anexo do
substitutivo nº 1, que traz 63 itens com os programas sociais e seus
objetivos; os bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita
ou subsidiada é permitida; e destinatários.
Segundo o relator, na análise dos programas
relacionados no anexo, com base no PPAG e revisões, foram detectadas
imperfeições técnicas, como erros em nomes e objetivos de alguns
programas, nome e finalidade de ações, além da repetição do programa
Minas mais Seguro. Para sanar esses erros materiais é que foram
apresentadas as duas emendas.
Entre os programas sociais, estão o Viva Vida, de
redução da mortalidade infantil e materna; Circuitos Culturais de
Minas Gerais; Incentivo ao Desporto; Projeto Travessia, de atuação
integrada em espaços definidos de concentração da pobreza; Minas sem
Fome; Poupança Jovem; Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Melhoria do Ensino Fundamental; Resíduos Sólidos; e Implantação do
Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O PL 3.876/09 atende à Lei Federal 9.504, de 1997,
que estabelece normas para as eleições; e proíbe a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração
pública nos anos em que se realizarem eleições, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior.
Projeto que altera leis dos fundos estaduais está
pronto para o Plenário
Outro projeto que passou pela comissão foi o PL
3.854/09, do governador, que altera as Leis 11.396, de 1994, que
cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico (Fundese);
14.869, de 2003, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas;
15.686, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Turismo
(Fastur); 15.980, de 2006, que cria o Fundo de Equalização; e
15.981, de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento
(Findes).
O objetivo é adequar esses cinco fundos à Lei
Complementar 91, de 2006, que trouxe diretrizes para a normatização
dos fundos. O projeto foi desmembrado do PL 3.481/09 e trata apenas
dos fundos de financiamento e de garantias. Ele aborda, entre outros
aspectos, as atribuições do agente financeiro, que é o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); dos grupos coordenadores e
dos agentes executores. Uma das principais mudanças do projeto
relaciona-se com a remuneração do BDMG no Findes e no Fundo de
Equalização, que passa de fixa a variável, a fim de acompanhar as
oscilações do mercado e de conferir flexibilidade para a atuação do
banco.
Assim, a remuneração do Findes passa a ser de, no
mínimo, 2% e, no máximo, 4%, quando incluída na taxa de juros; ou
de, no mínimo, 1,5% e, no máximo, 3,5%, se descontada de cada
parcela liberada. Hoje, a remuneração é de 3%, no primeiro caso, e
de 2,5%, no segundo caso. Quanto ao Fundo de Equalização, a
remuneração passa de 3% para de 1,5% a 3,5%. O Findes é o fundo
destinado à expansão do parque industrial mineiro; e o Fundo de
Equalização tem, em linhas gerais, o objetivo de atrair empresas
para o Estado por meio de taxas de juros inferiores às de
mercado.
Outra alteração importante que o projeto faz na
legislação atual diz respeito ao Fundo de Parcerias
Público-Privadas. Hoje, a lei determina a remuneração das
disponibilidades do fundo pela taxa Selic. Pelo projeto, as
disponibilidades poderão ser mantidas em fundos financeiros
exclusivos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A
mudança pode conferir mais rentabilidade ao Estado, pois o agente
financeiro pode aplicar as disponibilidades em fundos que rendam
mais que a Selic. O fundo precisa ser fiscalizado pela CVM.
Parecer apresenta três emendas ao substitutivo da
CCJ
O relator do PL 3.854/09, deputado Zé Maia (PSDB),
havia distribuído cópias de seu parecer em reunião anterior. Ele
opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da
CCJ, com as emendas nºs 1 a 3, que apresentou.
Uma das principais alterações do substitutivo foi
incorporar o PL 3.874/09, também do governador, que altera a Lei
13.848, de 2001, que extingue o Fundo de Saneamento Ambiental das
Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça (Prosam), o Fundo Somma, o Fundo
Estadual de Saneamento Básico (Fesb) e o Fundo de Desenvolvimento
Urbano (Fundeurb) e autoriza a capitalização do BDMG. O PL 3.874/09
determina que os recursos de retorno dos financiamentos desses
fundos extintos sejam destinados ao Findes, a partir do 2º semestre
de 2009. Até agora, esse dinheiro tem sido destinado ao BDMG, para
servir de aumento de capital do banco.
Emendas - A emenda nº 1
faz ajustes no substitutivo no trecho que trata do Fundese, um fundo
destinado ao financiamento de micro, pequenas e médias empresas e
cooperativas. O Fundese é alimentado pelo retorno dos
financiamentos, e o substitutivo exclui desses retornos a parcela
que é destinada a outros fundos, no caso o Fastur e o Fundo Estadual
de Cultura (FEC). Só que a lei do Fundese estabelece que 4% dos
retornos são destinados ao Programa Estadual de Crédito Popular. O
que a emenda nº 1 faz é incluir esse programa e outros que possam
ser incorporados (acrescenta a expressão "e programas" após a
expressão "outros fundos estaduais" ao inciso III do artigo 3º da
Lei 11.396, de 1994, a que se refere o artigo 1º do
substitutivo).
A emenda nº 2 também faz uma mudança no trecho do
substitutivo que trata do Fundo de Equalização. O substitutivo passa
a prever a remuneração de até 3% para o BDMG, como taxa de risco por
inadimplência. A emenda nº 2 deixa claro que essa taxa será cobrada
somente quando o fundo exercer a função de garantia (acrescenta a
expressão "no exercício da função de garantia" antes da expressão
"até 3%" ao inciso II do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei 15.980, de
2006, a que se refere o artigo 9º do substitutivo nº 1).
A emenda nº 3 renumera para VI o inciso V do artigo
9º da Lei 15.981, de 2006, de que trata o artigo 10 do substitutivo
nº 1.
Uma outra mudança do substitutivo nº 1 é reduzir,
de 2% para 1%, a tarifa de abertura de crédito junto ao Fastur. Fica
mantida, por outro lado, a comissão de 3% do BDMG.
Projeto poderá beneficiar assentamentos da reforma
agrária
Outro projeto que passou pela comissão e está
pronto para o Plenário, em 1º turno, é o PL 3.680/09, do governador,
que altera a Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários
de terras rurais do pagamento de emolumentos, na forma que
especifica. O deputado Lafayette de Andrada leu o parecer do
deputado Inácio Franco (PV), que opinou pela aprovação do projeto na
forma proposta.
A proposição altera a Lei 14.313, de 2002, com o
objetivo de isentar de vários pagamentos os beneficiários de terras
rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de
assentamento por órgão ou entidade da União ou do Estado, inclusive
por concessão. Segundo o relator, o projeto beneficia camadas de
baixa renda ou sem renda, permitindo chances de sucesso dos
assentamentos rurais. As mudanças afetam apenas a relação entre as
serventias e o público usuário e aquelas já instituídas no âmbito do
Judiciário.
Os pagamentos são dos emolumentos a que se refere o
artigo 13 da Lei 11.020, de 1993, ou de quaisquer outros valores ou
acréscimos cobrados a título de serviços de mediação, demarcação,
elaboração de planta e memorial descritivo de imóveis rurais; dos
emolumentos cartoriais sobre os atos de registro de títulos
translativos de domínio de imóveis rurais e sobre a certidão de
registro de área em nome do beneficiário ou de seus antecessores; da
Taxa de Fiscalização Judiciária; da taxa judiciária e das custas
judiciais devidas nas ações em que as terras integrem a causa de
pedir, inclusive do pagamento de valores cobrados nos autos, a
título de prestação dos serviços de medição, demarcação, elaboração
de planta e memorial descritivo de imóveis rurais.
Doação de imóvel - A
comissão aprovou pareceres aos seguintes projetos:
* PL 3.115/09, do deputado Almir Paraca (PT), que
autoriza o Executivo a doar imóvel a Itajubá (Sul de Minas), para o
funcionamento de escola. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão,
opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada. O projeto
tramita em 2º turno.
* PL 3.405/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
que autoriza o Executivo a doar imóvel a Santo Antônio do Amparo,
para funcionamento de escola municipal. O relator, deputado Juarez
Távora, opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ, que
acrescenta cláusula de reversão, estabelecendo que, se o bem não
receber a destinação prevista em cinco anos, contados da lavratura
da escritura pública de doação, retornará ao patrimônio do doador. O
projeto tramita em 1º turno.
Requerimentos - Também
foram aprovados requerimentos que dispensam a apreciação do
Plenário, entre eles um do deputado Gil Pereira (PP), que solicita à
Secretaria de Fazenda a reabertura do posto fiscal de Montes Claros
(Norte de Minas); e dois da Comissão de Saúde, que solicitam aos
secretários de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico a redução da
alíquota do ICMS sobre a água mineral e sua exclusão do regime de
substituição tributária nas operações de comercialização
posteriores, em especial para as embalagens retornáveis de 10 e 20
litros.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro
Leão (PT), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Fábio
Avelar (PSC), Sargento Rodrigues (PDT) e deputada Rosângela Reis
(PV).
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