Comissão analisará às 17h30 alteração do Estatuto dos
Militares
Ficou para as 17h30 desta quarta-feira (11/11/09) a
análise, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, do projeto que altera a lei
que contém o Estatuto dos Militares. É o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 53/09, do governador, relatado pelo deputado Lafayette de
Andrada (PSDB).
Ele distribuiu cópias (avulsos) de seu novo parecer
em reunião desta manhã, que foi acompanhada por militares e
representantes da União dos Reformados e da associação das praças,
entre outros. Também teve a análise adiada para as 17h30 o PL
3.864/09, que altera a lei que institui a Gratificação Complementar
de Produtividade (GCP) na carreira da Advocacia Pública do Estado
(leia abaixo). Ambos os projetos tramitam em 1º turno.
Vários projetos de interesse da administração
pública foram analisados pela comissão, ainda pela manhã, como os
que tratam dos seguintes assuntos: condições do trabalho dos
sentenciados do sistema prisional (PL 3.321/09); uniformização de
critérios para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios
pela administração pública, no âmbito de programas sociais (PL
3.876/09); e alteração de diversas leis que tratam de fundos
estaduais (PL 3.854/09).
Confira o que diz o parecer sobre o PLC
53/09
O deputado Lafayette de Andrada apresentou o
substitutivo nº 1 ao PLC 53/09 e opinou pela rejeição das emendas
nºs 6, 7, 9, 10, 11 e 12, da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), e das emendas nºs 14, 16, 24 e 25 e a subemenda nº 2 à emenda
nº 2, da Comissão de Administração Pública. Caso o substitutivo seja
aprovado, ficarão prejudicadas as emendas nºs 1 a 5 e 8, da CCJ; as
emendas nºs 13, 15, 17 a 23 e a subemenda nº 1 à emenda nº 2, da
Administração Pública.
O projeto atualiza o Estatuto dos Militares (Lei
5.301, de 1969), inserindo nele o Adicional de Desempenho (ADE) e a
Avaliação de Desempenho Individual (ADI), instrumentos já criados
por meio do Decreto 44.889, de 2008. O ADE é a vantagem pecuniária
aferida com base na produtividade, na conduta disciplinar e no
aprimoramento profissional. De acordo com o Executivo, o impacto
orçamentário-financeiro do pagamento do ADE aos militares da PM, de
2007 a 2010, será de R$ 45,216 milhões; e aos militares do Corpo de
Bombeiros Militar, de R$ 4,979 milhões.
Em reunião realizada no último dia 5, o relator
havia destacado como principais avanços do projeto a extensão da
licença-maternidade para seis meses; a possibilidade de
transferências das militares para a reserva remunerada aos 25 anos
de efetivo serviço; a consumação da deserção no nono dia de ausência
do militar, sem licença; redução da jornada semanal do policial
militar legalmente responsável por pessoa com deficiência para 20
horas semanais; concessão de auxílio invalidez ao militar inativo
por acidente no exercício de sua função; e equiparação salarial dos
inativos e dos ativos sem ADE e gratificação por tempo de serviço
para os militares da reserva.
Análise das emendas - No parecer distribuído
nesta quarta, o relator explicou que a emenda nº 6 trata do crime de
deserção, assunto já normalizado em lei complementar. Parte da
emenda nº 7 pretende revogar dispositivos do Estatuto, para
possibilitar que o militar concorra à promoção mesmo se estiver
sub judice ou submetido a
processo administrativo.
O relator lembrou, no entanto, que a lei já permite
que o militar concorra à promoção nesses casos, razão pela qual
deixou de acatar a emenda nº 7 na íntegra. Assim, ficou mantida a
revogação apenas do inciso VIII do artigo 203 do Estatuto, que
determina que não concorrerá à promoção nem será promovido, embora
incluído no quadro de acesso, o oficial que for cedido a entidade
associativa de militares, salvo para promoção por antigüidade.
As emendas nºs 9, 11, 12 e 14 e a subemenda nº 2 à
emenda nº 2 alteram a jornada horária semanal de trabalho, as normas
de promoção na carreira e os dias para gozo das férias, diminuem o
prazo de efetivo exercício para transferência para reserva
remunerada e criam abono a ser pago aos militares inativos. Segundo
o relator, as medidas propostas aumentam os gastos com despesa de
pessoal, por isso devem ser rejeitadas.
Ele também ressaltou que as emendas nºs 10 e 25 são
contrárias ao interesse público. A emenda nº 10 dá nova redação ao
parágrafo único do artigo 191 do Estatuto, determinando que o seu
conteúdo não se aplica aos discentes de cursos de formação. Hoje, a
lei estabelece que o conteúdo não se aplica também a discentes de
cursos de habilitação para provimento inicial no respectivo quadro.
O artigo 191 determina que serão asseguradas condições especiais
para treinamentos ou cursos, para fins de promoção dentro do
respectivo quadro, aos militares dispensados definitivamente, pela
Junta Central de Saúde, de atividade incluída no conjunto de
serviços de natureza policial ou bombeiro-militar e que mantenham
capacidade laborativa residual.
Já a emenda nº 25 acrescenta o artigo 240-E,
determinando que, "ao militar dispensado em caráter temporário, em
decorrência de acidente de serviço ou moléstia profissional, cuja
capacidade laborativa residual não seja definitiva, será assegurada
a convocação para o treinamento ou curso subsequente, de mesma
natureza, tão logo cesse sua dispensa, sendo-lhe garantida a
retroação, para fins de promoção dentro do respectivo quadro". A
regra, segundo a emenda, não se aplica aos discentes de cursos de
formação ou de habilitação para provimento inicial no respectivo
quadro.
O relator explicou ainda que acatou a emenda nº 15,
que regulamenta a jornada de trabalho dos militares, dando garantia
de contagem de dia de serviço quando intimado em processo
administrativo ou judicial. Também acatou a proposta de emenda
apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), que garante o
parecer prévio da Advocacia-Geral do Estado (AGE) aos recursos
encaminhados ao governador.
O parecer excluiu da emenda nº 18 as militares do
quadro de oficiais de saúde, por já gozarem de contagem de tempo
diferenciada. Essa emenda determina que a policial militar e a
bombeiro militar poderão requerer sua transferência para a reserva
remunerada aos 25 anos de efetivo exercício.
Também deixou de acatar a emenda nº 16, que
autoriza a presença de médico particular em procedimento médico
pericial da Junta Central de Saúde. Segundo o relator, não há hoje
óbice legal a esse procedimento. O relator também opinou pela
rejeição da emenda nº 24, que estabelece mecanismo de compensação
para o militar definitivamente incapacitado para o exercício da
função, em face de acidente em serviço ou por moléstia profissional,
promovendo-o à graduação imediata. Segundo o relator, nessas
condições o militar já faz jus a um auxílio-invalidez.
Projeto altera lei que cria gratificação na
carreira de advogado do Estado
Também ficou para as 17h30 a análise do PL
3.864/09, do governador, que altera a Lei 18.017, de 2009, que
institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na
carreira da Advocacia Pública do Estado. O relator, deputado Zé
Maia, também determinou a distribuição de cópias do parecer, que
opinou pela aprovação do projeto na forma proposta.
A gratificação é devida aos procuradores em efetivo
exercício, nos meses em que os honorários de sucumbência rateados
forem inferiores, em relação a cada procurador, ao valor mínimo de
R$ 5 mil. Quando o valor dos honorários for superior a esta quantia,
o excedente será depositado em conta específica, para fazer jus ao
pagamento de futuras complementações. Somente serão retidos em conta
específica os valores até o limite que corresponder aos pagamentos
já realizados, a título da gratificação. Nos meses em que os
honorários forem superiores ao mínimo estabelecido na lei e que as
retenções devidas em face das complementações já tiverem sido
descontadas, os valores dos honorários restantes são devidos aos
procuradores.
O PL 3.864/09 propõe a limitação do desconto mensal
a R$ 300, de modo a garantir uniformidade no recebimento dos
honorários e equilíbrio na remuneração dos procuradores, evitando
descontos extremados em determinados meses. Para o relator, o
projeto valoriza os servidores da carreira jurídica do Executivo.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro
Leão (PT), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Fábio
Avelar (PSC), Sargento Rodrigues (PDT) e deputada Rosângela Reis
(PV).
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