Alteração na previdência dos servidores passa pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião realizada na manhã d...

11/11/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Alteração na previdência dos servidores passa pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (11/11/09), aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/09, do governador, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado. A proposição dá nova redação ao artigo 8º da Lei Complementar 64, de 2002, de modo a precisar as situações em que o servidor terá direito à aposentadoria por invalidez. O parecer foi aprovado com três emendas do relator, deputado Sebastião Costa (PPS).

O projeto distingue os tipos de aposentadorias por invalidez e especifica as doenças consideradas graves para a concessão do benefício com proventos integrais. As modificações no texto original não alteram o conteúdo do projeto, apenas o tornam mais preciso, do ponto de vista da técnica legislativa. A emenda nº 1 exclui do inciso II do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar a expressão "ou doença". A nº 2 inclui, no inciso III do mesmo artigo, a expressão "e outras que a lei indicar", que havia sido esquecida no projeto original. Já a emenda nº 3 corrige pequenos erros materiais encontrados no texto que veio do Executivo.

Violência com armas - Outra proposição que recebeu parecer na CCJ foi o PL 3.761/09, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que torna obrigatória a notificação aos órgãos de segurança pública das pessoas feridas por armas que derem entrada nas unidades de saúde do Estado. O parecer do relator, deputado Padre João (PT), foi pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1. O relator elogiou o projeto, mas entendeu que ele merecia alguns reparos.

O objetivo do projeto é ajudar a mapear as áreas de violência, contribuindo para as ações de prevenção e repressão aos crimes. Por isso, o substitutivo propõe a troca do termo "acidentes com armas" para "violência com armas", de modo que o objeto da proposição possa alcançar tanto as situações em que a violência resulta de ações deliberadas e premeditadas quanto aquelas em que a violência é acidental. Também especifica o que, para efeito da nova lei, seria considerado arma: as armas de fogo, os instrumentos perfuro-cortantes e os instrumentos contundentes.

Outras modificações foram feitas ao longo do texto, de modo que os tipos de ocorrências consideradas graves não sejam citados exaustivamente, mas que o rol seja apenas exemplificativo, de modo a incluir o maior número possível de atos violentos.

O substitutivo nº 1 também propõe a supressão do artigo 4º do projeto, segundo o qual "o formulário a ser utilizado para a comunicação do acidente e as formas de envio serão regulamentadas pela Secretaria de Defesa Social". A relator entendeu que não cabe ao Legislativo já estabelecer qual órgão do Executivo se encarregará de regulamentar as disposições da nova lei.

A comissão também emitiu parecer pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do PL 3.815/09, do deputado Almir Paraca (PT), que prevê a implementação da Política de Fomento à Tecnologia Social no Estado. De acordo com o autor, tecnologia social é "o conjunto de atividades relacionadas com planejamento, pesquisa, criação, adaptação, desenvolvimento e aplicação de produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis, que representem soluções para inclusão social e melhoria das condições de vida da população", capazes de buscar "soluções de demandas sociais concretas, vividas ou identificadas pela população e que proporcionem a participação da comunidade e a apropriação do conhecimento por parte dos atores envolvidos". Almir Paraca propõe que a Política de Fomento à Tecnologia Social integre a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Minas Gerais.

A última proposição a ser analisada pela comissão foi o PL 3.959/09, do governador, que altera a Lei 13.408, de 1999, que trata da denominação de estabelecimento, instituição e imóvel público do Estado. A CCJ também opinou pela legalidade da matéria. O projeto altera o caput do artigo 2º da lei. Segundo a redação vigente, a escolha da denominação deverá ser feita "em nome de pessoa falecida que se tenha destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade". O novo texto acrescenta que a denominação pode se referir também a "evento de valor histórico, efeméride, acidente geográfico ou outros valores que digam respeito às tradições históricas e culturais do Estado".

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ademir Lucas (PSDB), Almir Paraca (PT), Fábio Avelar (PSC) e Ruy Muniz (DEM).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715