Comissão opina pela devolução de propostas de alienação de terras

A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial aprovou, nesta terça-feira (10/11/09), parecer de 2º turno pela ...

10/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão opina pela devolução de propostas de alienação de terras

A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial aprovou, nesta terça-feira (10/11/09), parecer de 2º turno pela aprovação do Projeto de Resolução (PRE) 2.207/08. De autoria da própria comissão, o projeto aprova as alienações de 17 áreas de terras devolutas, propostas pelo Executivo. O parecer aprovado, no entanto, reduz para 13 as transferências de terras, em função de ter sido colocada em dúvida a regularidade de quatro dos processos encaminhados.

Esse quatro processos serão devolvidos ao Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter-MG), para nova análise, atendendo solicitação do próprio secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, Manoel Costa. Com essa decisão, a comissão rejeitou o primeiro relatório de 2º turno ao PRE 2.207/08, de autoria do deputado Chico Uejo (PSB), e aprovou novo parecer, de autoria de Antônio Carlos Arantes (PSC). Esse parecer recomenda a aprovação com a emenda nº 1, que exclui os quatro beneficiários.

As alienações, ou transferências, regularizam a situação de terras públicas que hoje são ocupadas por particulares. No caso do PRE 2.207/08, as transferências deverão ser feitas na forma de compra preferencial. Todas as 17 propostas se referem a áreas situadas nos municípios de Fronteira dos Vales, Rio Pardo de Minas e Santo Antônio do Retiro. Todas têm entre 100 e 250 hectares.

Foram excluídos da proposta os beneficiários José Carvalho Moreira, Túlio José Mesquita de Carvalho, Tácito de Freitas Costa Júnior e Antônio Ribeiro de Almeida. Em reunião anterior, o deputado Padre João (PT) colocou em dúvida a veracidade dos dados referentes aos três primeiros beneficiários. Os três reivindicam glebas contínuas da Fazenda Nova Ponte, em Rio Pardo de Minas. O primeiro, promotor de Justiça aposentado, requer uma área de 248,8 hectares; o segundo, seu filho e empresário, 244,8 hectares; e o terceiro concorre a 237,6 hectares.

A Constituição do Estado proíbe a alienação de terra pública a parente consanguíneo, até o terceiro grau, de beneficiário de área contígua à do benefíciário, como é o caso proposto. Além disso, a Lei 11.020, de 1993, proíbe a alienação a membro do Ministério Público.

No caso de Antônio Ribeiro de Almeida, sua exclusão se deve a laudo fundiário que indica a área reivindicada como imóvel em litígio. A exclusão dos quatro beneficiários foi feita por meio da emenda nº 1, que também corrige o nome de outra beneficiária, Ana Amélia Soares Almeida, incorretamente identificada como Ana Aurélia na proposta original.

Na mesma reunião, foi aprovado parecer de turno único à Mensagem 424/09, do governador, que encaminha solicitação para alienação de terra devoluta em favor de Glauce Botelho Pinto, no município de Felisburgo. A área tem 123,7 hectares e também deverá ser transferida por meio de compra preferencial. O relatório, de autoria do deputado Vanderlei Jangrossi (PP), recomendou a transformação da proposta de alienação em um projeto de resolução.

Deputado comemora decisão da Advocacia do Estado

Ao final da reunião, o deputado Domingos Sávio (PSDB) elogiou parecer da Advocacia Geral do Estado (AGE), divulgado na semana passada, que confirma a constitucionalidade da Lei 18.023, de 2009. A norma fixa em 30 metros a extensão da faixa de terras a ser preservada às margens dos lagos artificiais das represas hidrelétricas. A lei é decorrente do PL 2.307/08, de autoria de Domingos Sávio, Antônio Carlos Arantes e José Henrique (PMDB).

A decisão da AGE resolve pendência criada pelo parecer de um procurador da Secretaria de Estado de Meio Ambiente que considerou inconstitucional a Lei 18.023. Antes dessa lei, valia no Estado uma norma do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que fixava em 100 metros a largura da faixa de preservação. Para o deputado, essa norma do Conama reflete uma mentalidade de tecnocratas, enquanto a manifestação do procurador estadual representou "fogo amigo" contra uma decisão do próprio governador.

Presenças - Deputados Vanderlei Jangrossi (PP), presidente; Antônio Carlos Arantes (PSC), vice; Carlos Gomes (PT) e Domingos Sávio (PSDB).

 

 

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