ADE do Judiciário já pode ser votada em Plenário

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (10/11/09), p...

10/11/2009 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

ADE do Judiciário já pode ser votada em Plenário

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (10/11/09), parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL) 2.968/09, do Tribunal de Justiça. O projeto cria o Adicional de Desempenho (ADE) para servidores que tomaram posse depois de 16 de julho de 2003, data da publicação da Emenda à Constituição 57, que instituiu o benefício. O parecer do relator, deputado Délio Malheiros (PV), foi pela aprovação na forma do vencido em 1º turno com a emenda nº 1, apresentada por ele, e está pronto para apreciação em 2º turno no Plenário.

A emenda tem o objetivo de aprimorar a redação do parágrafo 2º do artigo 6º, para incluir as avaliações de desempenho do ano de 2009 também para fins de concessão da ADE, já que o projeto original estabelecia o prazo entre 2003 a 2008. A ADE é uma vantagem criada após a extinção do quinquênio, que visa conceder um benefício ao servidor não mais pelo tempo de serviço como era o quinquênio, mas pelo seu desempenho.

De acordo com a proposição, são requisitos para receber o ADE: carência de três anos de efetivo exercício e avaliação satisfatória em, no mínimo, três Avaliações de Desempenho Individual (ADIs). É considerado satisfatório o resultado igual ou superior a 70%. O cálculo do ADE, acrescenta o projeto, será feito pela aplicação de percentual sobre o vencimento básico. O servidor que ingressou no serviço público antes da data mencionada pode fazer jus ao ADE, desde que faça opção expressa, mas o adicional é vedado a quem ocupa exclusivamente cargo em comissão.

O texto aprovado em Plenário (vencido) incorporou todas as emendas apresentadas durante a tramitação em 1º turno, criando por exemplo, a fórmula de cálculo do adicional; incorporando a ADE à remuneração do servidor para fins de cálculo de proventos de aposentadoria ou de pensão; e outras de aperfeiçoamento da técnica legislativa. Uma alteração significativa foi a remissão para uma tabela igual à dos servidores do Ministério Público e que não tem nenhum escalonamento, como a tabela do projeto original.

A aprovação do parecer foi saudada por servidores do Judiciário que acompanharam toda a tramitação do projeto e parabenizada pelos deputados Lafayette de Andrada (PSDB), Padre João (PT), Sargento Rodrigues (PDT), Domingos Sávio (PSDB) e Carlin Moura (PCdoB). Todos reconheceram o esforço dos servidores, mas Sargento Rodrigues, Padre João e Carlin Moura destacaram a necessidade de o governo dar o mesmo tratamento para os agentes penitenciários demitidos recentemente, em função de uma greve.

Transferência para Centro Administrativo poderá ter redução de jornada

Também teve parecer aprovado o PL 3.439/09, do governador, que altera as Leis 15.787, de 2005, 17.006, de 2007, e transforma cargos pertencentes ao Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo. O parecer, do deputado Domingos Sávio, foi aprovado com as emendas nº 1 e 2, originadas de mensagens do governador. A primeira, ainda na fase de análise na comissão e a segunda em Plenário. Na reunião desta terça-feira, foi apresentada uma terceira emenda, de autoria do deputado Padre João, que foi rejeitada. A emenda nº 2 e a do Padre João tratam da redução da jornada para os servidores que irão trabalhar no Centro Administrativo do Estado, a partir de janeiro de 2010.

A emenda nº 2 prevê que o Executivo poderá reduzir em até 25%, no ano de 2010, a jornada de trabalho dos servidores de acordo com a conveniência do serviço público. Enquanto o texto do governador prevê uma redução hipotética, o texto do deputado Padre João confere efetividade à redução.

As duas da redução de jornada foram votadas em destaque, sendo aprovada a do relator, com o voto contrário do deputado Carlin Moura. Ao rejeitar a emenda do deputado Padre João, Domingos Sávio considerou que se tratava de uma ingerência na gestão de outro Poder, enquanto o deputado Neider Moreira (PPS) chamou a atenção para a "flagrante inconstitucionalidade". Sávio lembrou que a generalização da medida, sem considerar os casos específicos, poderia causar transtornos administrativos diversos, já que há diferentes jornadas de trabalho.

Já a emenda nº 1, incorporada ao parecer, propõe alterações na Lei Delegada 129, de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Turismo. O objetivo foi definir competências para a secretaria como a de implementar a política estadual de turismo em articulação com órgãos e entidades das esferas de governo federal, estadual ou municipal.

Gratificação complementar - Outro parecer aprovado pela comissão foi o do PL 3.864/09, do governador, que altera a Lei 18.017, de 2009, que institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na carreira da Advocacia Pública do Estado. A gratificação é devida aos procuradores em efetivo exercício, nos meses em que os honorários de sucumbência rateados forem inferiores, ao valor mínimo de R$5 mil. Quando o valor dos honorários for superior a esta quantia, o valor excedente deverá ser depositado em conta específica, para fazer jus ao pagamento de futuras complementações. O projeto prevê a limitação do desconto mensal a R$300,00 como forma de se garantir uniformidade no recebimento dos honorários pelos procuradores do Estado. O parecer do relator, deputado Délio Malheiros, manteve o projeto original.

Avulso - A pedido do relator, deputado Lafayette de Andrada, foram distribuídas cópias (avulsos) de seu parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, do governador do Estado. O projeto altera a Lei Complementar 83 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-geral do Estado (AGE).

O projeto visa efetuar uma reformulação da estrutura do órgão, que ganhou um novo formato com a Emenda à Constituição 56, de 2003, com a ampliação das suas atividades, que passaram a compreender as operações de representação judicial e extrajudicial do Estado, como também as funções de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. Para isso, prevê a criação da Câmara de Coordenação da AGE, que integrará as unidades colegiadas desse órgão e cujas competências serão definidas em decreto. O projeto propõe também a divisão da Subadvocacia-Geral do Contencioso em duas unidades: Procuradorias Especializadas e Advocacias Regionais do Estado. Em função disso, os cargos de subadvogado-geral do Contencioso e de consultor jurídico-chefe são transformados em cargos de procurador-chefe.

A proposição altera ainda o artigo 4º da Lei Complementar 83, de 2005, no que se refere à composição do Conselho Superior da AGE. Entre os seus membros, foram incluídos o corregedor da AGE, um representante eleito entre os procuradores-chefes ou advogados regionais do Estado e um representante de cada nível da carreira de procurador do Estado. Ele ainda altera as regras para a eleição dos membros do conselho e estabelece a subordinação técnica das procuradorias das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado à AGE, bem como a supervisão técnica das unidades jurídicas das Secretarias de Estado e dos órgãos das administrações direta e indireta que exerçam a advocacia consultiva do Estado à Consultoria Jurídica da AGE.

Em seu relatório, não votado, o deputado Andrada propôs algumas mudanças, apresentando para tanto, o substitutivo nº 1. O relator tornou a liberação de procurador para exercício do cardo de presidente de entidade representativa de classe não mais facultativa, mas determinativa. O substitutivo altera ainda critérios de promoção por merecimento dos procuradores, no caso de não haver servidor que preencha os requisitos estabelecidos. E por último, acrescenta um parágrafo à Lei Complementar 81 de 2004, definindo novos critérios para a remoção dos procuradores por meio de permuta.

Retirado de pauta - Por não cumprir pressupostos legais, foi retirado de pauta o PL 3.959/09. Do governador do Estado, o projeto altera a Lei 13.408 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Domingos Sávio (PSDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT), Sargento Rodrigues (PDT) e Carlin Moura (PCdoB).

 

 

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