ADE do Judiciário já pode ser votada em
Plenário
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (10/11/09),
parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL) 2.968/09, do Tribunal de
Justiça. O projeto cria o Adicional de Desempenho (ADE) para
servidores que tomaram posse depois de 16 de julho de 2003, data da
publicação da Emenda à Constituição 57, que instituiu o benefício. O
parecer do relator, deputado Délio Malheiros (PV), foi pela
aprovação na forma do vencido em 1º turno com a emenda nº 1,
apresentada por ele, e está pronto para apreciação em 2º turno no
Plenário.
A emenda tem o objetivo de aprimorar a redação do
parágrafo 2º do artigo 6º, para incluir as avaliações de desempenho
do ano de 2009 também para fins de concessão da ADE, já que o
projeto original estabelecia o prazo entre 2003 a 2008. A ADE é uma
vantagem criada após a extinção do quinquênio, que visa conceder um
benefício ao servidor não mais pelo tempo de serviço como era o
quinquênio, mas pelo seu desempenho.
De acordo com a proposição, são requisitos para
receber o ADE: carência de três anos de efetivo exercício e
avaliação satisfatória em, no mínimo, três Avaliações de Desempenho
Individual (ADIs). É considerado satisfatório o resultado igual ou
superior a 70%. O cálculo do ADE, acrescenta o projeto, será feito
pela aplicação de percentual sobre o vencimento básico. O servidor
que ingressou no serviço público antes da data mencionada pode fazer
jus ao ADE, desde que faça opção expressa, mas o adicional é vedado
a quem ocupa exclusivamente cargo em comissão.
O texto aprovado em Plenário (vencido) incorporou
todas as emendas apresentadas durante a tramitação em 1º turno,
criando por exemplo, a fórmula de cálculo do adicional; incorporando
a ADE à remuneração do servidor para fins de cálculo de proventos de
aposentadoria ou de pensão; e outras de aperfeiçoamento da técnica
legislativa. Uma alteração significativa foi a remissão para uma
tabela igual à dos servidores do Ministério Público e que não tem
nenhum escalonamento, como a tabela do projeto original.
A aprovação do parecer foi saudada por servidores
do Judiciário que acompanharam toda a tramitação do projeto e
parabenizada pelos deputados Lafayette de Andrada (PSDB), Padre João
(PT), Sargento Rodrigues (PDT), Domingos Sávio (PSDB) e Carlin Moura
(PCdoB). Todos reconheceram o esforço dos servidores, mas Sargento
Rodrigues, Padre João e Carlin Moura destacaram a necessidade de o
governo dar o mesmo tratamento para os agentes penitenciários
demitidos recentemente, em função de uma greve.
Transferência para Centro Administrativo poderá ter
redução de jornada
Também teve parecer
aprovado o PL 3.439/09, do governador, que altera as Leis 15.787, de
2005, 17.006, de 2007, e transforma cargos pertencentes ao Grupo de
Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo. O parecer, do
deputado Domingos Sávio, foi aprovado com as emendas nº 1 e 2,
originadas de mensagens do governador. A primeira, ainda na fase de
análise na comissão e a segunda em Plenário. Na reunião desta
terça-feira, foi apresentada uma terceira emenda, de autoria do
deputado Padre João, que foi rejeitada. A emenda nº 2 e a do Padre
João tratam da redução da jornada para os servidores que irão
trabalhar no Centro Administrativo do Estado, a partir de janeiro de
2010.
A emenda nº 2 prevê que o Executivo poderá reduzir
em até 25%, no ano de 2010, a jornada de trabalho dos servidores de
acordo com a conveniência do serviço público. Enquanto o texto do
governador prevê uma redução hipotética, o texto do deputado Padre
João confere efetividade à redução.
As duas da redução de jornada foram votadas em
destaque, sendo aprovada a do relator, com o voto contrário do
deputado Carlin Moura. Ao rejeitar a emenda do deputado Padre João,
Domingos Sávio considerou que se tratava de uma ingerência na gestão
de outro Poder, enquanto o deputado Neider Moreira (PPS) chamou a
atenção para a "flagrante inconstitucionalidade". Sávio lembrou que
a generalização da medida, sem considerar os casos específicos,
poderia causar transtornos administrativos diversos, já que há
diferentes jornadas de trabalho.
Já a emenda nº 1, incorporada ao parecer, propõe
alterações na Lei Delegada 129, de 2007, que dispõe sobre a
estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Turismo. O
objetivo foi definir competências para a secretaria como a de
implementar a política estadual de turismo em articulação com órgãos
e entidades das esferas de governo federal, estadual ou
municipal.
Gratificação complementar - Outro parecer
aprovado pela comissão foi o do PL 3.864/09, do governador, que altera a Lei 18.017, de
2009, que institui a Gratificação Complementar de Produtividade
(GCP) na carreira da Advocacia Pública do Estado. A gratificação é
devida aos procuradores em efetivo exercício, nos meses em que os
honorários de sucumbência rateados forem inferiores, ao valor mínimo
de R$5 mil. Quando o valor dos honorários for superior a esta
quantia, o valor excedente deverá ser depositado em conta
específica, para fazer jus ao pagamento de futuras complementações.
O projeto prevê a limitação do desconto mensal a R$300,00 como forma
de se garantir uniformidade no recebimento dos honorários pelos
procuradores do Estado. O parecer do relator, deputado Délio
Malheiros, manteve o projeto original.
Avulso - A pedido do
relator, deputado Lafayette de Andrada, foram distribuídas cópias
(avulsos) de seu parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09,
do governador do Estado. O projeto altera a Lei Complementar 83 de
janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Advocacia-geral do Estado (AGE).
O projeto visa efetuar uma reformulação da
estrutura do órgão, que ganhou um novo formato com a Emenda à
Constituição 56, de 2003, com a ampliação das suas atividades, que
passaram a compreender as operações de representação judicial e
extrajudicial do Estado, como também as funções de consultoria e
assessoramento do Poder Executivo. Para isso, prevê a criação da
Câmara de Coordenação da AGE, que integrará as unidades colegiadas
desse órgão e cujas competências serão definidas em decreto. O
projeto propõe também a divisão da Subadvocacia-Geral do Contencioso
em duas unidades: Procuradorias Especializadas e Advocacias
Regionais do Estado. Em função disso, os cargos de subadvogado-geral
do Contencioso e de consultor jurídico-chefe são transformados em
cargos de procurador-chefe.
A proposição altera ainda o artigo 4º da Lei
Complementar 83, de 2005, no que se refere à composição do Conselho
Superior da AGE. Entre os seus membros, foram incluídos o corregedor
da AGE, um representante eleito entre os procuradores-chefes ou
advogados regionais do Estado e um representante de cada nível da
carreira de procurador do Estado. Ele ainda altera as regras para a
eleição dos membros do conselho e estabelece a subordinação técnica
das procuradorias das autarquias e fundações instituídas e mantidas
pelo Estado à AGE, bem como a supervisão técnica das unidades
jurídicas das Secretarias de Estado e dos órgãos das administrações
direta e indireta que exerçam a advocacia consultiva do Estado à
Consultoria Jurídica da AGE.
Em seu relatório, não votado, o deputado Andrada
propôs algumas mudanças, apresentando para tanto, o substitutivo nº
1. O relator tornou a liberação de procurador para exercício do
cardo de presidente de entidade representativa de classe não mais
facultativa, mas determinativa. O substitutivo altera ainda
critérios de promoção por merecimento dos procuradores, no caso de
não haver servidor que preencha os requisitos estabelecidos. E por
último, acrescenta um parágrafo à Lei Complementar 81 de 2004,
definindo novos critérios para a remoção dos procuradores por meio
de permuta.
Retirado de pauta - Por
não cumprir pressupostos legais, foi retirado de pauta o PL
3.959/09. Do governador do Estado, o projeto altera a Lei 13.408 de
dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento,
instituição e próprio público.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice;
Domingos Sávio (PSDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira
(PPS), Padre João (PT), Sargento Rodrigues (PDT) e Carlin Moura
(PCdoB).
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