Plenário já pode analisar empréstimo para cobrir queda da
arrecadação
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL)
3.882/09, do governador, que autoriza o Executivo a aderir ao
Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito
Federal (PEF-BNDES), mediante contratação de empréstimo até o limite
de R$ 267,27 milhões. O projeto passou pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária nesta terça-feira (10/11/09), quando teve
aprovado parecer favorável do deputado Zé Maia (PSDB). Em reunião
anterior, o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) tinha pedido mais
prazo para analisar o parecer (pedido de vista). Foi desconvocada a
reunião extraordinária prevista para esta terça às 19h30. O PL
3.882/09 tramita em regime de urgência.
Alteração de fundos -
Outras duas proposições do governador tiveram a análise adiada para
esta quarta (11), às 10 horas, quando a comissão tem reunião
ordinária. São o Projeto de Lei (PL) 3.876/09, que uniformiza os
critérios de gestão e execução para a transferência gratuita de
bens, valores ou benefícios pela administração pública, no âmbito de
programas sociais específicos; e o PL 3.854/09, que altera leis que
criaram diversos fundos, entre eles o de Parcerias Público-Privadas,
o de Equalização do Estado e o de Incentivo ao Desenvolvimento
(Findes). O deputado Adelmo Carneiro Leão pediu vista do parecer
sobre o PL 3.876/09, e o deputado Zé Maia distribuiu cópias
(avulsos) de seu parecer sobre o PL 3.854/09, que gerou debates na
reunião.
Operação de crédito procura compensar perda de
arrecadação com a crise mundial
O PEF-BNDES busca minimizar as perdas verificadas,
em 2009, no Fundo de Participação dos Estados (FPE), no Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) e na Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que se aplica à importação
e comercialização de gasolina, diesel e GLP, entre outros produtos.
Segundo o relator, no caso de Minas Gerais há uma projeção de
redução de cerca de R$ 315 milhões em relação aos valores orçados.
Outro dado que o relator destaca é a queda de arrecadação nas
receitas próprias de Minas, que alcança cerca de R$ 1,9 bilhão, em
relação ao previsto para 2009.
Com o empréstimo, serão assegurados mais recursos
para os programas e projetos das áreas de resultado definidas pelo
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), sendo destinadas
prioritariamente à melhoria da infraestrutura física, mobiliário e
equipamentos escolares da rede de ensino fundamental e médio; à
estruturação física dos centros da juventude; à implantação do
Sistema Único de Assistência Social (Suas); à modernização do
sistema socioeducativo; à modernização da logística de unidades
operacionais que compõem as áreas integradas; à construção de
unidades habitacionais no Programa Lares Geraes Habitação Popular e
Lares Geraes Segurança Pública; à pavimentação e restauração de
rodovias e ao aumento da capacidade e segurança dos corredores de
transporte, principalmente para a operação e segurança viária.
O relator do PL 3.882/09 opinou pela aprovação da
matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). A emenda dá clareza e precisão ao texto legal, ao alterar o
parágrafo único do artigo 3º da Lei 18.341, de 2009, a que se refere
o artigo 7º. Segundo a nova redação, o Executivo fica autorizado "a
contratar com o agente financeiro da operação de crédito a
compensação de valores relativos às obrigações assumidas em
decorrência das operações de crédito no âmbito do PEF-BNDES nas
contas correntes em que serão efetuados os créditos dos recursos do
Estado, mantidas em agência do agente financeiro e indicadas no
contrato". Após a aprovação do projeto pela ALMG, o Estado deverá
encaminhar ao Ministério da Fazenda o pedido de autorização para o
empréstimo, acompanhado da autorização legislativa.
Palavra dos deputados - O
deputado Adelmo Carneiro Leão declarou-se preocupado com o que
classificou de várias autorizações de empréstimo dadas pela
Assembleia ao Executivo. Segundo ele, o governo faz propaganda de
uma gestão eficiente, mas tenta promover o desenvolvimento tomando
dinheiro emprestado. Ele se disse temeroso com o comprometimento de
recursos no futuro e afirmou que o bloco PT/PMDB/PCdoB está
analisando esse assunto para se manifestar em Plenário. Por isso,
votou em branco. Já o deputado Jayro Lessa (DEM) elogiou o governo
por "pegar dinheiro a juros baratos, para promover o
desenvolvimento". Para ele, o governador tem feito diferença para
Minas - e a oposição reconhece isso, acrescentou -, assim como o
trabalho social feito pelo presidente Lula é reconhecido por
todos.
Segundo o deputado Zé Maia, o projeto não contraria
dispositivo constitucional que veda a realização de operações de
crédito que excedam o montante das despesas de capital; nem a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que seja considerado,
em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de
crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas. Até
a última terça-feira (3), as despesas de capital realizadas somaram
R$ 3,535 bilhões, enquanto as operações de crédito, R$ 718,640
milhões. Adicionando-se o valor da operação de crédito que se
pretende contratar, obtém-se R$ 985,910 milhões - inferior ao
montante das despesas de capital.
Hotéis terão que fazer adaptações para garantir
acesso de portador de deficiência
Outra proposição que está pronta para o Plenário em
1º turno é o PL 3.506/09, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que
obriga os hotéis e motéis estabelecidos no Estado a adaptar suas
instalações, a fim de garantir o acesso de pessoas portadoras de
deficiência. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do
Trabalho, da Previdência e da Ação Social, e pela rejeição do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
O substitutivo nº 2 acrescenta o parágrafo 5º ao
artigo 1º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para
facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos
edifícios de uso público. Esse parágrafo determina que, nos meios de
hospedagem e nos motéis com 50 ou mais quartos ou apartamentos, as
instalações de, no mínimo, 2% de suas unidades serão adaptadas para
utilização por pessoas portadoras de deficiência física ou com
mobilidade reduzida. Deverá ser observado o Manual de Recepção e
Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência a
Empreendimentos e Equipamentos Turísticos, da Empresa Brasileira de
Turismo (Embratur).
Projeto que altera leis sobre fundos gera debate na
reunião
Mesmo não tendo o parecer votado, o PL 3.854/09, do
governador, gerou muitos debates na reunião. Ele altera leis que
criaram diversos fundos, entre eles o de Parcerias Público-Privadas,
o de Equalização do Estado e o de Incentivo ao Desenvolvimento
(Findes). O relator, deputado Zé Maia, determinou a distribuição de
cópias do seu parecer, que opina pela aprovação do projeto na forma
do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas nºs 1 a 3, que
apresentou.
O PL 3.854/09 altera as Leis 11.396, de 1994, que
cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico (Fundese);
14.869, de 2003, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas;
15.686, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Turismo
(Fastur); 15.980, de 2006, que cria o Fundo de Equalização; e
15.981, de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento
(Findes). O objetivo é adequar essas leis à Lei Complementar 91, de
2006, que trouxe diretrizes para a normatização dos fundos. Esse
projeto foi desmembrado do PL 3.481/09 e trata dos fundos de
financiamento.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) fez vários
questionamentos sobre o projeto, afirmando que a CCJ já havia
determinado o seu desmembramento em várias proposições, tendo em
vista que ele tratava, originalmente, de fundos de naturezas
distintas. Foi informado pelo deputado Zé Maia de que o
desmembramento ocorreu por áreas, agrupando-se os fundos de natureza
social e os de desenvolvimento econômico, por exemplo. Antônio Júlio
também indagou o porquê de alterações em leis tão recentes, como a
15.981, de 2006, que cria o Findes; criticou a burocracia e as
exigências para obter financiamentos com recursos dos fundos; e
declarou-se preocupado com os empreendedores que tomaram empréstimos
do Fundo Jaíba e, agora, não têm como pagar a dívida.
Na opinião do deputado Antônio Júlio, o governo
estaria "acabando com os fundos e pegando o dinheiro para cobrir o
Fundomaq". O Fundo Máquinas para o Desenvolvimento (Fundomaq),
instituído em 2005, teve antecipado o prazo de vigência, de 31 de
agosto de 2008 para 12 de dezembro de 2007, em lei que também
cancelou os convênios firmados entre Estado e prefeituras para a
aquisição de equipamentos com recursos do fundo. O objetivo foi
regularizar a situação dos municípios, uma vez que a operação estava
sendo questionada pelo Ministério da Fazenda, pelo fato de a
transação ter se configurado um arrendamento mercantil entre Estado
e municípios, o que seria proibido pela LRF. Para o deputado, o
Fundomaq foi uma ideia excelente, mas de operacionalização
equivocada.
Em resposta às críticas sobre burocracia e
exigências para obter financiamentos, o deputado Zé Maia ponderou
que o Findes e o Fundo de Equalização são alternativas vitais para
os empreendedores, pois viabilizam o desenvolvimento com a cobrança
de juros bem inferiores aos de mercado. O relator também ponderou
que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) está sujeito
às normas do Banco Central, que são "muito rigorosas", mas
declarou-se aberto ao debate, com o intuito de aperfeiçoar o
projeto.
Ajustes por meio de emendas - A emenda nº 1 acrescenta a expressão "e programas" após a
expressão "outros fundos estaduais" ao inciso III do artigo 3º da
Lei 11.396, de 1994, a que se refere o artigo 1º do substitutivo. A
emenda nº 2 acrescenta a expressão "no exercício da função de
garantia" antes da expressão "até 3%" ao inciso II do parágrafo 3º
do artigo 8º da Lei 15.980, de 2006, a que se refere o artigo 9º do
substitutivo nº 1. Já a emenda nº 3 renumera para VI o inciso V do
artigo 9º da Lei 15.981, de 2006, de que trata o artigo 10 do
substitutivo nº 1.
Deputado quer analisar projeto sobre transferências
de bens por programas sociais
O deputado Adelmo Carneiro Leão pediu mais prazo
para analisar o parecer do deputado Jayro Lessa sobre o PL 3.876/09,
que uniformiza os critérios de gestão e execução para a
transferência gratuita de bens, valores ou benefícios pela
administração pública, no âmbito de programas sociais específicos.
Ele apresentou as emendas nºs 1 e 2 ao substitutivo nº 1, da
CCJ.
Segundo o relator, o projeto dá um passo importante
no sentido de melhorar o controle dos repasses e da utilização dos
bens e valores transferidos, em consonância com os princípios da
impessoalidade e da eficiência administrativa. Ele define os
programas sociais, estabelece critérios para a transferência
gratuita de bens, valores ou benefícios, além de criar obrigações
para o ente transferidor dos recursos e para os beneficiários.
O substitutivo nº 1 incorpora as propostas
encaminhadas pelo Executivo, por meio da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag), de modificações pontuais no texto,
para aprimorar sua coerência e redação. Também inclui outros
programas sociais no anexo do projeto para, assim, vincular todos os
programas sociais desenvolvidos pelo governo aos critérios de gestão
que a proposição visa uniformizar.
Conteúdo das emendas - A
emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 3º do substitutivo nº 1,
determinando que a escolha dos beneficiários das transferências se
fará com base nos objetivos dos programas sociais implementados pela
administração pública, bem como na finalidade, nas metas físicas e
financeiras, no produto e unidade de medida das ações que os
compõem, nos termos do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)
2008-2011 e suas revisões.
A emenda nº 2 muda a redação do anexo do
substitutivo nº 1, que traz 63 itens com os programas sociais e seus
objetivos; os bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita
ou subsidiada é permitida; e destinatários.
Segundo o relator, na análise dos programas
relacionados no anexo, com base no PPAG e revisões, foram detectadas
imperfeições técnicas, como erros em nomes e objetivos de alguns
programas, nome e finalidade de ações, além da repetição do programa
Minas mais Seguro. Para sanar esses erros materiais é que foram
apresentadas as duas emendas.
Entre os programas sociais, estão o Viva Vida, de
redução da mortalidade infantil e materna; Circuitos Culturais de
Minas Gerais; Incentivo ao Desporto; Projeto Travessia, de atuação
integrada em espaços definidos de concentração da pobreza; Minas sem
Fome; Poupança Jovem; Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Melhoria do Ensino Fundamental; Resíduos Sólidos e Implantação do
Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O PL 3.876/09 atende à Lei Federal 9.504, de 1997,
que estabelece normas para as eleições; e proíbe a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração
pública nos anos em que se realizarem eleições, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior.
Prazo para parecer - O
deputado Juarez Távora (PV) pediu prazo para dar parecer sobre o PL
3.321/09, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que dispõe sobre as
condições e a efetivação do trabalho dos sentenciados do sistema
prisional do Estado de Minas Gerais.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Inácio
Franco (PV), Juarez Távora (PV) e Fábio Avelar (PSC).
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