Plenário já pode analisar empréstimo para cobrir queda da arrecadação

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.882/09, d...

10/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário já pode analisar empréstimo para cobrir queda da arrecadação

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.882/09, do governador, que autoriza o Executivo a aderir ao Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF-BNDES), mediante contratação de empréstimo até o limite de R$ 267,27 milhões. O projeto passou pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta terça-feira (10/11/09), quando teve aprovado parecer favorável do deputado Zé Maia (PSDB). Em reunião anterior, o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) tinha pedido mais prazo para analisar o parecer (pedido de vista). Foi desconvocada a reunião extraordinária prevista para esta terça às 19h30. O PL 3.882/09 tramita em regime de urgência.

Alteração de fundos - Outras duas proposições do governador tiveram a análise adiada para esta quarta (11), às 10 horas, quando a comissão tem reunião ordinária. São o Projeto de Lei (PL) 3.876/09, que uniformiza os critérios de gestão e execução para a transferência gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, no âmbito de programas sociais específicos; e o PL 3.854/09, que altera leis que criaram diversos fundos, entre eles o de Parcerias Público-Privadas, o de Equalização do Estado e o de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes). O deputado Adelmo Carneiro Leão pediu vista do parecer sobre o PL 3.876/09, e o deputado Zé Maia distribuiu cópias (avulsos) de seu parecer sobre o PL 3.854/09, que gerou debates na reunião.

Operação de crédito procura compensar perda de arrecadação com a crise mundial

O PEF-BNDES busca minimizar as perdas verificadas, em 2009, no Fundo de Participação dos Estados (FPE), no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que se aplica à importação e comercialização de gasolina, diesel e GLP, entre outros produtos. Segundo o relator, no caso de Minas Gerais há uma projeção de redução de cerca de R$ 315 milhões em relação aos valores orçados. Outro dado que o relator destaca é a queda de arrecadação nas receitas próprias de Minas, que alcança cerca de R$ 1,9 bilhão, em relação ao previsto para 2009.

Com o empréstimo, serão assegurados mais recursos para os programas e projetos das áreas de resultado definidas pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), sendo destinadas prioritariamente à melhoria da infraestrutura física, mobiliário e equipamentos escolares da rede de ensino fundamental e médio; à estruturação física dos centros da juventude; à implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas); à modernização do sistema socioeducativo; à modernização da logística de unidades operacionais que compõem as áreas integradas; à construção de unidades habitacionais no Programa Lares Geraes Habitação Popular e Lares Geraes Segurança Pública; à pavimentação e restauração de rodovias e ao aumento da capacidade e segurança dos corredores de transporte, principalmente para a operação e segurança viária.

O relator do PL 3.882/09 opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda dá clareza e precisão ao texto legal, ao alterar o parágrafo único do artigo 3º da Lei 18.341, de 2009, a que se refere o artigo 7º. Segundo a nova redação, o Executivo fica autorizado "a contratar com o agente financeiro da operação de crédito a compensação de valores relativos às obrigações assumidas em decorrência das operações de crédito no âmbito do PEF-BNDES nas contas correntes em que serão efetuados os créditos dos recursos do Estado, mantidas em agência do agente financeiro e indicadas no contrato". Após a aprovação do projeto pela ALMG, o Estado deverá encaminhar ao Ministério da Fazenda o pedido de autorização para o empréstimo, acompanhado da autorização legislativa.

Palavra dos deputados - O deputado Adelmo Carneiro Leão declarou-se preocupado com o que classificou de várias autorizações de empréstimo dadas pela Assembleia ao Executivo. Segundo ele, o governo faz propaganda de uma gestão eficiente, mas tenta promover o desenvolvimento tomando dinheiro emprestado. Ele se disse temeroso com o comprometimento de recursos no futuro e afirmou que o bloco PT/PMDB/PCdoB está analisando esse assunto para se manifestar em Plenário. Por isso, votou em branco. Já o deputado Jayro Lessa (DEM) elogiou o governo por "pegar dinheiro a juros baratos, para promover o desenvolvimento". Para ele, o governador tem feito diferença para Minas - e a oposição reconhece isso, acrescentou -, assim como o trabalho social feito pelo presidente Lula é reconhecido por todos.

Segundo o deputado Zé Maia, o projeto não contraria dispositivo constitucional que veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital; nem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que seja considerado, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas. Até a última terça-feira (3), as despesas de capital realizadas somaram R$ 3,535 bilhões, enquanto as operações de crédito, R$ 718,640 milhões. Adicionando-se o valor da operação de crédito que se pretende contratar, obtém-se R$ 985,910 milhões - inferior ao montante das despesas de capital.

Hotéis terão que fazer adaptações para garantir acesso de portador de deficiência

Outra proposição que está pronta para o Plenário em 1º turno é o PL 3.506/09, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga os hotéis e motéis estabelecidos no Estado a adaptar suas instalações, a fim de garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O substitutivo nº 2 acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 1º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público. Esse parágrafo determina que, nos meios de hospedagem e nos motéis com 50 ou mais quartos ou apartamentos, as instalações de, no mínimo, 2% de suas unidades serão adaptadas para utilização por pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida. Deverá ser observado o Manual de Recepção e Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência a Empreendimentos e Equipamentos Turísticos, da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur).

Projeto que altera leis sobre fundos gera debate na reunião

Mesmo não tendo o parecer votado, o PL 3.854/09, do governador, gerou muitos debates na reunião. Ele altera leis que criaram diversos fundos, entre eles o de Parcerias Público-Privadas, o de Equalização do Estado e o de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes). O relator, deputado Zé Maia, determinou a distribuição de cópias do seu parecer, que opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas nºs 1 a 3, que apresentou.

O PL 3.854/09 altera as Leis 11.396, de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico (Fundese); 14.869, de 2003, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas; 15.686, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur); 15.980, de 2006, que cria o Fundo de Equalização; e 15.981, de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes). O objetivo é adequar essas leis à Lei Complementar 91, de 2006, que trouxe diretrizes para a normatização dos fundos. Esse projeto foi desmembrado do PL 3.481/09 e trata dos fundos de financiamento.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) fez vários questionamentos sobre o projeto, afirmando que a CCJ já havia determinado o seu desmembramento em várias proposições, tendo em vista que ele tratava, originalmente, de fundos de naturezas distintas. Foi informado pelo deputado Zé Maia de que o desmembramento ocorreu por áreas, agrupando-se os fundos de natureza social e os de desenvolvimento econômico, por exemplo. Antônio Júlio também indagou o porquê de alterações em leis tão recentes, como a 15.981, de 2006, que cria o Findes; criticou a burocracia e as exigências para obter financiamentos com recursos dos fundos; e declarou-se preocupado com os empreendedores que tomaram empréstimos do Fundo Jaíba e, agora, não têm como pagar a dívida.

Na opinião do deputado Antônio Júlio, o governo estaria "acabando com os fundos e pegando o dinheiro para cobrir o Fundomaq". O Fundo Máquinas para o Desenvolvimento (Fundomaq), instituído em 2005, teve antecipado o prazo de vigência, de 31 de agosto de 2008 para 12 de dezembro de 2007, em lei que também cancelou os convênios firmados entre Estado e prefeituras para a aquisição de equipamentos com recursos do fundo. O objetivo foi regularizar a situação dos municípios, uma vez que a operação estava sendo questionada pelo Ministério da Fazenda, pelo fato de a transação ter se configurado um arrendamento mercantil entre Estado e municípios, o que seria proibido pela LRF. Para o deputado, o Fundomaq foi uma ideia excelente, mas de operacionalização equivocada.

Em resposta às críticas sobre burocracia e exigências para obter financiamentos, o deputado Zé Maia ponderou que o Findes e o Fundo de Equalização são alternativas vitais para os empreendedores, pois viabilizam o desenvolvimento com a cobrança de juros bem inferiores aos de mercado. O relator também ponderou que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) está sujeito às normas do Banco Central, que são "muito rigorosas", mas declarou-se aberto ao debate, com o intuito de aperfeiçoar o projeto.

Ajustes por meio de emendas - A emenda nº 1 acrescenta a expressão "e programas" após a expressão "outros fundos estaduais" ao inciso III do artigo 3º da Lei 11.396, de 1994, a que se refere o artigo 1º do substitutivo. A emenda nº 2 acrescenta a expressão "no exercício da função de garantia" antes da expressão "até 3%" ao inciso II do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei 15.980, de 2006, a que se refere o artigo 9º do substitutivo nº 1. Já a emenda nº 3 renumera para VI o inciso V do artigo 9º da Lei 15.981, de 2006, de que trata o artigo 10 do substitutivo nº 1.

Deputado quer analisar projeto sobre transferências de bens por programas sociais

O deputado Adelmo Carneiro Leão pediu mais prazo para analisar o parecer do deputado Jayro Lessa sobre o PL 3.876/09, que uniformiza os critérios de gestão e execução para a transferência gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, no âmbito de programas sociais específicos. Ele apresentou as emendas nºs 1 e 2 ao substitutivo nº 1, da CCJ.

Segundo o relator, o projeto dá um passo importante no sentido de melhorar o controle dos repasses e da utilização dos bens e valores transferidos, em consonância com os princípios da impessoalidade e da eficiência administrativa. Ele define os programas sociais, estabelece critérios para a transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, além de criar obrigações para o ente transferidor dos recursos e para os beneficiários.

O substitutivo nº 1 incorpora as propostas encaminhadas pelo Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), de modificações pontuais no texto, para aprimorar sua coerência e redação. Também inclui outros programas sociais no anexo do projeto para, assim, vincular todos os programas sociais desenvolvidos pelo governo aos critérios de gestão que a proposição visa uniformizar.

Conteúdo das emendas - A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 3º do substitutivo nº 1, determinando que a escolha dos beneficiários das transferências se fará com base nos objetivos dos programas sociais implementados pela administração pública, bem como na finalidade, nas metas físicas e financeiras, no produto e unidade de medida das ações que os compõem, nos termos do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011 e suas revisões.

A emenda nº 2 muda a redação do anexo do substitutivo nº 1, que traz 63 itens com os programas sociais e seus objetivos; os bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida; e destinatários.

Segundo o relator, na análise dos programas relacionados no anexo, com base no PPAG e revisões, foram detectadas imperfeições técnicas, como erros em nomes e objetivos de alguns programas, nome e finalidade de ações, além da repetição do programa Minas mais Seguro. Para sanar esses erros materiais é que foram apresentadas as duas emendas.

Entre os programas sociais, estão o Viva Vida, de redução da mortalidade infantil e materna; Circuitos Culturais de Minas Gerais; Incentivo ao Desporto; Projeto Travessia, de atuação integrada em espaços definidos de concentração da pobreza; Minas sem Fome; Poupança Jovem; Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); Melhoria do Ensino Fundamental; Resíduos Sólidos e Implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O PL 3.876/09 atende à Lei Federal 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições; e proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública nos anos em que se realizarem eleições, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Prazo para parecer - O deputado Juarez Távora (PV) pediu prazo para dar parecer sobre o PL 3.321/09, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que dispõe sobre as condições e a efetivação do trabalho dos sentenciados do sistema prisional do Estado de Minas Gerais.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Juarez Távora (PV) e Fábio Avelar (PSC).

 

 

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