Selo Verde tem parecer de 1o turno aprovado na
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 3.253/09, do deputado Arlen
Santiago (PTB), que dispõe sobre a criação do Selo Verde de controle
e redução do esgotamento sanitário para os municípios do Estado,
teve parecer de 1o turno aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
nesta terça-feira (10/11/09). O relator, deputado Ademir Lucas
(PSDB), opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do
substitutivo nº 1, que apresentou.
De acordo com o projeto, os municípios cujo
tratamento de esgoto sanitário seja feito pela Copasa ou por serviço
autônomo de água e esgoto deverão integrar seus sistemas de
tratamento dos efluentes das residências ao sistema estadual. O
controle do governo será feito mediante a criação de banco de dados
estadual que armazenará as informações para mapear o tratamento dos
esgotos dos municípios.
Ainda segundo a proposição, o município que
expandir sua rede de tratamento sanitário receberá como benefício o
Selo Verde e será reconhecido como amigo da natureza. O projeto
estabelece que será dada ampla divulgação do resultado pelos meios
de comunicação de abrangência estadual.
O substitutivo nº 1 modifica o artigo 3o
do projeto, ao estabelecer que sejam contemplados com o selo os
municípios que ampliarem o índice de coleta de esgoto da população
urbana ou melhorarem a eficiência do tratamento de esgoto para além
dos referenciais mínimos estabelecidos pelo órgão estadual
competente.
No artigo 4º, o qual determina que a campanha de
divulgação do Selo Verde será empreendida pela Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em parceria com a
Secretaria de Estado de Educação e com os conselhos municipais do
meio ambiente, o relator entendeu que não é adequado que o
dispositivo antecipe quais órgãos ficarão encarregadas da divulgação
do Selo Verde. Dessa forma, muda o texto ao estabelecer que o
Estado, por meio do órgão competente, fará tal divulgação,
remanescendo, assim, para o próprio Executivo, a margem de
discricionariedade necessária para essa definição.
O novo texto também suprime o artigo 5º da
proposição, por conter disposição ociosa, ao estabelecer que as
despesas decorrentes da nova lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento do Estado; e o artigo
6o, segundo o qual o Executivo regulamentará o disposto
na nova lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação, uma vez
que não é dado ao Legislativo assinar prazo para que o Executivo
venha a regulamentar as leis, sob pena de violação do princípio da
separação dos Poderes.
Projeto sobre processo administrativo é
analisado
Também foi aprovado parecer de 1o turno
do PL 3.850/09, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acrescenta
artigo à Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo
administrativo no serviço público estadual. O relator, deputado
Padre João (PT), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma
do substitutivo nº 1.
O projeto pretende acrescentar regras que instituem
regime de tramitação prioritária para os processos administrativos
em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de
deficiência física ou mental ou portador de doenças como
tuberculose, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopativa grave e
mal de Parkinson. O substitutivo nº 1 estende o benefício a pessoa
com idade igual ou superior a 60 anos e acrescenta o artigo 8-A à
Lei 14.184, que abrange o texto sugerido pelo projeto.
O PL 3.885/09, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que
institui a Semana Estadual de Luta contra a Depressão, também teve
parecer de 1o turno aprovado na comissão. O relator,
deputado Ademir Lucas, concluiu pela constitucionalidade do projeto
na forma original. A proposição determina que a data será celebrada
anualmente na primeira semana do mês de agosto, quando o poder
público promoverá atividades educativas a fim de conscientizar e
orientar a população para o enfrentamento da depressão.
Projeto que altera Regime Próprio de Previdência
tem discussão adiada
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/09, do
governador, que dá nova redação ao artigo 8o da Lei
Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de
Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado,
teve a análise adiada. O deputado Padre João teve pedido de vista
aprovado pela comissão e a matéria deve ser discutida na próxima
reunião. O parecer do deputado Sebastião Costa (PPS), relator do
projeto, é pela constitucionalidade da proposição com as emendas nºs
1 a 3.
O PLC 56/09 visa fundamentalmente precisar as
situações de aposentadoria por invalidez permanente e revoga o
parágrafo 4º do artigo 28 e o artigo 33 da mesma lei. O parágrafo 4º
do artigo 28 estabelece que a alíquota de contribuição mensal dos
servidores inativos e pensionistas em gozo de benefícios, bem como
daqueles que já adquiriram o direito aos benefícios, incidirá sobre
a parcela dos proventos e pensões que supere 50% do limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social.
Já o artigo 33 determina que a contribuição do
segurado aposentado destina-se, exclusivamente, ao pagamento da
pensão por morte. No que se refere à nova redação do artigo 8º da
referida norma, os incisos I, II e III do caput não alteram o
seu conteúdo, que diz respeito a situações de aposentadoria
voluntária, compulsória e por invalidez de servidores públicos. A
proposta de redação para o inciso III pretende, porém, desdobrá-lo
em alíneas, para distinguir claramente as situações de aposentadoria
por invalidez com proventos integrais e proporcionais.
Como complementação, a redação sugerida para o
parágrafo 1º do artigo acrescenta as definições de acidente em
serviço e moléstia ou doença profissional. Além disso, altera a
relação de doenças graves, contagiosas ou incuráveis constante no
parágrafo 2º do artigo 8º da lei em vigor. O novo parágrafo 2º, por
sua vez, definiria o procedimento para comprovação da ocorrência de
acidente em serviço, igualmente reproduzindo norma do artigo 108 da
Lei 869, de 1952. Finalmente, a vedação à contagem de tempo de
contribuição fictício, atualmente constante no parágrafo 1º do
artigo 8º da lei, passaria a figurar no seu parágrafo 3º.
As emendas apresentadas pelo relator fazem mudanças
na redação da matéria. A emenda nº 1 exclui do inciso II do
parágrafo 1º do artigo 8º a expressão "ou doença". A emenda nº 2
inclui ao final do inciso III do parágrafo 1º do artigo 8º a
expressão "e outras que a lei indicar". A emenda nº 3 suprime os
incisos I e II do caput e o parágrafo 3º do artigo 8º e
renumera os parágrafos 1º e 2º do artigo 8º.
Projeto cria notificação compulsória de
acidentes
O PL 3.761/09, do deputado Sargento Rodrigues, que
torna obrigatória a notificação do ingresso na rede de atendimento à
saúde de vítimas de acidentes com armas aos órgãos de segurança
pública, também teve vista concedida ao deputado Sebastião Costa. O
projeto estabelece que as unidades básicas de saúde, postos de
pronto atendimento, equipes do Programa de Saúde da Família,
unidades pré-hospitalares, clínicas particulares, ambulatórios e
hospitais ficam obrigados a encaminhar aos órgãos de segurança
pública do Estado relatório de atendimento à vítima de acidente com
arma, o qual deverá ser entregue no prazo máximo de uma hora, a
contar do horário de atendimento registrado no prontuário médico.
Nos casos de acidentes graves ou envolvendo menores e idosos, a
comunicação deverá ser imediata.
O relator, deputado Padre João, concluiu pela
constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que
altera o artigo 1o e substitui o termo "acidentes com
arma" para "violência". Altera ainda o artigo 2º, que busca
especificar o que, para o efeito da nova lei, seria considerado
arma.
Outra alteração foi feita no caput do artigo
3º, em que foi substituída a expressão "acidentes graves" pela
expressão "ocorrências graves". Para o relator, além da
impropriedade da expressão "acidentes graves", tem-se o
inconveniente de se tentar fechar as hipóteses que caracterizariam
tal situação: politraumatismo, amputação, esmagamento, traumatismo
crânio-encefálico, fratura da coluna, lesão da medula espinhal e
trauma com lesão visceral. O deputado Padre João considera que há
outras espécies de ocorrências graves envolvendo armas que não
necessariamente se enquadram no rol especificado no dispositivo.
"Basta citar o exemplo de perfuração do olho da vítima, violência de
indiscutível gravidade", comenta o parlamentar, em seu parecer.
Finalmente, foi suprimido o artigo 4º do texto
original, segundo o qual "o formulário a ser utilizado para a
comunicação do acidente e as formas de envio serão regulamentadas
pela Secretaria de Defesa Social". Segundo o parecer, não cabe ao
Legislativo já estabelecer qual órgão do Executivo se encarregará de
regulamentar as disposições da nova lei.
Imóveis públicos - Teve ainda pedido de vista
concedido ao deputado Padre João o parecer de 1o turno do PL 3.959/09, que altera a
Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de
estabelecimento, instituição e imóvel público do Estado. O projeto
pretende incluir na norma a possibilidade de a escolha da
denominação recair em nome de evento de valor histórico, efeméride,
acidente geográfico ou outros valores que digam respeito às
tradições históricas e culturais do Estado. O relator, deputado
Ademir Lucas, opinou pela constitucionalidade do texto na forma
apresentada.
Sobre tema semelhante, o deputado Sebastião Costa
solicitou a distribuição de avulso do parecer de turno único ao PL
3.960/09, que dá denominação aos prédios públicos e ao auditório da
Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves. O
relator opina pela constitucionalidade da matéria na forma
apresentada.
Outras proposições - Foram aprovados pareceres
de 1o turno dos
PLs 3.544/09, 3.875/09 e 3.880/09, que tratam de autorização ao
Poder Executivo para doar imóveis a municípios do Estado; baixado em
diligência ao Departamento Estradas de Rodagem (DER-MG) o parecer ao
PL 3.681/09; e aprovadas 12 proposições que dispensam a apreciação
do Plenário da Assembleia.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT), Sebastião Costa
(PPS), Ademir Lucas (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Carlos Gomes
(PT).
|