Selo Verde tem parecer de 1o turno aprovado na CCJ

O Projeto de Lei (PL) 3.253/09, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a criação do Selo Verde de control...

10/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Selo Verde tem parecer de 1o turno aprovado na CCJ

O Projeto de Lei (PL) 3.253/09, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a criação do Selo Verde de controle e redução do esgotamento sanitário para os municípios do Estado, teve parecer de 1o turno aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (10/11/09). O relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

De acordo com o projeto, os municípios cujo tratamento de esgoto sanitário seja feito pela Copasa ou por serviço autônomo de água e esgoto deverão integrar seus sistemas de tratamento dos efluentes das residências ao sistema estadual. O controle do governo será feito mediante a criação de banco de dados estadual que armazenará as informações para mapear o tratamento dos esgotos dos municípios.

Ainda segundo a proposição, o município que expandir sua rede de tratamento sanitário receberá como benefício o Selo Verde e será reconhecido como amigo da natureza. O projeto estabelece que será dada ampla divulgação do resultado pelos meios de comunicação de abrangência estadual.

O substitutivo nº 1 modifica o artigo 3o do projeto, ao estabelecer que sejam contemplados com o selo os municípios que ampliarem o índice de coleta de esgoto da população urbana ou melhorarem a eficiência do tratamento de esgoto para além dos referenciais mínimos estabelecidos pelo órgão estadual competente.

No artigo 4º, o qual determina que a campanha de divulgação do Selo Verde será empreendida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e com os conselhos municipais do meio ambiente, o relator entendeu que não é adequado que o dispositivo antecipe quais órgãos ficarão encarregadas da divulgação do Selo Verde. Dessa forma, muda o texto ao estabelecer que o Estado, por meio do órgão competente, fará tal divulgação, remanescendo, assim, para o próprio Executivo, a margem de discricionariedade necessária para essa definição.

O novo texto também suprime o artigo 5º da proposição, por conter disposição ociosa, ao estabelecer que as despesas decorrentes da nova lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado; e o artigo 6o, segundo o qual o Executivo regulamentará o disposto na nova lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação, uma vez que não é dado ao Legislativo assinar prazo para que o Executivo venha a regulamentar as leis, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.

Projeto sobre processo administrativo é analisado

Também foi aprovado parecer de 1o turno do PL 3.850/09, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acrescenta artigo à Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no serviço público estadual. O relator, deputado Padre João (PT), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1.

O projeto pretende acrescentar regras que instituem regime de tramitação prioritária para os processos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de deficiência física ou mental ou portador de doenças como tuberculose, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopativa grave e mal de Parkinson. O substitutivo nº 1 estende o benefício a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e acrescenta o artigo 8-A à Lei 14.184, que abrange o texto sugerido pelo projeto.

O PL 3.885/09, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que institui a Semana Estadual de Luta contra a Depressão, também teve parecer de 1o turno aprovado na comissão. O relator, deputado Ademir Lucas, concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma original. A proposição determina que a data será celebrada anualmente na primeira semana do mês de agosto, quando o poder público promoverá atividades educativas a fim de conscientizar e orientar a população para o enfrentamento da depressão.

Projeto que altera Regime Próprio de Previdência tem discussão adiada

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/09, do governador, que dá nova redação ao artigo 8o da Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado, teve a análise adiada. O deputado Padre João teve pedido de vista aprovado pela comissão e a matéria deve ser discutida na próxima reunião. O parecer do deputado Sebastião Costa (PPS), relator do projeto, é pela constitucionalidade da proposição com as emendas nºs 1 a 3.

O PLC 56/09 visa fundamentalmente precisar as situações de aposentadoria por invalidez permanente e revoga o parágrafo 4º do artigo 28 e o artigo 33 da mesma lei. O parágrafo 4º do artigo 28 estabelece que a alíquota de contribuição mensal dos servidores inativos e pensionistas em gozo de benefícios, bem como daqueles que já adquiriram o direito aos benefícios, incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões que supere 50% do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

Já o artigo 33 determina que a contribuição do segurado aposentado destina-se, exclusivamente, ao pagamento da pensão por morte. No que se refere à nova redação do artigo 8º da referida norma, os incisos I, II e III do caput não alteram o seu conteúdo, que diz respeito a situações de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez de servidores públicos. A proposta de redação para o inciso III pretende, porém, desdobrá-lo em alíneas, para distinguir claramente as situações de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e proporcionais.

Como complementação, a redação sugerida para o parágrafo 1º do artigo acrescenta as definições de acidente em serviço e moléstia ou doença profissional. Além disso, altera a relação de doenças graves, contagiosas ou incuráveis constante no parágrafo 2º do artigo 8º da lei em vigor. O novo parágrafo 2º, por sua vez, definiria o procedimento para comprovação da ocorrência de acidente em serviço, igualmente reproduzindo norma do artigo 108 da Lei 869, de 1952. Finalmente, a vedação à contagem de tempo de contribuição fictício, atualmente constante no parágrafo 1º do artigo 8º da lei, passaria a figurar no seu parágrafo 3º.

As emendas apresentadas pelo relator fazem mudanças na redação da matéria. A emenda nº 1 exclui do inciso II do parágrafo 1º do artigo 8º a expressão "ou doença". A emenda nº 2 inclui ao final do inciso III do parágrafo 1º do artigo 8º a expressão "e outras que a lei indicar". A emenda nº 3 suprime os incisos I e II do caput e o parágrafo 3º do artigo 8º e renumera os parágrafos 1º e 2º do artigo 8º.

Projeto cria notificação compulsória de acidentes

O PL 3.761/09, do deputado Sargento Rodrigues, que torna obrigatória a notificação do ingresso na rede de atendimento à saúde de vítimas de acidentes com armas aos órgãos de segurança pública, também teve vista concedida ao deputado Sebastião Costa. O projeto estabelece que as unidades básicas de saúde, postos de pronto atendimento, equipes do Programa de Saúde da Família, unidades pré-hospitalares, clínicas particulares, ambulatórios e hospitais ficam obrigados a encaminhar aos órgãos de segurança pública do Estado relatório de atendimento à vítima de acidente com arma, o qual deverá ser entregue no prazo máximo de uma hora, a contar do horário de atendimento registrado no prontuário médico. Nos casos de acidentes graves ou envolvendo menores e idosos, a comunicação deverá ser imediata.

O relator, deputado Padre João, concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que altera o artigo 1o e substitui o termo "acidentes com arma" para "violência". Altera ainda o artigo 2º, que busca especificar o que, para o efeito da nova lei, seria considerado arma.

Outra alteração foi feita no caput do artigo 3º, em que foi substituída a expressão "acidentes graves" pela expressão "ocorrências graves". Para o relator, além da impropriedade da expressão "acidentes graves", tem-se o inconveniente de se tentar fechar as hipóteses que caracterizariam tal situação: politraumatismo, amputação, esmagamento, traumatismo crânio-encefálico, fratura da coluna, lesão da medula espinhal e trauma com lesão visceral. O deputado Padre João considera que há outras espécies de ocorrências graves envolvendo armas que não necessariamente se enquadram no rol especificado no dispositivo. "Basta citar o exemplo de perfuração do olho da vítima, violência de indiscutível gravidade", comenta o parlamentar, em seu parecer.

Finalmente, foi suprimido o artigo 4º do texto original, segundo o qual "o formulário a ser utilizado para a comunicação do acidente e as formas de envio serão regulamentadas pela Secretaria de Defesa Social". Segundo o parecer, não cabe ao Legislativo já estabelecer qual órgão do Executivo se encarregará de regulamentar as disposições da nova lei.

Imóveis públicos - Teve ainda pedido de vista concedido ao deputado Padre João o parecer de 1o turno do PL 3.959/09, que altera a Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e imóvel público do Estado. O projeto pretende incluir na norma a possibilidade de a escolha da denominação recair em nome de evento de valor histórico, efeméride, acidente geográfico ou outros valores que digam respeito às tradições históricas e culturais do Estado. O relator, deputado Ademir Lucas, opinou pela constitucionalidade do texto na forma apresentada.

Sobre tema semelhante, o deputado Sebastião Costa solicitou a distribuição de avulso do parecer de turno único ao PL 3.960/09, que dá denominação aos prédios públicos e ao auditório da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves. O relator opina pela constitucionalidade da matéria na forma apresentada.

Outras proposições - Foram aprovados pareceres de 1o turno dos PLs 3.544/09, 3.875/09 e 3.880/09, que tratam de autorização ao Poder Executivo para doar imóveis a municípios do Estado; baixado em diligência ao Departamento Estradas de Rodagem (DER-MG) o parecer ao PL 3.681/09; e aprovadas 12 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Carlos Gomes (PT).

 

 

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