Projetos do governador devem ser votados pela CCJ nesta quinta
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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais deve votar, na manhã desta quinta-feira
(5), pareceres sobre quatro projetos do governador, em 1º turno. Os
relatores dos Projetos de Lei (PL) 3.854/09, 3.882/09, 3.876/09 e do
Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09 distribuíram cópias dos
pareceres aos deputados na reunião desta quarta (4/11/09). A reunião
extraordinária da comissão está marcada para as 9 horas.
O PL 3.882/09 autoriza o Executivo a promover o
ingresso do Estado no Programa Emergencial de Financiamento aos
Estados e ao Distrito Federal (PEF/BNDES), mediante a contratação de
empréstimo de até R$ 267,2 milhões junto à instituição financeira
oficial federal. A operação de crédito será destinada a financiar
atividades e projetos do Estado, em especial nas áreas definidas no
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). De acordo com a
mensagem do governador, os recursos serão destinados
prioritariamente para a gestão e o atendimento da educação básica, a
modernização do sistema socioeducativo, a construção de unidades
habitacionais, o aumento da capacidade e da segurança dos corredores
de transportes.
O Programa Emergencial de Financiamento aos Estados
e ao Distrito Federal foi elaborado com o objetivo de compensar a
diminuição das receitas dos Estados e do Distrito Federal decorrente
da crise econômica, especialmente a redução dos repasses do Fundo de
Participação dos Estados. O relator do projeto, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB) opinou pela constitucionalidade da matéria com
a emenda nº 1, que faz adequações à técnica legislativa, para
conferir mais clareza e precisão a texto legal.
Programas sociais são detalhados em
projetos
O deputado Chico Uejo (PSB) distribuiu avulso de
seu parecer opinando pela constitucionalidade do PL 3.876/09, na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto detalha, no
anexo, os bens, valores ou benefícios transferidos pelos programas
sociais do governo e os beneficiários dessas transferências e tem o
objetivo de uniformizar os critérios para gestão e execução desses
programas. A matéria tramita em regime de urgência e atende à Lei
Federal 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições,
proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da administração pública nos anos em que se realizarem
eleições, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
O substitutivo nº 1 incorpora as propostas
encaminhadas pelo Executivo de modificações pontuais no texto, para
aprimorar sua coerência e redação. O substitutivo também inclui
outros programas sociais no anexo do projeto para, assim, vincular
todos os programas sociais desenvolvidos pelo governo do Estado aos
critérios de gestão que a proposição visa a uniformizar.
Projeto adequa fundos à lei complementar
O PL 3.854/09 altera as leis que criaram o Fundo de
Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado (Fundese), o
Fundo de Parcerias Público-Privadas; o Fundo de Assistência ao
Turismo (Fastur), o Fundo de Equalização do Estado e o Fundo de
Incentivo ao Desenvolvimento (Findes). O objetivo é adequar essas
leis à Lei Complementar 91, de 2006, que trouxe diretrizes para a
normatização dos fundos. Esse projeto foi desmembrado do PL 3.481 e
trata dos fundos de financiamento. O relator da matéria, deputado
Dalmo Ribeiro Silva, opinou pela constitucionalidade da matéria na
forma do substitutivo nº 1.
Pela LC 91, os fundos podem ser classificados como
programáticos, de financiamento, de transferência legal e de
garantia. De acordo com essa norma, a lei que cria um fundo deve
definir sua classificação, os objetivos, beneficiários e quais são
os administradores do fundo - órgão gestor, agente financeiro, grupo
coordenador e agente executor - , além do prazo de vigência. As
formas de extinção de um fundo e a destinação dos recursos nesse
caso também precisam estar previstos na lei.
Além das adequações à lei complementar, o projeto
promove outras mudanças, como a definição da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico como órgão gestor do Fundo de Parcerias
Público-Privadas e o BDMG como agente financeiro. No caso do Fastur,
foi prevista a redução de tarifa para abertura de crédito, a
alteração do órgão gestor da Codemig para a Secretaria de Estado de
Turismo (Setur) e a inclusão da Companhia Mineira de Promoções no
grupo coordenador do fundo; além da extinção o Programa
Fundese/Estrada Real e a incorporação do patrimônio ao
Fastur.
Findes - Em relação ao
Findes, fundo de financiamento e garantia, foram incorporadas as
propostas do PL 3.874, anexado ao PL 3.854/09. Pelo projeto, o prazo
máximo de contratação do fundo passa a ser de 11 anos, prorrogáveis
por mais quatro. Também foi previsto que o superávit financeiro do
Findes, apurado no término de cada exercício fiscal, será mantido em
seu patrimônio, podendo ser transferido para outro fundo. As taxas
de administração do fundo passam a variar entre 2% e 4%, incluídas
na taxa de juros. O projeto ainda modifica a Lei 13.848, de 2001,
para alterar a destinação dos recursos provenientes de retornos de
financiamentos contratados com os beneficiários dos fundos extintos,
a partir do segundo semestre do exercício de 2009. O substitutivo
foi apresentado para inserir a previsão de novas fontes de recursos
ao Findes no artigo 3º da Lei 15.981, de 2006, que cria o
fundo.
PLC reformula Advocacia Geral do Estado
O deputado Dalmo Ribeiro Silva também foi o relator
do PLC 55/09, que propõe a alteração de dispositivos da LC 83, de
2005, que contém a estrutura orgânica da Advocacia Geral do Estado
(AGE). O objetivo do projeto é efetuar uma reformulação da estrutura
do órgão, que ganhou um novo formato com a Emenda à Constituição 56,
de 2003, especialmente em razão da ampliação das suas atividades que
passaram a compreender as operações de representação judicial e
extrajudicial do Estado como também as funções de consultoria e
assessoramento do Poder Executivo.
Para isso, o projeto prevê a criação da Câmara de
Coordenação da AGE, que integrará as unidades colegiadas desse órgão
e cujas competências serão definidas em decreto. O projeto propõe
também a divisão da Subadvocacia-Geral do Contencioso em duas
unidades: Procuradorias Especializadas e Advocacias Regionais do
Estado. Em função disso, os cargos de Subadvogado-Geral do
Contencioso e de Consultor Jurídico-Chefe são transformados em
cargos de Procurador-Chefe.
A proposição altera ainda o artigo 4º da Lei
Complementar 83, de 2005, no que se refere à composição do Conselho
Superior da AGE. Entre os seus membros, foram incluídos o Corregedor
da AGE, um representante eleito entre os Procuradores-Chefes ou
Advogados Regionais do Estado e um representante de cada nível da
carreira de Procurador do Estado. O projeto altera também as regras
para a eleição dos membros do Conselho. O projeto estabelece ainda a
subordinação técnica das Procuradorias das autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Estado à AGE, bem como a supervisão
técnica das unidades jurídicas das Secretarias de Estado e dos
órgãos das administrações direta e indireta que exerçam a advocacia
consultiva do Estado à Consultoria Jurídica da AGE.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Delvito
Alves (PTB); Ronaldo Magalhães (PV); e Carlin Moura
(PCdoB).
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