CCJ analisa projetos sobre direitos difusos e voluntariado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na tarde desta terça-fe...

03/11/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa projetos sobre direitos difusos e voluntariado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na tarde desta terça-feira (3/11/09), quatro pareceres relativos a matérias que haviam ficado pendentes na pauta da manhã: os projetos de lei (PLs) 3.864/09, 3.857/09 e 3.653/09 e a Mensagem 420/09. Na reunião anterior, os relatores dessas proposições distribuíram avulsos (cópias) de seus pareceres para exame dos demais parlamentares da CCJ. As matérias analisadas estão detalhadas a seguir.

PL 3.864/09 - O projeto, de autoria do governador, altera a Lei 18.017, de 2009, que institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na carreira da Advocacia Pública do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), concluiu pela constitucionalidade do projeto na sua forma original.

A GCP deve ser paga ao procurador do Estado, em efetivo exercício, que, segundo critérios definidos pela Advocacia-Geral do Estado, fizer jus ao recebimento de honorários. A gratificação é concedida apenas no mês em que os honorários forem inferiores a R$ 5.000,00. Quando o valor excedente for superior a essa quantia, ele deverá ser depositado em conta específica para fazer jus ao pagamento de futuras complementações.

Na discussão do parecer, o deputado Padre João (PT) manifestou o temor de que a gratificação estimule o tratamento diferenciado de servidores. "O Estado deveria fortalecer é a carreira do servidor público, de todos eles", afirmou. Sebastião Costa disse que o temor não se justifica, já que o projeto estaria apenas estabelecendo um teto para a gratificação, sem alterar os vencimentos dos procuradores.

PL 3.857/09 - Também de autoria do governador, a proposição altera a Lei 14.086, de 2001, que cria o Fundo Estadual dos Direitos Difusos, destinado a reparar danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica.

O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo nº 1. O projeto tem a intenção de adequar a norma à Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, e altera os artigos 1°, 3°, 4º, 6º, 7º, 8° e 10 da lei. O substitutivo apresentado adapta o texto à técnica legislativa e acrescenta determinações relativas à Lei Complementar 91 que não constam da Lei 14.086.

PL 3.653/09 - Apresentado pela deputada Rosângela Reis (PV), o projeto institui a Política Estadual do Voluntariado Transformador. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), concluiu pela constitucionalidade da matéria com as emendas nºs 1, 2 e 3.

O projeto pretende, entre outros aspectos, oferecer capacitação a cidadãos, gestores e lideranças sociais que desenvolvem programas de voluntariado; articular Estado e sociedade para a realização de políticas públicas nessa área; aumentar as oportunidades para a prática do voluntariado transformador; e garantir o monitoramento e a avaliação das políticas do setor.

A emenda nº 1 incide sobre o artigo 4º, que faz referência expressa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social como destinatária de uma série de atribuições relativas à Política Estadual do Voluntariado Transformador. A emenda destina as atribuições genericamente ao "Estado, por meio do órgão competente". O Legislativo não pode definir qual órgão do Executivo será o responsável pelo cumprimento das ações, sob pena de violação do princípio de separação dos Poderes. Pela mesma razão, a emenda nº 2 suprime o artigo 5º, segundo o qual "o Poder Executivo enviará projeto de lei reestruturando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para adequação às disposições desta lei".

A emenda nº 3 altera o inciso IV do artigo 4º, segundo o qual caberá ao Estado "incentivar e ajudar os municípios a adotar as diretrizes e objetivos da Política Estadual do Voluntariado". Segundo o relator, não é adequado consignar em lei que o Estado auxiliará os municípios, sem explicitar em que consiste tal ajuda.

Mensagem 420/09 - De autoria do governador, a mensagem encaminha projeto de lei que dá denominação aos prédios públicos e ao auditório da Cidade Administrativa do Estado e altera a Lei 13.408, de 1999. A mensagem foi enviada à comissão para o desmembramento em proposições específicas, por se tratar de imóveis públicos diversos. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, opina favoravelmente ao desmembramento, para que, após recebidas pelo Plenário, as matérias possam tramitar de acordo com as disposições regimentais.

Requerimento - O deputado Dalmo Ribeiro Silva apresentou requerimento, na reunião da tarde desta terça-feira (3), para a realização de audiência pública para discutir as ações das polícias técnicas periciais no Estado.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PV), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB) e Gustavo Valadares (DEM).

 

 

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