CCJ analisa projetos sobre direitos difusos e voluntariado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na tarde desta
terça-feira (3/11/09), quatro pareceres relativos a matérias que
haviam ficado pendentes na pauta da manhã: os projetos de lei (PLs)
3.864/09, 3.857/09 e 3.653/09 e a Mensagem 420/09. Na reunião
anterior, os relatores dessas proposições distribuíram avulsos
(cópias) de seus pareceres para exame dos demais parlamentares da
CCJ. As matérias analisadas estão detalhadas a seguir.
PL 3.864/09 - O projeto,
de autoria do governador, altera a Lei 18.017, de 2009, que institui
a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na carreira da
Advocacia Pública do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa
(PPS), concluiu pela constitucionalidade do projeto na sua forma
original.
A GCP deve ser paga ao procurador do Estado, em
efetivo exercício, que, segundo critérios definidos pela
Advocacia-Geral do Estado, fizer jus ao recebimento de honorários. A
gratificação é concedida apenas no mês em que os honorários forem
inferiores a R$ 5.000,00. Quando o valor excedente for superior a
essa quantia, ele deverá ser depositado em conta específica para
fazer jus ao pagamento de futuras complementações.
Na discussão do parecer, o deputado Padre João (PT)
manifestou o temor de que a gratificação estimule o tratamento
diferenciado de servidores. "O Estado deveria fortalecer é a
carreira do servidor público, de todos eles", afirmou. Sebastião
Costa disse que o temor não se justifica, já que o projeto estaria
apenas estabelecendo um teto para a gratificação, sem alterar os
vencimentos dos procuradores.
PL 3.857/09 - Também de
autoria do governador, a proposição altera a Lei 14.086, de 2001,
que cria o Fundo Estadual dos Direitos Difusos, destinado a reparar
danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros
bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em
decorrência de infração à ordem econômica.
O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o
substitutivo nº 1. O projeto tem a intenção de adequar a norma à Lei
Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e
extinção de fundos estaduais, e altera os artigos 1°, 3°, 4º, 6º,
7º, 8° e 10 da lei. O substitutivo apresentado adapta o texto à
técnica legislativa e acrescenta determinações relativas à Lei
Complementar 91 que não constam da Lei 14.086.
PL 3.653/09 - Apresentado
pela deputada Rosângela Reis (PV), o projeto institui a Política
Estadual do Voluntariado Transformador. O relator, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), concluiu pela constitucionalidade da matéria
com as emendas nºs 1, 2 e 3.
O projeto pretende, entre outros aspectos, oferecer
capacitação a cidadãos, gestores e lideranças sociais que
desenvolvem programas de voluntariado; articular Estado e sociedade
para a realização de políticas públicas nessa área; aumentar as
oportunidades para a prática do voluntariado transformador; e
garantir o monitoramento e a avaliação das políticas do setor.
A emenda nº 1 incide sobre o artigo 4º, que faz
referência expressa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
como destinatária de uma série de atribuições relativas à Política
Estadual do Voluntariado Transformador. A emenda destina as
atribuições genericamente ao "Estado, por meio do órgão competente".
O Legislativo não pode definir qual órgão do Executivo será o
responsável pelo cumprimento das ações, sob pena de violação do
princípio de separação dos Poderes. Pela mesma razão, a emenda nº 2
suprime o artigo 5º, segundo o qual "o Poder Executivo enviará
projeto de lei reestruturando a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social para adequação às disposições desta lei".
A emenda nº 3 altera o inciso IV do artigo 4º,
segundo o qual caberá ao Estado "incentivar e ajudar os municípios a
adotar as diretrizes e objetivos da Política Estadual do
Voluntariado". Segundo o relator, não é adequado consignar em lei
que o Estado auxiliará os municípios, sem explicitar em que consiste
tal ajuda.
Mensagem 420/09 - De
autoria do governador, a mensagem encaminha projeto de lei que dá
denominação aos prédios públicos e ao auditório da Cidade
Administrativa do Estado e altera a Lei 13.408, de 1999. A mensagem
foi enviada à comissão para o desmembramento em proposições
específicas, por se tratar de imóveis públicos diversos. O relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva, opina favoravelmente ao
desmembramento, para que, após recebidas pelo Plenário, as matérias
possam tramitar de acordo com as disposições regimentais.
Requerimento - O deputado
Dalmo Ribeiro Silva apresentou requerimento, na reunião da tarde
desta terça-feira (3), para a realização de audiência pública para
discutir as ações das polícias técnicas periciais no Estado.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT), Ronaldo
Magalhães (PV), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB) e Gustavo
Valadares (DEM).
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