CCJ analisa projeto que define regras para
contratos
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, durante a reunião da manhã
desta terça-feira (3/11/09), o parecer de 1o turno pela
constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.813/09. De autoria do
deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto dispõe sobre a
divulgação da Lei 11.785, de 2008, que define o tamanho mínimo da
fonte em contrato de adesão, no âmbito das repartições públicas
estaduais de Minas Gerais e nas empresas privadas que celebram
contrato de adesão.
O relator do projeto, deputado Ademir Lucas (PSDB),
opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada. Segundo o
autor, a proposta, ao prever mecanismos para divulgação de um
direito assegurado ao elo fraco da cadeia de consumo, está em
consonância com a Política Nacional das Relações de Consumo, que
visa garantir a todos a devida informação quanto aos direitos e
deveres das partes comercialmente envolvidas no negócio
jurídico.
Foi aprovado também o parecer de 1o
turno pela constitucionalidade do PL 3.803/09, do deputado Délio
Malheiros (PV), que altera a Lei 7.302, de 1978, que dispõe sobre a
proteção contra a poluição sonora no Estado. O relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma
apresentada.
A proposição altera a lei, em especial quanto aos
limites de decibéis permitidos em razão das peculiaridades
detectadas nas diversas áreas urbanas e rurais. Segundo o autor, a
legislação está defasada e o que se encontra nos grandes centros é
uma grande propagação de ruídos intensos, lesivos e constantes, que
aos poucos provoca danos irreversíveis ao ser humano e ao meio
ambiente. O projeto, ainda de acordo com o parlamentar, visa
conferir caráter de atualidade à norma.
Bombeiros - O PL 3.708/09, do deputado Sargento
Rodrigues, que acrescenta o parágrafo 3o e altera o
caput do artigo 1o da Lei 12.223, de 1996, que obriga o
Estado a fornecer equipamento de segurança para policiais civis,
também recebeu parecer pela constitucionalidade. O relator, deputado
Padre João (PT), opinou pela aprovação da proposição na forma do
substitutivo nº 1.
O projeto altera a norma que obriga o Estado a
fornecer equipamento de segurança a policiais civis e militares e
agentes penitenciários, de modo a prever que tal lei alcance também
os bombeiros militares. Para o relator, a matéria contém algumas
impropriedades em sua redação, tais como o excessivo detalhamento
normativo presente no parágrafo que se pretende acrescentar ao
artigo 1º da lei, o qual discrimina os equipamentos a serem
fornecidos aos bombeiros, chegando-se ao ponto de predeterminar qual
o modelo de capacete a ser fornecido.
Dessa forma, o substitutivo nº 1 busca corrigir
essas impropriedades, preservando a ideia central do projeto, que é
ampliar o alcance na lei de modo a abranger também os
bombeiros.
Distribuídos avulsos de pareceres a projetos do
governador
Os relatores dos PLs 3.857/09, 3.864/09, 3.653/09,
em 1o turno, e da Mensagem 420/09 distribuíram avulso de
seus pareceres aos deputados da comissão. Três das quatro
proposições são de autoria do governador.
O PL 3.857/09, do governador, altera a Lei 14.086,
de 2001, que cria o Fundo Estadual dos Direitos Difusos. O relator,
deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria na
forma do substitutivo nº 1. O projeto tem a intenção de adequar a
norma à Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a
instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, e altera os
artigos 1°, 3°, 4º, 6º, 7º, 8° e 10 da lei. O substitutivo
apresentado adequa o texto à técnica legislativa e acrescenta
informações relativas às determinações previstas na Lei Complementar
91, que não constam da Lei 14.086.
O PL 3.864/09, também do governador, altera a Lei
18.017, de 2009, que institui a Gratificação Complementar de
Produtividade (GCP) na carreira da Advocacia Pública do Estado. O
relator, deputado Sebastião Costa, opina pela aprovação do projeto
na forma apresentada.
Nos termos da lei, a GCP deve ser paga ao
procurador do Estado, em efetivo exercício, que, segundo critérios
definidos pela Advocacia-Geral do Estado, fizer jus ao recebimento
de honorários de sucumbência. Tal gratificação é concedida apenas no
mês em que os honorários forem inferiores ao valor do mínimo de R$
5.000,00. Quando o valor excedente for superior a essa quantia, ele
deverá ser depositado em conta específica para fazer jus ao
pagamento de futuras complementações.
A retenção desse valor em conta específica
obedecerá o limite que corresponder aos pagamentos já realizados a
título de complementação pelo Estado para o pagamento da GCP. O
projeto pretende limitar o desconto mensal a R$ 300,00 para garantir
uniformidade no recebimento dos honorários.
O PL 3.653/09, da deputada Rosângela Reis (PV), que
institui a Política Estadual do Voluntariado Transformador, também
teve avulso do parecer distribuído pelo relator, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), que opinou pela constitucionalidade da
matéria, com as emendas nºs 1, 2 e 3.
O projeto pretende oferecer capacitação a cidadãos,
gestores e lideranças sociais de entidades que recebem voluntários
ou desenvolvem programas de voluntariado; articular os poderes do
Estado, entidades do terceiro setor, empresários e sociedade civil
para a realização das políticas públicas voltadas para o
voluntariado; promover e aumentar as oportunidades para a prática do
voluntariado transformador; garantir um sistema de monitoramento e
avaliação por meio da elaboração de indicadores e diagnósticos;
garantir a participação de todas as secretarias e demais órgãos do
Estado na prática do voluntariado transformador; criar um protocolo
mínimo para atendimento a gestores e cidadãos que lidam com o
trabalho voluntário.
A emenda nº 1 incide sobre o artigo 4o,
que faz referência expressa à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social como órgão destinatário de uma série de
atribuições voltadas para o cumprimento dos objetivos da Política
Estadual do Voluntariado Transformador.
Em obediência ao princípio da separação dos
Poderes, faz uma referência genérica, como "o Estado, por meio do
órgão competente", o que afastaria a impropriedade. Pela mesma
razão, a emenda nº 2 suprime o artigo 5º, segundo o qual "o Poder
Executivo enviará projeto de lei reestruturando a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social para adequação às disposições desta
lei". O Legislativo não pode editar norma desse teor, sob pena de
violação do princípio da separação dos Poderes.
Finalmente, a emenda nº 3 altera o inciso IV do
artigo 4º, segundo o qual caberá ao Estado "incentivar e ajudar os
municípios a adotar as diretrizes e objetivos da Política Estadual
do Voluntariado". Segundo o relator, não é adequado consignar em lei
que o Estado "ajudará" os municípios, sem explicitar em que consiste
tal ajuda.
Mensagem - Foi distribuído
avulso do parecer à Mensagem 420/09, do governador, que encaminha
projeto de lei que dá denominação aos prédios públicos e ao
auditório da Cidade Administrativa do Estado e altera a Lei 13.408,
de 1999. A mensagem foi enviada à comissão para o desmembramento em
proposições específicas, por se tratarem de imóveis públicos
diversos. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, opina
favoravelmente ao desmembramento, para que, após recebidas pelo
Plenário, possam tramitar de acordo com as disposições
regimentais.
Doações de imóvel - O PL 3.405/09, do deputado
Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao
município de Santo Antônio do Amparo imóvel com área de 5.050
m2 destinado à construção de escola municipal, recebeu
parecer pela constitucionalidade. Foi aprovado também parecer pela
constitucionalidade do PL 3.865/09, do governador, que autoriza o
Poder Executivo a permutar com a Associação Brasileira dos Criadores
de Zebu imóvel com área de 750 m2 destinado construir no local equipamentos necessários à
implementação de suas exposições.
Foi aprovado ainda parecer pela constitucionalidade
do PL 3.899/09, do governador, que altera a destinação do imóvel de
que trata a Lei 17.443, de 2008, no município de Barbacena, com área de 1.193,04m², para a instalação de serviços de
saúde, educacionais e culturais. O autor argumenta que a proposta
atende à solicitação da administração municipal, que deseja ampliar
o aproveitamento do imóvel, com a instalação de outros serviços
importantes, em beneficio daquela comunidade. Todos os projetos
tramitam em 1o turno.
Outras proposições - Foram
baixados em diligência à Secretaria de Estado de Educação o PL
3.087/09; à Secretaria de Estado da Saúde, o PL 3.551/09; à Fundação
Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec), o PL 3.630/09; e à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o PL 3.866/09. Foram
aprovadas ainda outras 30 proposições que dispensam a apreciação do
Plenário da Assembleia.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT), Sebastião
Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB), Fábio Avelar (PSC) e deputada
Rosângela Reis (PV).
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