CCJ analisa projeto que define regras para contratos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, durante a reunião da manhã de...

03/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa projeto que define regras para contratos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, durante a reunião da manhã desta terça-feira (3/11/09), o parecer de 1o turno pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.813/09. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto dispõe sobre a divulgação da Lei 11.785, de 2008, que define o tamanho mínimo da fonte em contrato de adesão, no âmbito das repartições públicas estaduais de Minas Gerais e nas empresas privadas que celebram contrato de adesão.

O relator do projeto, deputado Ademir Lucas (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada. Segundo o autor, a proposta, ao prever mecanismos para divulgação de um direito assegurado ao elo fraco da cadeia de consumo, está em consonância com a Política Nacional das Relações de Consumo, que visa garantir a todos a devida informação quanto aos direitos e deveres das partes comercialmente envolvidas no negócio jurídico.

Foi aprovado também o parecer de 1o turno pela constitucionalidade do PL 3.803/09, do deputado Délio Malheiros (PV), que altera a Lei 7.302, de 1978, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada.

A proposição altera a lei, em especial quanto aos limites de decibéis permitidos em razão das peculiaridades detectadas nas diversas áreas urbanas e rurais. Segundo o autor, a legislação está defasada e o que se encontra nos grandes centros é uma grande propagação de ruídos intensos, lesivos e constantes, que aos poucos provoca danos irreversíveis ao ser humano e ao meio ambiente. O projeto, ainda de acordo com o parlamentar, visa conferir caráter de atualidade à norma.

Bombeiros - O PL 3.708/09, do deputado Sargento Rodrigues, que acrescenta o parágrafo 3o e altera o caput do artigo 1o da Lei 12.223, de 1996, que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança para policiais civis, também recebeu parecer pela constitucionalidade. O relator, deputado Padre João (PT), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1.

O projeto altera a norma que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança a policiais civis e militares e agentes penitenciários, de modo a prever que tal lei alcance também os bombeiros militares. Para o relator, a matéria contém algumas impropriedades em sua redação, tais como o excessivo detalhamento normativo presente no parágrafo que se pretende acrescentar ao artigo 1º da lei, o qual discrimina os equipamentos a serem fornecidos aos bombeiros, chegando-se ao ponto de predeterminar qual o modelo de capacete a ser fornecido.

Dessa forma, o substitutivo nº 1 busca corrigir essas impropriedades, preservando a ideia central do projeto, que é ampliar o alcance na lei de modo a abranger também os bombeiros.

Distribuídos avulsos de pareceres a projetos do governador

Os relatores dos PLs 3.857/09, 3.864/09, 3.653/09, em 1o turno, e da Mensagem 420/09 distribuíram avulso de seus pareceres aos deputados da comissão. Três das quatro proposições são de autoria do governador.

O PL 3.857/09, do governador, altera a Lei 14.086, de 2001, que cria o Fundo Estadual dos Direitos Difusos. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. O projeto tem a intenção de adequar a norma à Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, e altera os artigos 1°, 3°, 4º, 6º, 7º, 8° e 10 da lei. O substitutivo apresentado adequa o texto à técnica legislativa e acrescenta informações relativas às determinações previstas na Lei Complementar 91, que não constam da Lei 14.086.

O PL 3.864/09, também do governador, altera a Lei 18.017, de 2009, que institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na carreira da Advocacia Pública do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa, opina pela aprovação do projeto na forma apresentada.

Nos termos da lei, a GCP deve ser paga ao procurador do Estado, em efetivo exercício, que, segundo critérios definidos pela Advocacia-Geral do Estado, fizer jus ao recebimento de honorários de sucumbência. Tal gratificação é concedida apenas no mês em que os honorários forem inferiores ao valor do mínimo de R$ 5.000,00. Quando o valor excedente for superior a essa quantia, ele deverá ser depositado em conta específica para fazer jus ao pagamento de futuras complementações.

A retenção desse valor em conta específica obedecerá o limite que corresponder aos pagamentos já realizados a título de complementação pelo Estado para o pagamento da GCP. O projeto pretende limitar o desconto mensal a R$ 300,00 para garantir uniformidade no recebimento dos honorários.

O PL 3.653/09, da deputada Rosângela Reis (PV), que institui a Política Estadual do Voluntariado Transformador, também teve avulso do parecer distribuído pelo relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que opinou pela constitucionalidade da matéria, com as emendas nºs 1, 2 e 3.

O projeto pretende oferecer capacitação a cidadãos, gestores e lideranças sociais de entidades que recebem voluntários ou desenvolvem programas de voluntariado; articular os poderes do Estado, entidades do terceiro setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado; promover e aumentar as oportunidades para a prática do voluntariado transformador; garantir um sistema de monitoramento e avaliação por meio da elaboração de indicadores e diagnósticos; garantir a participação de todas as secretarias e demais órgãos do Estado na prática do voluntariado transformador; criar um protocolo mínimo para atendimento a gestores e cidadãos que lidam com o trabalho voluntário.

A emenda nº 1 incide sobre o artigo 4o, que faz referência expressa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social como órgão destinatário de uma série de atribuições voltadas para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual do Voluntariado Transformador.

Em obediência ao princípio da separação dos Poderes, faz uma referência genérica, como "o Estado, por meio do órgão competente", o que afastaria a impropriedade. Pela mesma razão, a emenda nº 2 suprime o artigo 5º, segundo o qual "o Poder Executivo enviará projeto de lei reestruturando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para adequação às disposições desta lei". O Legislativo não pode editar norma desse teor, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.

Finalmente, a emenda nº 3 altera o inciso IV do artigo 4º, segundo o qual caberá ao Estado "incentivar e ajudar os municípios a adotar as diretrizes e objetivos da Política Estadual do Voluntariado". Segundo o relator, não é adequado consignar em lei que o Estado "ajudará" os municípios, sem explicitar em que consiste tal ajuda.

Mensagem - Foi distribuído avulso do parecer à Mensagem 420/09, do governador, que encaminha projeto de lei que dá denominação aos prédios públicos e ao auditório da Cidade Administrativa do Estado e altera a Lei 13.408, de 1999. A mensagem foi enviada à comissão para o desmembramento em proposições específicas, por se tratarem de imóveis públicos diversos. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, opina favoravelmente ao desmembramento, para que, após recebidas pelo Plenário, possam tramitar de acordo com as disposições regimentais.

Doações de imóvel - O PL 3.405/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Santo Antônio do Amparo imóvel com área de 5.050 m2 destinado à construção de escola municipal, recebeu parecer pela constitucionalidade. Foi aprovado também parecer pela constitucionalidade do PL 3.865/09, do governador, que autoriza o Poder Executivo a permutar com a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu imóvel com área de 750 m2 destinado construir no local equipamentos necessários à implementação de suas exposições.

Foi aprovado ainda parecer pela constitucionalidade do PL 3.899/09, do governador, que altera a destinação do imóvel de que trata a Lei 17.443, de 2008, no município de Barbacena, com área de 1.193,04m², para a instalação de serviços de saúde, educacionais e culturais. O autor argumenta que a proposta atende à solicitação da administração municipal, que deseja ampliar o aproveitamento do imóvel, com a instalação de outros serviços importantes, em beneficio daquela comunidade. Todos os projetos tramitam em 1o turno.

Outras proposições - Foram baixados em diligência à Secretaria de Estado de Educação o PL 3.087/09; à Secretaria de Estado da Saúde, o PL 3.551/09; à Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec), o PL 3.630/09; e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o PL 3.866/09. Foram aprovadas ainda outras 30 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB), Fábio Avelar (PSC) e deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

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