Projeto antitabagista vai à redação final na próxima semana

A redação final do Projeto de Lei (PL) 3.035/09, que proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em recintos col...

30/10/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto antitabagista vai à redação final na próxima semana

A redação final do Projeto de Lei (PL) 3.035/09, que proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, públicos e privados, deve ser votada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na próxima quarta-feira (4/11/09). De autoria dos deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB), o projeto altera a Lei 12.903, de 1998, e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, ou seja, ao texto aprovado no Plenário no 1º turno. A redação final deve incluir mudanças de técnica legislativa e gramatical.

O substitutivo nº 1 engloba todas as alterações propostas desde o parecer da Comissão de Constituição e Justiça que remeteu o PL para a Lei 12.903. Esta norma define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona. A alteração proposta em 2º turno pela Comissão de Saúde teve como objetivo explicitar os valores para as multas decorrentes do descumprimento da lei; e acrescentar dispositivo que garanta a aplicação dos recursos das multas em ações e serviços de saúde de prevenção e tratamento do câncer, além de definir o conceito de tabacaria.

Principais mudanças - Dessa forma, após a aprovação em segundo turno, o projeto determina as seguintes alterações na Lei 12.903, que previa a proibição do fumo em recinto fechado de repartição pública e de escola, hospital, posto de saúde ou centro de lazer de responsabilidade do Estado. Com o novo projeto, a proibição se estende a todo recinto fechado, público ou privado, limitando a permissão do uso do cigarro em fumódromos - áreas fechadas sem metragem específica, com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo, como determina a Lei Federal 9.294, de 1996. Estão excluídos da restrição, as tabacarias e os locais abertos ou ao ar livre. O projeto também define que tabacarias são estabelecimentos especificamente destinados à venda e ao consumo, no próprio local, de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos.

As alterações tratam ainda da aplicação de multas ao dono do estabelecimento que infringir a proibição, que podem variar de mil a três mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que atualmente equivalem a valores de R$ 2.034,90 a R$ 6.104,70. E em caso de reincidência, a multa dobrará. O projeto ainda estabelece o prazo de 120 dias após a publicação para as empresas se adaptarem; e determina que haverá um prazo de 30 dias para a republicação da Lei 12.903 de 1998, com as alterações propostas. A lei deverá ser regulamentada por decreto do Executivo que deverá incluir a forma de fiscalização.

O projeto também esclarece as penalidades relativas a servidor de órgão ou entidade da administração pública direta e indireta. A determinação é de que nesses estabelecimentos, compete ao titular de cargo de direção, chefia, coordenação ou equivalente advertir o infrator na hipótese de descumprimento do disposto nesta lei. E a multa prevista é de 245 Ufemgs, acrescida de metade desse valor a cada nova ocorrência, sempre garantida a defesa prévia.

 

    

    

 

 

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