Aprovado projeto que trata da utilização de produtos fitoterápicos

Em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (28/10/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de M...

28/10/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Aprovado projeto que trata da utilização de produtos fitoterápicos

Em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (28/10/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 568/07, do deputado Fábio Avelar (PSC), que trata da política estadual de incentivo à pesquisa e preparação de produtos fitoterápicos. Foi ainda aprovado, em 1° turno, o PL 3.466/09, que altera a destinação de imóveis doados pelo Estado a municípios.

O PL 568/07 foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, com a emenda n° 1, da Comissão de Saúde. O texto aprovado pelos parlamentares e que será encaminhado para a sanção do governador altera a Lei 12.687, de 1997, que trata da utilização de produtos fitoterápicos, acrescentando na normas as novidades trazidas pelo projeto original.

O texto aprovado acrescenta as seguintes competências do Estado para a execução da política estadual de incentivo à pesquisa e preparação de fitoterápicos: orientar o processamento das plantas de modo a garantir a qualidade dos produtos e promover a utilização de plantas medicinais reconhecidas cientificamente em programas de atenção básica à saúde. A emenda n° 1 teve como objetivo retirar competências do Estado que estavam sendo acrescentadas pelo texto aprovado no 1° turno, mas que já estariam previstas na legislação.

Vários parlamentares se manifestaram favoravelmente à aprovação do PL 568/07. O deputado Fábio Avelar explicou que o projeto vai viabilizar a criação em Minas Gerais de um centro de referência e de pesquisa da utilização dos produtos fitoterápicos e dos seus benefícios para a saúde.

Destinação de imóveis - Foi aprovado, em 1° turno, na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, o PL 3.466/09, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que altera a Lei 14.969, de 2004, que dispõe sobre a doação de imóveis cedidos a municípios em decorrência da municipalização do ensino. Originalmente, o projeto pretende dar nova redação ao artigo 2° da lei, estabelecendo que os imóveis reverterão ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou as doações, salvo se o município der ao imóvel outra destinação de interesse público. A atual redação do artigo 2° estabelece que os imóveis de que trata a lei reverterão ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou as doações.

O substitutivo n° 1 teve como objetivo fazer alterações para adequar o projeto à técnica legislativa, além de acrescentar claúsula de reversão no caso de os imóveis não serem destinados nem ao funcionamento de escolas municipais e nem para atividades de interesse público. Assim, a redação aprovada estabelece que os imóveis de que trata a Lei 14.969 passam a destinar-se ao funcionamento de escolas municipais e de atividades de interesse público. O substitutivo também revoga o artigo 2° da Lei 14.969.

Emenda - Durante a fase de discussão, o PL 3.439/09, do governador do Estado, que altera as Leis 15.787, de 2005; e 17.006, de 2007, e transforma cargos pertencentes ao Grupo de Atividades da Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, recebeu uma emenda encaminhada pelo Executivo. O projeto foi então encaminhado para a Comissão de Administração Pública para análise da emenda.

A emenda propõe alterações na Lei Delegada 129, de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Turismo. A emenda dá nova redação ao inciso III do artigo 2° estabelecendo que cabe à Secretaria de Estado de Turismo implementar a política estadual de turismo em articulação com órgãos e entidades das esferas de governo federal, estadual ou municipal. Atualmente, o inciso determina que cabe à secretaria implementar a execução da política estadual de turismo em articulação com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Outra modificação sugerida trata da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Turismo. Atualmente, o artigo 3° da Lei Delegada 129 estabelece que a secretaria tem a seguinte estrutura orgânica: Gabinete (inciso I), Assessoria de Apoio Administrativo (inciso II), Assessoria de Comunicação Social (inciso III), Assessoria Jurídica (inciso IV), Auditoria Setorial (inciso V), Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (inciso VI), Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo (inciso VII) e Superintendência de Promoção e Marketing Turístico (inciso VIII). Com a nova redação, seriam modificados os incisos VII e VIII, passando a constar na estrutura da secretaria a Superintendência de Políticas de Turismo (inciso VII) e a Superintendência de Estruturas do Turismo (inciso VIII), deixando de constar as Superintendências de Fomento e Desenvolvimento do Turismo; e de Promoção e Marketing Turístico.

Na reunião, também foi encerrada a discussão dos PL's 3.553/09 e 3.595/09.

 

 

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