Lei antifumo é aprovada em Plenário e segue para
sanção
Sob a ruidosa manifestação de agentes
penitenciários e servidores da Justiça, que lotaram as galerias do
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e discursos
inflamados de parlamentares da oposição e da situação, os deputados
mineiros aprovaram, na noite desta terça-feira (27/10/09), quatro
proposições: os projetos de lei (PLs) 3.035/09, que cria a chamada
lei antifumo; 2.827/08, que obriga cartórios a informar o direito a
se realizar separação e divórcio por escritura pública; e 2.968/09,
que institui o Adicional de Desempenho (ADE) no âmbito do Poder
Judiciário de Minas; e o Projeto de Resolução 3.841/09, que dispõe
sobre o pagamento de juros referente a Unidade Real de Valor (URV).
Aprovado em 2º turno, o PL 3.035/09, dos deputados
Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB), proíbe o
consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos
fechados, públicos e privados. Exclui da proibição as tabacarias e
estabelecimentos similares e os locais abertos ou ao ar livre.
O projeto antitabagista altera a Lei 12.903, que
proíbe o fumo em recintos fechados de alguns estabelecimentos
públicos e privados como, por exemplo, hospitais, escolas,
supermercados e centros comerciais. Na forma como foi aprovado, a
proposição também permite o uso do cigarro em fumódromos - áreas
fechadas com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que
garantam a exaustão do ar para o ambiente externo, como determina a
Lei Federal 9.294, de 1996.
Também estabelece a aplicação de multas ao dono do
estabelecimento que infringir a proibição, que podem variar de mil a
três mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que
atualmente equivalem a valores de R$ 2.034,90 a R$ 6.104,70. Em caso
de reincidência, a multa dobrará. Os recursos arrecadados serão
aplicados em serviços de saúde que atuam na prevenção e no
tratamento do câncer. O projeto estabelece o prazo de 120 dias após
a publicação para as empresas se adaptarem.
Fumódromo - A flexibilidade
do uso do cigarro em fumódromos foi rechaçada por dois deputados. Um
dos autores, Alencar da Silveira Jr. admitiu que a área é
prejudicial à saúde de quem convive nela e acaba onerando o
empresário que desejar utilizá-la nos estabelecimentos. Explicou que
foi mantida, no entanto, porque já é prevista na lei federal. "Se
excluíssemos o fumódromo, o projeto se tornaria inconstitucional,
como o projeto de São Paulo", justificou.
Adelmo Carneiro Leão (PT), que é médico, leu alguns
tópicos de um documento elaborado pela organização não governamental
Aliança de Controle do Tabagismo (ACT) que comprova que o uso do
fumódromo é inadequado do ponto de vista da saúde pública. "Fumar em
recinto fechado é ruim para quem fuma e pior ainda para os que
servem", disse ele referindo-se aos garçons. Os dois parlamentares
consideraram que a lei federal está ultrapassada e precisa ser
revista para acabar com essa permissão.
Em que pese a advertência, Alencar da Silveira Jr.
destacou que o projeto de lei foi fruto do um consenso de toda a
Assembleia. De fato, a proposição recebeu emendas em todas as
comissões por onde passou - Comissão de Constituição e Justiça,
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e Comissão de
Saúde. "A Casa está de parabéns", disse. Segundo ele, a proposição
já foi copiada e transformada em lei em outros 11 estados
brasileiros. O projeto segue, agora, para a Comissão de Redação
Final e, depois, para o Plenário para a aprovação do texto
conclusivo. Somente após a votação do Plenário, seguirá para a
sanção do governador.
URV - Outras duas
proposições também tiveram aprovação em 2º turno. O Projeto de
Resolução (PRE) 3.841/09, de autoria da Mesa da Assembleia, dispõe
sobre a incidência de juros de mora nos débitos oriundos da
conversão de vencimentos e proventos e dá complementação de pensão
em Unidade Real de Valor (URV).
Ele foi aprovado sem alterações e conforme acatado
em primeiro turno. Naquela etapa, ele foi aprovado com as emendas
nºs 1 e 2. A primeira emenda revoga o artigo 4º da Resolução 5.118,
de 1992, tendo em vista ser matéria correlata ao artigo 13 da
Resolução nº 5.115, do mesmo ano. Ambos os artigos dizem que os
benefícios são devidos ao servidor cuja remuneração total mensal
seja igual ou inferior a três vezes o valor do salário mínimo e
serão regulamentados pela Mesa da Assembléia. A segunda emenda
estabelece como critério para o início do pagamento da parcela
variável a quitação dos débitos relativos aos beneficiários que
tenham celebrado, até o mês em que se der o início do pagamento da
parcela fixa, a transação judicial ou o acordo extrajudicial.
Considerando decisões do STF e do STJ, a Mesa
apresentou o projeto com o objetivo de reconhecer aos servidores do
Legislativo o direito ao pagamento de juros de mora nos débitos
oriundos da conversão de vencimentos e proventos em URV apurados nos
termos da Resolução nº 5.216, de 2004, e do art. 5º da Resolução nº
5.305, de 2007, nos percentuais fixados em lei e em conformidade com
a decisão do STF. Para fins do pagamento da dívida que ora se
reconhece, a Assembleia manterá a sistemática de pagamento que já
adota, respeitando a disponibilidade financeira e orçamentária do
Legislativo. A resolução será promulgada pelo presidente da
Assembleia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP) em até 15 dias úteis
a contar de sua aprovação.
O PL 2.827/08, do Dalmo Ribeiro Silva, obriga os
cartórios de notas do Estado a exibir cartazes informando sobre o
direito de se realizar a separação e o divórcio consensuais por meio
de escritura pública, conforme prevê a Lei Federal 11.441, de 2007.
Ele foi aprovado conforme a proposição original. Os deputados
evangélicos João Leite (PSDB) e Vanderlei Miranda (PMDB) votaram
contra a proposição. O tucano justificou seu voto por ser "defensor
intransigente da família", o que explica o voto contrário. O projeto
segue para o governador.
ADE - Em 1º turno, o PL
2.968/09, do Tribunal de Justiça, institui o Adicional de Desempenho
no âmbito do poder Judiciário de Minas Gerais, para servidores que
tomaram posse depois de 16 de julho de 2003, após a publicação da
Emenda à Constituição 57, que instituiu o benefício. O servidor que
ingressou no serviço público antes da data mencionada pode fazer jus
ao ADE, desde que faça opção expressa, mas o adicional é vedado a
quem ocupa exclusivamente cargo em comissão.
De acordo com a proposição, são requisitos para
receber o ADE: carência de três anos de efetivo exercício e
avaliação satisfatória em, no mínimo, três Avaliações de Desempenho
Individual (ADIs). É considerado satisfatório o resultado igual ou
superior a 70%. O cálculo do ADE, acrescenta o projeto, será feito
pela aplicação de percentual sobre o vencimento básico.
O projeto foi aprovado com as emendas de 1 a 5, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de 6 a 10, da Comissão de
Administração Pública. A emenda nº 1 dá nova redação ao inciso I do
artigo 4º, que estabelece a fórmula de cálculo do adicional,
deixando claro que é preciso somar os resultados das avaliações e
dividir a soma pelo número de avaliações consideradas para se obter
a média aritmética que servirá de base para o cálculo.
A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 5º,
determinando que o ADE será incorporado à remuneração do servidor
para fins de cálculo de seus proventos de aposentadoria ou de
pensão, "nos termos da legislação previdenciária aplicável". A
emenda nº 3 propõe a alteração da data da posse do servidor que fará
jus ao ADE. A data correta é após 15 de julho de 2003, ou seja, a
partir do dia subseqüente à publicação da Emenda 57, que é 15 de
julho de 2003. A emenda nº 4 substitui expressão do artigo 6º para
adequação de técnica de redação legislativa (de "véspera da
vigência" por "data de publicação"). A emenda nº 5 deu nova redação
ao inciso II do artigo 3º, que trata dos requisitos para obtenção do
adicional. A nova redação determina que um dos requisitos são
"resultados satisfatórios nas avaliações de desempenho consideradas
nos termos do anexo desta lei". Foi acrescentada ao projeto original
a expressão "nos termos do anexo desta lei".
As emendas nºs 6 e 7 mudam a redação do projeto, a
primeira para eliminar a repetição do prazo de regulamentação da
matéria e a segunda para evitar dúvidas sobre as situações em que o
servidor fica dispensado da avaliação. A emenda nº 8 prevê o
pagamento do ADE no mês seguinte ao da obtenção do número de
avaliações exigidas para o recebimento do adicional. O texto
original previa prazo de 90 dias. A emenda nº 9 estabelece o
pagamento do ADE retroativo a 15 de julho de 2003. A emenda nº 10
contém a tabela de cálculo do adicional, equiparada à dos servidores
do Ministério Público. A nova tabela acaba com o escalonamento
previsto no projeto original, no qual era feita uma média aritmética
das ADIs para calcular o valor do ADE. Assim, de acordo com a nova
tabela, quem obtiver, por exemplo, o resultado satisfatório nas três
primeiras ADIs (avaliação igual ou maior que 70%) o valor do ADE
será de 6%.
Críticas e apoios à greve dos agentes
penitenciários permeiam discursos
Onze deputados, seis deles da oposição, se
manifestaram, durante a Reunião, a respeito dos agentes
penitenciários, que pemaneceram em greve por dois dias e voltaram ao
trabalho após o movimento ter sido considerado ilegal pelo Tribunal
de Justiça.
O líder do PT, deputado Padre João explicou que, em
solidariedade ao movimento dos agentes penitenciários, o bloco do
PT, PMDB e PCdoB haviam decidido obstruir a pauta e não votar nenhum
projeto do governador até que o impasse fosse resolvido. Eles
protestam contra a demissão de quase 600 agentes contratados e a
suspensão de 220 efetivos, definidas pelas portarias 72 e 73, da
Secretaria de Defesa Social. Segundo o parlamentar, a votação só foi
definida "em respeito aos servidores do TJ", que aguardava a
aprovação do ADE.
Carlin Moura (PCdoB), os petistas Adelmo Carneiro
Leão e Paulo Guedes, e os deputados do PMDB Antônio Júlio, Vanderlei
Miranda protestaram contra a medida que consideraram "arbitrária",
"irresponsável" e "truculenta", adjetivos que recebiam aplausos dos
manifestantes presentes.
O líder da maioria, deputado Domingos Sávio (PSDB),
reagiu às críticas feitas ao governo estadual. Segundo ele, durante
a paralisação houve episódios de violência de alguns grevistas que
colocaram em risco a vida de outros agentes. O parlamentar afirmou
que viu fotos e vídeos que comprovam os atos de vandalismo e disse
que acredita que muitos dos agentes foram "insuflados" a entrar na
greve por outros cujo propósito era fazer política eleitoreira e
agredir a imagem do governador Aécio Neves. Ele foi vaiado pela
plateia, que só se conteve após a intervenção do 1º-vice-presidente,
deputado Doutor Viana (DEM), que presidiu a reunião e explicou que
essa reação é proibida, com base na liberdade que o deputado tem de
se manifestar.
Os deputados tucanos Dalmo Ribeiro Silva, João
Leite, Lafayette de Andrada e Zé Maia também saíram em defesa do
governo estadual e confirmaram as denúncias apresentadas pelo líder.
"Toda ação gera uma reação. Este foi um fato que deflagrou
consequências", sustentou Andrada. Eles também sugeriram que os
servidores busquem o entendimento pelo diálogo para tentar
solucionar o problema.
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