Governador encaminha projeto que altera previdência de
servidores
Cinco projetos de lei do governador foram recebidos
nesta terça-feira (27/10/09) à tarde pelo Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. Um deles é o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 56/09, que trata do Regime Próprio de Previdência
e Assistência Social (RPPS) dos servidores públicos do Estado. A
proposição dá nova redação ao artigo 8º da Lei Complementar 64, de
2002.
Na justificativa, o governador afirma que o
propósito do projeto é sistematizar, em consonância com as
constituições federal e estadual, as espécies de aposentadoria
asseguradas aos servidores beneficiários do RPPS. O projeto
distingue as aposentadorias por invalidez e especifica as doenças
consideradas graves para a concessão do benefício com proventos
integrais. A proposição será avaliada pelas Comissões de
Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O PL 3.900/09 autoriza a abertura de crédito
suplementar para o Tribunal de Contas, no valor de R$ 10.735.468,01.
O recurso será destinado a cobrir despesas de custeio para execução
do Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados,
Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex) e despesas de
pessoal e encargos sociais. A verba será coberta com recursos do
próprio tribunal, sem aporte do tesouro estadual. O projeto será
apreciado pela FFO.
Já o PL 3.898/09 autoriza do Executivo abrir
crédito especial em favor da Fundação Centro Inernacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex), no
valor de R$ 650 mil. O recurso será usado para pagar despesas com
pessoal e encargos para viabilizar a instalação da fundação, que foi
criada pelo PL 3.255/09. O projeto segue, também, para apreciação da
FFO.
Redução fiscal - A mensagem
428/09, do governador, comunica a concessão de regime especial de
tributação no período de junho de 2008 a março de 2009 a empresas
dos seguintes segmentos: indústrias de carnes e produtos comestíveis
de animais, empresas áreas, indústria de matérias-primas e
equipamentos destinados à indústria naval, indústrias de torrefação
e moagem de café, de PVC e de farelo e óleo de soja.
O último projeto, o 3.899/09, altera destinação de
imóvel doado ao município de Barbacena, de que trata a Lei 17.443,
de 2008. O imóvel atualmente abriga somente órgãos e entidades
ligados à saúde, educação e cultura. Por solicitação da prefeitura,
ele poderá abrigar outros órgãos municipais, para aproveitar melhor
o espaço disponível. O projeto será apreciado pelas Comissões de
Constituição e Justiça de e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária.
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