Juristas debatem projeto de lei "fichas-sujas" em reunião de comissão

Opiniões divergentes e discussões sobre critérios de elegibilidade marcaram o debate sobre o projeto de lei conhecido...

23/10/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Juristas debatem projeto de lei "fichas-sujas" em reunião de comissão

Opiniões divergentes e discussões sobre critérios de elegibilidade marcaram o debate sobre o projeto de lei conhecido como "fichas-sujas", durante reunião realizada na noite desta sexta-feira (23/10/09) pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A atividade integrou o Simpósio de Ciências Criminais, promovido pelo Instituto dos Advogados de Minas Gerais (Iamg) e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). O evento foi realizado no auditório da Academia Mineira de Letras.

O projeto de lei debatido, de iniciativa popular, foi encaminhado ao Congresso Nacional e pretende vetar a candidatura a cargos eletivos de pessoas que estejam respondendo a processos judiciais. A proposição teve 1,3 milhão de assinaturas. O deputado Durval Ângelo (PT) ressaltou o grande número de adesões para falar da importância de se realizar uma discussão aprofundada sobre o assunto. Para o deputado, a análise sobre o projeto exige cautela, pois a norma não pode se transformar num instrumento de "cassação de direitos de cidadania de ninguém".

Corrobora a opinião do deputado o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) José Altivo Brandão Teixeira, que falou do risco de "cassação prévia do candidatos". Ele alegou que bastam indícios para que seja formulada uma denúncia que, ao longo do processo judicial, pode não ser confirmada. Na avaliação do desembargador, os critérios de elegibilidade podem variar muito de um caso para outro se dependerem das diferentes opiniões dos juízes. "Se cada magistrado colocar como norma aquilo que ele entende como uma vida pregressa pura, nenhum cidadão se sentirá seguro para se lançar numa candidatura. Cada juiz tem uma opinião", disse.

Presunção de inocência - O diretor do departamento de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (Iamg), Antônio Ribeiro Romanelli, disse que o artigo da Constituição Federal que trata dos critérios de elegibilidade deve ser interpretado em consonância com os princípios da administração pública. Para o jurista, a "presunção da inocência" deve ser defendida no âmbito do direito penal, pois "o objeto da proteção do Estado é a liberdade, um bem fundamental", justificou. No direito eleitoral, entretanto, ele defende a "inversão" desse instrumento em nome da "proteção da sociedade, que vai ser objeto das decisões daquele que for eleito". Na opinião de Romanelli, a decisão do processo julgado em primeira instância, por garantir ao acusado o direito de ampla defesa, já seria suficiente como critério de elegibilidade.

O diretor do departamento de Direito Penal do Iamg, Odilon Pereira de Souza, fez duras críticas a Romanelli, principalmente no que se refere ao que foi dito sobre o princípio da presunção da inocência. Em sua opinião, esse princípio é o único aceitável, não sendo admitida sua "inversão" sob nenhuma circunstância. Tem a mesma opinião o diretor do Instituto de Ciências Penais, o advogado Luís Carlos Parreira Abrita. Para ele, "o projeto ofende totalmente o princípio da presunção de inocência".

Cautela - Apesar de considerar "uma vitória" o fato de o projeto contar com uma participação popular tão expressiva, o advogado e professor da Faculdade de Direito Milton Campos, Luciano Santos Lopes, também pede cautela na análise do proposição. O texto, segundo informou, prevê que uma pessoa seja considerada inelegível se estiver respondendo a processo ou se for alvo de denúncia feita junto a órgão colegiado. "No fundo, bastará a mera denúncia", criticou. Em sua avaliação, muitas pessoas podem ter assinado o projeto sem que tenham refletido a respeito de todas as suas implicações.

A advogada Ana Márcia Melo também fez ressalvas em relação ao projeto. Ela afirmou que muitas ações de improbidade administrativa são resultado do desconhecimento técnico de alguns políticos sobre as diretrizes de gestão pública. Em razão disso, informou a advogada, várias decisões de ações dessa natureza estão sendo revistas. Nesse sentido, ela considera que seria necessário que houvesse um trabalho de qualificação voltado para os políticos.

A advogada Edilene Lobo posicionou-se contra o projeto de lei "fichas-sujas", mas disse que a proposição inaugura uma oportunidade de se estabelecer um diálogo maduro com o cidadão. Ela defende que se faça um trabalho de conscientização do eleitor para que, ele próprio, através do voto, possa fazer o julgamento de quem deve assumir um cargo eletivo.

Presença - Deputado Durval Ângelo (PT), presidente da comissão.

 

 

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