Alteração do Estatuto dos Militares segue para FFO

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, que altera o Estatuto dos Militares, está pronto para ser analisado pela C...

22/10/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Alteração do Estatuto dos Militares segue para FFO

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, que altera o Estatuto dos Militares, está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o que antecede a votação em 1º turno no Plenário. O parecer do deputado Délio Malheiros (PV) foi aprovado nesta quinta-feira (22/10/09) na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Entre outros temas, o projeto dispõe sobre o Adicional de Desempenho (ADE) para o militar da ativa (modifica a Lei 5.301, de 1969, e a Lei Complementar 95, de 2007). O parecer é pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 e 2 (esta com as subemendas nos 1 e 2), as emendas nºs 3 a 12, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e as emendas nºs 13 a 25.

Entre as alterações propostas pelas emendas, estão o direito a 25 dias úteis de férias regulamentares, a redução para 20 horas semanais da jornada de trabalho do militar responsável por pessoa com deficiência e o pagamento de abono aos militares inativos e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), na mesma data e em valor igual ao do prêmio por produtividade pago ao pessoal da ativa.

O deputado Délio Malheiros elaborou o parecer após audiência pública no dia 24 de setembro, quando ouviu praças e oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros. Foram apresentadas ao projeto 18 emendas do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e uma do deputado Arlen Santiago (PTB). "Procuramos aprimorar o texto e contemplar as emendas recebidas", disse o relator. Segundo ele, as emendas rejeitadas não tiveram seu mérito questionado. "Elas foram contempladas de uma nova forma, apenas para sanar questões técnicas e de caráter constitucional", explicou.

Sargento Rodrigues elogiou o parecer. "Reconheço o esforço do relator Délio Malheiros, que conseguiu captar nossas preocupações. Com certeza, os militares de Minas Gerais têm muito a agradecer. Temos hoje um sentimento de vitória", disse o deputado. Ainda na reunião, foram aprovados dois requerimentos: do deputado Ivair Nogueira (PMDB), para encaminhamento ao presidente do Conselho de Justiça Federal de pedido de providências para a instalação de uma vara da Justiça Federal em Betim; e do deputado Neider Moreira (PPS), para realização de audiência pública sobre proposta do Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinffaz) e da Associação dos Extratores do Estado de Minas Gerais (Asseminas) de alteração da Lei 15.464 de 13 de janeiro de 2005.

Conheça as emendas ao PLC 53/09 aprovadas pela comissão

Emenda nº 13 - reduz a jornada de trabalho do militar legalmente responsável por pessoa com deficiência.

Emenda nº 14 - confere aos militares o direito a 25 dias úteis de férias regulamentares.

Emenda nº 15 - considera como no efetivo exercício da profissão o militar intimado a prestar esclarecimentos em processo administrativo ou judicial (sobre fato em que se tenha envolvido em razão do exercício de sua função). Esse direito já é reconhecido pelo Comando Geral da Polícia Militar.

Emenda nº 16 - assegura ao militar o direito de ser acompanhado de médico de sua confiança nos exames médico-periciais a que se submeter. O profissional não deve interferir no procedimento dos exames.

Emenda nº 17 - concede às militares a extensão da licença-maternidade para seis meses, na hipótese de tal benefício ser concedido às servidoras civis do Executivo.

Emenda nº 18 - assegura às mulheres militares o direito de requerer transferência para a reserva remunerada aos 25 anos de efetivo serviço (o relator lembra que a Constituição Federal diferencia os requisitos de tempo a serem cumpridos por homens e mulheres para obtenção do direito à aposentadoria voluntária).

Emenda nº 19 - assegura à praça da ativa, ao completar 30 anos de efetivo serviço, promoção à graduação imediata ou, sendo subtenente, ao posto de 2º-tenente, se tiver um ano de exercício na graduação.

Emenda nº 20 - concede promoção do oficial da ativa, ao completar 30 anos de exercício, ao posto imediato, se tiver um ano de exercício no posto.

Emenda nº 21 - considera consumada a deserção no nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, para efeito de submissão do militar ao processo administrativo disciplinar.

Emenda nº 22 - insere no Estatuto que os conceitos emitidos pela Comissão de Promoções dos Oficiais (CPO) e pela Comissão de Promoções de Praças (CPP) serão fundamentados e publicados no Boletim Interno da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Emenda nº 23 - permite ao soldado de 1ª classe a contagem do tempo desde a data de seu ingresso na instituição.

Emenda nº 24 - assegura a promoção à graduação imediata, independentemente de vaga e data própria, a praça que for julgada incapaz definitivamente para todos os serviços de natureza militar, ou inválida, mediante parecer da Junta Central de Saúde em face de acidente de serviço ou por moléstia profissional. De acordo com a regra atual, tal hipótese só é prevista para a praça que se encontrar no quadro de acesso.

Emenda nº 25 - assegura ao militar dispensado em caráter temporário, em decorrência de acidente de serviço ou moléstia profissional, cuja capacidade laborativa residual não seja definitiva, a convocação para o treinamento ou curso subsequente, de mesma natureza, tão logo cesse sua dispensa, sendo garantida a retroação, para fins de promoção dentro do respectivo quadro.

Subemenda nº 1 à emenda nº 2 - prevê a possibilidade de delegação ao comandante-geral da instituição militar para a regulamentação da avaliação de desempenho individual, como já ocorre na prática em face da competência do Comando Geral. A subemenda faz constar, com mais clareza, o que será objeto de delegação, suprimindo referência a dispositivo que prevê o conceito disciplinar como fator de avaliação.

Subemenda nº 2 à emenda nº 2 - prevê o pagamento de abono aos militares inativos e aos pensionistas do IPSM-MG, na mesma data e em valor igual ao do prêmio por produtividade pago ao pessoal ativo (conforme previsto na Lei 17.600, de 2008). A proposta baseia-se na paridade assegurada aos militares inativos.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Lafayette de Andrada (PSDB) e Duarte Bechir (PMN).

 

 

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