Alteração do Estatuto dos Militares segue para
FFO
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, que
altera o Estatuto dos Militares, está pronto para ser analisado pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o que
antecede a votação em 1º turno no Plenário. O parecer do deputado
Délio Malheiros (PV) foi aprovado nesta quinta-feira (22/10/09) na
Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais. Entre outros temas, o projeto dispõe sobre o Adicional de
Desempenho (ADE) para o militar da ativa (modifica a Lei 5.301, de
1969, e a Lei Complementar 95, de 2007). O parecer é pela aprovação
do projeto com as emendas nº 1 e 2 (esta com as subemendas
nos 1 e 2), as emendas nºs 3 a 12, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), e as emendas nºs 13 a
25.
Entre as alterações propostas pelas emendas, estão
o direito a 25 dias úteis de férias regulamentares, a redução para
20 horas semanais da jornada de trabalho do militar responsável por
pessoa com deficiência e o pagamento de abono aos militares inativos
e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
(IPSM), na mesma data e em valor igual ao do prêmio por
produtividade pago ao pessoal da ativa.
O deputado Délio Malheiros elaborou o parecer após
audiência pública no dia 24 de setembro, quando ouviu praças e
oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros. Foram apresentadas ao
projeto 18 emendas do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e uma do
deputado Arlen Santiago (PTB). "Procuramos aprimorar o texto e
contemplar as emendas recebidas", disse o relator. Segundo ele, as
emendas rejeitadas não tiveram seu mérito questionado. "Elas foram
contempladas de uma nova forma, apenas para sanar questões técnicas
e de caráter constitucional", explicou.
Sargento Rodrigues elogiou o parecer. "Reconheço o
esforço do relator Délio Malheiros, que conseguiu captar nossas
preocupações. Com certeza, os militares de Minas Gerais têm muito a
agradecer. Temos hoje um sentimento de vitória", disse o deputado.
Ainda na reunião, foram aprovados dois requerimentos: do deputado
Ivair Nogueira (PMDB), para encaminhamento ao presidente do Conselho
de Justiça Federal de pedido de providências para a instalação de
uma vara da Justiça Federal em Betim; e do deputado Neider Moreira
(PPS), para realização de audiência pública sobre proposta do
Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do
Estado de Minas Gerais (Sinffaz) e da Associação dos Extratores do
Estado de Minas Gerais (Asseminas) de alteração da Lei 15.464 de 13
de janeiro de 2005.
Conheça as emendas ao PLC 53/09 aprovadas pela
comissão
Emenda nº 13 - reduz a
jornada de trabalho do militar legalmente responsável por pessoa com
deficiência.
Emenda nº 14 - confere aos
militares o direito a 25 dias úteis de férias regulamentares.
Emenda nº 15 - considera
como no efetivo exercício da profissão o militar intimado a prestar
esclarecimentos em processo administrativo ou judicial (sobre fato
em que se tenha envolvido em razão do exercício de sua função). Esse
direito já é reconhecido pelo Comando Geral da Polícia
Militar.
Emenda nº 16 - assegura ao
militar o direito de ser acompanhado de médico de sua confiança nos
exames médico-periciais a que se submeter. O profissional não deve
interferir no procedimento dos exames.
Emenda nº 17 - concede às
militares a extensão da licença-maternidade para seis meses, na
hipótese de tal benefício ser concedido às servidoras civis do
Executivo.
Emenda nº 18 - assegura às
mulheres militares o direito de requerer transferência para a
reserva remunerada aos 25 anos de efetivo serviço (o relator lembra
que a Constituição Federal diferencia os requisitos de tempo a serem
cumpridos por homens e mulheres para obtenção do direito à
aposentadoria voluntária).
Emenda nº 19 - assegura à
praça da ativa, ao completar 30 anos de efetivo serviço, promoção à
graduação imediata ou, sendo subtenente, ao posto de 2º-tenente, se
tiver um ano de exercício na graduação.
Emenda nº 20 - concede
promoção do oficial da ativa, ao completar 30 anos de exercício, ao
posto imediato, se tiver um ano de exercício no posto.
Emenda nº 21 - considera
consumada a deserção no nono dia de ausência do militar, sem
licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer,
para efeito de submissão do militar ao processo administrativo
disciplinar.
Emenda nº 22 - insere no
Estatuto que os conceitos emitidos pela Comissão de Promoções dos
Oficiais (CPO) e pela Comissão de Promoções de Praças (CPP) serão
fundamentados e publicados no Boletim Interno da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros.
Emenda nº 23 - permite ao
soldado de 1ª classe a contagem do tempo desde a data de seu
ingresso na instituição.
Emenda nº 24 - assegura a
promoção à graduação imediata, independentemente de vaga e data
própria, a praça que for julgada incapaz definitivamente para todos
os serviços de natureza militar, ou inválida, mediante parecer da
Junta Central de Saúde em face de acidente de serviço ou por
moléstia profissional. De acordo com a regra atual, tal hipótese só
é prevista para a praça que se encontrar no quadro de acesso.
Emenda nº 25 - assegura ao
militar dispensado em caráter temporário, em decorrência de acidente
de serviço ou moléstia profissional, cuja capacidade laborativa
residual não seja definitiva, a convocação para o treinamento ou
curso subsequente, de mesma natureza, tão logo cesse sua dispensa,
sendo garantida a retroação, para fins de promoção dentro do
respectivo quadro.
Subemenda nº 1 à emenda nº 2 - prevê a possibilidade de delegação ao comandante-geral da
instituição militar para a regulamentação da avaliação de desempenho
individual, como já ocorre na prática em face da competência do
Comando Geral. A subemenda faz constar, com mais clareza, o que será
objeto de delegação, suprimindo referência a dispositivo que prevê o
conceito disciplinar como fator de avaliação.
Subemenda nº 2 à emenda nº 2 - prevê o pagamento de abono aos militares inativos e aos
pensionistas do IPSM-MG, na mesma data e em valor igual ao do prêmio
por produtividade pago ao pessoal ativo (conforme previsto na Lei
17.600, de 2008). A proposta baseia-se na paridade assegurada aos
militares inativos.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB),
vice-presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Lafayette de Andrada
(PSDB) e Duarte Bechir (PMN).
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