Concluída votação de projeto que altera objetivo social da Cemig

Aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (21/10/09), o Projeto de Lei (PL) 3.619/...

21/10/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Concluída votação de projeto que altera objetivo social da Cemig

Aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (21/10/09), o Projeto de Lei (PL) 3.619/09, do governador do Estado, que altera a Lei 8.655, de 1984, que dispõe sobre a mudança de denominação da Centrais Elétricas de Minas Gerais para Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), e sobre a ampliação de seu objetivo social, teve sua votação concluída na Reunião Extraordinária da noite da mesma quarta-feira, com a apreciação das emendas apresentadas durante sua tramitação em 1o turno.

Na ocasião, foram rejeitadas as emendas nºs 1 e 2 apresentadas pela Comissão de Administração Pública; a emenda nº 3 sugerida pelo deputado Weliton Prado (PT); e a subemenda n° 1 à emenda nº 3, também proposta pela Comissão de Administração Pública. Em votação destacada, foi aprovada a subemenda nº1 à emenda nº 4, também de autoria da comissão, que, com isso, prejudicou a emenda n° 4, do deputado Weliton Prado.

O projeto altera a Lei 8.655, de 1984, que dispõe sobre a mudança da denominação das Centrais Elétricas de Minas Gerais para Companhia Elétrica de Minas Gerais. O artigo 1o da proposição dá nova redação ao inciso II do parágrafo 1o do artigo 2o da norma, para permitir à empresa a exploração comercial de serviços na área de telecomunicação e informação, tais como telefonia, TV a cabo e internet, sem prejuízo de suas atividades nos diferentes campos de energia.

A subemenda no 1 à emenda no 4, aprovada pelos deputados na reunião, estabelece que as receitas decorrentes do uso de instalações de distribuição referentes a atividades de telecomunicação sejam revertidas em prol da modicidade tarifária, ao contrário do texto original, que determinava que 90% das receitas da Cemig com esses serviços fossem revertidas aos consumidores de energia elétrica.

Rejeitadas - As emendas nos 1 e 2 sugeriam a proibição da cobrança por ponto adicional, em caso de oferta de TV por assinatura e determinavam que o lucro obtido pela Cemig com os novos serviços fosse aplicado na expansão e melhoria do fornecimento de energia elétrica, sobretudo para a população de baixa renda. As emendas nos 3 e 4 pediam que a cobrança de serviços de energia e telecomunicações fossem feitas na mesma fatura, desde que com códigos de barra distintos, sendo vedada a suspensão do fornecimento de um dos serviços por causa do não pagamento do outro. Outra modificação sugerida era de que a receita do compartilhamento da rede da Cemig fosse utilizada para garantir a modicidade da tarifa de energia. A subemenda no 1 à emenda no 3 acrescentava o parágrafo 5o ao artigo 2o da Lei 8.655, e sugeria que as cobranças dos serviços de energia e telecomunicação fossem feitas na mesma fatura, com códigos de barra distintos, ao contrário do texto original da norma, que determinava a cobrança em faturas separadas.

Pagamento de juros referente a URV também é aprovado

Durante a reunião, foi aprovado ainda o Projeto de Resolução (PRE) 3.841/09, de autoria da Mesa da Assembleia, que dispõe sobre a incidência de juros de mora nos débitos oriundos da conversão de vencimentos e proventos e dá complementação de pensão em Unidade Real de Valor (URV).

O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 e 2. A primeira emenda revoga o art. 4º da Resolução nº 5.118, de 13 de julho de 1992, tendo em vista ser matéria correlata ao art. 13 da Resolução nº 5.115, de 1992. Ambos os artigos dizem que os benefícios são devidos ao servidor cuja remuneração total mensal seja igual ou inferior a três vezes o valor do salário mínimo e serão regulamentados pela Mesa da Assembléia. A segunda emenda estabelece como critério para o início do pagamento da parcela variável a quitação dos débitos relativos aos beneficiários que tenham celebrado, até o mês em que se der o início do pagamento da parcela fixa, a transação judicial ou o acordo extrajudicial.

Proposição - Considerando decisões do STF e do STJ, a Mesa apresentou o projeto com o objetivo de reconhecer aos servidores do Legislativo o direito ao pagamento de juros de mora nos débitos oriundos da conversão de vencimentos e proventos em URV apurados nos termos da Resolução nº 5.216, de 2004, e do art. 5º da Resolução nº 5.305, de 2007, nos percentuais fixados em lei e em conformidade com a decisão do STF. Para fins do pagamento da dívida que ora se reconhece, a Assembleia manterá a sistemática de pagamento que já adota, respeitando a disponibilidade financeira e orçamentária do Legislativo.

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