Projeto de adaptação em hotéis para deficientes tem parecer
favorável
Foi aprovado nesta quarta-feira (21/10/09) parecer
favorável ao projeto que obriga hotéis e motéis a adaptarem suas
instalações para garantir o acesso de pessoas portadoras de
deficiência. A apreciação do Projeto de Lei (PL) 3.506/09, do
deputado Leonardo Moreira (DEM), se deu na reunião da Comissão do
Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais. O parecer de 1o turno da relatora,
deputada Cecília Ferramenta (PT), a quem o projeto foi redistribuído
em função da ausência do relator original, deputado Valter Tosta
(PMN), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. A comissão
anterior, de Constituição e Justiça, havia apresentado o
substitutivo nº 1.
Segundo o deputado Leonardo Moreira, o objetivo é
obrigar hotéis e motéis com mais de 50 quartos a adaptar 2% de suas
instalações para garantir o acesso de pessoas portadoras de
deficiência, de acordo com as regras da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT). O projeto determina também que os
estabelecimentos localizados em prédios que não conseguirem atender
às exigências previstas ficam obrigados a apresentar alternativas
para análise junto ao órgão competente. Dispõe ainda que, se não
forem feitas as adaptações no prazo de 180 dias, os estabelecimentos
ficam sujeitos a advertência; multa de 1.000 Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais (Ufemgs) ou índice superveniente; suspensão e
até cancelamento do alvará de funcionamento.
O substitutivo nº 1, da CCJ, buscou facilitar a
sistematização do projeto, passando a modificar uma lei existente,
de nº 11.666, de 1994, que traz normas para facilitar o acesso dos
portadores de deficiência física aos edifícios de uso público. Outra
alteração foi a troca das palavras hotéis e motéis por "meios de
hospedagem", visando abarcar outros tipos de estabelecimento com
serviços similares.
Ocorre que, ao fazer essa mudança, o substitutivo
nº 1 acabou deixando de fora os motéis, de acordo com a relatora do
substitutivo nº 2. Isso porque a Lei Federal 11.771, de 2008, que
trata da Política Nacional de Turismo, não incluiria os motéis na
definição de meios de hospedagem. Esses últimos teriam que
necessariamente cobrar diária, o que não ocorre em todos os motéis.
Outro ponto importante é que o projeto original e o substitutivo nº
1 se referem somente aos portadores de deficiência. Por isso, o
substitutivo nº 2 inclui as pessoas com mobilidade reduzida, que, na
visão da relatora, "também carecem de proteção legal, mesmo que sua
situação seja temporária".
Copa 2014 - Ainda na
reunião, foi aprovado requerimento do deputado Vanderlei Miranda
(PMDB), que pede audiência pública para tratar da "educação
profissionalizante do trabalhador, com vistas à Copa de 2014".
Segundo o deputado, em visita recente à sede do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (Senac) em Belo Horizonte, pôde conhecer o
projeto de formação de profissionais da entidade para a Copa no
Brasil. Ele informou que o Senac pretende formar até o ano da
competição 1 milhão de pessoas, só em Minas Gerais.
Também na reunião, foram aprovadas 25 proposições
que dispensam o Plenário, sendo 21 projetos de declaração de
utilidade pública e quatro requerimentos.
Presenças - Deputadas
Rosângela Reis (PV), presidente; e Cecília Ferramenta (PT); e
deputados Ademir Lucas (PSDB) e Vanderlei Miranda
(PMDB).
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