Permissão para Cemig explorar internet é aprovada em
1o turno
O Projeto de Lei (PL) 3.619/09, do governador, que
amplia o objeto social da Cemig, autorizando a empresa a explorar
comercialmente os serviços de telefonia, TV por assinatura e
internet, foi aprovado em 1o turno pelo Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quarta-feira
(21/10/09). A proposição foi aprovada com 30 votos a favor e nenhum
contrário. A votação das quatro emendas apresentadas ao projeto
durante a tramitação em 1o turno ficou para a Reunião
Extraordinária marcada para a noite desta quarta-feira (21).
O projeto altera a Lei 8.655, de 1984, que dispõe
sobre a mudança da denominação das Centrais Elétricas de Minas
Gerais para Companhia Elétrica de Minas Gerais. O artigo
1o da proposição dá nova redação ao inciso II do
parágrafo 1o do artigo 2o da norma, para
permitir à empresa a exploração comercial de serviços na área de
telecomunicação e informação, tais como telefonia, TV a cabo e
internet, sem prejuízo de suas atividades nos diferentes campos de
energia.
Alterações propostas - A Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária sugeriu as emendas
nos 1 e 2, que proíbem a
cobrança por ponto adicional, em caso de oferta de TV por
assinatura; e determinam que o lucro obtido pela Cemig com os novos
serviços seja aplicado na expansão e melhoria do fornecimento de
energia elétrica, sobretudo para a população de baixa renda.
Durante a fase de discussão em Plenário, o deputado
Weliton Prado (PT) propôs as emendas nos 3 e 4, que
sugerem que a cobrança de serviços de energia e telecomunicações
sejam feitas na mesma fatura, desde que haja códigos de barra
distintos, sendo vedada a suspensão do fornecimento de um dos
serviços por causa do não pagamento do outro. Além disso, o
parlamentar solicita que a receita do compartilhamento da rede da
Cemig seja utilizada para garantia da modicidade da tarifa de
energia.
A Comissão de Administração Pública opinou pela
aprovação das emendas nos 3 e 4, na forma de subemendas.
A subemenda no 1 à emenda no 3 acrescenta o
parágrafo 5o ao artigo 2o da Lei 8.655, e
sugere que as cobranças dos serviços de energia e telecomunicação
sejam feitas na mesma fatura, desde que haja códigos de barra
distintos, ao contrário do texto original da norma, que determinava
a cobrança em faturas separadas. A subemenda no 1 à
emenda no 4 estabelece que as receitas decorrentes do uso
de instalações de distribuição referentes a atividades de
telecomunicação sejam revertidas em prol da modicidade tarifária, ao
contrário do texto original, que determinava que 90% das receitas da
Cemig com esses serviços fossem revertidas aos consumidores de
energia elétrica.
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