Plenário aprova empréstimo de US$ 461 milhões com Bird

Depois de quase uma hora de entendimentos, foi aprovado o projeto que autoriza o Estado a contratar empréstimo de US$...

20/10/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova empréstimo de US$ 461 milhões com Bird

Depois de quase uma hora de entendimentos, foi aprovado o projeto que autoriza o Estado a contratar empréstimo de US$ 461 milhões com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O motivo da negociação foi a apresentação de uma emenda pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Parlamentares da oposição declararam-se surpresos com a alteração proposta "em cima da hora". "Apresentar uma emenda na hora da votação é um desrespeito com o Parlamento. Estou indignado com a forma que isso foi feito", afirmou o deputado Antônio Júlio.

O PL 3.679/09, que autoriza o empréstimo, tem autoria do governador e tramitou em turno único. Analisado na Reunião Extraordinária de Plenário desta terça-feira (20/10/09), o projeto foi aprovado com a subemenda do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), relator da emenda apresentada em Plenário, para deixar claro o limite em reais da operação de crédito (R$ 1,078 bilhão). O objetivo foi evitar eventuais variações de câmbio. O deputado Carlin Moura (PCdoB) explicou que a oposição aceitaria votar o projeto desde que fosse estabelecido tal teto máximo em reais.

Outros sete projetos foram aprovados. Em 2o turno, foram aprovados os PLs 3.255/09, do governador, que cria a Fundação HidroEx, e 2.556/08, da deputada Gláucia Brandão (PPS), que trata da instalação de brinquedos adaptados para crianças deficientes em praças e parques. Em 1o turno, foi aprovado o PL 2.366/08, do deputado Fahim Sawan (PSDB), para obrigar hospitais conveniados com o SUS a afixarem placa informando sobre o atendimento gratuito.

Os outros quatro projetos, todos aprovados em 2o turno, tratam de doação e reversão de imóveis. Já o PL 3.619/09, do governador do Estado, teve sua votação em 1° turno adiada. O projeto amplia o objeto social da Cemig, autorizando-a a explorar comercialmente serviços de telecomunicação e informação, como telefonia, TV por assinatura e internet.

Empréstimo vai financiar ações do PMDI

O objetivo do empréstimo aprovado é financiar ações inseridas nas áreas de resultado definidas na Lei 17.007, de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), entre as quais: Educação de Qualidade; Protagonismo Juvenil; Vida Saudável; Investimento e Valor Agradado da Produção; Inovação, Tecnologia e Qualidade; Logística de Integração e Desenvolvimento; Desenvolvimento do Norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce; Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva; Qualidade Ambiental; Defesa Social; Rede de Cidades e Serviços; Qualidade e Inovação em Gestão Pública e Qualidade Fiscal.

Os recursos serão alocados nos projetos estruturadores previstos no Plano Plurianual de Ação

Governamental (PPAG) 2008-2011. Segundo o projeto, o Executivo oferecerá como contragarantia à garantia prestada pela União as cotas de repartição tributária e de suas receitas tributárias; e o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, ao pagamento de juros e dos demais encargos pertinentes.

Projeto que cria Hidroex também é aprovado pelo Plenário

O PL 3.255/09, do governador do Estado, foi aprovado em 2° turno com emenda do deputado Zé Maia (PSDB). A emenda tem cunho técnico. Ela retira do art. 2º a expressão "em especial", que figura na lista de finalidades da fundação. O projeto cria a HidroEx, uma fundação dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com sede em Frutal (Triângulo Mineiro).

Ela será voltada para a defesa e preservação do meio ambiente no que se refere à gestão das águas, especialmente na capacitação e no desenvolvimento de recursos humanos, promoção de ações educativas, construção de banco de dados e prestação de serviços de interesse público. A fundação que se pretende criar já existe como Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas (Hidroex), criado pelo Decreto 44.919, de 2008, como unidade suplementar da Reitoria da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg).

O Governo de Minas vem pleiteando seu reconhecimento como Centro Categoria II, em observância ao Programa Hidrológico Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Entretanto, para atingir essa qualificação, acrescenta o parecer, um centro de pesquisa precisa ter autonomia administrativa e financeira, o que determina o PL 3.255/09.

Objetivo - As competências básicas da HidroEx previstas no projeto são, entre outras: estimular e desenvolver pesquisas, estudos e eventos nas áreas de sua atuação; estabelecer parcerias estratégicas com universidades, organizações do terceiro setor e outras instituições públicas ou privadas; e participar da criação de rede estratégica para atuar na área das águas superficiais e subterrâneas, incluindo sua relação com o meio ambiente.

O projeto define, ainda, que a Fundação HidroEx será vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ficando extinto o Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas da estrutura da Uemg, com suas competências e atribuições sendo absorvidas pela nova fundação. A área de atuação da HidroEx estende-se, além de Minas Gerais e do Brasil, à América Latina e à África, conforme projeto apresentado à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Conheça os demais projetos de lei aprovados

* PL 2.556/08, da deputada Gláucia Brandão (PPS) - Aprovado em 2º turno, modifica a Lei 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado. O texto aprovado acrescenta o artigo 5°-A à Lei 17.785, determinando que o espaço para recreação existente em área de lazer aberta ao público disporá de equipamentos e brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

* PL 2.366/08, do deputado Fahim Sawan (PSDB) - O projeto obriga hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) a afixarem, em local facilmente visível ao público, um letreiro luminoso com os dizeres "Temos convênio com o SUS". Foi aprovado em 1º turno com a subemenda n° 1, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) à emenda nº 1, da Comissão de Saúde. A subemenda acrescenta a obrigatoriedade de afixação, na fachada externa das instituições de saúde conveniadas, do símbolo oficial do SUS, junto ao letreiro.

* PL 2.962/09, do governador do Estado - Aprovado em 2° turno, autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com José Barcelos Costa. O imóvel do Estado a ser trocado é a área de 2.530,83m2, remanescente da área de 34.111 m2, desapropriada para a construção da Via Expressa Leste-Oeste, em Belo Horizonte. Em troca, José Barcelos Costa repassará ao Estado o imóvel constituído por lotes no Bairro São Francisco, em Belo Horizonte. Segundo o projeto, os dois imóveis entrarão no negócio pelo mesmo valor, não havendo reembolso para nenhuma das partes.

* PL 3.149/09, do deputado Fábio Avelar (PSC) - Aprovado em 2° turno, o projeto autoriza o Executivo a doar ao município de Laranjal o imóvel com área total de 10 mil m² situado no distrito de São João do Sapucaia, naquele município, para a construção de quadra poliesportiva para atender à comunidade local.

* PL 3.300/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB) - Aprovado em 2° turno, altera a destinação prevista para o imóvel doado ao município de Ijaci nos termos da Lei 11.620, de 1994. A lei destina o terreno à implantação de distrito industrial, horta comunitária e construção de casas populares. Já o projeto pretende que o imóvel seja destinado apenas à construção de casas populares, uma vez que o distrito industrial foi implantado em outro local.

* PL 3.515/09, do deputado André Quintão (PT) - Aprovado em 2º turno, originalmente, alterava o artigo 2º da Lei 14.599, de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Matias Barbosa. A alteração estabelece o prazo de 10 anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, para sua reversão ao patrimônio do Estado, caso não lhe tenha sido dada a destinação prevista. O prazo original da lei é de 5 anos.

 

 

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