Plenário aprova empréstimo de US$ 461 milhões com
Bird
Depois de quase uma hora de entendimentos, foi
aprovado o projeto que autoriza o Estado a contratar empréstimo de
US$ 461 milhões com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird). O motivo da negociação foi a apresentação de
uma emenda pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).
Parlamentares da oposição declararam-se surpresos com a alteração
proposta "em cima da hora". "Apresentar uma emenda na hora da
votação é um desrespeito com o Parlamento. Estou indignado com a
forma que isso foi feito", afirmou o deputado Antônio Júlio.
O PL 3.679/09, que autoriza o empréstimo, tem
autoria do governador e tramitou em turno único. Analisado na
Reunião Extraordinária de Plenário desta terça-feira (20/10/09), o
projeto foi aprovado com a subemenda do deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), relator da emenda apresentada em Plenário, para
deixar claro o limite em reais da operação de crédito (R$ 1,078
bilhão). O objetivo foi evitar eventuais variações de câmbio. O
deputado Carlin Moura (PCdoB) explicou que a oposição aceitaria
votar o projeto desde que fosse estabelecido tal teto máximo em
reais.
Outros sete projetos foram aprovados. Em
2o turno, foram aprovados os PLs 3.255/09, do governador,
que cria a Fundação HidroEx, e 2.556/08, da deputada Gláucia Brandão
(PPS), que trata da instalação de brinquedos adaptados para crianças
deficientes em praças e parques. Em 1o turno, foi
aprovado o PL 2.366/08, do deputado Fahim Sawan (PSDB), para obrigar
hospitais conveniados com o SUS a afixarem placa informando sobre o
atendimento gratuito.
Os outros quatro projetos, todos aprovados em
2o turno, tratam de doação e reversão de imóveis. Já o PL
3.619/09, do governador do Estado, teve sua votação em 1° turno
adiada. O projeto amplia o objeto social da Cemig, autorizando-a a
explorar comercialmente serviços de telecomunicação e informação,
como telefonia, TV por assinatura e internet.
Empréstimo vai financiar ações do PMDI
O objetivo do empréstimo aprovado é financiar ações
inseridas nas áreas de resultado definidas na Lei 17.007, de 2007,
que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI),
entre as quais: Educação de Qualidade; Protagonismo Juvenil; Vida
Saudável; Investimento e Valor Agradado da Produção; Inovação,
Tecnologia e Qualidade; Logística de Integração e Desenvolvimento;
Desenvolvimento do Norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce;
Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva; Qualidade Ambiental; Defesa
Social; Rede de Cidades e Serviços; Qualidade e Inovação em Gestão
Pública e Qualidade Fiscal.
Os recursos serão alocados nos projetos
estruturadores previstos no Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG) 2008-2011. Segundo o projeto,
o Executivo oferecerá como contragarantia à garantia prestada pela
União as cotas de repartição tributária e de suas receitas
tributárias; e o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à
amortização do principal, ao pagamento de juros e dos demais
encargos pertinentes.
Projeto que cria Hidroex também é aprovado pelo
Plenário
O PL 3.255/09, do governador do Estado, foi
aprovado em 2° turno com emenda do deputado Zé Maia (PSDB). A emenda
tem cunho técnico. Ela retira do art. 2º a expressão "em especial",
que figura na lista de finalidades da fundação. O projeto cria a
HidroEx, uma fundação dotada de autonomia administrativa e
financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior e com sede em Frutal (Triângulo Mineiro).
Ela será voltada para a defesa e preservação do
meio ambiente no que se refere à gestão das águas, especialmente na
capacitação e no desenvolvimento de recursos humanos, promoção de
ações educativas, construção de banco de dados e prestação de
serviços de interesse público. A fundação que se pretende criar já
existe como Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas
(Hidroex), criado pelo Decreto 44.919, de 2008, como unidade
suplementar da Reitoria da Universidade Estadual de Minas Gerais
(Uemg).
O Governo de Minas vem pleiteando seu
reconhecimento como Centro Categoria II, em observância ao Programa
Hidrológico Internacional da Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Entretanto, para atingir
essa qualificação, acrescenta o parecer, um centro de pesquisa
precisa ter autonomia administrativa e financeira, o que determina o
PL 3.255/09.
Objetivo - As competências
básicas da HidroEx previstas no projeto são, entre outras: estimular
e desenvolver pesquisas, estudos e eventos nas áreas de sua atuação;
estabelecer parcerias estratégicas com universidades, organizações
do terceiro setor e outras instituições públicas ou privadas; e
participar da criação de rede estratégica para atuar na área das
águas superficiais e subterrâneas, incluindo sua relação com o meio
ambiente.
O projeto define, ainda, que a Fundação HidroEx
será vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, ficando extinto o Centro de Pesquisa, Capacitação e
Educação em Águas da estrutura da Uemg, com suas competências e
atribuições sendo absorvidas pela nova fundação. A área de atuação
da HidroEx estende-se, além de Minas Gerais e do Brasil, à América
Latina e à África, conforme projeto apresentado à Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco).
Conheça os demais projetos de lei aprovados
* PL 2.556/08, da deputada Gláucia Brandão (PPS) -
Aprovado em 2º turno, modifica a Lei 17.785, de 2008, que estabelece
diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com
dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado. O
texto aprovado acrescenta o artigo 5°-A à Lei 17.785, determinando
que o espaço para recreação existente em área de lazer aberta ao
público disporá de equipamentos e brinquedos adaptados para crianças
portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
* PL 2.366/08, do deputado Fahim Sawan (PSDB) - O
projeto obriga hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com
o Sistema Único de Saúde (SUS) a afixarem, em local facilmente
visível ao público, um letreiro luminoso com os dizeres "Temos
convênio com o SUS". Foi aprovado em 1º turno com a subemenda n° 1,
do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) à emenda nº 1, da Comissão
de Saúde. A subemenda acrescenta a obrigatoriedade de afixação, na
fachada externa das instituições de saúde conveniadas, do símbolo
oficial do SUS, junto ao letreiro.
* PL 2.962/09, do governador do Estado - Aprovado
em 2° turno, autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com José
Barcelos Costa. O imóvel do Estado a ser trocado é a área de
2.530,83m2, remanescente da área de 34.111 m2, desapropriada para a
construção da Via Expressa Leste-Oeste, em Belo Horizonte. Em troca,
José Barcelos Costa repassará ao Estado o imóvel constituído por
lotes no Bairro São Francisco, em Belo Horizonte. Segundo o projeto,
os dois imóveis entrarão no negócio pelo mesmo valor, não havendo
reembolso para nenhuma das partes.
* PL 3.149/09, do deputado Fábio Avelar (PSC) -
Aprovado em 2° turno, o projeto autoriza o Executivo a doar ao
município de Laranjal o imóvel com área total de 10 mil m² situado
no distrito de São João do Sapucaia, naquele município, para a
construção de quadra poliesportiva para atender à comunidade
local.
* PL 3.300/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB) -
Aprovado em 2° turno, altera a destinação prevista para o imóvel
doado ao município de Ijaci nos termos da Lei 11.620, de 1994. A lei
destina o terreno à implantação de distrito industrial, horta
comunitária e construção de casas populares. Já o projeto pretende
que o imóvel seja destinado apenas à construção de casas populares,
uma vez que o distrito industrial foi implantado em outro local.
* PL 3.515/09, do deputado André Quintão (PT) -
Aprovado em 2º turno, originalmente, alterava o artigo 2º da Lei
14.599, de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
município de Matias Barbosa. A alteração estabelece o prazo de 10
anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, para sua
reversão ao patrimônio do Estado, caso não lhe tenha sido dada a
destinação prevista. O prazo original da lei é de 5
anos.
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