Empréstimo do Estado com o BNDES tem parecer pela legalidade

O Projeto de Lei (PL) 3.826/09, do governador, recebeu parecer pela juridicidade da Comissão de Constituição e Justiç...

20/10/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Empréstimo do Estado com o BNDES tem parecer pela legalidade

O Projeto de Lei (PL) 3.826/09, do governador, recebeu parecer pela juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (20/10/09). A proposição autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O relator, deputado Chico Uejo (PSB), opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.

A proposição autoriza o Executivo a contratar o operação de crédito até o limite de R$ 9.225.000,00, destinada a financiar atividades e projetos do Estado nas áreas de resultado definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, em especial na execução dos projetos "Descomplicar - Melhoria do Ambiente de Negócios" e "Ampliação da Profissionalização de Gestores Públicos".

Segundo o governador, o projeto prevê que os recursos decorrentes da operação de crédito serão depositados em instituições financeiras autorizadas pelo Poder Executivo a operar com o Estado. Além disso, dá como garantia para a realização da operação as cotas das receitas tributárias a que se referem os artigos 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II da Constituição da República.

O projeto dispõe que os recursos provenientes da operação serão consignados como receita orçamentária do Estado e que o orçamento consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e dos demais encargos pertinentes.

Projeto sobre patrimônio ferroviário também foi apreciado

O PL 3.056/09, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que estabelece normas para a preservação e promoção do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário no Estado (altera as Leis 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural; e 12.398, de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo), também teve recebeu parecer pela juridicidade. O relator, deputado Chico Uejo, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo no 1, que faz ajuste quanto à técnica legislativa.

O projeto determina que o Estado, em colaboração com a comunidade, promova a proteção e a preservação dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário no Estado. Quanto à Lei 11.726, a proposição inclui os conjuntos ferroviários do Estado no cadastro do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha); acrescenta ao artigo 6º o inciso VI, prevendo que as ações do Estado relativas aos bens de valor histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico serão dirigidas à preservação, defesa, conservação e promoção dos bens culturais que integram o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário.

O projeto também dispõe que a realização de intervenção destinada à conservação e restauração dos bens que integram tal patrimônio deverá observar o disposto no artigo 7º, ou seja, a contextualização histórica do bem, o respeito às contribuições válidas de todas as épocas, a definição prévia do uso e da destinação do bem, a obrigatoriedade da realização de estudo interdisciplinar prévio para orientar a elaboração e a execução do projeto, a obrigatoriedade do acompanhamento e da documentação de todas as etapas da intervenção.

O PL 3.056/09 estabelece ainda que será precedida de estudo e planejamento, nos termos do artigo 11 da lei que se pretende modificar, a exploração de atividade turística em bens ou áreas identificadas como de interesse para a preservação do patrimônio em questão. O projeto determina também que o Estado incentivará a criação e apoiará a manutenção de arquivos, bibliotecas e museus relacionados ao tema em estudo, nos termos das seções III, IV e V da citada lei.

Com relação à alteração da Lei 12.398, a proposição acrescenta ao seu artigo 3º o inciso XII, prevendo que o Estado implementará ações estratégicas para o setor de turismo por meio de programas e projetos desenvolvidos no âmbito da política de incentivo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário. E, ainda, que, na promoção dessas ações, serão observados os princípios e objetivos previstos nos seus artigos 1º e 2º.

Doação de imóvel - Teve parecer pela constitucionalidade aprovado pela comissão o PL 3.741/09, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Joaíma imóvel com área de 10.100 m2, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Dr. Antônio Jerônimo de Oliveira. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou a emenda no 1, que corrige os dados cadastrais do imóvel.

Outras proposições - Foram baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) os PLs 3.784/09, 3.786/09 e 3.799/09; e à Secretaria de Estado de Saúde, o PL 3.355/09. Os PLs 3.708/09 e 3.803/09 tiveram a apreciação adiada em decorrência do pedido de prazo regimental requerido por seus relatores. Finalmente, foram aprovadas 19 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice-presidente; Padre João (PT), Ademir Lucas (PSDB) e Fábio Avelar (PSC).

 

 

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