Empréstimo do Estado com o BNDES tem parecer pela legalidade
O Projeto de Lei (PL) 3.826/09, do governador,
recebeu parecer pela juridicidade da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira
(20/10/09). A proposição autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito no âmbito do Programa de Modernização da
Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e
Patrimonial das Administrações Estaduais com o Banco de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O relator, deputado
Chico Uejo (PSB), opinou pela aprovação do projeto na forma
apresentada.
A proposição autoriza o Executivo a contratar o
operação de crédito até o limite de R$ 9.225.000,00, destinada a
financiar atividades e projetos do Estado nas áreas de resultado
definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, em especial
na execução dos projetos "Descomplicar - Melhoria do Ambiente de
Negócios" e "Ampliação da Profissionalização de Gestores Públicos".
Segundo o governador, o projeto prevê que os
recursos decorrentes da operação de crédito serão depositados em
instituições financeiras autorizadas pelo Poder Executivo a operar
com o Estado. Além disso, dá como garantia para a realização da
operação as cotas das receitas tributárias a que se referem os
artigos 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II da Constituição da
República.
O projeto dispõe que os recursos provenientes da
operação serão consignados como receita orçamentária do Estado e que
o orçamento consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos
juros e dos demais encargos pertinentes.
Projeto sobre patrimônio ferroviário também foi
apreciado
O PL 3.056/09, de autoria do deputado João Leite
(PSDB), que estabelece normas para a preservação e promoção do
patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário no Estado
(altera as Leis 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política
cultural; e 12.398, de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de
Turismo), também teve recebeu parecer pela juridicidade. O relator,
deputado Chico Uejo, opinou pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo no 1, que faz ajuste quanto à técnica
legislativa.
O projeto determina que o Estado, em colaboração
com a comunidade, promova a proteção e a preservação dos bens móveis
e imóveis que integram o patrimônio cultural associado ao transporte
ferroviário no Estado. Quanto à Lei 11.726, a proposição inclui os
conjuntos ferroviários do Estado no cadastro do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha); acrescenta ao artigo 6º
o inciso VI, prevendo que as ações do Estado relativas aos bens de
valor histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico serão
dirigidas à preservação, defesa, conservação e promoção dos bens
culturais que integram o patrimônio cultural associado ao transporte
ferroviário.
O projeto também dispõe que a realização de
intervenção destinada à conservação e restauração dos bens que
integram tal patrimônio deverá observar o disposto no artigo 7º, ou
seja, a contextualização histórica do bem, o respeito às
contribuições válidas de todas as épocas, a definição prévia do uso
e da destinação do bem, a obrigatoriedade da realização de estudo
interdisciplinar prévio para orientar a elaboração e a execução do
projeto, a obrigatoriedade do acompanhamento e da documentação de
todas as etapas da intervenção.
O PL 3.056/09 estabelece ainda que será precedida
de estudo e planejamento, nos termos do artigo 11 da lei que se
pretende modificar, a exploração de atividade turística em bens ou
áreas identificadas como de interesse para a preservação do
patrimônio em questão. O projeto determina também que o Estado
incentivará a criação e apoiará a manutenção de arquivos,
bibliotecas e museus relacionados ao tema em estudo, nos termos das
seções III, IV e V da citada lei.
Com relação à alteração da Lei 12.398, a proposição
acrescenta ao seu artigo 3º o inciso XII, prevendo que o Estado
implementará ações estratégicas para o setor de turismo por meio de
programas e projetos desenvolvidos no âmbito da política de
incentivo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural
associado ao transporte ferroviário. E, ainda, que, na promoção
dessas ações, serão observados os princípios e objetivos previstos
nos seus artigos 1º e 2º.
Doação de imóvel - Teve parecer pela
constitucionalidade aprovado pela comissão o PL 3.741/09, do
governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de
Joaíma imóvel com área de 10.100 m2, destinado ao
funcionamento da Escola Municipal Dr. Antônio Jerônimo de Oliveira.
O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou a emenda
no 1, que corrige os dados cadastrais do
imóvel.
Outras proposições - Foram
baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag) os PLs 3.784/09, 3.786/09 e 3.799/09; e à Secretaria
de Estado de Saúde, o PL 3.355/09. Os PLs 3.708/09 e 3.803/09
tiveram a apreciação adiada em decorrência do pedido de prazo
regimental requerido por seus relatores. Finalmente, foram aprovadas
19 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da
Assembleia.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB),
vice-presidente; Padre João (PT), Ademir Lucas (PSDB) e Fábio Avelar
(PSC).
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