Regulamentação do exercício da Arquitetura será debatida na quinta

A Câmara dos Deputados está discutindo projeto do governo federal que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbani...

16/10/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Regulamentação do exercício da Arquitetura será debatida na quinta

A Câmara dos Deputados está discutindo projeto do governo federal que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais quer saber mais sobre o assunto. Para isso, a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização realizará audiência nesta quinta-feira (22/10/09), a requerimento do deputado Carlos Gomes (PT). O debate será às 14h30, no Auditório. A proposição é o Projeto de Lei (PL) 4.413/08, que também cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) e conselhos nos Estados e no Distrito Federal.

Segundo o deputado, é preciso que toda a categoria conheça o projeto, inclusive para poder encaminhar sugestões de aprimoramento do texto. A audiência acontece, segundo ele, por solicitação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea/MG).

Convidados - A reunião terá os seguintes convidados: presidentes do Crea-MG, Gilson de Carvalho Queiroz Filho; do Sindicato dos Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro (Sindarq-RJ), Jefferson Roselo Mota Salazar; do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Minas Gerais (Senge-MG), Nilo Sérgio Gomes; da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Ângelo Marcos Vieira de Arruda, e do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-MG), Cláudia Tereza Pereira Pires; além do coordenador de Câmaras de Arquitetura do Crea-DF, Gilson Paranhos; de Roberta Vieira Gonçalves de Souza, conselheira do Crea-MG; e do arquiteto Mário Jorge de Las Casas.

Saiba mais sobre o projeto

Com 65 artigos, o PL 4.413/08 lista as atribuições de arquitetos e urbanistas; trata do registro desses profissionais no CAU-BR; estabelece as competências do conselho nacional e dos conselhos estaduais, bem como valores de anuidade; e trata de ética e disciplina, entre outros assuntos. Em seu artigo 56, determina que os arquitetos e urbanistas com registros nos atuais Creas terão automaticamente registro nos novos conselhos. Também estabelece que, no prazo de cinco anos da instalação dos novos conselhos, os engenheiros arquitetos registrados nos atuais Creas poderão optar por transferirem sua inscrição para esses novos conselhos.

Segundo o artigo 58, os atuais Creas terão que depositar, mensalmente, em conta específica, 90% do valor das anuidades e das anotações de responsabilidade técnica recebidas das pessoas físicas de arquitetos e urbanistas, até que ocorra a instalação do CAU-BR. Essa quantia deverá ser usada no custeio do processo eleitoral para os novos conselhos, sendo repassado o restante para o CAU-BR usar no custeio de sua instalação e dos demais conselhos.

O artigo 5º determina que, para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais correspondentes, é necessário o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.

 

 

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