Regulamentação do exercício da Arquitetura será debatida na
quinta
A Câmara dos Deputados está discutindo projeto do
governo federal que regulamenta o exercício da Arquitetura e
Urbanismo, e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais quer saber
mais sobre o assunto. Para isso, a Comissão de Assuntos Municipais e
Regionalização realizará audiência nesta quinta-feira (22/10/09), a
requerimento do deputado Carlos Gomes (PT). O debate será às 14h30,
no Auditório. A proposição é o Projeto de Lei (PL) 4.413/08, que
também cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR)
e conselhos nos Estados e no Distrito Federal.
Segundo o deputado, é preciso que toda a categoria
conheça o projeto, inclusive para poder encaminhar sugestões de
aprimoramento do texto. A audiência acontece, segundo ele, por
solicitação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (Crea/MG).
Convidados - A reunião terá
os seguintes convidados: presidentes do Crea-MG, Gilson de Carvalho
Queiroz Filho; do Sindicato dos Arquitetos do Estado do Rio de
Janeiro (Sindarq-RJ), Jefferson Roselo Mota Salazar; do Sindicato
dos Engenheiros do Estado de Minas Gerais (Senge-MG), Nilo Sérgio
Gomes; da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA),
Ângelo Marcos Vieira de Arruda, e do Instituto dos Arquitetos do
Brasil (IAB-MG), Cláudia Tereza Pereira Pires; além do coordenador
de Câmaras de Arquitetura do Crea-DF, Gilson Paranhos; de Roberta
Vieira Gonçalves de Souza, conselheira do Crea-MG; e do arquiteto
Mário Jorge de Las Casas.
Saiba mais sobre o projeto
Com 65 artigos, o PL 4.413/08 lista as atribuições
de arquitetos e urbanistas; trata do registro desses profissionais
no CAU-BR; estabelece as competências do conselho nacional e dos
conselhos estaduais, bem como valores de anuidade; e trata de ética
e disciplina, entre outros assuntos. Em seu artigo 56, determina que
os arquitetos e urbanistas com registros nos atuais Creas terão
automaticamente registro nos novos conselhos. Também estabelece que,
no prazo de cinco anos da instalação dos novos conselhos, os
engenheiros arquitetos registrados nos atuais Creas poderão optar
por transferirem sua inscrição para esses novos conselhos.
Segundo o artigo 58, os atuais Creas terão que
depositar, mensalmente, em conta específica, 90% do valor das
anuidades e das anotações de responsabilidade técnica recebidas das
pessoas físicas de arquitetos e urbanistas, até que ocorra a
instalação do CAU-BR. Essa quantia deverá ser usada no custeio do
processo eleitoral para os novos conselhos, sendo repassado o
restante para o CAU-BR usar no custeio de sua instalação e dos
demais conselhos.
O artigo 5º determina que, para uso do título de
arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades
profissionais correspondentes, é necessário o registro do
profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
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