Projeto que amplia objeto social da Cemig pode ser votado em 1º
turno
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais já pode votar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.619/09,
do governador, que amplia o objeto social da Cemig, autorizando-a a
explorar comercialmente serviços de telecomunicação e informação,
como telefonia, TV por assinatura e internet. A Comissão de
Administração Pública aprovou, nesta quinta-feira (15/10/09),
parecer sobre as emendas nºs 3 e 4, apresentadas em Plenário pelo
deputado Weliton Prado (PT), durante a discussão da matéria.
Uma das novidades aprovadas pela comissão é que a
cobrança dos serviços de energia e de telecomunicações poderá ser
feita na mesma fatura, desde que haja códigos de barras distintos,
sendo vedada a suspensão do fornecimento de um dos serviços por
causa do não pagamento do outro. Outra novidade é que a receita do
compartilhamento da rede da Cemig deverá ser usada para garantir a
modicidade da tarifa de energia. Essas alterações, formuladas no
parecer do deputado Délio Malheiros (PV), presidente da comissão,
ainda precisam passar pelo Plenário.
O PL 3.619/09 altera a Lei 8.655, de 1984, que
dispõe sobre a mudança de denominação da Centrais Elétricas de Minas
Gerais para Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e sobre a
ampliação de seu objeto social.
Relator aprimorou parecer apresentado na última
quarta
Na quarta-feira (14), o relator distribuiu cópias
(avulsos) de seu parecer, que foi aprovado nesta quinta (15) após
novas mudanças. Délio Malheiros opinou pela aprovação das emendas
nºs 3 e 4, na forma de subemendas. A submenda nº 1 à emenda nº 3
acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 2º da Lei 8.655, de 1994. Ela
determina que a cobrança dos serviços de fornecimento de energia
elétrica e de telecomunicação e informação poderá ser feita na mesma
fatura, desde que haja códigos de barras distintos para cada um
deles, vedada a suspensão do fornecimento de um dos serviços em
razão do não pagamento da cobrança referente ao outro. Pela redação
original da emenda nº 3, a cobrança por serviços de energia e de
telecomunicação e informação deveria ser feita em faturas
separadas.
A subemenda nº 1 à emenda nº 4 estabelece que as
receitas decorrentes do uso das instalações de distribuição
relativas às atividades de telecomunicações serão revertidas em prol
da modicidade tarifária, na forma da legislação específica.
Originalmente, a emenda nº 4 determinava que 90% das receitas da
Cemig com os serviços de telecomunicação e informação seriam
revertidas aos consumidores de energia elétrica.
Segundo o relator, a subemenda nº 1 à emenda nº 3
protege o consumidor, impedindo que o fornecimento de um serviço
esteja condicionado ao de outro, ao mesmo tempo em que combate o
desperdício decorrente da emissão de duas faturas, como havia sido
proposto na redação original. O deputado Délio Malheiros também
explicou que a emenda nº 4 foi modificada, tendo em vista que seu
teor já estaria contemplado em outra emenda, a nº 2, da Comissão de
Administração Pública. A emenda nº 2 estabelece que o lucro da Cemig
com os novos serviços será aplicado prioritariamente na expansão do
fornecimento de energia elétrica e, em especial, no atendimento da
população de baixa renda.
No parecer distribuído na quarta (14), Malheiros
havia opinado pela rejeição da emenda nº 4.
O autor das emendas, deputado Weliton Prado,
presente à reunião, elogiou o parecer e disse que as novidades
garantem a proteção dos interesses do consumidor.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Domingos
Sávio (PSDB), Neider Moreira (PPS), Carlin Moura (PCdoB), Weliton
Prado (PT), Zé Maia (PSDB) e Carlos Mosconi (PSDB).
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