Projeto que amplia objeto social da Cemig pode ser votado em 1º turno

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode votar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.619/09, do g...

15/10/2009 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que amplia objeto social da Cemig pode ser votado em 1º turno

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode votar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.619/09, do governador, que amplia o objeto social da Cemig, autorizando-a a explorar comercialmente serviços de telecomunicação e informação, como telefonia, TV por assinatura e internet. A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quinta-feira (15/10/09), parecer sobre as emendas nºs 3 e 4, apresentadas em Plenário pelo deputado Weliton Prado (PT), durante a discussão da matéria.

Uma das novidades aprovadas pela comissão é que a cobrança dos serviços de energia e de telecomunicações poderá ser feita na mesma fatura, desde que haja códigos de barras distintos, sendo vedada a suspensão do fornecimento de um dos serviços por causa do não pagamento do outro. Outra novidade é que a receita do compartilhamento da rede da Cemig deverá ser usada para garantir a modicidade da tarifa de energia. Essas alterações, formuladas no parecer do deputado Délio Malheiros (PV), presidente da comissão, ainda precisam passar pelo Plenário.

O PL 3.619/09 altera a Lei 8.655, de 1984, que dispõe sobre a mudança de denominação da Centrais Elétricas de Minas Gerais para Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e sobre a ampliação de seu objeto social.

Relator aprimorou parecer apresentado na última quarta

Na quarta-feira (14), o relator distribuiu cópias (avulsos) de seu parecer, que foi aprovado nesta quinta (15) após novas mudanças. Délio Malheiros opinou pela aprovação das emendas nºs 3 e 4, na forma de subemendas. A submenda nº 1 à emenda nº 3 acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 2º da Lei 8.655, de 1994. Ela determina que a cobrança dos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicação e informação poderá ser feita na mesma fatura, desde que haja códigos de barras distintos para cada um deles, vedada a suspensão do fornecimento de um dos serviços em razão do não pagamento da cobrança referente ao outro. Pela redação original da emenda nº 3, a cobrança por serviços de energia e de telecomunicação e informação deveria ser feita em faturas separadas.

A subemenda nº 1 à emenda nº 4 estabelece que as receitas decorrentes do uso das instalações de distribuição relativas às atividades de telecomunicações serão revertidas em prol da modicidade tarifária, na forma da legislação específica. Originalmente, a emenda nº 4 determinava que 90% das receitas da Cemig com os serviços de telecomunicação e informação seriam revertidas aos consumidores de energia elétrica.

Segundo o relator, a subemenda nº 1 à emenda nº 3 protege o consumidor, impedindo que o fornecimento de um serviço esteja condicionado ao de outro, ao mesmo tempo em que combate o desperdício decorrente da emissão de duas faturas, como havia sido proposto na redação original. O deputado Délio Malheiros também explicou que a emenda nº 4 foi modificada, tendo em vista que seu teor já estaria contemplado em outra emenda, a nº 2, da Comissão de Administração Pública. A emenda nº 2 estabelece que o lucro da Cemig com os novos serviços será aplicado prioritariamente na expansão do fornecimento de energia elétrica e, em especial, no atendimento da população de baixa renda.

No parecer distribuído na quarta (14), Malheiros havia opinado pela rejeição da emenda nº 4.

O autor das emendas, deputado Weliton Prado, presente à reunião, elogiou o parecer e disse que as novidades garantem a proteção dos interesses do consumidor.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Domingos Sávio (PSDB), Neider Moreira (PPS), Carlin Moura (PCdoB), Weliton Prado (PT), Zé Maia (PSDB) e Carlos Mosconi (PSDB).

 

 

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