Aberto prazo para emendas ao PPAG e ao Orçamento de 2010

Está aberto até o dia 3 de novembro de 2009 o prazo para apresentação de emendas aos Projetos de Lei (PLs) 3.808/09, ...

14/10/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Aberto prazo para emendas ao PPAG e ao Orçamento de 2010

Está aberto até o dia 3 de novembro de 2009 o prazo para apresentação de emendas aos Projetos de Lei (PLs) 3.808/09, de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008/2011, e 3.809/09, do Orçamento do Estado para 2010. As duas proposições são do governador. A abertura do prazo foi comunicada nesta quarta-feira (14/10/09) pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Zé Maia (PSDB).

A FFO é a responsável pelo recebimento das emendas. Ela examina e emite parecer sobre os projetos, com o auxílio das demais comissões. Outra comissão envolvida diretamente com a tramitação das leis orçamentárias é a de Participação Popular, presidida pelo deputado André Quintão (PT). Cabe a ela acatar as propostas populares de modificação desses projetos e encaminhá-las à FFO.

O PL 3.808/09, da revisão do PPAG, contém as ações da administração pública, organizados por áreas de resultado e por setor de governo, além de demonstrativo dos programas incluídos e excluídos, para permitir que os deputados e a sociedade avaliem o trabalho do governo em 2009 e possam propor sugestões e mudanças para 2010. Já o PL 3.809/09, da proposta orçamentária para o próximo ano, prevê receitas e despesas de R$ 41 bilhões, valor 5,48% superior ao proposto para 2009. Desse montante, quase R$ 10 bilhões destinam-se a investimentos.

Projetos têm tramitação especial

Por se tratar de proposições sujeitas a procedimentos especiais, os projetos do Orçamento e do PPAG têm tramitação prevista no artigo 204 do Regimento Interno da Assemblei. Depois de recebidos em Plenário, eles são distribuídos, em avulso (cópia), aos deputados e às comissões permanentes a eles relacionadas. Os projetos são ainda encaminhados à FFO, que terá 60 dias para emitir parecer, sendo os 20 primeiros dias destinados à apresentação de emendas. Da discussão e votação do parecer nessa comissão poderão participar, com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenham sido distribuídos os projetos.

O parágrafo 3º do artigo 204 prevê ainda que, vencido o prazo para emendas, o presidente da FFO terá dois dias para proferir despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas. Ele dará publicidade, em separado, às emendas que deixar de receber, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou antirregimentais. Nesse caso, caberá recurso ao presidente da ALMG. Em seguida, cada projeto será encaminhado ao relator, designado pelo presidente da comissão, para receber o parecer, que será encaminhado à Mesa da Assembleia e publicado. Os projetos serão, então, incluídos na ordem do dia do Plenário para discussão e votação em turno único.

 

 

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