Aberto prazo para emendas ao PPAG e ao Orçamento de
2010
Está aberto até o dia 3 de novembro de 2009 o prazo
para apresentação de emendas aos Projetos de Lei (PLs) 3.808/09, de
revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008/2011,
e 3.809/09, do Orçamento do Estado para 2010. As duas proposições
são do governador. A abertura do prazo foi comunicada nesta
quarta-feira (14/10/09) pelo presidente da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, deputado Zé Maia (PSDB).
A FFO é a responsável pelo recebimento das emendas.
Ela examina e emite parecer sobre os projetos, com o auxílio das
demais comissões. Outra comissão envolvida diretamente com a
tramitação das leis orçamentárias é a de Participação Popular,
presidida pelo deputado André Quintão (PT). Cabe a ela acatar as
propostas populares de modificação desses projetos e encaminhá-las à
FFO.
O PL 3.808/09, da revisão do PPAG, contém as ações
da administração pública, organizados por áreas de resultado e por
setor de governo, além de demonstrativo dos programas incluídos e
excluídos, para permitir que os deputados e a sociedade avaliem o
trabalho do governo em 2009 e possam propor sugestões e mudanças
para 2010. Já o PL 3.809/09, da proposta orçamentária para o próximo
ano, prevê receitas e despesas de R$ 41 bilhões, valor 5,48%
superior ao proposto para 2009. Desse montante, quase R$ 10 bilhões
destinam-se a investimentos.
Projetos têm tramitação especial
Por se tratar de proposições sujeitas a
procedimentos especiais, os projetos do Orçamento e do PPAG têm
tramitação prevista no artigo 204 do Regimento Interno da Assemblei.
Depois de recebidos em Plenário, eles são distribuídos, em avulso
(cópia), aos deputados e às comissões permanentes a eles
relacionadas. Os projetos são ainda encaminhados à FFO, que terá 60
dias para emitir parecer, sendo os 20 primeiros dias destinados à
apresentação de emendas. Da discussão e votação do parecer nessa
comissão poderão participar, com direito a voz e voto, dois membros
de cada uma das comissões permanentes às quais tenham sido
distribuídos os projetos.
O parágrafo 3º do artigo 204 prevê ainda que,
vencido o prazo para emendas, o presidente da FFO terá dois dias
para proferir despacho de recebimento das emendas, que serão
numeradas e publicadas. Ele dará publicidade, em separado, às
emendas que deixar de receber, por serem consideradas
inconstitucionais, ilegais ou antirregimentais. Nesse caso, caberá
recurso ao presidente da ALMG. Em seguida, cada projeto será
encaminhado ao relator, designado pelo presidente da comissão, para
receber o parecer, que será encaminhado à Mesa da Assembleia e
publicado. Os projetos serão, então, incluídos na ordem do dia do
Plenário para discussão e votação em turno único.
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