Comissão adia discussão sobre novos serviços da
Cemig
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais vai discutir na quinta-feira (15/10/09),
às 10h30, em reunião extraordinária, parecer de 1º turno sobre o
Projeto de Lei (PL) 3.619/09, do governador, que autoriza a Cemig a
explorar comercialmente serviços de telecomunicação e informação,
como telefonia, TV por assinatura e internet. O projeto estava na
pauta da reunião desta quarta-feira (14), mas o presidente da
comissão, deputado Délio Malheiros (PV), que também é relator da
matéria, determinou a distribuição de avulsos (cópias) do parecer
aos deputados, a fim de que eles tenham tempo de examinar o
assunto.
O PL 3.619/09 altera a Lei 8.655, de 1984, que
dispõe sobre a mudança de denominação da Cemig (de Centrais
Elétricas para Companhia Energética de Minas Gerais) e a ampliação
de seu objetivo social. Ele foi analisado em 1º turno pela Comissão
de Constituição e Justiça, que opinou por sua constitucionalidade, e
pelas comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e
Orçamentária, que opinaram pela aprovação com as emendas nºs 1 e 2.
A primeira proíbe a cobrança por ponto adicional, em caso de oferta
de TV por assinatura. A segunda estabelece que o lucro da Cemig com
os novos serviços seja aplicado prioritariamente na expansão do
fornecimento de energia elétrica a consumidores de baixa renda. As
duas emendas são da Comissão de Administração Pública.
Durante a discussão em Plenário, em 1º turno, a
proposição recebeu as emendas nºs 3 e 4, ambas do deputado Weliton
Prado (PT). Por isso, retornou à Comissão de Administração Pública.
Novas emendas - Délio
Malheiros adiantou nesta quarta-feira o teor de seu parecer. Ele
opina pela aprovação da emenda nº 3 na forma da subemenda nº 1 e
pela rejeição da emenda nº 4. A emenda nº 3 determina que a cobrança
por serviços de energia elétrica e de telecomunicação e informação
será feita em faturas separadas. O objetivo é que o consumidor não
tenha um serviço suspenso por causa de atraso no pagamento do outro.
A submenda nº 1 mantém as duas cobranças na mesma fatura, mas com
códigos de barra distintos. De acordo com Délio Malheiros, essa
solução protege o consumidor e evita os custos e o desperdício
decorrentes da emissão de duas faturas.
A emenda nº 4 estabelece que 90% do faturamento da
Cemig com os serviços de telecomunicação e informação sejam
destinados à expansão do fornecimento de energia elétrica para a
população de baixa renda. Malheiros opina pela rejeição da emenda,
por considerar que seu teor está contemplado pela emenda nº 2. O
relator acrescentou que a fixação de um percentual "engessaria" a
administração da empresa.
Requerimentos - A comissão
aprovou seis requerimentos que dispensam a apreciação do
Plenário.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Elmiro Nascimento (DEM); Neider
Moreira (PPS) e Carlin Moura (PC do B).
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