Plenário recebe um veto parcial e cinco proposições do
governador
Um veto parcial, um Projeto de Lei Complementar
(PLC) e quatro Projetos de Lei (PLs), todos de autoria do governador
do Estado, foram lidos no Plenário da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais na Reunião Ordinária desta quarta-feira (14/10/09). O
veto parcial incide sobre a Proposição de Lei 19.248, que estabelece
diretrizes para a política de assistência aos portadores de
epilepsia. O PLC altera a estrutura da Advocacia Geral do
Estado.
Os quatro projetos de lei tratam da denominação de
imóveis da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida
Neves; de mudanças nas regras relativas ao Fundo de Incentivo ao
Desenvolvimento (Findes); de autorização para doação de imóvel ao
município de Cristais; e uniformização de critérios para
transferência de bens, valores ou benefícios no âmbito dos programas
sociais do Estado.
O veto à Proposição de Lei 19.248 se deve, segundo
o governador, à inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse
público. Foi vetado o inciso XI do artigo 1º, que concede o passe
livre no transporte coletivo aos portadores de epilepsia e a um
acompanhante, quando necessário, para consultas médicas,
psicológicas e encontros promovidos por associações de epilepsia. O
restante da proposição foi sancionada e transformada na Lei 18.873,
de 2009, que estabelece diretrizes para o política de assistência
aos portadores de epilepsia.
Na justificativa para o veto, o governador
argumenta que o inciso vetado cria despesas sem indicar fonte de
custeio, conforme exige a Constituição da República. A Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas acrescentou, ainda, que a
proposta de passe livre contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal,
por ter sido feita sem avaliação de impacto nas contas públicas. A
estimativa da Secretaria é que 277 mil portadores de epilepsia
poderiam reclamar o benefício, além dos respectivos acompanhantes,
em igual número.
Projeto batiza prédios da Cidade
Administrativa
Um dos projetos de lei de autoria do governador,
que ganhou o número 3.877/09, batiza os prédios públicos e o
auditório da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida
Neves, localizada na Região Norte de Belo Horizonte. A partir de
2010, diversos órgãos da administração direta do Estado passarão a
funcionar ali.
O prédio destinado à sede do Governo, segundo o
projeto, ganhará o nome de Palácio Tiradentes. O Auditório,
instalado em imóvel à parte, ganhará o nome Presidente Juscelino
Kubitschek. Os dois imóveis localizados na porção nordeste da Cidade
Administrativa e que abrigarão órgãos do Governo, receberam os nomes
de "Minas" (Prédio I) e "Gerais" (Prédio II).
AGE - O Projeto de Lei
Complementar que modifica a estrutura da Advocacia Geral do Estado
(AGE) recebeu o número 55/09. Ele cria a Câmara de Coordenação,
unidade colegiada composta pela direção superior da AGE e pelos
procuradores-chefes e advogados regionais do Estado. Ela será
encarregada de acompanhar, monitorar e verificar as atividades da
AGE.
O PLC 55/09 também reorganiza o Conselho Superior
da Advocacia-Geral do Estado e atende reivindicação dos procuradores
do Estado ao prever a hipótese de disposição de membro efetivo da
carreira eleito para presidir entidade representativa da classe. Na
justificativa, o advogado-geral do Estado, José Bonifácio de
Andrada, ressalta que a reorganização estrutural não acarretará
nenhuma despesa para o Governo.
Governo quer capitalizar o Findes
O Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes),
destinado a apoiar empreendimentos de desenvolvimento regional do
Estado, ganha nova fonte de recursos segundo outro projeto de lei de
autoria do governador. O PL 3.874/09 altera a Lei 13.848, de 2001,
que extinguiu o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos
Ribeirões Arrudas e Onça (Prosam), o fundo Somma, o Fundo Estadual
de Saneamento Básico (Fesb) e o Fundo de Desenvolvimento Urbano
(Fundeurb).
De acordo com o PL, o recursos provenientes dos
financiamentos feitos pelo BDMG por meio dos fundos extintos deverão
ser destinados ao Findes, a partir do segundo semestre de 2009.
Segundo a justificativa do governador, a medida ampliará a
capacidade de investimento do Tesouro Estadual, em especial aquele
destinado a projetos dos municípios.
Transferência de bens - Já
o PL 3.876/09 uniformiza os critérios gerais de gestão e execução
para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, por
órgãos e entidades do Poder Executivo. O projeto lista, em anexo, 39
programas sociais executados pelo Governo do Estado, regulando o
tipo de benefício a ser concedido por cada um deles e caracterizando
as pessoas que poderão ser atendidas. Entre esses programas estão o
Viva Vida, para redução da mortalidade infantil; o Poupança Jovem,
que oferece incentivo financeiro a alunos do ensino médio; e o Saúde
em Casa, dedicado à promoção, prevenção e assistência à saúde da
família.
O projeto determina as obrigações dos beneficiários
de cada programa; fixa critérios para formalização das
transferências e regras para seu cancelamento; e reforça limitações
à execução de programas sociais em ano de eleição para mandato
eletivo estadual e federal.
Doação - Por fim, o PL
3.875/09, também recebido por meio de mensagem nesta quarta,
autoriza o Executivo a doar ao município de Cristais (Centro-Oeste)
imóvel de 400 metros quadrados para a construção de uma farmácia
municipal.
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