Plenário recebe um veto parcial e cinco proposições do governador

Um veto parcial, um Projeto de Lei Complementar (PLC) e quatro Projetos de Lei (PLs), todos de autoria do governador ...

14/10/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário recebe um veto parcial e cinco proposições do governador

Um veto parcial, um Projeto de Lei Complementar (PLC) e quatro Projetos de Lei (PLs), todos de autoria do governador do Estado, foram lidos no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na Reunião Ordinária desta quarta-feira (14/10/09). O veto parcial incide sobre a Proposição de Lei 19.248, que estabelece diretrizes para a política de assistência aos portadores de epilepsia. O PLC altera a estrutura da Advocacia Geral do Estado.

Os quatro projetos de lei tratam da denominação de imóveis da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves; de mudanças nas regras relativas ao Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes); de autorização para doação de imóvel ao município de Cristais; e uniformização de critérios para transferência de bens, valores ou benefícios no âmbito dos programas sociais do Estado.

O veto à Proposição de Lei 19.248 se deve, segundo o governador, à inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Foi vetado o inciso XI do artigo 1º, que concede o passe livre no transporte coletivo aos portadores de epilepsia e a um acompanhante, quando necessário, para consultas médicas, psicológicas e encontros promovidos por associações de epilepsia. O restante da proposição foi sancionada e transformada na Lei 18.873, de 2009, que estabelece diretrizes para o política de assistência aos portadores de epilepsia.

Na justificativa para o veto, o governador argumenta que o inciso vetado cria despesas sem indicar fonte de custeio, conforme exige a Constituição da República. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas acrescentou, ainda, que a proposta de passe livre contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter sido feita sem avaliação de impacto nas contas públicas. A estimativa da Secretaria é que 277 mil portadores de epilepsia poderiam reclamar o benefício, além dos respectivos acompanhantes, em igual número.

Projeto batiza prédios da Cidade Administrativa

Um dos projetos de lei de autoria do governador, que ganhou o número 3.877/09, batiza os prédios públicos e o auditório da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada na Região Norte de Belo Horizonte. A partir de 2010, diversos órgãos da administração direta do Estado passarão a funcionar ali.

O prédio destinado à sede do Governo, segundo o projeto, ganhará o nome de Palácio Tiradentes. O Auditório, instalado em imóvel à parte, ganhará o nome Presidente Juscelino Kubitschek. Os dois imóveis localizados na porção nordeste da Cidade Administrativa e que abrigarão órgãos do Governo, receberam os nomes de "Minas" (Prédio I) e "Gerais" (Prédio II).

AGE - O Projeto de Lei Complementar que modifica a estrutura da Advocacia Geral do Estado (AGE) recebeu o número 55/09. Ele cria a Câmara de Coordenação, unidade colegiada composta pela direção superior da AGE e pelos procuradores-chefes e advogados regionais do Estado. Ela será encarregada de acompanhar, monitorar e verificar as atividades da AGE.

O PLC 55/09 também reorganiza o Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado e atende reivindicação dos procuradores do Estado ao prever a hipótese de disposição de membro efetivo da carreira eleito para presidir entidade representativa da classe. Na justificativa, o advogado-geral do Estado, José Bonifácio de Andrada, ressalta que a reorganização estrutural não acarretará nenhuma despesa para o Governo.

Governo quer capitalizar o Findes

O Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes), destinado a apoiar empreendimentos de desenvolvimento regional do Estado, ganha nova fonte de recursos segundo outro projeto de lei de autoria do governador. O PL 3.874/09 altera a Lei 13.848, de 2001, que extinguiu o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça (Prosam), o fundo Somma, o Fundo Estadual de Saneamento Básico (Fesb) e o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundeurb).

De acordo com o PL, o recursos provenientes dos financiamentos feitos pelo BDMG por meio dos fundos extintos deverão ser destinados ao Findes, a partir do segundo semestre de 2009. Segundo a justificativa do governador, a medida ampliará a capacidade de investimento do Tesouro Estadual, em especial aquele destinado a projetos dos municípios.

Transferência de bens - Já o PL 3.876/09 uniformiza os critérios gerais de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, por órgãos e entidades do Poder Executivo. O projeto lista, em anexo, 39 programas sociais executados pelo Governo do Estado, regulando o tipo de benefício a ser concedido por cada um deles e caracterizando as pessoas que poderão ser atendidas. Entre esses programas estão o Viva Vida, para redução da mortalidade infantil; o Poupança Jovem, que oferece incentivo financeiro a alunos do ensino médio; e o Saúde em Casa, dedicado à promoção, prevenção e assistência à saúde da família.

O projeto determina as obrigações dos beneficiários de cada programa; fixa critérios para formalização das transferências e regras para seu cancelamento; e reforça limitações à execução de programas sociais em ano de eleição para mandato eletivo estadual e federal.

Doação - Por fim, o PL 3.875/09, também recebido por meio de mensagem nesta quarta, autoriza o Executivo a doar ao município de Cristais (Centro-Oeste) imóvel de 400 metros quadrados para a construção de uma farmácia municipal.

 

 

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