HidroEx e isenção do IPVA para deficientes já podem voltar ao
Plenário
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais já pode analisar, em 2º turno, a proposição que cria a
Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas (HidroEx). O Projeto de Lei (PL) 3.255/09, do
governador, que trata do assunto, passou pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária na manhã desta quarta-feira
(14/10/09), depois de ser votado pelo Plenário. A fundação será
voltada para a capacitação de recursos humanos, a promoção de ações
educativas, a construção de banco de dados e a prestação de serviços
de interesse público.
Outros sete projetos também passaram pela comissão
e agora estão prontos para serem apreciados pelo Plenário. Entre
eles, o que isenta de IPVA o portador de deficiência física no caso
de aquisição de veículo usado, seja ele motorista ou não; o que
estabelece regras para uso de lixo tecnológico; e o que atualiza lei
que dispõe sobre as ações do Estado para favorecer a realização de
transplantes (leia abaixo).
Criação da HidroEx visa atender a exigências de
programa da Unesco
O relator do PL 3.255/09, deputado Zé Maia (PSDB),
opinou pela aprovação da matéria na forma como foi votada pelo
Plenário, em 1º turno (forma do vencido). O projeto cria a HidroEx,
uma fundação dotada de autonomia administrativa e financeira,
vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior e com sede em Frutal (Triângulo Mineiro). A fundação será
voltada para a defesa e preservação do meio ambiente no que se
refere à gestão das águas, especialmente na capacitação e no
desenvolvimento de recursos humanos, promoção de ações educativas,
construção de banco de dados e prestação de serviços de interesse
público.
De acordo com a comissão, a fundação que se
pretende criar já existe como Centro de Pesquisa, Capacitação e
Educação em Águas (Hidroex), criado pelo Decreto 44.919, de 2008,
como unidade suplementar da Reitoria da Universidade Estadual de
Minas Gerais (Uemg). O Governo de Minas vem pleiteando seu
reconhecimento como Centro Categoria II, em observância ao Programa
Hidrológico Internacional da Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Entretanto, para atingir
essa qualificação, acrescenta o parecer, um centro de pesquisa
precisa ter autonomia administrativa e financeira, o que determina o
PL 3.255/09.
O texto aprovado pelo Plenário em 1º turno
aperfeiçoa o projeto quanto à técnica legislativa, além de adequar
questões de jurisdição, competências, recursos mínimos para
manutenção, sucessão em direitos e obrigações contraídos pelo centro
de pesquisa, entre outras, sem, contudo, descaracterizar suas ideias
centrais. Também inclui águas minerais e potáveis de mesa como
objetos de estudo e área de atuação da fundação.
Projeto amplia benefício fiscal a portador de
deficiência na aquisição de automóvel
A comissão analisou, em 2º turno, o PL 2.123/08, do
deputado Walter Tosta (PMN), que amplia benefício fiscal a portador
de deficiência na aquisição de automóvel. Os parlamentares aprovaram
parecer do deputado Domingos Sávio (PSDB), que opinou pela aprovação
do projeto na forma votada pelo Plenário, em 1º turno. O parecer foi
apresentado em reunião anterior, mas sua votação foi adiada, pois a
deputada Cecília Ferramenta (PT) pediu prazo para analisá-lo (pedido
de vista).
O projeto altera o inciso III do artigo 3º da Lei
14.937, de 2003. Hoje, a lei isenta de IPVA o veículo novo, com até
127 HP de potência bruta, de motorista portador de deficiência
físico-motora cuja habilitação seja restrita a veículo especialmente
equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio
automático, de série ou não.
Da forma como foi aprovada pelo Plenário, a
proposição estende o benefício ao veículo usado e elimina a
restrição de potência bruta do veículo. A nova redação aprovada
determina, portanto, a isenção para "veículo de pessoa portadora de
deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para
possibilitar a sua utilização pelo proprietário". A nova regra terá
os efeitos retroativos a 28 de dezembro de 2007.
Segundo a FFO, no universo de 6 milhões de veículos
registrados em Minas, somente 4.504 pertencem a portadores de
deficiência. Isso significa, acrescenta a comissão, que a perda de
receita relativa ao imposto não arrecadado será insignificante para
o Estado.
Substitutivo atualiza trechos de lei que trazem
regras sobre lixo tecnológico
O Plenário também já pode analisar, em 1º turno, o
projeto que fixa diretrizes e procedimentos para a reciclagem, o
gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico. É o PL
2.131/08, do deputado Walter Tosta, relatado pelo deputado Inácio
Franco (PV), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo
nº 1, da Comissão de Meio Ambiente. Segundo a comissão, várias
determinações do projeto original já estão na legislação em vigor. O
substitutivo foi apresentado para atualizar a Lei 13.766, de 2000,
que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta
seletiva de lixo.
Trechos alterados - O
substitutivo dá nova redação ao artigo 4º da Lei 13.766,
determinando que o resíduo sólido que necessitar de procedimentos
especiais para seu manejo e destinação final terá suas normas para
recolhimento, reaproveitamento, reciclagem, tratamento ou disposição
final adequada definidas na Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a
política estadual de resíduos sólidos, sem prejuízo do disposto na
Lei 13.796, de 20 de dezembro de 2000. Hoje, a Lei 13.766 explicita
que a competência para estabelecer as regras é do Conselho Estadual
de Política Ambiental (Copam), sem prejuízo da norma de 2000.
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º também tiveram a
redação alterada pelo substitutivo. Segundo a nova redação do
parágrafo 1º, os resíduos sólidos são aqueles de produtos e
equipamentos eletroeletrônicos que estejam em desuso e submetidos ao
descarte, incluindo componentes, subconjuntos e materiais
consumíveis necessários para o seu pleno funcionamento. Hoje, o
texto da lei inclui como resíduos o disquete de computador, a
lâmpada fluorescente, a pilha e a bateria.
O parágrafo 2º tem apenas ajustes de redação. O
texto do substitutivo determina que os resíduos deverão ser
entregues pelo usuário aos estabelecimentos que comercializam os
produtos que lhes deram origem ou à rede de assistência técnica
autorizada pelas indústrias. Após essa entrega, os resíduos deverão
ser repassados aos fabricantes ou importadores, a fim de que adotem
procedimentos de reutilização.
Alteração é feita em lei que dispõe sobre ações
para favorecer transplantes
Outro projeto pronto para o Plenário, também em 1º
turno, é o que originalmente cria no Estado o Banco de Ossos para
fins de transplante. O PL 3.238/09, do deputado Zezé Perrella (PDT),
que trata desse assunto, foi relatado pelo deputado Adelmo Carneiro
Leão (PT), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº
2, da Comissão de Saúde.
O substitutivo altera o inciso II do artigo 1º da
Lei 11.553, de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com o
objetivo de favorecer a realização de transplantes. O artigo
determina quais ações serão desenvolvidas pelo Estado, e a nova
redação para o inciso II estabelece que uma delas será a criação de
condições materiais que facilitem a captação, a remoção e a
distribuição de órgãos e a captação, a coleta, a identificação, o
processamento, a estocagem e a distribuição de tecidos e substâncias
humanas.
De acordo com a Comissão de Saúde, o assunto
abordado pelo projeto já está devidamente normatizado em âmbito
federal e estadual, tendo, inclusive, previsão orçamentária. O
substitutivo nº 2 aproveitou o conteúdo do nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, que sugeriu a alteração da lei de 1994. Mas
diferenciou os procedimentos referentes aos órgãos daqueles
relacionados com tecidos e substâncias humanas.
Doação e reversão de imóveis
A comissão aprovou pareceres favoráveis a quatro
projetos sobre doação e reversão de imóveis, sendo três em 2º
turno:
* PL 3.300/09, do deputado
Domingos Sávio (PSDB), que altera a destinação prevista para imóvel
doado a Ijaci nos termos da Lei 11.620, de 1994. O relator, deputado
Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação da proposta na forma
votada pelo Plenário (forma do vencido). A lei destina o terreno à
implantação de distrito industrial, horta comunitária e construção
de casas populares. Já o projeto pretende que o imóvel seja
destinado apenas à construção de casas populares, uma vez que o
distrito industrial foi implantado em outro local.
* PL 3.515/09, do deputado
André Quintão (PT), que altera o artigo 2º da Lei 14.599, de 2003,
que autorizou o Executivo a doar imóvel a Matias Barbosa. O relator,
deputado Adelmo Carneiro Leão, também opinou pela aprovação do
projeto na forma votada pelo Plenário. A alteração estabelece o
prazo de dez anos, contados da lavratura da escritura pública de
doação, para sua reversão ao patrimônio do Estado, caso não lhe
tenha sido dada a destinação prevista. O prazo original da lei é de
cinco anos.
No 1º turno, o Plenário aprovou o projeto na forma
do substitutivo nº 1, da CCJ, que considerou mais apropriada a
edição de nova lei, uma vez que, em respeito ao tempo decorrido após
a autorização para a transferência de domínio, não se trata de
simples alteração numérica do prazo. O substitutivo nº 1 concedeu,
então, ao donatário, o prazo de cinco anos, contados da publicação
da nova lei, para a utilização do imóvel conforme a destinação
prevista na Lei 14.599, além de reafirmar a reversão do bem ao
patrimônio do Estado em caso de descumprimento da obrigação
prevista.
* PL 3.149/09, do deputado
Fábio Avelar (PSC), que originalmente autoriza o Executivo a fazer
reverter imóvel a Laranjal. O relator, deputado Juarez Távora (PV),
opinou pela aprovação do projeto na forma votada pelo Plenário.
Assim, o projeto autoriza o Executivo a doar a Laranjal o imóvel
constituído de terreno com área de 10.000m², situado no distrito de
São João do Sapucaia, para o funcionamento da Escola Municipal Artur
Antônio Alves e à construção de uma quadra poliesportiva. O imóvel
reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos
contados da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido
dada essa finalidade ou for desvirtuada a destinação prevista.
O quarto projeto de doação de imóvel analisado foi
o PL 3.115/09, do deputado Almir Paraca (PT), que autoriza o
Executivo a doar imóvel a Itajubá, constituído de área de 2.082 m2,
para funcionamento de escola municipal. O deputado Adelmo Carneiro
Leão (PT), relator para 1º turno, opinou pela aprovação da matéria
na forma original. A proposição prevê a reversão do imóvel ao
patrimônio do Estado se, em cinco anos contados da lavratura da
escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada essa destinação
ou ela for desvirtuada.
Prazo - O deputado Inácio
Franco (PV) pediu prazo para dar parecer sobre o PL 3.595/09, do
governador, que altera a lei que fixa o efetivo da Polícia
Militar.
Retirado de pauta - Foi
retirado de pauta o PL 3.679/09, do governador, que autoriza o
Executivo a contratar operação de crédito com o Bird.
Defensoria - A comissão
aprovou, ainda, requerimento da Comissão Especial da Execução das
Penas do Estado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão,
Renata Vilhena, para a realização de estudos visando à criação de um
fundo financeiro-contábil vinculado à realização dos objetivos
institucionais da Defensoria Pública.
Requerimentos aprovados
A comissão aprovou os seguintes requerimentos dos
deputados Antônio Júlio e Juarez Távora, relativos à implantação de
distrito industrial em Congonhas:
* de providências ao governador, ao prefeito de
Congonhas e à CSN, a fim de que forneçam as informações necessárias
para a elaboração de um informativo mensal que será distribuído à
população de Congonhas sobre a implantação do distrito;
* ao secretário de Meio Ambiente, para agilizar o
estudo do impacto ambiental e o relatório do impacto ao meio
ambiente com a implantação do distrito;
* ao diretor-presidente da Codemig, para agilizar a
conclusão do cadastro das propriedades a serem desapropriadas;
* ao presidente da CSN, para dar preferência à
população de Congonhas e região na contratação de empresas,
fornecedores, prestadores de serviços e mão de obra, tanto na
implantação, quanto no funcionamento das unidades industriais.
Presenças - Deputados
Ademir Lucas (PSDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio
(PMDB), Inácio Franco (PV) e Juarez Távora (PV).
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