HidroEx e isenção do IPVA para deficientes já podem voltar ao Plenário

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 2º turno, a proposição que cria a Fundação ...

14/10/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

HidroEx e isenção do IPVA para deficientes já podem voltar ao Plenário

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 2º turno, a proposição que cria a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (HidroEx). O Projeto de Lei (PL) 3.255/09, do governador, que trata do assunto, passou pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na manhã desta quarta-feira (14/10/09), depois de ser votado pelo Plenário. A fundação será voltada para a capacitação de recursos humanos, a promoção de ações educativas, a construção de banco de dados e a prestação de serviços de interesse público.

Outros sete projetos também passaram pela comissão e agora estão prontos para serem apreciados pelo Plenário. Entre eles, o que isenta de IPVA o portador de deficiência física no caso de aquisição de veículo usado, seja ele motorista ou não; o que estabelece regras para uso de lixo tecnológico; e o que atualiza lei que dispõe sobre as ações do Estado para favorecer a realização de transplantes (leia abaixo).

Criação da HidroEx visa atender a exigências de programa da Unesco

O relator do PL 3.255/09, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma como foi votada pelo Plenário, em 1º turno (forma do vencido). O projeto cria a HidroEx, uma fundação dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com sede em Frutal (Triângulo Mineiro). A fundação será voltada para a defesa e preservação do meio ambiente no que se refere à gestão das águas, especialmente na capacitação e no desenvolvimento de recursos humanos, promoção de ações educativas, construção de banco de dados e prestação de serviços de interesse público.

De acordo com a comissão, a fundação que se pretende criar já existe como Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas (Hidroex), criado pelo Decreto 44.919, de 2008, como unidade suplementar da Reitoria da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg). O Governo de Minas vem pleiteando seu reconhecimento como Centro Categoria II, em observância ao Programa Hidrológico Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Entretanto, para atingir essa qualificação, acrescenta o parecer, um centro de pesquisa precisa ter autonomia administrativa e financeira, o que determina o PL 3.255/09.

O texto aprovado pelo Plenário em 1º turno aperfeiçoa o projeto quanto à técnica legislativa, além de adequar questões de jurisdição, competências, recursos mínimos para manutenção, sucessão em direitos e obrigações contraídos pelo centro de pesquisa, entre outras, sem, contudo, descaracterizar suas ideias centrais. Também inclui águas minerais e potáveis de mesa como objetos de estudo e área de atuação da fundação.

Projeto amplia benefício fiscal a portador de deficiência na aquisição de automóvel

A comissão analisou, em 2º turno, o PL 2.123/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que amplia benefício fiscal a portador de deficiência na aquisição de automóvel. Os parlamentares aprovaram parecer do deputado Domingos Sávio (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto na forma votada pelo Plenário, em 1º turno. O parecer foi apresentado em reunião anterior, mas sua votação foi adiada, pois a deputada Cecília Ferramenta (PT) pediu prazo para analisá-lo (pedido de vista).

O projeto altera o inciso III do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003. Hoje, a lei isenta de IPVA o veículo novo, com até 127 HP de potência bruta, de motorista portador de deficiência físico-motora cuja habilitação seja restrita a veículo especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não.

Da forma como foi aprovada pelo Plenário, a proposição estende o benefício ao veículo usado e elimina a restrição de potência bruta do veículo. A nova redação aprovada determina, portanto, a isenção para "veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário". A nova regra terá os efeitos retroativos a 28 de dezembro de 2007.

Segundo a FFO, no universo de 6 milhões de veículos registrados em Minas, somente 4.504 pertencem a portadores de deficiência. Isso significa, acrescenta a comissão, que a perda de receita relativa ao imposto não arrecadado será insignificante para o Estado.

Substitutivo atualiza trechos de lei que trazem regras sobre lixo tecnológico

O Plenário também já pode analisar, em 1º turno, o projeto que fixa diretrizes e procedimentos para a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico. É o PL 2.131/08, do deputado Walter Tosta, relatado pelo deputado Inácio Franco (PV), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente. Segundo a comissão, várias determinações do projeto original já estão na legislação em vigor. O substitutivo foi apresentado para atualizar a Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo.

Trechos alterados - O substitutivo dá nova redação ao artigo 4º da Lei 13.766, determinando que o resíduo sólido que necessitar de procedimentos especiais para seu manejo e destinação final terá suas normas para recolhimento, reaproveitamento, reciclagem, tratamento ou disposição final adequada definidas na Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos, sem prejuízo do disposto na Lei 13.796, de 20 de dezembro de 2000. Hoje, a Lei 13.766 explicita que a competência para estabelecer as regras é do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), sem prejuízo da norma de 2000.

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º também tiveram a redação alterada pelo substitutivo. Segundo a nova redação do parágrafo 1º, os resíduos sólidos são aqueles de produtos e equipamentos eletroeletrônicos que estejam em desuso e submetidos ao descarte, incluindo componentes, subconjuntos e materiais consumíveis necessários para o seu pleno funcionamento. Hoje, o texto da lei inclui como resíduos o disquete de computador, a lâmpada fluorescente, a pilha e a bateria.

O parágrafo 2º tem apenas ajustes de redação. O texto do substitutivo determina que os resíduos deverão ser entregues pelo usuário aos estabelecimentos que comercializam os produtos que lhes deram origem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas indústrias. Após essa entrega, os resíduos deverão ser repassados aos fabricantes ou importadores, a fim de que adotem procedimentos de reutilização.

Alteração é feita em lei que dispõe sobre ações para favorecer transplantes

Outro projeto pronto para o Plenário, também em 1º turno, é o que originalmente cria no Estado o Banco de Ossos para fins de transplante. O PL 3.238/09, do deputado Zezé Perrella (PDT), que trata desse assunto, foi relatado pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde.

O substitutivo altera o inciso II do artigo 1º da Lei 11.553, de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com o objetivo de favorecer a realização de transplantes. O artigo determina quais ações serão desenvolvidas pelo Estado, e a nova redação para o inciso II estabelece que uma delas será a criação de condições materiais que facilitem a captação, a remoção e a distribuição de órgãos e a captação, a coleta, a identificação, o processamento, a estocagem e a distribuição de tecidos e substâncias humanas.

De acordo com a Comissão de Saúde, o assunto abordado pelo projeto já está devidamente normatizado em âmbito federal e estadual, tendo, inclusive, previsão orçamentária. O substitutivo nº 2 aproveitou o conteúdo do nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que sugeriu a alteração da lei de 1994. Mas diferenciou os procedimentos referentes aos órgãos daqueles relacionados com tecidos e substâncias humanas.

Doação e reversão de imóveis

A comissão aprovou pareceres favoráveis a quatro projetos sobre doação e reversão de imóveis, sendo três em 2º turno:

* PL 3.300/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que altera a destinação prevista para imóvel doado a Ijaci nos termos da Lei 11.620, de 1994. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação da proposta na forma votada pelo Plenário (forma do vencido). A lei destina o terreno à implantação de distrito industrial, horta comunitária e construção de casas populares. Já o projeto pretende que o imóvel seja destinado apenas à construção de casas populares, uma vez que o distrito industrial foi implantado em outro local.

* PL 3.515/09, do deputado André Quintão (PT), que altera o artigo 2º da Lei 14.599, de 2003, que autorizou o Executivo a doar imóvel a Matias Barbosa. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão, também opinou pela aprovação do projeto na forma votada pelo Plenário. A alteração estabelece o prazo de dez anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, para sua reversão ao patrimônio do Estado, caso não lhe tenha sido dada a destinação prevista. O prazo original da lei é de cinco anos.

No 1º turno, o Plenário aprovou o projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que considerou mais apropriada a edição de nova lei, uma vez que, em respeito ao tempo decorrido após a autorização para a transferência de domínio, não se trata de simples alteração numérica do prazo. O substitutivo nº 1 concedeu, então, ao donatário, o prazo de cinco anos, contados da publicação da nova lei, para a utilização do imóvel conforme a destinação prevista na Lei 14.599, além de reafirmar a reversão do bem ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento da obrigação prevista.

* PL 3.149/09, do deputado Fábio Avelar (PSC), que originalmente autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel a Laranjal. O relator, deputado Juarez Távora (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma votada pelo Plenário. Assim, o projeto autoriza o Executivo a doar a Laranjal o imóvel constituído de terreno com área de 10.000m², situado no distrito de São João do Sapucaia, para o funcionamento da Escola Municipal Artur Antônio Alves e à construção de uma quadra poliesportiva. O imóvel reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada essa finalidade ou for desvirtuada a destinação prevista.

O quarto projeto de doação de imóvel analisado foi o PL 3.115/09, do deputado Almir Paraca (PT), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Itajubá, constituído de área de 2.082 m2, para funcionamento de escola municipal. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), relator para 1º turno, opinou pela aprovação da matéria na forma original. A proposição prevê a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado se, em cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada essa destinação ou ela for desvirtuada.

Prazo - O deputado Inácio Franco (PV) pediu prazo para dar parecer sobre o PL 3.595/09, do governador, que altera a lei que fixa o efetivo da Polícia Militar.

Retirado de pauta - Foi retirado de pauta o PL 3.679/09, do governador, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Bird.

Defensoria - A comissão aprovou, ainda, requerimento da Comissão Especial da Execução das Penas do Estado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, para a realização de estudos visando à criação de um fundo financeiro-contábil vinculado à realização dos objetivos institucionais da Defensoria Pública.

Requerimentos aprovados

A comissão aprovou os seguintes requerimentos dos deputados Antônio Júlio e Juarez Távora, relativos à implantação de distrito industrial em Congonhas:

* de providências ao governador, ao prefeito de Congonhas e à CSN, a fim de que forneçam as informações necessárias para a elaboração de um informativo mensal que será distribuído à população de Congonhas sobre a implantação do distrito;

* ao secretário de Meio Ambiente, para agilizar o estudo do impacto ambiental e o relatório do impacto ao meio ambiente com a implantação do distrito;

* ao diretor-presidente da Codemig, para agilizar a conclusão do cadastro das propriedades a serem desapropriadas;

* ao presidente da CSN, para dar preferência à população de Congonhas e região na contratação de empresas, fornecedores, prestadores de serviços e mão de obra, tanto na implantação, quanto no funcionamento das unidades industriais.

Presenças - Deputados Ademir Lucas (PSDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV) e Juarez Távora (PV).

 

 

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