Plenário aprova indicações para a Arsae e mantém veto à Lei
Florestal
Em Reunião Extraordinária na manhã desta
quarta-feira (14/10/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais aprovou os nomes de Octávio Elísio Alves de Brito,
Antônio Maurício Fortini e Teodoro Alves Lamounier para compor a
diretoria da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG). O Plenário
também manteve o veto parcial do governador à Proposição de Lei
19.257, que dispõe sobre a política florestal do Estado e que estava
trancando a pauta por não ter sido votado no prazo constitucional de
30 dias. Foram aprovados, ainda, seis projetos, entre os quais, já
em 2º turno, o que amplia a isenção de ICMS para a compra de
veículos destinados a portadores de deficiência.
Na mesma reunião, o Projeto de Lei (PL) 3.679/09,
que autoriza o Executivo a contratar empréstimo de até US$
461.044.930,00 com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird), teve a votação em 1º turno adiada a
requerimento do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). A proposição, do
governador, tramita em regime de urgência.
Arsae - Os nomes aprovados
para comandar a Arsae-MG, de acordo com a lei que criou a agência,
vão compor uma diretoria colegiada, composta por três membros,
nomeados pelo governador, com mandatos não coincidentes de quatro
anos, admitida uma única recondução. O governador vai nomear o
diretor-geral entre os membros da diretoria, cujos nomes foram
aprovados pelos parlamentares em votação secreta e em turno
único.
Autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), a Arsae foi
criada para fiscalizar e orientar a prestação de serviços públicos
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, editando,
ainda, normas técnicas, econômicas e sociais para a regulação dos
serviços. Seguindo norma constitucional, os três indicados pelo
governador foram sabatinados pela Assembleia antes da votação e, uma
vez aprovados pelos deputados, poderão agora ser nomeados pelo
governador.
O nome de Octávio Elísio Alves de Brito foi
aprovado pela totalidade dos 39 deputados votantes. Engenheiro,
ex-presidente do BDMG (1995-1996), secretário de Estado de Cultura
(1998) e presidente do Iepha (2004-2006), é o atual subsecretário de
Estado de Ensino Superior.
O nome de Antônio Maurício Fortini, bacharel em
Direito, com especialização em Direito Tributário, obteve 36 votos a
favor e dois contra, sendo computada também a presença do deputado
Dinis Pinheiro (PSDB). Servidor público desde 1959, Fortini ocupa o
cargo de assessor do governador, pela Secretaria de Estado do
Governo, desde 2003.
O outro indicado, Teodoro Lamounier, recebeu 40
votos a favor, um contra e um voto em branco. Formado pela Faculdade
de Ciências Econômicas da UFMG em 1960, dedica-se à carreira
acadêmica, já tendo ocupado cargos em órgãos e entidades do Estado.
Foi presidente do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas
Gerais (1987-1988), diretor-presidente da Cohab-MG (2005-2009), e
secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
(2004-2005).
Veto mantido em política florestal obriga
indústrias a terem reserva legal
Com 39 votos a favor e um contra, o Plenário
manteve o Veto parcial à Proposição de Lei 19.257, que dispõe sobre
a política florestal do Estado. Com isso, prevaleceu o parecer da
Comissão Especial formada para apreciar o veto, que recomendou sua
manutenção por entender que ele favorece o interesse público. A
parte não vetada foi transformada na Lei 18.365, de setembro deste
ano.
Um dos dispositivos cujo veto foi mantido é o
artigo 5o da proposição, que acrescenta o parágrafo
5o ao artigo 14 da Lei 14.309, que define o conceito de
reserva legal no Estado. De acordo com o artigo vetado, a reserva
legal não se aplicaria às áreas de empreendimentos industriais, em
especial os destinados à geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica, e aos reservatórios de água que tenham entre seus
usos o abastecimento público. Dessa forma, as empresas geradoras de
energia estariam, por exemplo, desobrigadas de criar reserva legal
proporcional à área alagada.
O relator concordou com o argumento do governador
para o veto, de que a exceção para os estabelecimentos industriais
seria inconstitucional, por ferir regras de distribuição de
competências legislativas estipuladas pela Constituição da
República, além de contrariar lei federal.
Recomposição de reservas -
O segundo dispositivo que teve o veto mantido foi o parágrafo único
do artigo 9º da proposição, que modificou o artigo 17-A da Lei
14.309. O artigo 17-A, que fica mantido, permite que o proprietário
rural utilize espécies de interesse econômico, como eucalipto ou
árvores frutíferas, para recomposição de reserva legal. Isso só
poderá ser feito, no entanto, em propriedades com área de até 30
hectares, ou até 50 hectares se localizada no Polígono das Secas.
Além disso, essa espécie não poderá ocupar mais que a metade da área
a ser recomposta, e a exploração será limitada a um ciclo de
produção, que varia conforme o tipo de árvore utilizada.
O veto, mantido pelo Plenário, se restringe ao
parágrafo único, que estendeu a possibilidade de utilização de
espécies de interesse econômico também a propriedades maiores que 30
ou 50 hectares, reduzindo apenas o índice de ocupação, da metade
para 40% da área a ser recomposta. O argumento do governador é que o
parágrafo não prevê que essa exploração permitida para propriedades
maiores será provisória, ou seja, também limitada a um ciclo de
produção.
Apesar de discordar das razões do governador, a
Comissão Especial acabou opinando pela manutenção do veto por
considerar que os donos de propriedades maiores são capazes de
recuperar toda a reserva legal de forma imediata.
Criação da Hidroex é aprovada em 1º turno
O Plenário aprovou, em 1º turno, o PL 3.255/09, que
cria a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e
Pesquisa Aplicada em Águas (HidroEx). A proposição foi aprovada na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), com a emenda nº 1, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB). Agora
a proposição segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária para receber parecer de 2º turno, antes de voltar ao
Plenário.
Entre as atribuições da fundação, estão o
planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação do
processo de formação e desenvolvimento de recursos humanos nas áreas
de ensino, pesquisa e prestação de serviços em programas e projetos
relativos ao meio ambiente e à educação ambiental no Estado.
Poderão, no entanto, ser criadas novas atribuições para a fundação,
por meio de decreto. A fundação terá autonomia administrativa e
financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de
duração indeterminado, sede e foro em Frutal (Triângulo
Mineiro).
Competências - As
competências básicas da HidroEx previstas no projeto são, entre
outras: estimular e desenvolver pesquisas, estudos e eventos nas
áreas de sua atuação; estabelecer parcerias estratégicas com
universidades, organizações do terceiro setor e outras instituições
públicas ou privadas; e participar da criação de rede estratégica
para atuar na área das águas superficiais e subterrâneas, incluindo
sua relação com o meio ambiente.
O projeto define, ainda, que a Fundação HidroEx
será vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, ficando extinto o Centro de Pesquisa, Capacitação e
Educação em Águas da estrutura da Uemg, com suas competências e
atribuições sendo absorvidas pela nova fundação. A área de atuação
da HidroEx estende-se, além de Minas Gerais e do Brasil, à América
Latina e à África, conforme projeto apresentado à Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco).
Modificações no projeto original - O substitutivo nº 1 ajusta incorreções observadas no
projeto, tanto na redação quanto em aspectos jurídicos, como quanto
à extinção do Centro de Pesquisa da Uemg. O substitutivo estabelece
que o governador deverá publicar um outro decreto extinguindo o
centro, já que ele foi criado por este instrumento.
Outras mudanças tornam mais clara a área de atuação
da Fundação HidroEx e alteram o artigo 9º do projeto original, que
trata dos recursos financeiros da fundação. Deixam de ser fonte de
arrecadação, como previsto pelo projeto original, as verbas
provenientes, entre outras, das "tarifas e dos preços públicos
incidentes sobre a prestação de serviços e sobre o uso ou outorga de
uso de bens públicos administrados pela fundação". Conforme a CCJ,
não caberia à HidroEx cobrar tarifas pela outorga do uso de bens
públicos, devendo os recursos da entidade virem, conforme o
substitutivo, das dotações consignadas no Orçamento do Estado, dos
repasses concedidos por meio de convênios e da receita direta obtida
por meio de contratos, entre outros.
Já a emenda nº 1 altera a redação dos incisos III e
IV do artigo 3°. Com a nova redação, o inciso III passa a
estabelecer como competência da fundação participar do processo de
criação e orientação da rede de órgãos e entidades para atuar na
área das águas superficiais e subterrâneas, incluídas as águas
minerais e as potáveis de mesa. Já a nova redação sugerida para o
inciso IV estabelece que a HidroEx deverá promover e colaborar com a
seleção e capacitação de profissionais, mediante a realização de
cursos, seminários e simpósios, para a proteção das águas e
gerenciamento integrado das águas superficiais e
subterrâneas.
Isenção de ICMS sobre carro para menor com
deficiência passa em 2º turno
Aprovada em 2º turno, a isenção de ICMS
beneficiando menores de 18 anos portadores de deficiência na compra
de automóvel consta do PL 1.309/07, do deputado Sargento Rodrigues
(PDT). O projeto amplia o alcance da Lei 15.757, de 2005, que já
autoriza o Executivo a isentar o ICMS na aquisição de automóvel para
a utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda ou autista. A proposição estende essa
isenção para os menores de 18 anos, diretamente ou por intermédio de
representante legal.
O projeto foi aprovado na forma como foi votado
pelo Plenário em 1º turno (na forma do vencido). Agora ele receberá
parecer de redação final, também a ser submetido ao Plenário antes
de seguir à sanção do governador. No 1° turno, o texto foi aprovado
com modificações feitas para deixar mais explícita na lei a isenção
do imposto também aos representantes legais das pessoas com
deficiência menores de 18 anos.
Deficientes em autoescola -
Em 1º turno, foi aprovado o PL 1.398/07, do deputado Dinis Pinheiro
(PSDB), que obriga os centros de formação de condutores (CFCs) com
frota superior a dez veículos a adaptarem um veículo destinado à
aprendizagem de pessoas com deficiência física. A proposição
determina que o veículo adaptado deverá conter comandos manuais
universais como: empunhaduras de volante, uma alavanca de controle
de freio e acelerador e caixa automática ou similar (embreagem
hidráulica ou computadorizada), conforme regulamentação do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). Também prevê o prazo de 180 dias,
após promulgação da lei, para as empresas se adaptarem à nova
ordem.
O projeto foi aprovado na forma do substituttivo nº
1, da CCJ, que faz adequações à técnica legislativa, e com duas
emendas. A nº 1, da Comissão de Trabalho, faculta os CFCs a
adaptarem mais veículos, se for de seu interesse. Dessa forma,
substitui a expressão "um veículo" por "pelo menos um veículo". A
emenda nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
busca melhorar a técnica legislativa, ao tratar da permissão às
empresas de se associarem para oferecer o veículo adaptado ao
cliente.
Postos de gasolina devem informar diferença de
preços em percentual
Também foi aprovado em 1º turno o PL 3.368/09, do
deputado João Leite (PSDB), que obriga a afixação, nos postos de
gasolina, de cartaz com informação do percentual de diferença entre
os preços da gasolina e do álcool. Segundo especialistas, é
vantajoso abastecer com álcool os veículos bicombustíveis apenas se
o preço for inferior a 70% do valor da gasolina.
O Plenário aprovou o projeto na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ, que altera a Lei 14.066, de 2001, que
dispõe sobre a proteção dos consumidores de combustíveis. Pelo
substitutivo, o trecho a ser acrescentado à lei é o que determina
que o proprietário de posto de combustíveis fica obrigado a exibir,
em local visível, para informação do consumidor, o valor da
diferença percentual entre os preços da gasolina e do álcool. O
substitutivo prevê, ainda, que quem descumprir a lei estará sujeito
às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A matéria retorna à
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para receber
parecer de 2º turno.
Doações de imóveis - Foram
aprovados dois projetos referentes a doação de imóveis. O PL
3.487/09, do deputado Zé Maia (PSDB), aprovado em 2º turno na forma
como votado em 1º turno, altera a redação do parágrafo único do
artigo 1° da Lei 14.065, de 2001. A lei autorizou o Executivo a doar
a Santo Antônio do Monte imóvel destinado à construção de quadras
esportivas, creches, salão comunitário e área de lazer para a
comunidade e de prédio para instalação de unidade da Secretaria de
Estado da Fazenda, a ser doado ao Estado. Já o projeto autoriza
doação de parte da área ao INSS para construção de agência da
Previdência Social e, da forma como foi votado em 1º turno,
determina ainda o prazo de três anos para a execução de todas as
obras.
Já o PL 2.962/09, do governador, aprovado em
1º turno, autoriza o Executivo a permutar imóvel em trecho do Anel
Rodoviário com José Barcelos Costa. O imóvel do Estado a ser trocado
tem área de 2.530,83 m2 e está situado na Avenida
Presidente Juscelino Kubitscheck, em trecho do Anel Rodoviário, em
Belo Horizonte. O imóvel é remanescente de área desapropriada para a
construção da Via Expressa Leste-Oeste. Em troca, José Barcelos
Costa repassará ao Estado outro imóvel, no bairro São Francisco, em
Belo Horizonte. Conforme o projeto, os dois imóveis têm o mesmo
valor, não havendo reembolso para nenhuma das partes.
A CCJ concluiu pela constitucionalidade do projeto
na forma original. Tendo a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária perdido prazo para emitir o parecer, foi designado
relator em Plenário o deputado Gustavo Valadares (DEM), que opinou
pela aprovação do projeto original acrescido da emenda nº 1, para
incluir o nome de Márcia Xavier Barcelos Costa, que também figura
como proprietária dos lotes a serem permutados.
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