Plenário aprova indicações para a Arsae e mantém veto à Lei Florestal

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (14/10/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerai...

14/10/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova indicações para a Arsae e mantém veto à Lei Florestal

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (14/10/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou os nomes de Octávio Elísio Alves de Brito, Antônio Maurício Fortini e Teodoro Alves Lamounier para compor a diretoria da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG). O Plenário também manteve o veto parcial do governador à Proposição de Lei 19.257, que dispõe sobre a política florestal do Estado e que estava trancando a pauta por não ter sido votado no prazo constitucional de 30 dias. Foram aprovados, ainda, seis projetos, entre os quais, já em 2º turno, o que amplia a isenção de ICMS para a compra de veículos destinados a portadores de deficiência.

Na mesma reunião, o Projeto de Lei (PL) 3.679/09, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo de até US$ 461.044.930,00 com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), teve a votação em 1º turno adiada a requerimento do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). A proposição, do governador, tramita em regime de urgência.

Arsae - Os nomes aprovados para comandar a Arsae-MG, de acordo com a lei que criou a agência, vão compor uma diretoria colegiada, composta por três membros, nomeados pelo governador, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução. O governador vai nomear o diretor-geral entre os membros da diretoria, cujos nomes foram aprovados pelos parlamentares em votação secreta e em turno único.

Autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), a Arsae foi criada para fiscalizar e orientar a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, editando, ainda, normas técnicas, econômicas e sociais para a regulação dos serviços. Seguindo norma constitucional, os três indicados pelo governador foram sabatinados pela Assembleia antes da votação e, uma vez aprovados pelos deputados, poderão agora ser nomeados pelo governador.

O nome de Octávio Elísio Alves de Brito foi aprovado pela totalidade dos 39 deputados votantes. Engenheiro, ex-presidente do BDMG (1995-1996), secretário de Estado de Cultura (1998) e presidente do Iepha (2004-2006), é o atual subsecretário de Estado de Ensino Superior.

O nome de Antônio Maurício Fortini, bacharel em Direito, com especialização em Direito Tributário, obteve 36 votos a favor e dois contra, sendo computada também a presença do deputado Dinis Pinheiro (PSDB). Servidor público desde 1959, Fortini ocupa o cargo de assessor do governador, pela Secretaria de Estado do Governo, desde 2003.

O outro indicado, Teodoro Lamounier, recebeu 40 votos a favor, um contra e um voto em branco. Formado pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG em 1960, dedica-se à carreira acadêmica, já tendo ocupado cargos em órgãos e entidades do Estado. Foi presidente do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais (1987-1988), diretor-presidente da Cohab-MG (2005-2009), e secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (2004-2005).

Veto mantido em política florestal obriga indústrias a terem reserva legal

Com 39 votos a favor e um contra, o Plenário manteve o Veto parcial à Proposição de Lei 19.257, que dispõe sobre a política florestal do Estado. Com isso, prevaleceu o parecer da Comissão Especial formada para apreciar o veto, que recomendou sua manutenção por entender que ele favorece o interesse público. A parte não vetada foi transformada na Lei 18.365, de setembro deste ano.

Um dos dispositivos cujo veto foi mantido é o artigo 5o da proposição, que acrescenta o parágrafo 5o ao artigo 14 da Lei 14.309, que define o conceito de reserva legal no Estado. De acordo com o artigo vetado, a reserva legal não se aplicaria às áreas de empreendimentos industriais, em especial os destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e aos reservatórios de água que tenham entre seus usos o abastecimento público. Dessa forma, as empresas geradoras de energia estariam, por exemplo, desobrigadas de criar reserva legal proporcional à área alagada.

O relator concordou com o argumento do governador para o veto, de que a exceção para os estabelecimentos industriais seria inconstitucional, por ferir regras de distribuição de competências legislativas estipuladas pela Constituição da República, além de contrariar lei federal.

Recomposição de reservas - O segundo dispositivo que teve o veto mantido foi o parágrafo único do artigo 9º da proposição, que modificou o artigo 17-A da Lei 14.309. O artigo 17-A, que fica mantido, permite que o proprietário rural utilize espécies de interesse econômico, como eucalipto ou árvores frutíferas, para recomposição de reserva legal. Isso só poderá ser feito, no entanto, em propriedades com área de até 30 hectares, ou até 50 hectares se localizada no Polígono das Secas. Além disso, essa espécie não poderá ocupar mais que a metade da área a ser recomposta, e a exploração será limitada a um ciclo de produção, que varia conforme o tipo de árvore utilizada.

O veto, mantido pelo Plenário, se restringe ao parágrafo único, que estendeu a possibilidade de utilização de espécies de interesse econômico também a propriedades maiores que 30 ou 50 hectares, reduzindo apenas o índice de ocupação, da metade para 40% da área a ser recomposta. O argumento do governador é que o parágrafo não prevê que essa exploração permitida para propriedades maiores será provisória, ou seja, também limitada a um ciclo de produção.

Apesar de discordar das razões do governador, a Comissão Especial acabou opinando pela manutenção do veto por considerar que os donos de propriedades maiores são capazes de recuperar toda a reserva legal de forma imediata.

Criação da Hidroex é aprovada em 1º turno

O Plenário aprovou, em 1º turno, o PL 3.255/09, que cria a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (HidroEx). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB). Agora a proposição segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2º turno, antes de voltar ao Plenário.

Entre as atribuições da fundação, estão o planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação do processo de formação e desenvolvimento de recursos humanos nas áreas de ensino, pesquisa e prestação de serviços em programas e projetos relativos ao meio ambiente e à educação ambiental no Estado. Poderão, no entanto, ser criadas novas atribuições para a fundação, por meio de decreto. A fundação terá autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro em Frutal (Triângulo Mineiro).

Competências - As competências básicas da HidroEx previstas no projeto são, entre outras: estimular e desenvolver pesquisas, estudos e eventos nas áreas de sua atuação; estabelecer parcerias estratégicas com universidades, organizações do terceiro setor e outras instituições públicas ou privadas; e participar da criação de rede estratégica para atuar na área das águas superficiais e subterrâneas, incluindo sua relação com o meio ambiente.

O projeto define, ainda, que a Fundação HidroEx será vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ficando extinto o Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas da estrutura da Uemg, com suas competências e atribuições sendo absorvidas pela nova fundação. A área de atuação da HidroEx estende-se, além de Minas Gerais e do Brasil, à América Latina e à África, conforme projeto apresentado à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Modificações no projeto original - O substitutivo nº 1 ajusta incorreções observadas no projeto, tanto na redação quanto em aspectos jurídicos, como quanto à extinção do Centro de Pesquisa da Uemg. O substitutivo estabelece que o governador deverá publicar um outro decreto extinguindo o centro, já que ele foi criado por este instrumento.

Outras mudanças tornam mais clara a área de atuação da Fundação HidroEx e alteram o artigo 9º do projeto original, que trata dos recursos financeiros da fundação. Deixam de ser fonte de arrecadação, como previsto pelo projeto original, as verbas provenientes, entre outras, das "tarifas e dos preços públicos incidentes sobre a prestação de serviços e sobre o uso ou outorga de uso de bens públicos administrados pela fundação". Conforme a CCJ, não caberia à HidroEx cobrar tarifas pela outorga do uso de bens públicos, devendo os recursos da entidade virem, conforme o substitutivo, das dotações consignadas no Orçamento do Estado, dos repasses concedidos por meio de convênios e da receita direta obtida por meio de contratos, entre outros.

Já a emenda nº 1 altera a redação dos incisos III e IV do artigo 3°. Com a nova redação, o inciso III passa a estabelecer como competência da fundação participar do processo de criação e orientação da rede de órgãos e entidades para atuar na área das águas superficiais e subterrâneas, incluídas as águas minerais e as potáveis de mesa. Já a nova redação sugerida para o inciso IV estabelece que a HidroEx deverá promover e colaborar com a seleção e capacitação de profissionais, mediante a realização de cursos, seminários e simpósios, para a proteção das águas e gerenciamento integrado das águas superficiais e subterrâneas.

Isenção de ICMS sobre carro para menor com deficiência passa em 2º turno

Aprovada em 2º turno, a isenção de ICMS beneficiando menores de 18 anos portadores de deficiência na compra de automóvel consta do PL 1.309/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O projeto amplia o alcance da Lei 15.757, de 2005, que já autoriza o Executivo a isentar o ICMS na aquisição de automóvel para a utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista. A proposição estende essa isenção para os menores de 18 anos, diretamente ou por intermédio de representante legal.

O projeto foi aprovado na forma como foi votado pelo Plenário em 1º turno (na forma do vencido). Agora ele receberá parecer de redação final, também a ser submetido ao Plenário antes de seguir à sanção do governador. No 1° turno, o texto foi aprovado com modificações feitas para deixar mais explícita na lei a isenção do imposto também aos representantes legais das pessoas com deficiência menores de 18 anos.

Deficientes em autoescola - Em 1º turno, foi aprovado o PL 1.398/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que obriga os centros de formação de condutores (CFCs) com frota superior a dez veículos a adaptarem um veículo destinado à aprendizagem de pessoas com deficiência física. A proposição determina que o veículo adaptado deverá conter comandos manuais universais como: empunhaduras de volante, uma alavanca de controle de freio e acelerador e caixa automática ou similar (embreagem hidráulica ou computadorizada), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também prevê o prazo de 180 dias, após promulgação da lei, para as empresas se adaptarem à nova ordem.

O projeto foi aprovado na forma do substituttivo nº 1, da CCJ, que faz adequações à técnica legislativa, e com duas emendas. A nº 1, da Comissão de Trabalho, faculta os CFCs a adaptarem mais veículos, se for de seu interesse. Dessa forma, substitui a expressão "um veículo" por "pelo menos um veículo". A emenda nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, busca melhorar a técnica legislativa, ao tratar da permissão às empresas de se associarem para oferecer o veículo adaptado ao cliente.

Postos de gasolina devem informar diferença de preços em percentual

Também foi aprovado em 1º turno o PL 3.368/09, do deputado João Leite (PSDB), que obriga a afixação, nos postos de gasolina, de cartaz com informação do percentual de diferença entre os preços da gasolina e do álcool. Segundo especialistas, é vantajoso abastecer com álcool os veículos bicombustíveis apenas se o preço for inferior a 70% do valor da gasolina.

O Plenário aprovou o projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que altera a Lei 14.066, de 2001, que dispõe sobre a proteção dos consumidores de combustíveis. Pelo substitutivo, o trecho a ser acrescentado à lei é o que determina que o proprietário de posto de combustíveis fica obrigado a exibir, em local visível, para informação do consumidor, o valor da diferença percentual entre os preços da gasolina e do álcool. O substitutivo prevê, ainda, que quem descumprir a lei estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A matéria retorna à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para receber parecer de 2º turno.

Doações de imóveis - Foram aprovados dois projetos referentes a doação de imóveis. O PL 3.487/09, do deputado Zé Maia (PSDB), aprovado em 2º turno na forma como votado em 1º turno, altera a redação do parágrafo único do artigo 1° da Lei 14.065, de 2001. A lei autorizou o Executivo a doar a Santo Antônio do Monte imóvel destinado à construção de quadras esportivas, creches, salão comunitário e área de lazer para a comunidade e de prédio para instalação de unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, a ser doado ao Estado. Já o projeto autoriza doação de parte da área ao INSS para construção de agência da Previdência Social e, da forma como foi votado em 1º turno, determina ainda o prazo de três anos para a execução de todas as obras.

Já o PL 2.962/09, do governador, aprovado em 1º turno, autoriza o Executivo a permutar imóvel em trecho do Anel Rodoviário com José Barcelos Costa. O imóvel do Estado a ser trocado tem área de 2.530,83 m2 e está situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, em trecho do Anel Rodoviário, em Belo Horizonte. O imóvel é remanescente de área desapropriada para a construção da Via Expressa Leste-Oeste. Em troca, José Barcelos Costa repassará ao Estado outro imóvel, no bairro São Francisco, em Belo Horizonte. Conforme o projeto, os dois imóveis têm o mesmo valor, não havendo reembolso para nenhuma das partes.

A CCJ concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma original. Tendo a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária perdido prazo para emitir o parecer, foi designado relator em Plenário o deputado Gustavo Valadares (DEM), que opinou pela aprovação do projeto original acrescido da emenda nº 1, para incluir o nome de Márcia Xavier Barcelos Costa, que também figura como proprietária dos lotes a serem permutados.

 

 

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