CCJ emite pareceres pela constitucionalidade de dois projetos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer pela constitucionalidad...

13/10/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ emite pareceres pela constitucionalidade de dois projetos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade de dois projetos na reunião desta terça-feira (13/10/09). As proposições com parecer favorável são os PLs 3.353/09, do deputado Gil Pereira (PP) e 3.717/09, do deputado Arlen Santiago (PTB).

O primeiro projeto determina que o Instituto de Gestão das Águas (Igam) conceda a outorga de água para os consumidores rurais de baixa renda, da região mineira da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), com subsídio do Fundo de Combate à Pobreza. O segundo dispõe sobre a proibição e a substituição das embalagens plásticas à base de polietileno, polipropileno e o pet à base de propileno utilizadas para o acondicionamento de gêneros alimentícios, bebidas e cosméticos.

O PL 3.353/09 tem por objetivo adequar as taxas cobradas pelo Igam à realidade dos produtores rurais da região da Sudene/Idene, uma vez que a carência de recursos nessas regiões é notória, segundo o autor, deputado Gil Pereira. Em sua justificativa, o deputado lembra que o valor da taxa de outorga de água cobrado pelo Igam foge da realidade da população rural da região do semiárido. O texto visa beneficiar micro, pequenos e médios produtores.

O subsídio a ser fornecido pelo Igam é de 100% para outorga de poços tubulares que servem às associações de pequenos produtores, e para poços tubulares e águas superficiais que tenham exclusiva destinação para uso humano, dessedentação de animais e uso público; de 80% para outorga dos microprodutores e pequenos produtores rurais irrigantes que tenham na agricultura sua principal fonte de renda; e de 70 % para outorga dos médios produtores rurais.

A classificação dos usuários deverá ser feita pelos sindicatos de trabalhadores rurais, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pela secretaria municipal ou estadual de Agricultura. O projeto determina ainda que os custos do subsídio correrão por conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

O parecer do deputado Gustavo Valadares (DEM) é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1. O relator destaca que os pequenos produtores rurais já recebem tratamento diferenciado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos desde 2001. E salientou que a legislação existente já contempla os principais objetivos do projeto. Por isso, optou por apresentar o substitutivo que altera lei já existente.

O substitutivo, assim, modifica a Lei 13.199, de 1999, com o acréscimo de parágrafo único ao artigo 41. O parágrafo determina que "na definição dos valores cobrados a título de outorga de direito de recursos hídricos no âmbito do Estado será concedido tratamento diferenciado que beneficie os microprodutores, pequenos e médios agricultores rurais dos municípios que integram a área de abrangência do Idene e da Sudene".

Projeto substitui embalagem de plástico

Já o PL 3.717/09, do deputado Arlem Santiago, recebeu as emendas de 1 a 3. Originalmente o projeto visa proibir embalagens plásticas para o acondicionamento de bebidas, alimentos e cosméticos, substituindo-as pelas embalagens de plástico biodegradável (PHB), obtidas a partir do uso do bagaço de cana-de-açúcar. O autor do projeto justifica que as embalagens plásticas tradicionais mostram-se potencialmente danosas quando descartadas, pois podem levar dezenas de anos para se decompor no meio ambiente, causando transtornos de toda ordem.

O parecer do deputado Delvito Alves (PTB), lido pelo deputado Sebastião Costa (PPS), aponta algumas inconstitucionalidades, por isso apresenta três emendas. A nº 1 suprime o parágrafo único do artigo 1º da proposição, uma vez que não compete ao Estado estipular o tipo de embalagem a ser utilizado pelo fornecedor do produto. A emenda nº 2 suprime o artigo 3º, que prevê a regulamentação da lei. E a emenda nº 3 acrescenta artigo penalizando os fornecedores que descumprirem a lei.

Diligências - Foram encaminhados a órgãos do Estado com pedido de informações os PLs 3.745/09, 3.756/09, 3.777/09, 3.783/09, 3.786/09, 3.787/09 e 3.791/09.

Por não cumprirem os pressupostos legais, foram retirados da pauta os PLs 3.784/09 e 3.785/09. Foram aprovados ainda quatro projetos que dispensam a apreciação do Plenário.

Requerimento - A comissão aprovou requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) para o envio de ofício ao Conselho da Justiça Federal, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Foro da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, visando à criação de varas da Justiça Federal nos municípios mineiros, especialmente em Contagem e Betim, de acordo com a Lei Federal 12.011, de 2009, que cria 230 varas em todo o País.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS), Domingos Sávio (PSDB), Ademir Lucas (PSDB) e Gustavo Valadares (DEM).

 

 

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