CCJ emite pareceres pela constitucionalidade de dois
projetos
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer pela constitucionalidade,
juridicidade e legalidade de dois projetos na reunião desta
terça-feira (13/10/09). As proposições com parecer favorável são os
PLs 3.353/09, do deputado Gil Pereira (PP) e 3.717/09, do deputado
Arlen Santiago (PTB).
O primeiro projeto determina que o Instituto de
Gestão das Águas (Igam) conceda a outorga de água para os
consumidores rurais de baixa renda, da região mineira da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
(Idene), com subsídio do Fundo de Combate à Pobreza. O segundo
dispõe sobre a proibição e a substituição das embalagens plásticas à
base de polietileno, polipropileno e o pet à base de propileno
utilizadas para o acondicionamento de gêneros alimentícios, bebidas
e cosméticos.
O PL 3.353/09 tem por objetivo adequar as taxas
cobradas pelo Igam à realidade dos produtores rurais da região da
Sudene/Idene, uma vez que a carência de recursos nessas regiões é
notória, segundo o autor, deputado Gil Pereira. Em sua
justificativa, o deputado lembra que o valor da taxa de outorga de
água cobrado pelo Igam foge da realidade da população rural da
região do semiárido. O texto visa beneficiar micro, pequenos e
médios produtores.
O subsídio a ser fornecido pelo Igam é de 100% para
outorga de poços tubulares que servem às associações de pequenos
produtores, e para poços tubulares e águas superficiais que tenham
exclusiva destinação para uso humano, dessedentação de animais e uso
público; de 80% para outorga dos microprodutores e pequenos
produtores rurais irrigantes que tenham na agricultura sua principal
fonte de renda; e de 70 % para outorga dos médios produtores rurais.
A classificação dos usuários deverá ser feita pelos
sindicatos de trabalhadores rurais, pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pela secretaria municipal ou
estadual de Agricultura. O projeto determina ainda que os custos do
subsídio correrão por conta do Fundo Estadual de Combate à
Pobreza.
O parecer do deputado Gustavo Valadares (DEM) é
pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1. O relator
destaca que os pequenos produtores rurais já recebem tratamento
diferenciado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos desde 2001.
E salientou que a legislação existente já contempla os principais
objetivos do projeto. Por isso, optou por apresentar o substitutivo
que altera lei já existente.
O substitutivo, assim, modifica a Lei 13.199, de
1999, com o acréscimo de parágrafo único ao artigo 41. O parágrafo
determina que "na definição dos valores cobrados a título de outorga
de direito de recursos hídricos no âmbito do Estado será concedido
tratamento diferenciado que beneficie os microprodutores, pequenos e
médios agricultores rurais dos municípios que integram a área de
abrangência do Idene e da Sudene".
Projeto substitui embalagem de plástico
Já o PL 3.717/09, do deputado Arlem Santiago,
recebeu as emendas de 1 a 3. Originalmente o projeto visa proibir
embalagens plásticas para o acondicionamento de bebidas, alimentos e
cosméticos, substituindo-as pelas embalagens de plástico
biodegradável (PHB), obtidas a partir do uso do bagaço de
cana-de-açúcar. O autor do projeto justifica que as embalagens
plásticas tradicionais mostram-se potencialmente danosas quando
descartadas, pois podem levar dezenas de anos para se decompor no
meio ambiente, causando transtornos de toda ordem.
O parecer do deputado Delvito Alves (PTB), lido
pelo deputado Sebastião Costa (PPS), aponta algumas
inconstitucionalidades, por isso apresenta três emendas. A nº 1
suprime o parágrafo único do artigo 1º da proposição, uma vez que
não compete ao Estado estipular o tipo de embalagem a ser utilizado
pelo fornecedor do produto. A emenda nº 2 suprime o artigo 3º, que
prevê a regulamentação da lei. E a emenda nº 3 acrescenta artigo
penalizando os fornecedores que descumprirem a lei.
Diligências - Foram
encaminhados a órgãos do Estado com pedido de informações os PLs
3.745/09, 3.756/09, 3.777/09, 3.783/09, 3.786/09, 3.787/09 e
3.791/09.
Por não cumprirem os pressupostos legais, foram
retirados da pauta os PLs 3.784/09 e 3.785/09. Foram aprovados ainda
quatro projetos que dispensam a apreciação do Plenário.
Requerimento - A comissão
aprovou requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) para o
envio de ofício ao Conselho da Justiça Federal, ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região e ao Foro da Justiça Federal de 1º Grau em
Minas Gerais, visando à criação de varas da Justiça Federal nos
municípios mineiros, especialmente em Contagem e Betim, de acordo
com a Lei Federal 12.011, de 2009, que cria 230 varas em todo o
País.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT), Sebastião Costa
(PPS), Domingos Sávio (PSDB), Ademir Lucas (PSDB) e Gustavo
Valadares (DEM).
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