Comissão vai a Padre Paraíso discutir soluções para problema do
lixo
A situação do lixão de Padre Paraíso (Vale do
Jequitinhonha) motiva viagem da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais ao município nesta sexta-feira (16/10/09), às 9 horas. A
audiência pública será na Câmara Municipal (Rua Olinto Soriano da
Rocha S/N). Os deputados Fábio Avelar (PSC), presidente da comissão,
e Neider Moreira (PPS) querem discutir soluções para o problema. "É
um assunto que interessa a todos e nós não podemos nos omitir",
destaca o deputado Fábio Avelar.
Foram convidados a participar da reunião o prefeito
e o presidente da Câmara Municipal de Padre Paraíso, Fabrício Gomes
Costa e Raimundo Luiz Vieira Dutra; o procurador-geral de Justiça,
Alceu José Torres Marques; o secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; o frei José
Natalino Martins Jardim, da paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja; e
o diretor da Faculdade Santo Agostinho, Murilo Camargos.
Segundo estatísticas de julho deste ano, 46,86% da
população urbana de Minas é atendida com o tratamento e a disposição
adequada de resíduos sólidos, por meio de aterros sanitários e
usinas de triagem e compostagem. Até dezembro de 2008, o índice era
de 45,9%. Os dados são da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável. Há em Minas 462 lixões, 241 aterros
controlados, 49 aterros sanitários e 95 usinas de triagem e
compostagem.
Nova lei - Desde janeiro
de 2009, os municípios mineiros têm mais um instrumento para
enfrentar o desafio diário de dar uma destinação adequada ao lixo. É
a política estadual de resíduos sólidos, detalhada na Lei 18.031. A
norma é originada do Projeto de Lei (PL) 1.269/07, do governador,
aprovado após uma série de mudanças durante a tramitação. A lei
pretende nortear as políticas públicas da área, reunindo as normas
sobre o assunto em um único texto legal.
Entre suas determinações, destaca-se que a
existência de uma política de resíduos sólidos é condição para que
os municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais
estabelecidos pelo Estado para aquisição de equipamentos para o
setor de limpeza urbana. Também é condição para a concessão de
financiamentos pelo Estado e para a transferência voluntária de
recursos aos municípios, para a implantação de projetos de
disposição final adequada do lixo. A lei estabelece ainda para os
entes públicos a obrigação de editar normas com o objetivo de dar
incentivo fiscal, financeiro ou creditício para programas de gestão
integrada de resíduos, em parceria com organizações de catadores de
material reciclável.
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