Contran deve regulamentar mototáxi e motofrete até o fim de 2009

As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que complementarão a regulamentação das atividades de mototá...

07/10/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Contran deve regulamentar mototáxi e motofrete até o fim de 2009

As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que complementarão a regulamentação das atividades de mototáxi e motofrete em todo o País podem sair até o fim de 2009. Foi o que previu o representante do Contran, Dilson de Almeida Souza, em reunião realizada nesta quarta-feira (7/10/09) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Requerida pelo deputado Délio Malheiros (PV), a reunião da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas discutiu a Lei Federal 12.009, de 2009, que regulamentou as atividades, mas que ainda depende das resoluções para se efetivar.

A Lei 12.009 foi aprovada pelo Senado no início de julho, entrando em vigor no dia 29 daquele mês. Ela exige que os mototaxistas e motoboys tenham, no mínimo, 21 anos de idade; possuam habilitação mínima de dois anos na categoria moto; sejam aprovados em curso especializado e usem colete de segurança com dispositivos que refletem a luz. O curso e os equipamentos obrigatórios dependem de regulamentação pelo Contran.

De acordo com Dilson Souza, provavelmente serão elaboradas duas resoluções, uma regulamentando a atividade de mototáxi e outra para o motofrete, que é o transporte de encomendas, realizado pelos motoboys. O assunto está em debate nas câmaras temáticas do Contran, que envolvem representantes governamentais e da sociedade.

Délio Malheiros disse esperar que essa regulamentação observe todos os aspectos relacionados à qualidade do serviço, que incluem o treinamento do condutor, conforto do passageiro, segurança e até higiene, uma vez que dezenas de passageiros compartilham o mesmo capacete, no caso do mototáxi, facilitando transmissão de doenças.

Todos os representantes de órgãos de trânsito presentes na reunião criticaram a iniciativa de regulamentar a atividade de mototáxi, por considerar que o veículo não apresenta condições mínimas de segurança para o passageiro. Já os representantes da categoria argumentaram que o problema não está no veículo, mas na formação deficiente do motociclista. O presidente do Sindicato dos Motociclistas do Estado de Minas Gerais, Rogério dos Santos Lara, argumentou que é função do governo exigir qualificação do motociclista. "O governo foi omisso. Deixou a categoria crescer e só acordou para o problema quando chegou a conta do INSS, do grande número de acidentados", afirmou o dirigente.

Além de Délio Malheiros, também os deputados Juninho Araújo (PTB) e Doutor Ronaldo (PDT) defenderam que o fundamental é a formação do condutor. "Em todas as categorias há pessoas que não são profissionais", afirmou Araújo. Doutor Ronaldo, por sua vez, cobrou educação. "O mototaxista é combatido porque concorre com as empresas de ônibus. A sociedade criou o motoboy e o mototaxista. Se o serviço não for regulamentado, eles vão atuar assim mesmo, pois a sociedade precisa deles. Por isso, tem que regulamentar", enfatizou Délio Malheiros.

Motos matam mais que automóveis

De acordo com números apresentados pelo representante da BHTrans, Belo Horizonte tem 1,14 milhão de carros e 149 mil motos. Apesar disso, segundo o diretor de Ação Regional e Operação da BHTrans, Edson Amorim de Paula, o número de mortes causado por cada frota é semelhante. "Há dias em que há mais de dez acidentes com moto. E todo acidente de moto tem vítima. Não estamos resolvendo um problema de mobilidade, estamos matando as pessoas", afirmou o dirigente municipal.

Segundo ele, nenhuma grande metrópole do País pretende regulamentar o mototáxi. Uma das poucas exceções, até agora, é a capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, que não tem uma população tão grande. "Se formos obrigados a regulamentar, vamos exigir o triciclo, ou o sidecar", afirmou Amorim.

Já o motofrete, praticado pelo motoboy, não é considerado um serviço público, e por isso não enfrenta maiores restrições legais que as regras de trânsito. O assessor técnico da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (Setop), Lindberg Garcia, disse considerar a Lei 12.009 inaplicável, no que se refere ao mototáxi, pois essa atividade dependeria até mesmo de licitação, por se tratar de serviço público.

O presidente da Cooperativa dos Mototaxistas de Betim, Donisete Antônio Oliveira, se queixou que a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal estão apreendendo os veículos dos mototaxistas em cidades vizinhas àquele município, como Juatuba.

O coordenador de Administração de Trânsito do Detran, Luiz Cláudio Figueiredo, esclareceu que o serviço de mototáxi, enquanto não for regulamentado em nível municipal, é uma infração. Se a polícia identificar o transporte comercial de passageiro, pode mesmo apreender. Nenhum desses municípios, mesmo Betim, já regulamentou o serviço.

Ao comentar o perigo das motos, o representante do Contran e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Dilson Souza, citou o caso de um município do interior do Ceará. Em uma cidade de 5 mil habitantes, são cerca de 50 carros e 700 motos. Há mais de 30 processos de homicídio culposo (sem intenção de matar), casos de mães que levaram crianças na garupa de mototáxis. As crianças morreram em acidentes, muitas vezes esmagadas pelas próprias mães.

Sobre o grande número de motos acidentadas, o vice-presidente da Associação de Motociclistas Trabalhadores de Minas Gerais, Mauro Lúcio de Assis, argumentou que muitas se envolvem em acidentes provocados pelos motoristas de carros.

Presenças - Deputados Juninho Araújo (PTB), Délio Malheiros (PV) e Doutor Ronaldo (PDT). Além das autoridades citadas no texto, também participou da reunião o assessor da presidência da BHTrans, João Flávio Resende.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715