CCJ analisa ressarcimento para Associação dos Empregados da
FJP
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais analisou quatro projetos de lei, três
deles do governador, na reunião desta quarta-feira (7/10/09). Entre
os projetos do executivo, está o PL 2.960/09, que autoriza a
Fundação João Pinheiro a indenizar a Associação dos Empregados da
instituição. Os valores se referem a gastos com benfeitorias
realizadas em terreno da Fundação que fora cedido à associação.
O parecer, elaborado pelo ex-deputado Sebastião
Helvécio (PDT) e lido pelo presidente da comissão, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), conclui pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade da proposição, mas apresentou as emendas 1 e 2. A
primeira alteração condiciona o ressarcimento à apresentação de
documentos que comprovem toda a relação jurídica desenvolvida ente
as duas instituições, para assegurar transparência e lisura do
processo.
A emenda nº 2 suprime o artigo 2º, segundo o qual
as despesas eventuais correriam por conta de dotação orçamentária
própria. De acordo com o relator, se a fundação será beneficiada
pelas benefeitorias, deve, também, arcar com tais custos. A
supressão objetiva erros de interpretação para evitar o entendimento
de que caberia ao Estado, por meio de dotação orçamentária, custear
o ressarcimento cabível à associação.
Projeto que altera fundos é desmembrado em seis
proposições
Em relação ao PL 3.481/09, o mesmo relator deu
parecer pela constitucionalidade e apresentou o substitutivo nº 1,
além de desmembrar a proposição original em mais outros cinco
projetos de lei, apresentados na forma de anexos. Em sua forma
original, o projeto, do governador, altera leis que criam fundos
estaduais, para adequá-los aos dispositivos constantes da Lei
Complementar 91, de 2006. Foi anexado à proposição o PL 3.573/09, da
deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a renegociação
de débitos referentes ao Fundo Jaíba e altera dispositivos da Lei
15.019, de 2004, e revoga as Leis 11.394, de 1994, e 12.366, de
1996.
A justificativa do relator para o desmembramento da
proposição é de que ela trata da alteração de 14 fundos, matérias
afetas às mais diversas áreas. "Nesse aspecto, há impedimentos de
natureza legal e regimental a que a proposição tramite nesta Casa na
forma apresentada", afirma no relatório. Os fundos alterados são: de
Incentivo ao Desenvolvimento (Findes), de Equalização do Estado de
Minas Gerais, de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado
(Fundese), de Desenvolvimento Regional do Jaíba, de Assistência ao
Turismo (Fastur), Estadual de Cultura (FEC), Estadual de Assistência
Social (Feas), para a Infância e a Adolescência (FIA), Penitenciário
Estadual, Estadual de Defesa de Direitos Difusos, de Parcerias
Público-Privadas do Estado, Estadual de Habitação (FEH), Estadual de
Desenvolvimento de Transportes (Funtrans), e Estadual de Saúde
(FES).
O substitutivo proposto trata do Fundo de
Desenvolvimento Regional do Jaíba e os anexos dividiram os demais
por áreas afins. Assim, o anexo I aborda o Fundese, o de Parcerias
Público-Privadas, o Fastur, o de Equalização e o Findes. O II altera
o FEC; o III dispõe sobre o FIA, o Penitenciário, o FES, o Feas e o
Funtrans. O Anexo IV trata do Fundo Estadual de Defesa de Direitos
Difusos e o V do de Habitação (FEH). Esses anexos deverão ir
primeiramente para o Plenário para receberem novos números para
iniciar a tramitação, que inclui o retorno à CCJ.
O substitutivo nº 1 altera os artigos 1º, 5º, 7º,
8º e 10º da Lei 15.019, de 2004, que trata do Fundo Jaíba. A
alteração proposta no primeiro artigo trata de mera adequação aos
preceitos da técnica legislativa.
A modificação do artigo 5º visa a estabelecer a
natureza e a função do fundo, bem como as modalidades de aplicação
dos seus recursos, como, por exemplo, o prazo para a concessão de
financiamento. O artigo 7º estabelece que o órgão gestor do fundo
será a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento; o 8º determina que o agente financeiro é o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e institui novas competências
para o agente financeiro.
Já o artigo 10, que trata da composição do grupo
coordenador do Fundo Jaíba, define que o grupo será presidido por
representante da Secretaria de Agricultura, e não mais da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O substitutivo também
propõe mudança no projeto para definir sanções aos beneficiários dos
recursos nos casos de irregularidades por eles praticadas.
Isenção e doação - O outro
projeto do governador que teve parecer aprovado é o 3.680/09, que
altera a Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários de terras
rurais do pagamento de emolumentos. O objetivo é isentar os
beneficiários de terras obtidas por meio de programa de reforma
agrária ou de assentamento por órgão ou entidade da União ou do
Estado. O parecer, do deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), concluiu
pela constitucionalidade da proposição sem qualquer alteração.
A isenção abrange os emolumentos ou acréscimos
cobrados a título de serviços de medição, demarcação, elaboração de
planta e memorial descritivo de imóveis rurais; os emolumentos
cartoriais incidentes sobre os atos relativos ao registro de títulos
translativos de domínio de imóveis rurais e sobre a certidão,
positiva ou negativa, de registro de área em nome do beneficiário ou
de seus antecessores, e da respectiva Taxa de Fiscalização
Judiciária; e a Taxa Judiciária e custas judiciais devidas nas ações
em que as terras em questão integrem a causa de pedir, inclusive do
pagamento de valores cobrados nos autos a título de prestação dos
serviços de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial
descritivo de imóveis rurais.
O PL 2.955/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva,
também recebeu parecer, do deputado Delvito Alves (PTB), pela
juridicidade e legalidade, sem alterações. O projeto autoriza o
Poder Executivo a doar ao município de Itanhandu um terreno com área
de 50.215 hectares, situado no local denominado Curral Falso, que
será destinado ao funcionamento da Escola de Tempo Integral do
município.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Ronaldo Magalhães (PSDB), Fábio Avelar (PSC); e Braulio Braz
(PTB).
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