CCJ analisa ressarcimento para Associação dos Empregados da FJP

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou quatro projetos de lei, três ...

07/10/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa ressarcimento para Associação dos Empregados da FJP

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou quatro projetos de lei, três deles do governador, na reunião desta quarta-feira (7/10/09). Entre os projetos do executivo, está o PL 2.960/09, que autoriza a Fundação João Pinheiro a indenizar a Associação dos Empregados da instituição. Os valores se referem a gastos com benfeitorias realizadas em terreno da Fundação que fora cedido à associação.

O parecer, elaborado pelo ex-deputado Sebastião Helvécio (PDT) e lido pelo presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), conclui pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição, mas apresentou as emendas 1 e 2. A primeira alteração condiciona o ressarcimento à apresentação de documentos que comprovem toda a relação jurídica desenvolvida ente as duas instituições, para assegurar transparência e lisura do processo.

A emenda nº 2 suprime o artigo 2º, segundo o qual as despesas eventuais correriam por conta de dotação orçamentária própria. De acordo com o relator, se a fundação será beneficiada pelas benefeitorias, deve, também, arcar com tais custos. A supressão objetiva erros de interpretação para evitar o entendimento de que caberia ao Estado, por meio de dotação orçamentária, custear o ressarcimento cabível à associação.

Projeto que altera fundos é desmembrado em seis proposições

Em relação ao PL 3.481/09, o mesmo relator deu parecer pela constitucionalidade e apresentou o substitutivo nº 1, além de desmembrar a proposição original em mais outros cinco projetos de lei, apresentados na forma de anexos. Em sua forma original, o projeto, do governador, altera leis que criam fundos estaduais, para adequá-los aos dispositivos constantes da Lei Complementar 91, de 2006. Foi anexado à proposição o PL 3.573/09, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a renegociação de débitos referentes ao Fundo Jaíba e altera dispositivos da Lei 15.019, de 2004, e revoga as Leis 11.394, de 1994, e 12.366, de 1996.

A justificativa do relator para o desmembramento da proposição é de que ela trata da alteração de 14 fundos, matérias afetas às mais diversas áreas. "Nesse aspecto, há impedimentos de natureza legal e regimental a que a proposição tramite nesta Casa na forma apresentada", afirma no relatório. Os fundos alterados são: de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes), de Equalização do Estado de Minas Gerais, de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado (Fundese), de Desenvolvimento Regional do Jaíba, de Assistência ao Turismo (Fastur), Estadual de Cultura (FEC), Estadual de Assistência Social (Feas), para a Infância e a Adolescência (FIA), Penitenciário Estadual, Estadual de Defesa de Direitos Difusos, de Parcerias Público-Privadas do Estado, Estadual de Habitação (FEH), Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans), e Estadual de Saúde (FES).

O substitutivo proposto trata do Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba e os anexos dividiram os demais por áreas afins. Assim, o anexo I aborda o Fundese, o de Parcerias Público-Privadas, o Fastur, o de Equalização e o Findes. O II altera o FEC; o III dispõe sobre o FIA, o Penitenciário, o FES, o Feas e o Funtrans. O Anexo IV trata do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos e o V do de Habitação (FEH). Esses anexos deverão ir primeiramente para o Plenário para receberem novos números para iniciar a tramitação, que inclui o retorno à CCJ.

O substitutivo nº 1 altera os artigos 1º, 5º, 7º, 8º e 10º da Lei 15.019, de 2004, que trata do Fundo Jaíba. A alteração proposta no primeiro artigo trata de mera adequação aos preceitos da técnica legislativa.

A modificação do artigo 5º visa a estabelecer a natureza e a função do fundo, bem como as modalidades de aplicação dos seus recursos, como, por exemplo, o prazo para a concessão de financiamento. O artigo 7º estabelece que o órgão gestor do fundo será a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o 8º determina que o agente financeiro é o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e institui novas competências para o agente financeiro.

Já o artigo 10, que trata da composição do grupo coordenador do Fundo Jaíba, define que o grupo será presidido por representante da Secretaria de Agricultura, e não mais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O substitutivo também propõe mudança no projeto para definir sanções aos beneficiários dos recursos nos casos de irregularidades por eles praticadas.

Isenção e doação - O outro projeto do governador que teve parecer aprovado é o 3.680/09, que altera a Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos. O objetivo é isentar os beneficiários de terras obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento por órgão ou entidade da União ou do Estado. O parecer, do deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), concluiu pela constitucionalidade da proposição sem qualquer alteração.

A isenção abrange os emolumentos ou acréscimos cobrados a título de serviços de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo de imóveis rurais; os emolumentos cartoriais incidentes sobre os atos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais e sobre a certidão, positiva ou negativa, de registro de área em nome do beneficiário ou de seus antecessores, e da respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária; e a Taxa Judiciária e custas judiciais devidas nas ações em que as terras em questão integrem a causa de pedir, inclusive do pagamento de valores cobrados nos autos a título de prestação dos serviços de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo de imóveis rurais.

O PL 2.955/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, também recebeu parecer, do deputado Delvito Alves (PTB), pela juridicidade e legalidade, sem alterações. O projeto autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Itanhandu um terreno com área de 50.215 hectares, situado no local denominado Curral Falso, que será destinado ao funcionamento da Escola de Tempo Integral do município.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Ronaldo Magalhães (PSDB), Fábio Avelar (PSC); e Braulio Braz (PTB).

 

 

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