Projeto faz exigências a concessionárias de rodovias
estaduais
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (6/10/09),
parecer pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do PL
3.640/09, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que propõe requisitos
para a cobrança de tarifa nos contratos de concessão de rodovias
estaduais estabelecidos por parcerias público-privadas (PPPs). O
relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo
nº 1 ao projeto, que amplia as exigências para que a concessionária
possa começar a cobrar pedágio dos usuários.
Pelo projeto original, a rodovia terá que
apresentar, em condições adequadas, uma ou mais das seguintes
características: acostamento; sinalização horizontal e vertical;
pavimento; pista dupla ou 3ª pista nas subidas; reboque; ambulância
e atendimento médico; telefone de emergência ao longo da via. Porém,
da forma como está redigida, a proposição "permite o entendimento de
que o contratado poderá ser remunerado se cumprir somente um dos
requisitos nele previstos, ou seja, a rodovia pode estar equipada
com telefones de emergência, em condições adequadas, e sem
pavimentação, por exemplo", explica o relator.
O substitutivo apresentado obriga a apresentação de
pelo menos três requisitos para a concessão da autorização para a
cobrança de pedágio: acostamento, sinalização horizontal e vertical
e pavimentação. Além disso, a rodovia deverá apresentar pelo menos
um dos seguintes elementos: pista dupla ou terceira pista nos
aclives; reboque; ambulância e atendimento médico; telefones de
emergência ao longo da via. Segundo Sebastião Costa, "o que se pede
nesta proposição é o óbvio, é obrigação do concessionário". Mas, em
sua avaliação, trata-se de uma medida preventiva, objetivando
garantir a segurança dos usuários das estradas pedagiadas.
Projeto que altera fundos estaduais é
desmembrado
Outro projeto analisado pela comissão foi o PL
3.481/09, do governador, que altera as leis que criam fundos
estaduais. O objetivo é adequar esses dispositivos legais às normas
previstas pela Lei Complementar 91, de 2006, que trata da
instituição, gestão e extinção de fundos estaduais. O parecer do
relator, deputado Sebastião Costa, é pela legalidade, juridicidade e
constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
Mas o relatório não foi votado na reunião porque o parlamentar
solicitou a distribuição de cópias (avulsos) do seu parecer aos
demais deputados, por ser um documento muito extenso.
O substitutivo desmembra o projeto em proposições
específicas, constantes em seis anexos. Elas deverão voltar ao
Plenário para receber novos números e em seguida retornar para a
análise da CCJ. Essa providência foi necessária tendo em vista
diversas determinações legais, como por exemplo o próprio Regimento
Interno da ALMG, que veda a apresentação de proposições que
contenham mais de uma matéria. Apesar do desmembramento, foi mantida
a autoria do governador do Estado em todos os projetos.
O substitutivo também altera dispositivos da Lei
15.019, de 2004, que trata do Fundo Regional do Jaíba, uma vez que
ao PL 3.481/09 foi anexado o PL 3.573/09, da deputada Ana Maria
Resende (PSDB). O novo texto reformula cinco artigos da Lei 15.019,
também para adequá-la à Lei Complementar 91.
Relator pede análise de secretarias
O deputado Delvito Alves (PTB), relator do PL
3.639/09, pediu o envio do projeto à Secretaria de Estado de Saúde e
à Subsecretaria de Estado Antidrogas, para análise. A proposição, do
deputado Carlos Gomes (PT), autoriza o Poder Executivo a criar, em
articulação com municípios e sedes das regiões administrativas de
saúde, clínicas públicas para jovens e adultos dependentes de álcool
e drogas. Já o relator do PL 3.353/09, deputado Ronaldo Magalhães
(PSDB), pediu prazo regimental para emitir seu parecer. O projeto,
do deputado Gil Pereira (PP), determina a outorga subsidiada de água
aos consumidores rurais de baixa renda da região mineira da
Sudene/Idene.
Foi concedida ao deputado Padre João (PT) vista do
parecer sobre o PL 2.960/09, do governador, que prevê indenização à
Associação dos Empregados da Fundação João Pinheiro. O parecer, do
deputado Sebastião Costa, conclui pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do projeto com duas emendas. Foram aprovados
ainda 13 projetos que declaram a condição de utilidade pública a
diversas entidades.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (PTB), Padre João
(PT), Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa
(PPS).
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