Projeto faz exigências a concessionárias de rodovias estaduais

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (6/10/09), p...

06/10/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto faz exigências a concessionárias de rodovias estaduais

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (6/10/09), parecer pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do PL 3.640/09, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que propõe requisitos para a cobrança de tarifa nos contratos de concessão de rodovias estaduais estabelecidos por parcerias público-privadas (PPPs). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, que amplia as exigências para que a concessionária possa começar a cobrar pedágio dos usuários.

Pelo projeto original, a rodovia terá que apresentar, em condições adequadas, uma ou mais das seguintes características: acostamento; sinalização horizontal e vertical; pavimento; pista dupla ou 3ª pista nas subidas; reboque; ambulância e atendimento médico; telefone de emergência ao longo da via. Porém, da forma como está redigida, a proposição "permite o entendimento de que o contratado poderá ser remunerado se cumprir somente um dos requisitos nele previstos, ou seja, a rodovia pode estar equipada com telefones de emergência, em condições adequadas, e sem pavimentação, por exemplo", explica o relator.

O substitutivo apresentado obriga a apresentação de pelo menos três requisitos para a concessão da autorização para a cobrança de pedágio: acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação. Além disso, a rodovia deverá apresentar pelo menos um dos seguintes elementos: pista dupla ou terceira pista nos aclives; reboque; ambulância e atendimento médico; telefones de emergência ao longo da via. Segundo Sebastião Costa, "o que se pede nesta proposição é o óbvio, é obrigação do concessionário". Mas, em sua avaliação, trata-se de uma medida preventiva, objetivando garantir a segurança dos usuários das estradas pedagiadas.

Projeto que altera fundos estaduais é desmembrado

Outro projeto analisado pela comissão foi o PL 3.481/09, do governador, que altera as leis que criam fundos estaduais. O objetivo é adequar esses dispositivos legais às normas previstas pela Lei Complementar 91, de 2006, que trata da instituição, gestão e extinção de fundos estaduais. O parecer do relator, deputado Sebastião Costa, é pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Mas o relatório não foi votado na reunião porque o parlamentar solicitou a distribuição de cópias (avulsos) do seu parecer aos demais deputados, por ser um documento muito extenso.

O substitutivo desmembra o projeto em proposições específicas, constantes em seis anexos. Elas deverão voltar ao Plenário para receber novos números e em seguida retornar para a análise da CCJ. Essa providência foi necessária tendo em vista diversas determinações legais, como por exemplo o próprio Regimento Interno da ALMG, que veda a apresentação de proposições que contenham mais de uma matéria. Apesar do desmembramento, foi mantida a autoria do governador do Estado em todos os projetos.

O substitutivo também altera dispositivos da Lei 15.019, de 2004, que trata do Fundo Regional do Jaíba, uma vez que ao PL 3.481/09 foi anexado o PL 3.573/09, da deputada Ana Maria Resende (PSDB). O novo texto reformula cinco artigos da Lei 15.019, também para adequá-la à Lei Complementar 91.

Relator pede análise de secretarias

O deputado Delvito Alves (PTB), relator do PL 3.639/09, pediu o envio do projeto à Secretaria de Estado de Saúde e à Subsecretaria de Estado Antidrogas, para análise. A proposição, do deputado Carlos Gomes (PT), autoriza o Poder Executivo a criar, em articulação com municípios e sedes das regiões administrativas de saúde, clínicas públicas para jovens e adultos dependentes de álcool e drogas. Já o relator do PL 3.353/09, deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), pediu prazo regimental para emitir seu parecer. O projeto, do deputado Gil Pereira (PP), determina a outorga subsidiada de água aos consumidores rurais de baixa renda da região mineira da Sudene/Idene.

Foi concedida ao deputado Padre João (PT) vista do parecer sobre o PL 2.960/09, do governador, que prevê indenização à Associação dos Empregados da Fundação João Pinheiro. O parecer, do deputado Sebastião Costa, conclui pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do projeto com duas emendas. Foram aprovados ainda 13 projetos que declaram a condição de utilidade pública a diversas entidades.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (PTB), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

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