Comissão recomenda manutenção de veto parcial à nova Lei Florestal

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (30/9/09), parecer pela man...

30/09/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão recomenda manutenção de veto parcial à nova Lei Florestal

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (30/9/09), parecer pela manutenção do Veto Parcial à Proposição de Lei 19.257, que modifica a Lei Florestal do Estado. Apesar de fazer ressalvas a uma das justificativas do Executivo para o veto, o parecer, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), recomenda sua manutenção por considerar que o veto favorece o interesse público.

A Proposição de Lei 19.257 teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.771/08, do governador, que dispõe sobre a adoção de procedimentos visando à obtenção de sustentabilidade das atividades econômicas, compatibilizando o equilíbrio com a preservação do meio ambiente. Da forma como foi aprovada na Assembleia, a proposição altera a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado; e a Lei Delegada 125, de 2007, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Dois dispositivos foram vetados pelo governador no texto aprovado pela Assembleia. Um deles é o artigo 5o da proposição, que acrescenta o parágrafo 5o ao artigo 14 da Lei 14.309, que define o conceito de reserva legal no Estado. De acordo com o artigo vetado, a reserva legal não se aplicaria às áreas de empreendimentos industriais, em especial os destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e aos reservatórios de água que tenham entre seus usos o abastecimento público. Dessa forma, as empresas geradoras de energia estariam, por exemplo, desobrigadas a criar reserva legal proporcional à área alagada.

O relator concordou com o argumento do governador para o veto, de que a exceção para os estabelecimentos industriais seria inconstitucional, por contrariar norma geral constante em lei federal, ferindo as regras de distribuição de competências legislativas estipuladas pela Constituição da República.

Parecer discorda de argumento para o veto

O relator também recomendou a manutenção do veto ao segundo ponto da Proposição de Lei 19.257 que não foi sancionado pelo governador. Este dispositivo é o parágrafo único do artigo 9º da proposição, que modifica o artigo 17-A da Lei 14.309.

O artigo 17-A permite que o proprietário rural utilize espécies de interesse econômico, como eucalipto ou árvores frutíferas, para recomposição de reserva legal. Isso só poderá ser feito, no entanto, em propriedades com área de até 30 hectares, ou até 50 hectares se localizada no Polígono das Secas. Além disso, essa espécie não poderá ocupar mais que a metade da área a ser recomposta, e a exploração será limitada a um ciclo de produção, que varia conforme o tipo de árvore utilizada.

Esse artigo não foi vetado. O que o governador vetou foi o parágrafo único, que estendeu a possibilidade de utilização de espécies de interesse econômico a propriedades maiores que 30 ou 50 hectares, apenas reduzindo o percentual de ocupação para 40% da área a ser recomposta. O argumento do governador é que o parágrafo não prevê que a exploração será provisória.

No parecer, o relator Luiz Humberto Carneiro disse que o argumento não procede, uma vez que a técnica legislativa prevê que "o parágrafo constitui desdobramento do caput do artigo, vinculando-se, portanto, à disposição constante neste", afirmou. Portanto, para o relator, está claro que o limite de exploração a um ciclo de produção também se aplica às propriedades maiores.

No entanto, o relator opinou pela manutenção do veto, por considerar que a limitação para propriedades maiores favorece o interesse público, uma vez que esses proprietários seriam capazes de cumprir uma função social mais relevante, ou seja, recuperar toda a reserva legal de forma imediata.

Presenças - Deputados Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Lafayette de Andrada (PSDB) e Jayro Lessa (DEM).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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