Projeto sobre cargos de ciência e tecnologia já pode ir a Plenário

O Projeto de Lei (PL) 3.439/09, que modifica cargos de carreira do grupo de atividades de ciência e tecnologia do Pod...

30/09/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre cargos de ciência e tecnologia já pode ir a Plenário

O Projeto de Lei (PL) 3.439/09, que modifica cargos de carreira do grupo de atividades de ciência e tecnologia do Poder Executivo, está pronto para ir a Plenário em 1º turno. O projeto do governador foi analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (30/9/09). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição altera as Leis 15.787, de 2005, que dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável (VTI) devida aos servidores do Executivo; e 17.006, de 2007, que trata da remuneração dos servidores do magistério.

O artigo 9º da Lei 15.787 mantém o valor correspondente à VTI percebida por designado em caso de nova designação, a não ser que ela ocorra após um lapso temporal de 300 dias, hipótese em que o servidor receberá a VTI relativa à nova designação. Isso significa que, na hipótese de nova designação em prazo superior a 300 dias, o valor da VTI corresponderá ao valor estabelecido em lei para o servidor que ingressar em cargo de carreira após a data de publicação da lei, e o servidor designado nessa condição não fará jus aos adicionais por tempo de serviço.

A alteração proposta suprime o parágrafo 2º do artigo e altera a parte final do seu parágrafo 1º, e tem como objetivo permitir o pagamento dos adicionais por tempo de serviço para o servidor designado que se encontre na hipótese prevista nesse artigo, ou seja, exclui a condição que lhe negava o direito à percepção dos adicionais.

Já a alteração proposta para a Lei 17.006, de 2007, tem como objetivo assegurar um tratamento isonômico entre servidores. Para tanto, suprime do texto a previsão de pagamento da VTI para os servidores que ingressarem nas carreiras de assistente técnico educacional e de analista educacional, uma vez que os ocupantes dos cargos das referidas carreiras na data da publicação da norma não recebem mais a VTI, em virtude da sua incorporação ao vencimento básico, decorrente da sistemática adotada para o pagamento do benefício.

Substitutivo extingue cargos

De acordo com o projeto original, 11 cargos vagos da carreira de técnico em atividades de ciência e tecnologia, de nível médio de escolaridade, seriam transformados em 11 cargos de gestor em ciência e tecnologia da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), para viabilizar o ingresso de profissionais de nível superior. O substitutivo nº 1 extingue os cargos que seriam transformados e cria os novos cargos, em função da diferença dos níveis de escolaridade.

O novo texto também adequa o projeto à técnica legislativa e incorpora proposta de emenda enviada pelo governador. Com isso, o substitutivo acrescenta dispositivos à Lei Delegada 129, de 2007, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado de Turismo. As alterações dizem respeito à finalidade da secretaria e à sua estrutura orgânica, e pretendem "viabilizar o atendimento mais adequado às demandas do setor de turismo e sua maior integração às políticas nacionais do setor".

Impacto - Em seu parecer, o relator Lafayette de Andrada informou que o impacto financeiro decorrente da modificação dos cargos de ciência e tecnologia é de R$ 11.991 ao mês, ou R$ 159.125 ao ano. O deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou o projeto que, na opinião dele, pode criar um enorme passivo trabalhista. "O impacto financeiro é pequeno, mas o projeto abre uma brecha para que outras categorias reivindiquem o mesmo direito, pelo princípio da isonomia", argumentou. Para ele, a incorporação da VTI seria um "aumento disfarçado" dos vencimentos.

A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 3.466/09, do deputado Lafayette de Andrada, que altera a Lei 14.969, de 2004, que autorizou o Executivo a doar a várias prefeituras imóveis cedidos a título gratuito, para funcionamento de escolas de ensino fundamental municipalizadas até 31 de dezembro de 2002. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

O projeto determina que os imóveis reverterão ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou as doações, salvo se o município der a ele outra destinação de interesse público. Essa alteração não se relaciona com a cláusula de reversão do imóvel (artigo 2º), mas com aquela que estabelece sua destinação (parágrafo único do artigo 1º). Por isso o substitutivo nº 1 prevê a reversão do bem para o Estado se em cinco anos não lhe tiver sido dada a destinação da nova lei, bem como revoga a cláusula de reversão da Lei 14.969.

Os PLs 3.255/09 e 3.238/09 foram retirados da pauta da reunião.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

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