Projeto sobre cargos de ciência e tecnologia já pode ir a
Plenário
O Projeto de Lei (PL) 3.439/09, que modifica cargos
de carreira do grupo de atividades de ciência e tecnologia do Poder
Executivo, está pronto para ir a Plenário em 1º turno. O projeto do
governador foi analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta
quarta-feira (30/9/09). O relator, deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº
1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A
proposição altera as Leis 15.787, de 2005, que dispõe sobre a
Vantagem Temporária Incorporável (VTI) devida aos servidores do
Executivo; e 17.006, de 2007, que trata da remuneração dos
servidores do magistério.
O artigo 9º da Lei 15.787 mantém o valor
correspondente à VTI percebida por designado em caso de nova
designação, a não ser que ela ocorra após um lapso temporal de 300
dias, hipótese em que o servidor receberá a VTI relativa à nova
designação. Isso significa que, na hipótese de nova designação em
prazo superior a 300 dias, o valor da VTI corresponderá ao valor
estabelecido em lei para o servidor que ingressar em cargo de
carreira após a data de publicação da lei, e o servidor designado
nessa condição não fará jus aos adicionais por tempo de serviço.
A alteração proposta suprime o parágrafo 2º do
artigo e altera a parte final do seu parágrafo 1º, e tem como
objetivo permitir o pagamento dos adicionais por tempo de serviço
para o servidor designado que se encontre na hipótese prevista nesse
artigo, ou seja, exclui a condição que lhe negava o direito à
percepção dos adicionais.
Já a alteração proposta para a Lei 17.006, de 2007,
tem como objetivo assegurar um tratamento isonômico entre
servidores. Para tanto, suprime do texto a previsão de pagamento da
VTI para os servidores que ingressarem nas carreiras de assistente
técnico educacional e de analista educacional, uma vez que os
ocupantes dos cargos das referidas carreiras na data da publicação
da norma não recebem mais a VTI, em virtude da sua incorporação ao
vencimento básico, decorrente da sistemática adotada para o
pagamento do benefício.
Substitutivo extingue cargos
De acordo com o projeto original, 11 cargos vagos
da carreira de técnico em atividades de ciência e tecnologia, de
nível médio de escolaridade, seriam transformados em 11 cargos de
gestor em ciência e tecnologia da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais (Fapemig), para viabilizar o ingresso de
profissionais de nível superior. O substitutivo nº 1 extingue os
cargos que seriam transformados e cria os novos cargos, em função da
diferença dos níveis de escolaridade.
O novo texto também adequa o projeto à técnica
legislativa e incorpora proposta de emenda enviada pelo governador.
Com isso, o substitutivo acrescenta dispositivos à Lei Delegada 129,
de 2007, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado de
Turismo. As alterações dizem respeito à finalidade da secretaria e à
sua estrutura orgânica, e pretendem "viabilizar o atendimento mais
adequado às demandas do setor de turismo e sua maior integração às
políticas nacionais do setor".
Impacto - Em seu parecer,
o relator Lafayette de Andrada informou que o impacto financeiro
decorrente da modificação dos cargos de ciência e tecnologia é de R$
11.991 ao mês, ou R$ 159.125 ao ano. O deputado Antônio Júlio (PMDB)
criticou o projeto que, na opinião dele, pode criar um enorme
passivo trabalhista. "O impacto financeiro é pequeno, mas o projeto
abre uma brecha para que outras categorias reivindiquem o mesmo
direito, pelo princípio da isonomia", argumentou. Para ele, a
incorporação da VTI seria um "aumento disfarçado" dos
vencimentos.
A comissão também aprovou parecer favorável ao PL
3.466/09, do deputado Lafayette de Andrada, que altera a Lei 14.969,
de 2004, que autorizou o Executivo a doar a várias prefeituras
imóveis cedidos a título gratuito, para funcionamento de escolas de
ensino fundamental municipalizadas até 31 de dezembro de 2002. O
relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da
matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
O projeto determina que os imóveis reverterão ao
patrimônio do Estado cessada a causa que justificou as doações,
salvo se o município der a ele outra destinação de interesse
público. Essa alteração não se relaciona com a cláusula de reversão
do imóvel (artigo 2º), mas com aquela que estabelece sua destinação
(parágrafo único do artigo 1º). Por isso o substitutivo nº 1 prevê a
reversão do bem para o Estado se em cinco anos não lhe tiver sido
dada a destinação da nova lei, bem como revoga a cláusula de
reversão da Lei 14.969.
Os PLs 3.255/09 e 3.238/09 foram retirados da pauta
da reunião.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV) e
Lafayette de Andrada (PSDB).
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