Plenário aprova benefício fiscal para deficiente e outros dez projetos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quarta-feira (30/9/09), 11 proposições, ...

30/09/2009 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova benefício fiscal para deficiente e outros dez projetos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quarta-feira (30/9/09), 11 proposições, sendo seis em 2º turno e cinco em 1º turno. Entre elas, projeto que isenta de IPVA o portador de deficiência física no caso de aquisição de veículo usado, seja ele motorista ou não; e projeto que autoriza a Fazenda Estadual a deixar de efetuar execução fiscal de crédito tributário de ICMS de contribuinte inscrito em dívida ativa cujo valor for até R$ 5 mil.

Permanecem na pauta para análise dos deputados as indicações de diretores da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Águas e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), bem como o projeto que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e a proposição que amplia o objeto social da Cemig, incluindo o desenvolvimento e a exploração de sistemas de telecomunicação e informação.

Projeto amplia benefício fiscal a portador de deficiência na aquisição de automóvel

A proposição que beneficia os portadores de deficiência, aprovada em 1º turno, é o Projeto de Lei (PL) 2.123/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que altera o inciso III do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003. Hoje, a lei isenta de IPVA o veículo novo, com até 127 HP de potência bruta, de motorista portador de deficiência físico-motora cuja habilitação seja restrita a veículo especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não.

Da forma como foi aprovada pelo Plenário, ou seja, na forma do substitutivo nº 3, a proposição estende o benefício ao veículo usado e à pessoa portadora de deficiência física que não é motorista, eliminando a restrição de potência bruta do veículo. Apresentado pelo próprio autor na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o substitutivo pretendeu tornar o benefício mais amplo e acessível à população. A nova redação aprovada determina, portanto, a isenção para "veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário". De acordo com o substitutivo nº 3, a nova regra terá os efeitos retroativos a 28 de dezembro de 2007.

Segundo a FFO, no universo de 6 milhões de veículos registrados em Minas, somente 4.504 pertencem a portadores de deficiência. Isso significa, acrescenta a comissão, que a perda de receita relativa ao imposto não arrecadado será insignificante para o Estado. Agora o projeto segue para essa mesma comissão para receber parecer de 2º turno, antes de estar pronto para nova votação em Plenário.

Estado poderá deixar de executar dívidas inferiores a R$ 10 mil

O Plenário também aprovou, mas desta vez em 2º turno, o PL 2.926/08, do deputado Lafayette de Andrada, que altera o artigo 15 da Lei 12.729, de 1997. Segundo o substitutivo nº 2, que foi aprovado, o Estado fica autorizado a deixar de efetuar a execução fiscal de crédito tributário de ICMS de cada contribuinte inscrito em dívida ativa cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a R$ 5 mil. Hoje, a lei estabelece o valor de R$ 1 mil. Esse substitutivo foi apresentado pela FFO. Agora o projeto receberá parecer de redação final, a ser submetido ao Plenário.

Palavra dos deputados - Três parlamentares discutiram o projeto antes de sua aprovação. O deputado Antônio Júlio (PMDB) avaliou que a proposição não resolve o problema do custo da execução fiscal. "O Estado vai continuar pagando para executar as pequenas dívidas e não vai conseguir recuperar quase nada", opinou, acrescentando que o caminho deveria ser a negociação.

Os deputados Jayro Lessa (DEM) e Carlin Moura (PCdoB) comentaram a atuação dos fiscais do Estado. "Minas Gerais está entregue aos fiscais, que multam muito, mas não arrecadam", afirmou Jayro Lessa. Para Carlin Moura, no entanto, o que está havendo é ingerência política por parte da Secretaria da Fazenda no trabalho do auditor fiscal que, segundo ele, precisa de uma ordem de serviço para fazer suas inspeções.

Projeto obriga coleta seletiva em shoppings e empresas de grande porte

Outro projeto aprovado pelo Plenário em 2º turno é o PL 16/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que obriga a coleta seletiva de resíduos sólidos nas empresas de grande porte, nos shopping centers com mais de 50 estabelecimentos comerciais, nos condomínios industriais ou residenciais que possuam mais de 50 estabelecimentos ou habitações. A proposição foi aprovada na forma como votada pelo Plenário em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 substitui o termo "lixo" por "resíduos sólidos". A nº 2 substitui "catadores de lixo" por "catadores de materiais recicláveis". Agora o projeto vai receber parecer de redação final, a ser votado também pelo Plenário.

Todo o material recolhido durante a coleta seletiva deve ser doado a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou instituições semelhantes. Os recipientes para a coleta dos recicláveis serão dispostos em locais de fácil acesso e identificados por meio das cores padronizadas para cada tipo de material, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). A regra se aplica apenas aos municípios em que haja coleta seletiva realizada pelo serviço de limpeza urbana.

Todos esses dispositivos estão no artigo 4º-B (com parágrafos 1º e 2º), acrescentados à Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo. Outras alterações à mesma lei são as seguintes: será aberto prazo de 90 dias, contados da data de publicação da futura lei, para a adoção das providências necessárias (artigo 4º-C, acrescentado); e o infrator estará sujeito a multa de 1,5 mil Ufemgs, ou seja, R$ 2.426,25 (artigo 4º-D acrescentado).

Reconhecimento da importância social de Apaes e Sociedade São Vicente de Paulo

O Plenário aprovou em 2º turno os seguintes projetos:

* PL 3.351/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) localizadas em Minas Gerais.

* PL 3.352/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Sociedade São Vicente de Paulo localizadas em Minas Gerais.

* PL 3.441/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar à prefeitura de São João Evangelista imóvel com área de 2 mil m² para a construção de unidade básica de saúde, para o funcionamento da Escola José Guimarães e para os projetos Curumim e Educação de Jovens e Adultos. O texto foi aprovado com alterações, que determinam a inclusão de dado cadastral do imóvel para adequação à técnica legislativa. O Plenário votou a proposição na forma aprovada em 1º turno (forma do vencido).

* PL 3.442/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Itamogi imóvel com área de 734 m² para a construção de uma Unidade Básica de Saúde.

Palavra dos deputados - Ao mencionarem a aprovação dos projetos que reconhecem a importância social de Apaes e Sociedade São Vicente de Paulo, o autor e os deputados Braulio Braz (PTB) e Célio Moreira (PSDB) ressaltaram o trabalho social e filantrópico desenvolvido por essas instituições.

Doações de imóveis são aprovadas em 1º turno

Foram aprovados em 1º turno os seguintes projetos:

* PL 3.149/09, do deputado Fábio Avelar (PPS), que originalmente autoriza o Executivo a fazer reverter a Laranjal o imóvel com área total de 10 mil m² situado no distrito de São João do Sapucaia, para a construção de quadra poliesportiva para atender à comunidade local. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A comissão explica que o imóvel foi incorporado ao patrimônio do Estado em 1955 por doação do município, para que nele fosse construída uma unidade escolar, o que de fato ocorreu. Em 1998, a escola foi municipalizada, mas o imóvel continuou como patrimônio do Estado. Agora, a administração local pleiteia sua doação a Laranjal, para que ali continue funcionando a Escola Municipal Artur Antônio Alves e seja construída uma quadra poliesportiva.

O substitutivo prevê que, em vez de constar como reversão de imóvel a Laranjal, a modalidade de transferência conste no texto como doação. Segundo a comissão, essa adequação precisa ser feita, uma vez que foi cumprida a finalidade prevista na escritura pública de doação do imóvel ao Estado.

* PL 3.300/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que altera a destinação prevista para o imóvel doado ao município de Ijaci nos termos da Lei 11.620, de 1994. A lei destina o terreno à implantação de distrito industrial, horta comunitária e construção de casas populares. Já o projeto pretende que o imóvel seja destinado apenas à construção de casas populares, uma vez que o distrito industrial foi implantado em outro local. Também determina reversão ao Estado em cinco anos se nesse prazo a destinação prevista não tiver sido cumprida.

O Plenário aprovou o projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que apenas adequou o texto da proposição à técnica legislativa.

* PL 3.487/09, do deputado Zé Maia (PSDB), que altera a redação do parágrafo único do artigo 1° da Lei 14.065, de 2001, que autoriza o Executivo a doar a Santo Antônio do Monte imóvel destinado à construção de quadras esportivas, creches, salão comunitário e área de lazer para a comunidade, bem como à edificação de prédio a ser doado ao Estado, apropriado à instalação de unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, e à doação ao INSS de área com 1.000 m² para construção de agência da Previdência Social. O projeto altera, então, parte de sua destinação ao INSS. O Plenário aprovou a proposição na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que determina o prazo de três anos para a execução das obras.

* PL 3.515/09, do deputado André Quintão (PT), que altera o artigo 2º da Lei 14.599, de 2003, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Matias Barbosa. A alteração estabelece o prazo de dez anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, para sua reversão ao patrimônio do Estado, caso não lhe tenha sido dada a destinação prevista. O prazo original da lei é de cinco anos.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que considerou mais apropriada a edição de nova lei, uma vez que, em respeito ao tempo decorrido após a autorização para a transferência de domínio, não se trata de simples alteração numérica do prazo. O substitutivo nº 1 concede, então, ao donatário, o prazo de cinco anos, contados da publicação da nova lei, para a utilização do imóvel conforme a destinação prevista na Lei 14.599, além de reafirmar a reversão do bem ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento da obrigação prevista.

Requerimentos aprovados

* Do deputado João Leite (PSDB), de adiamento da votação do PL 2.827/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre a divulgação, no âmbito dos serviços notariais do Estado, do direito de realizar separação consensual e divórcio consensual por meio de escritura pública.

* Do deputado Getúlio Neiva (PMDB), de adiamento da discussão, por cinco dias, do PL 3.480/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Itambacuri imóvel que especifica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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