Plenário aprova benefício fiscal para deficiente e outros dez
projetos
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na manhã desta quarta-feira (30/9/09), 11
proposições, sendo seis em 2º turno e cinco em 1º turno. Entre elas,
projeto que isenta de IPVA o portador de deficiência física no caso
de aquisição de veículo usado, seja ele motorista ou não; e projeto
que autoriza a Fazenda Estadual a deixar de efetuar execução fiscal
de crédito tributário de ICMS de contribuinte inscrito em dívida
ativa cujo valor for até R$ 5 mil.
Permanecem na pauta para análise dos deputados as
indicações de diretores da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Águas e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais
(Arsae-MG), bem como o projeto que autoriza o Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird) e a proposição que amplia o objeto social da
Cemig, incluindo o desenvolvimento e a exploração de sistemas de
telecomunicação e informação.
Projeto amplia benefício fiscal a portador de
deficiência na aquisição de automóvel
A proposição que beneficia os portadores de
deficiência, aprovada em 1º turno, é o Projeto de Lei (PL) 2.123/08,
do deputado Walter Tosta (PMN), que altera o inciso III do artigo 3º
da Lei 14.937, de 2003. Hoje, a lei isenta de IPVA o veículo novo,
com até 127 HP de potência bruta, de motorista portador de
deficiência físico-motora cuja habilitação seja restrita a veículo
especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou
câmbio automático, de série ou não.
Da forma como foi aprovada pelo Plenário, ou seja,
na forma do substitutivo nº 3, a proposição estende o benefício ao
veículo usado e à pessoa portadora de deficiência física que não é
motorista, eliminando a restrição de potência bruta do veículo.
Apresentado pelo próprio autor na Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO), o substitutivo pretendeu tornar o
benefício mais amplo e acessível à população. A nova redação
aprovada determina, portanto, a isenção para "veículo de pessoa
portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de
trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário". De
acordo com o substitutivo nº 3, a nova regra terá os efeitos
retroativos a 28 de dezembro de 2007.
Segundo a FFO, no universo de 6 milhões de veículos
registrados em Minas, somente 4.504 pertencem a portadores de
deficiência. Isso significa, acrescenta a comissão, que a perda de
receita relativa ao imposto não arrecadado será insignificante para
o Estado. Agora o projeto segue para essa mesma comissão para
receber parecer de 2º turno, antes de estar pronto para nova votação
em Plenário.
Estado poderá deixar de executar dívidas inferiores
a R$ 10 mil
O Plenário também aprovou, mas desta vez em 2º
turno, o PL 2.926/08, do deputado Lafayette de Andrada, que altera o
artigo 15 da Lei 12.729, de 1997. Segundo o substitutivo nº 2, que
foi aprovado, o Estado fica autorizado a deixar de efetuar a
execução fiscal de crédito tributário de ICMS de cada contribuinte
inscrito em dívida ativa cujo valor total consolidado seja igual ou
inferior a R$ 5 mil. Hoje, a lei estabelece o valor de R$ 1 mil.
Esse substitutivo foi apresentado pela FFO. Agora o projeto receberá
parecer de redação final, a ser submetido ao Plenário.
Palavra dos deputados -
Três parlamentares discutiram o projeto antes de sua aprovação. O
deputado Antônio Júlio (PMDB) avaliou que a proposição não resolve o
problema do custo da execução fiscal. "O Estado vai continuar
pagando para executar as pequenas dívidas e não vai conseguir
recuperar quase nada", opinou, acrescentando que o caminho deveria
ser a negociação.
Os deputados Jayro Lessa (DEM) e Carlin Moura
(PCdoB) comentaram a atuação dos fiscais do Estado. "Minas Gerais
está entregue aos fiscais, que multam muito, mas não arrecadam",
afirmou Jayro Lessa. Para Carlin Moura, no entanto, o que está
havendo é ingerência política por parte da Secretaria da Fazenda no
trabalho do auditor fiscal que, segundo ele, precisa de uma ordem de
serviço para fazer suas inspeções.
Projeto obriga coleta seletiva em shoppings e
empresas de grande porte
Outro projeto aprovado pelo Plenário em 2º turno é
o PL 16/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que obriga a coleta
seletiva de resíduos sólidos nas empresas de grande porte, nos
shopping centers com mais de 50 estabelecimentos comerciais, nos
condomínios industriais ou residenciais que possuam mais de 50
estabelecimentos ou habitações. A proposição foi aprovada na forma
como votada pelo Plenário em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2. A
emenda nº 1 substitui o termo "lixo" por "resíduos sólidos". A nº 2
substitui "catadores de lixo" por "catadores de materiais
recicláveis". Agora o projeto vai receber parecer de redação final,
a ser votado também pelo Plenário.
Todo o material recolhido durante a coleta seletiva
deve ser doado a associações e cooperativas de catadores de
materiais recicláveis ou instituições semelhantes. Os recipientes
para a coleta dos recicláveis serão dispostos em locais de fácil
acesso e identificados por meio das cores padronizadas para cada
tipo de material, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho
Estadual de Política Ambiental (Copam). A regra se aplica apenas aos
municípios em que haja coleta seletiva realizada pelo serviço de
limpeza urbana.
Todos esses dispositivos estão no artigo 4º-B (com
parágrafos 1º e 2º), acrescentados à Lei 13.766, de 2000, que dispõe
sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de
lixo. Outras alterações à mesma lei são as seguintes: será aberto
prazo de 90 dias, contados da data de publicação da futura lei, para
a adoção das providências necessárias (artigo 4º-C, acrescentado); e
o infrator estará sujeito a multa de 1,5 mil Ufemgs, ou seja, R$
2.426,25 (artigo 4º-D acrescentado).
Reconhecimento da importância social de Apaes e
Sociedade São Vicente de Paulo
O Plenário aprovou em 2º turno os seguintes
projetos:
* PL 3.351/09, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que reconhece o relevante interesse
coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das
unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)
localizadas em Minas Gerais.
* PL 3.352/09, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva, que reconhece o relevante interesse coletivo, a
importância social das obras e a utilidade pública das unidades da
Sociedade São Vicente de Paulo localizadas em Minas Gerais.
* PL 3.441/09, do
governador, que autoriza o Executivo a doar à prefeitura de São João
Evangelista imóvel com área de 2 mil m² para a construção de unidade
básica de saúde, para o funcionamento da Escola José Guimarães e
para os projetos Curumim e Educação de Jovens e Adultos. O texto foi
aprovado com alterações, que determinam a inclusão de dado cadastral
do imóvel para adequação à técnica legislativa. O Plenário votou a
proposição na forma aprovada em 1º turno (forma do vencido).
* PL 3.442/09, do
governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Itamogi
imóvel com área de 734 m² para a construção de uma Unidade Básica de
Saúde.
Palavra dos deputados - Ao
mencionarem a aprovação dos projetos que reconhecem a importância
social de Apaes e Sociedade São Vicente de Paulo, o autor e os
deputados Braulio Braz (PTB) e Célio Moreira (PSDB) ressaltaram o
trabalho social e filantrópico desenvolvido por essas
instituições.
Doações de imóveis são aprovadas em 1º
turno
Foram aprovados em 1º turno os seguintes
projetos:
* PL 3.149/09, do deputado
Fábio Avelar (PPS), que originalmente autoriza o Executivo a fazer
reverter a Laranjal o imóvel com área total de 10 mil m² situado no
distrito de São João do Sapucaia, para a construção de quadra
poliesportiva para atender à comunidade local. A proposição foi
aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ).
A comissão explica que o imóvel foi incorporado ao
patrimônio do Estado em 1955 por doação do município, para que nele
fosse construída uma unidade escolar, o que de fato ocorreu. Em
1998, a escola foi municipalizada, mas o imóvel continuou como
patrimônio do Estado. Agora, a administração local pleiteia sua
doação a Laranjal, para que ali continue funcionando a Escola
Municipal Artur Antônio Alves e seja construída uma quadra
poliesportiva.
O substitutivo prevê que, em vez de constar como
reversão de imóvel a Laranjal, a modalidade de transferência conste
no texto como doação. Segundo a comissão, essa adequação precisa ser
feita, uma vez que foi cumprida a finalidade prevista na escritura
pública de doação do imóvel ao Estado.
* PL 3.300/09, do deputado
Domingos Sávio (PSDB), que altera a destinação prevista para o
imóvel doado ao município de Ijaci nos termos da Lei 11.620, de
1994. A lei destina o terreno à implantação de distrito industrial,
horta comunitária e construção de casas populares. Já o projeto
pretende que o imóvel seja destinado apenas à construção de casas
populares, uma vez que o distrito industrial foi implantado em outro
local. Também determina reversão ao Estado em cinco anos se nesse
prazo a destinação prevista não tiver sido cumprida.
O Plenário aprovou o projeto na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ, que apenas adequou o texto da proposição
à técnica legislativa.
* PL 3.487/09, do deputado
Zé Maia (PSDB), que altera a redação do parágrafo único do artigo 1°
da Lei 14.065, de 2001, que autoriza o Executivo a doar a Santo
Antônio do Monte imóvel destinado à construção de quadras
esportivas, creches, salão comunitário e área de lazer para a
comunidade, bem como à edificação de prédio a ser doado ao Estado,
apropriado à instalação de unidade da Secretaria de Estado da
Fazenda, e à doação ao INSS de área com 1.000 m² para construção de
agência da Previdência Social. O projeto altera, então, parte de sua
destinação ao INSS. O Plenário aprovou a proposição na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ, que determina o prazo de três anos para a
execução das obras.
* PL 3.515/09, do deputado
André Quintão (PT), que altera o artigo 2º da Lei 14.599, de 2003,
que autoriza o Executivo a doar imóvel a Matias Barbosa. A alteração
estabelece o prazo de dez anos, contados da lavratura da escritura
pública de doação, para sua reversão ao patrimônio do Estado, caso
não lhe tenha sido dada a destinação prevista. O prazo original da
lei é de cinco anos.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº
1, da CCJ, que considerou mais apropriada a edição de nova lei, uma
vez que, em respeito ao tempo decorrido após a autorização para a
transferência de domínio, não se trata de simples alteração numérica
do prazo. O substitutivo nº 1 concede, então, ao donatário, o prazo
de cinco anos, contados da publicação da nova lei, para a utilização
do imóvel conforme a destinação prevista na Lei 14.599, além de
reafirmar a reversão do bem ao patrimônio do Estado em caso de
descumprimento da obrigação prevista.
Requerimentos aprovados
* Do deputado João Leite (PSDB), de adiamento da
votação do PL 2.827/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que
dispõe sobre a divulgação, no âmbito dos serviços notariais do
Estado, do direito de realizar separação consensual e divórcio
consensual por meio de escritura pública.
* Do deputado Getúlio Neiva (PMDB), de adiamento da
discussão, por cinco dias, do PL 3.480/09, do governador, que
autoriza o Executivo a doar a Itambacuri imóvel que especifica.
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