Projeto obriga divulgação de telefones de emergência em escolas

As escolas de ensino fundamental e médio deverão afixar, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre ...

29/09/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto obriga divulgação de telefones de emergência em escolas

As escolas de ensino fundamental e médio deverão afixar, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre os números de telefones de serviços de emergência. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.662/09, do deputado Arlen Santiago (PTB), que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto foi analisado na manhã desta terça-feira (29/9/09) pela Comissão de Constituição e Justiça, que aprovou parecer pela sua constitucionalidade. Agora ele segue para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, antes de estar pronto para o Plenário, em 1º turno.

O relator da matéria, deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, a fim de sanar dois problemas. Um é a exigência de afixação dos números de telefones nas salas de aula. Segundo o relator, o local deve ser definido pelo estabelecimento de ensino. Outro é a previsão de regulamentação do assunto pelo Executivo - prerrogativa que decorre da Constituição, não havendo, portanto, necessidade de inseri-la no texto. Segundo o projeto e o substitutivo, a lista conterá os telefones da Defesa Civil, das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), do Disque-Denúncia e das delegacias especializadas no atendimento à mulher.

Autorização para doação de imóveis

A comissão aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 3.115/09, do deputado Almir Paraca (PT), que autoriza o Executivo a doar a Itajubá imóvel para o funcionamento de escola municipal. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 3.466/09, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que altera lei que autorizou o Executivo a doar aos municípios imóveis cedidos a título gratuito, para funcionamento de escolas de ensino fundamental municipalizadas até 31 de dezembro de 2002. A lei é a 14.969, de 2004. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), havia apresentado substitutivo em reunião anterior, mas o deputado Padre João tinha pedido mais prazo para analisá-lo (pedido de vista).

O projeto determina que os imóveis reverterão ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou as doações, salvo se o município der a ele outra destinação de interesse público. O relator explica que essa alteração não se relaciona com a cláusula de reversão do imóvel (artigo 2º), mas com aquela que estabelece sua destinação (parágrafo único do artigo 1º). Por isso apresentou o substitutivo nº 1, que também prevê a reversão do bem para o Estado se em cinco anos não lhe tiver sido dada a destinação da nova lei, bem como revoga a cláusula de reversão da Lei 14.969.

Diligências - Outros dois projetos que tratam de doação de imóveis tiveram pedido de diligência aprovados. O relator, deputado Padre João (PT), quer mais informações sobre os imóveis. As proposições são os PLs 3.730/09 e 3.736/09, dos deputados Neider Moreira (PPS) e Inácio Franco (PV), respectivamente. O primeiro projeto autoriza a doação de imóvel a Itaguara para a implantação de uma unidade básica de saúde urbana e uma farmácia do programa Farmácia de Minas; e o segundo, a Pitangui, destinado à construção da Câmara Municipal. As duas diligências são dirigidas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e às prefeituras, sendo que a primeira também solicita informações do autor.

Inconstitucionalidade - A comissão aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 1.040/07. Cabe ao Plenário determinar se o projeto continua ou não a tramitar. Se ele aprovar o parecer, a proposição é arquivada. Se não, o projeto segue para a próxima comissão.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os seguintes projetos, a requerimento do deputado Delvito Alves (DEM): 3.490/09, 3.667/09 e 3.697/09.

Pedido de prazo - O deputado Delvito Alves pediu prazo para dar parecer sobre o PL 3.639/09, do deputado Carlos Gomes (PT), que autoriza o governo, em articulação com os municípios-sede das regiões administrativas de saúde, a criar clínicas públicas para jovens e adultos dependentes de álcool e drogas.

Foi também o deputado Delvito Alves que solicitou mais informações sobre o PL 3.557/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que dispõe sobre a utilização de areia descartada de fundição na construção e conservação das estradas estaduais e na cobertura dos aterros sanitários licenciados. Delvito é relator da proposição e quer saber da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do DER-MG se a assessoria técnica desses órgãos tem condições de apresentar e analisar os estudos mencionados no projeto.

A comissão aprovou requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva para criação de mais uma vara federal em Pouso Alegre, dirigido à presidência do Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região). Os deputados Dalmo Ribeiro Silva e Ronaldo Magalhães elogiaram ainda a sanção da Lei 18.399, de 2009, que institui a política estadual de desenvolvimento industrial do Noroeste de Minas. Sancionada no último dia 24, a lei é originada de projeto do deputado Delvito Alves.

Foram ainda analisadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Vanderlei Jangrossi (PP).

 

 

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