Comissão para analisar veto parcial à Lei Florestal elege
presidente
O deputado Fábio Avelar (PSC) foi eleito para
presidir a Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa de
Minas Gerais para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição
de Lei 19.257, que dispõe sobre as políticas florestais e de
proteção à biodiversidade no Estado. A escolha foi feita durante a
reunião desta terça-feira (29/9/09), em que o deputado Almir Paraca
(PT) foi eleito vice-presidente da comissão. O relator do veto será
o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).
A Proposição de Lei 19.257 teve origem no Projeto
de Lei (PL) 2.771/08, do governador, que dispõe sobre a adoção de
procedimentos visando à obtenção de sustentabilidade das atividades
econômicas, compatibilizando o equilíbrio com a preservação do meio
ambiente. Da forma como foi aprovada na Assembleia, a proposição
altera a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas
florestal e de proteção à biodiversidade no Estado; e a Lei Delegada
125, de 2007, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O governador vetou parcialmente o artigo
5o da proposição, que acrescenta o parágrafo
5o ao artigo 14 da Lei 14.309, que define o conceito de
reserva legal no Estado. Segundo esse dispositivo, a reserva legal
não se aplica às áreas de empreendimentos industriais, em especial
os destinados à geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica, e aos reservatórios de água que tenham entre seus usos o
abastecimento público. Para o Executivo, esse artigo fere as regras
de distribuição de competências estipuladas pela Constituição
Federal.
Também foi vetado o parágrafo único do artigo 17-A
da Lei 14.309, acrescentado pelo artigo 9o da proposição.
Esse dispositivo diz que no caso de propriedade ou posse rural com
área superior aos limites estabelecidos na lei, a taxa de ocupação
do solo com espécies florestais de interesse econômico fica limitada
a 40% da área a ser recomposta. De acordo com o governador, a
legislação federal permite que a recomposição florestal se dê por
meio do plantio de espécies exóticas como pioneiras,
independentemente do tamanho da propriedade, mas em caráter
temporário.
O artigo 17-A estaria limitando a hipótese de
recomposição com espécie florestal de interesse econômico às
pequenas propriedades rurais, e especifica que ela se dará no lapso
temporal de um ciclo de produção. O parágrafo único desse
dispositivo, no entanto, estende a medida a quaisquer propriedades
rurais, sem mencionar a limitação temporal, o que contraria a norma
federal. Dessa forma, ainda que toda propriedade rural possa, com
base na legislação federal, ter sua reserva legal recomposta por
meio do plantio de espécie florestal de interesse econômico, somente
poderá fazê-lo temporariamente, a fim de que se torne viável, ao
longo do tempo, a recomposição com base em espécies nativas.
A comissão terá 60 dias para emitir seu parecer
sobre o veto, prazo que pode ser prorrogado uma vez por igual
período. A próxima reunião da comissão foi marcada para esta
quarta-feira (30), às 16h30.
Presenças - Deputados
Fábio Avelar (PSC), presidente; Almir Paraca (PT), vice; e Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), relator.
|