Comissão para analisar veto parcial à Lei Florestal elege presidente

O deputado Fábio Avelar (PSC) foi eleito para presidir a Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa de Mina...

29/09/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão para analisar veto parcial à Lei Florestal elege presidente

O deputado Fábio Avelar (PSC) foi eleito para presidir a Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 19.257, que dispõe sobre as políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado. A escolha foi feita durante a reunião desta terça-feira (29/9/09), em que o deputado Almir Paraca (PT) foi eleito vice-presidente da comissão. O relator do veto será o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

A Proposição de Lei 19.257 teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.771/08, do governador, que dispõe sobre a adoção de procedimentos visando à obtenção de sustentabilidade das atividades econômicas, compatibilizando o equilíbrio com a preservação do meio ambiente. Da forma como foi aprovada na Assembleia, a proposição altera a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado; e a Lei Delegada 125, de 2007, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O governador vetou parcialmente o artigo 5o da proposição, que acrescenta o parágrafo 5o ao artigo 14 da Lei 14.309, que define o conceito de reserva legal no Estado. Segundo esse dispositivo, a reserva legal não se aplica às áreas de empreendimentos industriais, em especial os destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e aos reservatórios de água que tenham entre seus usos o abastecimento público. Para o Executivo, esse artigo fere as regras de distribuição de competências estipuladas pela Constituição Federal.

Também foi vetado o parágrafo único do artigo 17-A da Lei 14.309, acrescentado pelo artigo 9o da proposição. Esse dispositivo diz que no caso de propriedade ou posse rural com área superior aos limites estabelecidos na lei, a taxa de ocupação do solo com espécies florestais de interesse econômico fica limitada a 40% da área a ser recomposta. De acordo com o governador, a legislação federal permite que a recomposição florestal se dê por meio do plantio de espécies exóticas como pioneiras, independentemente do tamanho da propriedade, mas em caráter temporário.

O artigo 17-A estaria limitando a hipótese de recomposição com espécie florestal de interesse econômico às pequenas propriedades rurais, e especifica que ela se dará no lapso temporal de um ciclo de produção. O parágrafo único desse dispositivo, no entanto, estende a medida a quaisquer propriedades rurais, sem mencionar a limitação temporal, o que contraria a norma federal. Dessa forma, ainda que toda propriedade rural possa, com base na legislação federal, ter sua reserva legal recomposta por meio do plantio de espécie florestal de interesse econômico, somente poderá fazê-lo temporariamente, a fim de que se torne viável, ao longo do tempo, a recomposição com base em espécies nativas.

A comissão terá 60 dias para emitir seu parecer sobre o veto, prazo que pode ser prorrogado uma vez por igual período. A próxima reunião da comissão foi marcada para esta quarta-feira (30), às 16h30.

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; Almir Paraca (PT), vice; e Luiz Humberto Carneiro (PSDB), relator.

 

 

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