Carta de Belo Horizonte traz propostas prioritárias para a educação

Depois de dois dias de debates, o seminário da Região Sudeste Mais Dez: O Legislativo e a sociedade construindo junto...

25/09/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Carta de Belo Horizonte traz propostas prioritárias para a educação

Depois de dois dias de debates, o seminário da Região Sudeste Mais Dez: O Legislativo e a sociedade construindo juntos o Plano Nacional de Educação foi encerrado nesta sexta-feira (25/9/09) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Promovido pela Câmara dos Deputados, o evento culminou na aprovação da Carta de Belo Horizonte, com as diretrizes prioritárias para a educação no País. Veja abaixo a íntegra do documento.

CARTA DE BELO HORIZONTE

25 de setembro de 2009

O Plano Nacional de Educação - PNE - consiste no documento que estabelece princípios, diretrizes, prioridades, metas e estratégias das políticas públicas na área da Educação no Brasil para um período de dez anos.

O atual PNE está na iminência de finalizar seu período de validade. Diante disso, o Legislativo Federal convidou a sociedade a participar da elaboração de um novo Plano, que vigorará de 2011 a 2020.

No intuito de integrar essa construção coletiva, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, nos dias 24 e 25 de setembro, o Encontro da Região Sudeste do "Mais Dez: o Legislativo e a sociedade construindo juntos o novo Plano Nacional de Educação". A realização de encontros regionais tem como objetivo conhecer as diversas realidades coexistentes no País e possibilitar a elaboração de um Plano que melhor atenda aos anseios e necessidades de cada região.

Durante esses dois dias, houve ampla discussão sobre os problemas da Educação brasileira e foram apresentadas várias propostas. A ideia que norteou os debates foi a de que o PNE deve ser elaborado de forma a assegurar uma educação de qualidade, capaz de formar pessoas aptas ao pleno exercício de sua cidadania.

Para os debates, tomou-se como referência o texto produzido pelo Conselho Nacional de Educação "Indicações para subsidiar a construção do Plano Nacional de Educação 2011-2020".

Foram escolhidas, como prioridades, as seguintes diretrizes:

1. Em relação à formação profissional:

Implementar programas permanentes de formação inicial e continuada em serviço para profissionais de educação básica, visando ao aperfeiçoamento profissional e atualização nos diversos conteúdos curriculares, à utilização adequada das novas tecnologias de informação e comunicação e à formação específica para atuação em todos os níveis e modalidades de ensino, notadamente as da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2008;

Ampliar e garantir a oferta do curso normal de nível médio no País;

2. Em relação à valorização profissional:

Implementar piso salarial e plano de carreira para os profissionais da educação, compatíveis com sua importância social e com os planos de profissionais de carreiras equivalentes;

Implementar, em parceria com órgãos e entidades afins, políticas de saúde e de prevenção de doenças profissionais voltadas aos profissionais de educação;

3. Em relação ao financiamento:

Garantir:

a) a aplicação de pelo menos 25% da receita federal proveniente de impostos na educação, até o segundo ano de vigência deste plano;

b) a ampliação, até 2011, do investimento em educação pública para 7% do PIB, e para 10%, até 2014, na proporção de 1% ao ano;

c) o investimento dos recursos oriundos da Desvinculação de Receitas da União exclusivamente para educação;

d) a autonomia das pastas estaduais e municipais de educação, conforme art. 69 da LDB;

Garantir composição paritária na composição dos conselhos e eleição democrática de 50% de seus membros pela sociedade civil organizada, concedendo-lhes poderes deliberativos;

4. Em relação à gestão e avaliação:

Reformular o processo de avaliação vigente tendo em vista as metas e diretrizes do projeto político-pedagógico nas três esferas de governo:

a) estabelecimento de sistema de avaliação não ranqueado;

b) aprimoramento do processo ensino-aprendizagem;

c) adoção de avaliação interna que leve em consideração todos os atores envolvidos, bem como as condições concretas ofertadas pelos poderes executivos que vão desde a capacidade instalada até a implantação da carreira dos trabalhadores em educação;

d) adoção de avaliação externa que incorpore os usuários da educação, tais como alunos, pais, e comunidade no entorno da escola.

Garantir gestão democrática que compreenda:

a) formação emancipadora do cidadão, que leve em consideração os saberes não formais, éticos, morais e de cidadania;

b) conselhos de educação de caráter delibarativo e de composição paritária, com 50% de representação dos usuários e 50% de representação de gestores e trabalhadores da educação;

c) criação de conselhos ou colegiados de escola;

d) relações institucionais democráticas e paritárias entre seus segmentos e a sociedade civil;

e) revisão da legislação referente a processo eleitoral e composição dos órgãos colegiados das instituições de educação superior, para implantação do critério de paridade entre os três segmentos;

f) valorização dos profissionais da educação mediante implementação de planos de carreira com critérios e planejamento que garantam a formação continuada desses profissionais em todos os níveis, garantindo sua remuneração durante o processo de formação;

g) determinação de percentual de profissionais de educação para suprir eventuais ausências para qualificação, capacitações, licenças de saúde, etc;

h) identificação de todos os profissionais que atuam no processo ensino-aprendizagem como trabalhadores em educação;

i) garantia do fim da contratação temporária e de acesso exclusivamente por concurso público, em que os títulos não sejam definidores do resultado final do concurso.

j) garantia, a cada segmento, do direito de se organizar corporativamente;

5. Em relação à qualidade da educação:

Garantir a efetividade do direito à educação de qualidade por meio da consolidação de um Sistema Nacional Articulado de Educação que:

a) amplie os recursos destinados à educação, de modo a atingir 10% do PIB nos próximos cinco anos;

b) garanta a participação da sociedade e o controle público e democrático das instituições públicas e privadas de ensino;

c) valorize a diversidade étnico-cultural brasileira;

d) atenda aos padrões básicos relacionados à infraestrutura, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos das escolas públicas, notadamente da educação especial, indígena, do campo e quilombola;

e) invista na Educação Profissional e Tecnológica;

f) comprometa as instituições privadas de ensino com a pesquisa e a extensão;

g) garanta a implementação de serviços de apoio e orientação para atendimento especializado aos estudantes e profissionais da educação, de forma compartilhada com o sistema único de saúde;

h) garanta nos currículos dos cursos de formação de professores e gestores da educação, a preparação para a atuação em contextos pedagógicos diferenciados, como a Educação nos Sistemas Socioeducativo e Prisional, a Educação Indígena, Quilombola e do Campo, englobando temáticas das diferenças culturais, étnico-raciais, de gênero e de orientação sexual, ampliando a integração teoria-prática;

i) invista na formação dos profissionais da educação;

j) promova e garanta a educação no campo, do campo e para o campo, valorizando conteúdos e respeitando o espaço e o tempo diferenciados, aplicando metodologias específicas à realidade do campo e implantando a pedagogia da alternância;

k) invista na ampliação das universidades públicas, inclusive para incentivar a permanência dos jovens no campo;

l) promova a assistência estudantil para a permanência dos estudantes no espaço escolar;

Superar as desigualdades estruturais do País por meio de políticas de democratização do acesso, permanência e sucesso escolar para a garantia da qualidade da educação.

 

 

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