Carta de Belo Horizonte traz propostas prioritárias para a
educação
Depois de dois dias de debates, o seminário da
Região Sudeste Mais Dez: O Legislativo e a sociedade construindo
juntos o Plano Nacional de Educação foi encerrado nesta
sexta-feira (25/9/09) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Promovido pela Câmara dos Deputados, o evento culminou na aprovação
da Carta de Belo Horizonte, com as diretrizes prioritárias para a
educação no País. Veja abaixo a íntegra do documento.
CARTA DE BELO HORIZONTE
25 de setembro de 2009
O Plano Nacional de Educação - PNE - consiste no
documento que estabelece princípios, diretrizes, prioridades, metas
e estratégias das políticas públicas na área da Educação no Brasil
para um período de dez anos.
O atual PNE está na iminência de finalizar seu
período de validade. Diante disso, o Legislativo Federal convidou a
sociedade a participar da elaboração de um novo Plano, que vigorará
de 2011 a 2020.
No intuito de integrar essa construção coletiva, a
Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, nos dias 24 e 25 de
setembro, o Encontro da Região Sudeste do "Mais Dez: o Legislativo e
a sociedade construindo juntos o novo Plano Nacional de Educação". A
realização de encontros regionais tem como objetivo conhecer as
diversas realidades coexistentes no País e possibilitar a elaboração
de um Plano que melhor atenda aos anseios e necessidades de cada
região.
Durante esses dois dias, houve ampla discussão
sobre os problemas da Educação brasileira e foram apresentadas
várias propostas. A ideia que norteou os debates foi a de que o PNE
deve ser elaborado de forma a assegurar uma educação de qualidade,
capaz de formar pessoas aptas ao pleno exercício de sua cidadania.
Para os debates, tomou-se como referência o texto
produzido pelo Conselho Nacional de Educação "Indicações para
subsidiar a construção do Plano Nacional de Educação 2011-2020".
Foram escolhidas, como prioridades, as seguintes
diretrizes:
1. Em relação à formação profissional:
Implementar programas permanentes de formação
inicial e continuada em serviço para profissionais de educação
básica, visando ao aperfeiçoamento profissional e atualização nos
diversos conteúdos curriculares, à utilização adequada das novas
tecnologias de informação e comunicação e à formação específica para
atuação em todos os níveis e modalidades de ensino, notadamente as
da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2008;
Ampliar e garantir a oferta do curso normal de
nível médio no País;
2. Em relação à valorização profissional:
Implementar piso salarial e plano de carreira para
os profissionais da educação, compatíveis com sua importância social
e com os planos de profissionais de carreiras equivalentes;
Implementar, em parceria com órgãos e entidades
afins, políticas de saúde e de prevenção de doenças profissionais
voltadas aos profissionais de educação;
3. Em relação ao financiamento:
Garantir:
a) a aplicação de pelo menos 25% da receita federal
proveniente de impostos na educação, até o segundo ano de vigência
deste plano;
b) a ampliação, até 2011, do investimento em
educação pública para 7% do PIB, e para 10%, até 2014, na proporção
de 1% ao ano;
c) o investimento dos recursos oriundos da
Desvinculação de Receitas da União exclusivamente para educação;
d) a autonomia das pastas estaduais e municipais de
educação, conforme art. 69 da LDB;
Garantir composição paritária na composição dos
conselhos e eleição democrática de 50% de seus membros pela
sociedade civil organizada, concedendo-lhes poderes deliberativos;
4. Em relação à gestão e avaliação:
Reformular o processo de avaliação vigente tendo em
vista as metas e diretrizes do projeto político-pedagógico nas três
esferas de governo:
a) estabelecimento de sistema de avaliação não
ranqueado;
b) aprimoramento do processo
ensino-aprendizagem;
c) adoção de avaliação interna que leve em
consideração todos os atores envolvidos, bem como as condições
concretas ofertadas pelos poderes executivos que vão desde a
capacidade instalada até a implantação da carreira dos trabalhadores
em educação;
d) adoção de avaliação externa que incorpore os
usuários da educação, tais como alunos, pais, e comunidade no
entorno da escola.
Garantir gestão democrática que compreenda:
a) formação emancipadora do cidadão, que leve em
consideração os saberes não formais, éticos, morais e de
cidadania;
b) conselhos de educação de caráter delibarativo e
de composição paritária, com 50% de representação dos usuários e 50%
de representação de gestores e trabalhadores da educação;
c) criação de conselhos ou colegiados de
escola;
d) relações institucionais democráticas e
paritárias entre seus segmentos e a sociedade civil;
e) revisão da legislação referente a processo
eleitoral e composição dos órgãos colegiados das instituições de
educação superior, para implantação do critério de paridade entre os
três segmentos;
f) valorização dos profissionais da educação
mediante implementação de planos de carreira com critérios e
planejamento que garantam a formação continuada desses profissionais
em todos os níveis, garantindo sua remuneração durante o processo de
formação;
g) determinação de percentual de profissionais de
educação para suprir eventuais ausências para qualificação,
capacitações, licenças de saúde, etc;
h) identificação de todos os profissionais que
atuam no processo ensino-aprendizagem como trabalhadores em
educação;
i) garantia do fim da contratação temporária e de
acesso exclusivamente por concurso público, em que os títulos não
sejam definidores do resultado final do concurso.
j) garantia, a cada segmento, do direito de se
organizar corporativamente;
5. Em relação à qualidade da educação:
Garantir a efetividade do direito à educação de
qualidade por meio da consolidação de um Sistema Nacional Articulado
de Educação que:
a) amplie os recursos destinados à educação, de
modo a atingir 10% do PIB nos próximos cinco anos;
b) garanta a participação da sociedade e o controle
público e democrático das instituições públicas e privadas de
ensino;
c) valorize a diversidade étnico-cultural
brasileira;
d) atenda aos padrões básicos relacionados à
infraestrutura, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos
didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos
recursos humanos das escolas públicas, notadamente da educação
especial, indígena, do campo e quilombola;
e) invista na Educação Profissional e
Tecnológica;
f) comprometa as instituições privadas de ensino
com a pesquisa e a extensão;
g) garanta a implementação de serviços de apoio e
orientação para atendimento especializado aos estudantes e
profissionais da educação, de forma compartilhada com o sistema
único de saúde;
h) garanta nos currículos dos cursos de formação de
professores e gestores da educação, a preparação para a atuação em
contextos pedagógicos diferenciados, como a Educação nos Sistemas
Socioeducativo e Prisional, a Educação Indígena, Quilombola e do
Campo, englobando temáticas das diferenças culturais,
étnico-raciais, de gênero e de orientação sexual, ampliando a
integração teoria-prática;
i) invista na formação dos profissionais da
educação;
j) promova e garanta a educação no campo, do campo
e para o campo, valorizando conteúdos e respeitando o espaço e o
tempo diferenciados, aplicando metodologias específicas à realidade
do campo e implantando a pedagogia da alternância;
k) invista na ampliação das universidades públicas,
inclusive para incentivar a permanência dos jovens no campo;
l) promova a assistência estudantil para a
permanência dos estudantes no espaço escolar;
Superar as desigualdades estruturais do País por
meio de políticas de democratização do acesso, permanência e sucesso
escolar para a garantia da qualidade da educação.
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