Projeto que autoriza empréstimo com o Bird pode ir a
Plenário
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais opinou,
nesta quarta-feira (23/9/09), pela aprovação em 1º turno do Projeto
de Lei 3.679/09, do governador, em sua forma original. A proposição,
que tramita em regime de urgência, autoriza o Executivo a contratar
empréstimo de até US$ 461.044.930,00 com o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O projeto já havia passado
pela CCJ sem emendas e agora pode entrar na pauta do Plenário para
discussão e votação.
A operação de crédito destina-se a complementar
recursos para o Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas
Gerais II - Financiamento Adicional. O objetivo é financiar ações
inseridas nas áreas de resultado definidas na Lei 17.007, de 2007,
que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI),
entre as quais: Educação de Qualidade; Protagonismo Juvenil; Vida
Saudável; Investimento e Valor Agradado da Produção; Inovação,
Tecnologia e Qualidade; Logística de Integração e Desenvolvimento;
Desenvolvimento do Norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce;
Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva; Qualidade Ambiental; Defesa
Social; Rede de Cidades e Serviços; Qualidade e Inovação em Gestão
Pública e Qualidade Fiscal. Os recursos serão alocados nos projetos
estruturadores previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental
(PPAG) 2008-2011.
Segundo o projeto, o Executivo oferecerá como
contragarantia à garantia prestada pela União as cotas de repartição
tributária e de suas receitas tributárias; e o Orçamento do Estado
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das
despesas relativas à amortização do principal, ao pagamento de juros
e dos demais encargos pertinentes.
Operação de crédito obedece limites legais, diz
relator
O relator, deputado Zé Maia (PSDB), presidente da
comissão, destacou, em seu parecer, que entre as exigências estabelecidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal para a realização de operação de crédito,
estão, entre outras, a verificação, pelo Ministério da Fazenda, do
cumprimento dos limites e condições de endividamento estabelecidos
para cada ente da Federação, a observância dos limites fixados pelo
Senado Federal e a autorização específica do Senado Federal quando
se tratar de operação de crédito externo.
Quanto ao limite global para o montante da dívida
consolidada do Estado, o relator destaca que resolução do Senado
Federal a respeito determina que, ao final do 15º exercício
financeiro contado a partir do encerramento do ano de sua
publicação, a Dívida Consolidada Líquida (DCL) não poderá ser
superior a duas vezes a Receita Corrente Líquida. Dispõe, ainda,
que, durante o período de transição de 2002 a 2017, o excedente
apurado em 2001 deverá ser reduzido, no mínimo, à proporção de um
quinze avos a cada exercício financeiro.
Finalmente, registra o deputado que, de acordo com
relatórios do 1º quadrimestre de 2009, publicados pela
Contadoria-Geral do Estado, no site da Secretaria de Estado
de Fazenda, a DCL do Estado de Minas Gerais é de 172,50%, abaixo do
limite de 200% fixado por resolução do Senado Federal. Destaca, por
sua vez, que o contrato de empréstimo deverá ser analisado pelo
Ministério da Fazenda, por ocasião do envio do pleito ao Senado
Federal.
Comissão ratifica tributação especial para
indústria de laticínios e de cerâmica
A FFO também opinou pela aprovação, na forma de
projeto de resolução, do regime especial de tributação concedido
pelo Executivo às indústrias mineiras de laticínios e de
revestimento cerâmico. A comissão acatou parecer favorável do
presidente e relator, deputado Zé Maia (PSDB), à Mensagem 398/09, do
governador, que trata dos laticínios. Já a mensagem 399/09, que
trata do setor cerâmico, foi relatada pelo deputado Lafayette de
Andrada (PSDB). Nas mensagens, o governador encaminha exposição de
motivos da Secretaria de Estado da Fazenda para a tributação
diferenciada para os dois segmentos da economia.
O regime especial de tributação é previsto no
artigo 225 da lei 6.763, de 1975, podendo o Executivo adotar medidas
necessárias à proteção da economia do Estado caso outra unidade da
Federação conceda benefícios fiscais não previstos em lei
complementar e que possam ter impacto na economia mineira. Nesses
casos, a concessão deve ser ratificada pela Assembleia no prazo de
90 dias, por meio de projeto de resolução, que tramita em turno
único.
No caso da indústria de laticínios, a concessão
ratificada nesta quarta-feira (23) se deve ao fato de os estados da
Bahia, Espírito Santo, Goiás e Rio de Janeiro terem concedido
benefícios fiscais ao segmento, afetando a competitividade do setor
em Minas. Já a indústria mineira de revestimento cerâmico sofreu o
impacto de benefícios fiscais adotados pela Bahia.
Plenário pode votar projeto que institui
penalidades para venda de bebida a menor
Também passou pela FFO em 1º turno o Projeto de Lei
3.382/09, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a
proibição de estabelecimentos comerciais venderem, servirem ou
fornecerem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O relator,
deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na
forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência
e da Ação Social, com a emenda nº 1, que apresentou apenas para
corrigir erro constatado posteriormente pela Comissão do Trabalho
quanto a valores de multas.
O projeto original impõe como penalidades aos
estabelecimentos comerciais que venderem, servirem ou fornecerem
bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes: advertência; multa de
500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), dobrada a
cada reincidência; suspensão da venda de bebidas alcoólicas por 15
dias; cassação da permissão para a venda de bebidas alcoólicas e
cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes. Nesse último
caso, a reativação da inscrição estadual somente poderá ser
solicitada após o prazo de seis meses. O projeto destaca que, em
caso de dúvida, o comerciante deve exigir a comprovação da idade do
consumidor, mediante a apresentação de documentação
hábil.
A matéria recebeu da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) o substitutivo nº 1, retirando, das penalidades, a
suspensão da atividade do estabelecimento, a cassação da permissão
para venda de bebidas alcoólicas e o cancelamento da inscrição,
justificando que as mesmas poderiam trazer impactos negativos para a
economia e proliferar atividades comerciais clandestinas. Em relação
à multa, ela foi graduada de 500 a 1.000 Ufemgs, de acordo com a
gravidade da infração e o porte do estabelecimento.
A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social, por sua vez, apresentou o substitutivo nº 2, alterando a
multa de 500 a 1.500 Ufemgs, e não até 1.000 Ufemgs. Posteriormente,
a comissão registrou que esse intervalo de multa não era de sua
vontade, o que é corrigido pela emenda nº 1 apresentada pela FFO e
que mantém os valores do substitutivo da CCJ. Segundo a FFO, o
projeto original, os substitutivos nº 1 e nº 2 não criam despesas
para os cofres públicos e não têm impactos na Lei Orçamentária.
Substitutivo a projeto sobre Uemg corrige erro de
lei
A comissão apreciou, ainda, o Projeto de Lei
3.229/09, que regulamenta o artigo 199 da Constituição do Estado,
que trata das fundações associadas à Universidade do Estado de Minas
Gerais (Uemg). Do deputado Domingos Sávio (PSDB), a proposição teve
Inácio Franco como relator. Em seu parecer, ele opinou pela rejeição
do substitutivo nº 1 da CCJ, uma vez que o mesmo foi contemplando em
lei recente, e pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº
2, que apresentou apenas para corrigir erro de citação, na lei, de
nomes de unidades associadas à instituição.
O projeto original busca assegurar a parceria entre
a Universidade do Estado de Minas Gerais e as fundações educacionais
de ensino superior conhecidas como associadas, estabelecendo
tratamento prioritário a essas instituições por meio da concessão de
bolsas de estudo de graduação e especialização, auxílio para
pesquisa e extensão, parceria pedagógica e convênios de cooperação
mútua. Estabelece ainda, na estrutura das Pró-Reitorias que compõem
a estrutura orgânica da Uemg, a Pró-Reitoria do Interior, cuja
finalidade é a integração da Uemg com as diversas regiões do Estado
e as unidades associadas.
O parecer do relator destaca, entre outros, que o
substitutivo da CCJ foi proposto para corrigir vícios que feriam a
autonomia administrativa, financeira e didático-científica da Uemg.
É competência privativa do Executivo criar, estruturar e extinguir
entidade da administração indireta. O relator destaca que,
posteriormente, o substitutivo n° 1 incorporou-se ao projeto de lei,
já tendo sido aprovado e transformado em norma jurídica, ou seja, na
Lei 18.384, de 2009, e que por isso tanto o projeto original como o
substitutivo da CCJ foram prejudicados.
Contudo, constatou-se que o texto da lei apresentou
erro material, identificado na publicação, ao equivocar-se quanto à
denominação das entidades associadas à Uemg, levando o relator a
apresentar o substitutivo nº 2 apenas para correção, registrando que
a matéria não acarreta gasto público. Assim, o substitutivo
da FFO altera o parágrafo 1° do artigo 9º da lei, relacionando como
instituições associadas à Uemg: Fundação Educacional de Divinópolis;
Fundação de Ensino Superior de Passos; Fundação Educacional do Vale
do Jequitinhonha, do Município de Diamantina; Fundação Cultural
Campanha da Princesa, do Município de Campanha; Fundação Fafile de
Carangola; e Fundação Educacional de Ituiutaba.
Doação de imóvel - A
comissão opinou pela aprovação em 1º turno do Projeto de Lei
3.521/09 em sua forma original. A proposição, do governador, teve
como relator o deputado Inácio Franco e autoriza o Poder Executivo a
doar ao município de Mateus Leme terreno com área de 1.512 m²,
situado na Rua Silva Leão, Distrito de Azurita, que foi incorporado
ao patrimônio do Estado em 1961 por doação de particular. Pelo
projeto, o imóvel será destinado ao funcionamento de escola
municipal e à construção de uma quadra poliesportiva., devendo
retornar ao Estado se, no prazo de cinco anos, não for utilizado
para a finalidade prevista.
Audiência pública - A
comissão aprovou requerimento do presidente, deputado Zé Maria, para
a realização de audiência pública na próxima quarta-feira (30/9/09),
às 9 horas, com o objetivo de debater a implantação de um terminal
rodoviário em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
Mais prazo - Na reunião, o
deputado Lafayette de Andrada (PSDB), pediu prazo regimental para
apresentar parecer ao Projeto de Lei 3.2489/2009, de Inácio Franco,
que dispõe sobre venda de passagens de transporte coletivo
intermunicipal.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV),
Lafayette de Andrada (PSDB) e Neider Moreira (PPS).
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