Projeto que autoriza empréstimo com o Bird pode ir a Plenário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais opinou, nesta qu...

23/09/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que autoriza empréstimo com o Bird pode ir a Plenário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais opinou, nesta quarta-feira (23/9/09), pela aprovação em 1º turno do Projeto de Lei 3.679/09, do governador, em sua forma original. A proposição, que tramita em regime de urgência, autoriza o Executivo a contratar empréstimo de até US$ 461.044.930,00 com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O projeto já havia passado pela CCJ sem emendas e agora pode entrar na pauta do Plenário para discussão e votação.

A operação de crédito destina-se a complementar recursos para o Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais II - Financiamento Adicional. O objetivo é financiar ações inseridas nas áreas de resultado definidas na Lei 17.007, de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), entre as quais: Educação de Qualidade; Protagonismo Juvenil; Vida Saudável; Investimento e Valor Agradado da Produção; Inovação, Tecnologia e Qualidade; Logística de Integração e Desenvolvimento; Desenvolvimento do Norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce; Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva; Qualidade Ambiental; Defesa Social; Rede de Cidades e Serviços; Qualidade e Inovação em Gestão Pública e Qualidade Fiscal. Os recursos serão alocados nos projetos estruturadores previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011.

Segundo o projeto, o Executivo oferecerá como contragarantia à garantia prestada pela União as cotas de repartição tributária e de suas receitas tributárias; e o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, ao pagamento de juros e dos demais encargos pertinentes.

Operação de crédito obedece limites legais, diz relator

O relator, deputado Zé Maia (PSDB), presidente da comissão, destacou, em seu parecer, que entre as exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização de operação de crédito, estão, entre outras, a verificação, pelo Ministério da Fazenda, do cumprimento dos limites e condições de endividamento estabelecidos para cada ente da Federação, a observância dos limites fixados pelo Senado Federal e a autorização específica do Senado Federal quando se tratar de operação de crédito externo.

Quanto ao limite global para o montante da dívida consolidada do Estado, o relator destaca que resolução do Senado Federal a respeito determina que, ao final do 15º exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de sua publicação, a Dívida Consolidada Líquida (DCL) não poderá ser superior a duas vezes a Receita Corrente Líquida. Dispõe, ainda, que, durante o período de transição de 2002 a 2017, o excedente apurado em 2001 deverá ser reduzido, no mínimo, à proporção de um quinze avos a cada exercício financeiro.

Finalmente, registra o deputado que, de acordo com relatórios do 1º quadrimestre de 2009, publicados pela Contadoria-Geral do Estado, no site da Secretaria de Estado de Fazenda, a DCL do Estado de Minas Gerais é de 172,50%, abaixo do limite de 200% fixado por resolução do Senado Federal. Destaca, por sua vez, que o contrato de empréstimo deverá ser analisado pelo Ministério da Fazenda, por ocasião do envio do pleito ao Senado Federal.

Comissão ratifica tributação especial para indústria de laticínios e de cerâmica

A FFO também opinou pela aprovação, na forma de projeto de resolução, do regime especial de tributação concedido pelo Executivo às indústrias mineiras de laticínios e de revestimento cerâmico. A comissão acatou parecer favorável do presidente e relator, deputado Zé Maia (PSDB), à Mensagem 398/09, do governador, que trata dos laticínios. Já a mensagem 399/09, que trata do setor cerâmico, foi relatada pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Nas mensagens, o governador encaminha exposição de motivos da Secretaria de Estado da Fazenda para a tributação diferenciada para os dois segmentos da economia.

O regime especial de tributação é previsto no artigo 225 da lei 6.763, de 1975, podendo o Executivo adotar medidas necessárias à proteção da economia do Estado caso outra unidade da Federação conceda benefícios fiscais não previstos em lei complementar e que possam ter impacto na economia mineira. Nesses casos, a concessão deve ser ratificada pela Assembleia no prazo de 90 dias, por meio de projeto de resolução, que tramita em turno único.

No caso da indústria de laticínios, a concessão ratificada nesta quarta-feira (23) se deve ao fato de os estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás e Rio de Janeiro terem concedido benefícios fiscais ao segmento, afetando a competitividade do setor em Minas. Já a indústria mineira de revestimento cerâmico sofreu o impacto de benefícios fiscais adotados pela Bahia.

Plenário pode votar projeto que institui penalidades para venda de bebida a menor

Também passou pela FFO em 1º turno o Projeto de Lei 3.382/09, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais venderem, servirem ou fornecerem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, com a emenda nº 1, que apresentou apenas para corrigir erro constatado posteriormente pela Comissão do Trabalho quanto a valores de multas.

O projeto original impõe como penalidades aos estabelecimentos comerciais que venderem, servirem ou fornecerem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes: advertência; multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), dobrada a cada reincidência; suspensão da venda de bebidas alcoólicas por 15 dias; cassação da permissão para a venda de bebidas alcoólicas e cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes. Nesse último caso, a reativação da inscrição estadual somente poderá ser solicitada após o prazo de seis meses. O projeto destaca que, em caso de dúvida, o comerciante deve exigir a comprovação da idade do consumidor, mediante a apresentação de documentação hábil.

A matéria recebeu da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o substitutivo nº 1, retirando, das penalidades, a suspensão da atividade do estabelecimento, a cassação da permissão para venda de bebidas alcoólicas e o cancelamento da inscrição, justificando que as mesmas poderiam trazer impactos negativos para a economia e proliferar atividades comerciais clandestinas. Em relação à multa, ela foi graduada de 500 a 1.000 Ufemgs, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento.

A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, por sua vez, apresentou o substitutivo nº 2, alterando a multa de 500 a 1.500 Ufemgs, e não até 1.000 Ufemgs. Posteriormente, a comissão registrou que esse intervalo de multa não era de sua vontade, o que é corrigido pela emenda nº 1 apresentada pela FFO e que mantém os valores do substitutivo da CCJ. Segundo a FFO, o projeto original, os substitutivos nº 1 e nº 2 não criam despesas para os cofres públicos e não têm impactos na Lei Orçamentária.

Substitutivo a projeto sobre Uemg corrige erro de lei

A comissão apreciou, ainda, o Projeto de Lei 3.229/09, que regulamenta o artigo 199 da Constituição do Estado, que trata das fundações associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). Do deputado Domingos Sávio (PSDB), a proposição teve Inácio Franco como relator. Em seu parecer, ele opinou pela rejeição do substitutivo nº 1 da CCJ, uma vez que o mesmo foi contemplando em lei recente, e pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou apenas para corrigir erro de citação, na lei, de nomes de unidades associadas à instituição.

O projeto original busca assegurar a parceria entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e as fundações educacionais de ensino superior conhecidas como associadas, estabelecendo tratamento prioritário a essas instituições por meio da concessão de bolsas de estudo de graduação e especialização, auxílio para pesquisa e extensão, parceria pedagógica e convênios de cooperação mútua. Estabelece ainda, na estrutura das Pró-Reitorias que compõem a estrutura orgânica da Uemg, a Pró-Reitoria do Interior, cuja finalidade é a integração da Uemg com as diversas regiões do Estado e as unidades associadas.

O parecer do relator destaca, entre outros, que o substitutivo da CCJ foi proposto para corrigir vícios que feriam a autonomia administrativa, financeira e didático-científica da Uemg. É competência privativa do Executivo criar, estruturar e extinguir entidade da administração indireta. O relator destaca que, posteriormente, o substitutivo n° 1 incorporou-se ao projeto de lei, já tendo sido aprovado e transformado em norma jurídica, ou seja, na Lei 18.384, de 2009, e que por isso tanto o projeto original como o substitutivo da CCJ foram prejudicados.

Contudo, constatou-se que o texto da lei apresentou erro material, identificado na publicação, ao equivocar-se quanto à denominação das entidades associadas à Uemg, levando o relator a apresentar o substitutivo nº 2 apenas para correção, registrando que a matéria não acarreta gasto público. Assim, o substitutivo da FFO altera o parágrafo 1° do artigo 9º da lei, relacionando como instituições associadas à Uemg: Fundação Educacional de Divinópolis; Fundação de Ensino Superior de Passos; Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, do Município de Diamantina; Fundação Cultural Campanha da Princesa, do Município de Campanha; Fundação Fafile de Carangola; e Fundação Educacional de Ituiutaba.

Doação de imóvel - A comissão opinou pela aprovação em 1º turno do Projeto de Lei 3.521/09 em sua forma original. A proposição, do governador, teve como relator o deputado Inácio Franco e autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Mateus Leme terreno com área de 1.512 m², situado na Rua Silva Leão, Distrito de Azurita, que foi incorporado ao patrimônio do Estado em 1961 por doação de particular. Pelo projeto, o imóvel será destinado ao funcionamento de escola municipal e à construção de uma quadra poliesportiva., devendo retornar ao Estado se, no prazo de cinco anos, não for utilizado para a finalidade prevista.

Audiência pública - A comissão aprovou requerimento do presidente, deputado Zé Maria, para a realização de audiência pública na próxima quarta-feira (30/9/09), às 9 horas, com o objetivo de debater a implantação de um terminal rodoviário em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Mais prazo - Na reunião, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), pediu prazo regimental para apresentar parecer ao Projeto de Lei 3.2489/2009, de Inácio Franco, que dispõe sobre venda de passagens de transporte coletivo intermunicipal.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB) e Neider Moreira (PPS).

 

 

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