Redução do Conselho de Ciência e Tecnologia tem parecer
favorável
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (22/9/09),
pareceres favoráveis a dois projetos de lei (PLs) do governador que
tratam da área de ciência e tecnologia do Estado. São eles o PL
3.439/09, que transforma cargos de carreira pertencentes ao grupo de
atividades de ciência e tecnologia do Poder Executivo; e o PL
3.553/09, que altera a Lei Delegada 166, de 2009, que reorganiza o
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
O PL 3.553/09 teve parecer redistribuído para o
deputado Ivair Nogueira (PMDB), uma vez que o relator original,
deputado Elmiro Nascimento (DEM), não estava presente à reunião.
Ivair Nogueira opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ, que faz adequações do texto à técnica
legislativa. A proposição altera a Lei Delegada 166, de 2009, que
reorganiza o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
A mudança se refere à redução no número de
conselheiros de 14 para 11, para efeitos de quórum de funcionamento
do órgão. O relator concordou com o parecer da CCJ, que considerou o
número de conselheiros elevado para a aprovação de deliberações, o
que se torna um entrave à tomada de decisões, aplicação e execução
das mesmas.
Já o PL 3.439/09, que altera as leis 15.787, de
2005, e 17.006, de 2007, recebeu do relator, deputado Domingos Sávio
(PSDB), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo faz
adequações do texto à técnica legislativa, determinando a extinção
de 11 cargos vagos da carreira de técnico em atividades de ciência e
tecnologia e a criação de 11 cargos de gestor em atividades de
ciência e tecnologia.
A Lei 15.787 dispõe sobre a Vantagem Temporária
Incorporável (VTI), devida aos servidores da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo. O artigo 9º dessa norma
mantém o valor correspondente à VTI percebida por designado em caso
de nova designação, a não ser que a nova designação ocorra após 300
dias, hipótese em que o designado receberá a VTI relativa à nova
designação. Isso significa que, na hipótese de nova designação em
prazo superior a 300 dias, o valor da VTI corresponderá ao valor
estabelecido em lei para o servidor que ingressar em cargo de
carreira após a data de publicação da lei, e o servidor designado
nessa condição não fará jus aos adicionais por tempo de serviço. A
alteração proposta suprime o parágrafo 2º do artigo e altera a parte
final do seu parágrafo 1º, e tem como objetivo permitir o pagamento
dos adicionais por tempo de serviço para o servidor designado que se
encontre na hipótese prevista nesse artigo, ou seja, exclui a
condição que lhe negava o direito à percepção dos adicionais.
A alteração proposta para a Lei 17.006, de 2007,
tem como objetivo assegurar um tratamento isonômico entre
servidores. Para tanto, suprime do texto a previsão de pagamento da
VTI para os servidores que ingressarem nas carreiras de assistente
técnico educacional e de analista educacional, uma vez que os
ocupantes dos cargos das referidas carreiras na data da publicação
da norma não recebem mais a VTI, em virtude da sua incorporação ao
vencimento básico, decorrente da sistemática adotada para o
pagamento do benefício.
Requerimentos - Ainda na reunião foram
aprovados dois requerimentos do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
para o envio de ofícios. No primeiro, são requeridas informações ao
Detran-MG em relação à receita obtida com a aplicação de multas em
Belo Horizonte nos últimos cinco anos. O deputado pede que sejam
discriminados os valores por ano, as regiões da Capital com maior
incidência e o tipo de multa aplicada.
O segundo requerimento solicita ao comando da
Polícia Militar providências em relação à denúncia de roubo forjado,
conforme consta do inquérito em tramitação na Justiça Militar. O
parlamentar requer ainda que seja instaurado processo administrativo
disciplinar em desfavor do acusado, o coronel Reinaldo Martins, "em
decorrência da gravidade do fato que afeta a honra e o decoro da
classe".
Foram ainda aprovados três requerimentos que
dispensam a apreciação do Plenário, tratando de votos de
congratulações e manifestação de aplauso.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice;
Domingos Sávio (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT) e
Sargento Rodrigues (PDT).
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