Redução do Conselho de Ciência e Tecnologia tem parecer favorável

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (22/9/09), p...

22/09/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Redução do Conselho de Ciência e Tecnologia tem parecer favorável

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (22/9/09), pareceres favoráveis a dois projetos de lei (PLs) do governador que tratam da área de ciência e tecnologia do Estado. São eles o PL 3.439/09, que transforma cargos de carreira pertencentes ao grupo de atividades de ciência e tecnologia do Poder Executivo; e o PL 3.553/09, que altera a Lei Delegada 166, de 2009, que reorganiza o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

O PL 3.553/09 teve parecer redistribuído para o deputado Ivair Nogueira (PMDB), uma vez que o relator original, deputado Elmiro Nascimento (DEM), não estava presente à reunião. Ivair Nogueira opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que faz adequações do texto à técnica legislativa. A proposição altera a Lei Delegada 166, de 2009, que reorganiza o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

A mudança se refere à redução no número de conselheiros de 14 para 11, para efeitos de quórum de funcionamento do órgão. O relator concordou com o parecer da CCJ, que considerou o número de conselheiros elevado para a aprovação de deliberações, o que se torna um entrave à tomada de decisões, aplicação e execução das mesmas.

Já o PL 3.439/09, que altera as leis 15.787, de 2005, e 17.006, de 2007, recebeu do relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo faz adequações do texto à técnica legislativa, determinando a extinção de 11 cargos vagos da carreira de técnico em atividades de ciência e tecnologia e a criação de 11 cargos de gestor em atividades de ciência e tecnologia.

A Lei 15.787 dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável (VTI), devida aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O artigo 9º dessa norma mantém o valor correspondente à VTI percebida por designado em caso de nova designação, a não ser que a nova designação ocorra após 300 dias, hipótese em que o designado receberá a VTI relativa à nova designação. Isso significa que, na hipótese de nova designação em prazo superior a 300 dias, o valor da VTI corresponderá ao valor estabelecido em lei para o servidor que ingressar em cargo de carreira após a data de publicação da lei, e o servidor designado nessa condição não fará jus aos adicionais por tempo de serviço. A alteração proposta suprime o parágrafo 2º do artigo e altera a parte final do seu parágrafo 1º, e tem como objetivo permitir o pagamento dos adicionais por tempo de serviço para o servidor designado que se encontre na hipótese prevista nesse artigo, ou seja, exclui a condição que lhe negava o direito à percepção dos adicionais.

A alteração proposta para a Lei 17.006, de 2007, tem como objetivo assegurar um tratamento isonômico entre servidores. Para tanto, suprime do texto a previsão de pagamento da VTI para os servidores que ingressarem nas carreiras de assistente técnico educacional e de analista educacional, uma vez que os ocupantes dos cargos das referidas carreiras na data da publicação da norma não recebem mais a VTI, em virtude da sua incorporação ao vencimento básico, decorrente da sistemática adotada para o pagamento do benefício.

Requerimentos - Ainda na reunião foram aprovados dois requerimentos do deputado Sargento Rodrigues (PDT), para o envio de ofícios. No primeiro, são requeridas informações ao Detran-MG em relação à receita obtida com a aplicação de multas em Belo Horizonte nos últimos cinco anos. O deputado pede que sejam discriminados os valores por ano, as regiões da Capital com maior incidência e o tipo de multa aplicada.

O segundo requerimento solicita ao comando da Polícia Militar providências em relação à denúncia de roubo forjado, conforme consta do inquérito em tramitação na Justiça Militar. O parlamentar requer ainda que seja instaurado processo administrativo disciplinar em desfavor do acusado, o coronel Reinaldo Martins, "em decorrência da gravidade do fato que afeta a honra e o decoro da classe".

Foram ainda aprovados três requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário, tratando de votos de congratulações e manifestação de aplauso.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Domingos Sávio (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

 

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