Ambientalistas criticam decreto que muda regra de proteção de grutas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ouviu, na manhã d...

22/09/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Ambientalistas criticam decreto que muda regra de proteção de grutas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ouviu, na manhã desta terça-feira (22/9/09) novas críticas de ambientalistas ao Decreto Federal 6.640, de 2008, que modifica os critérios de proteção das cavidades naturais subterrâneas no território nacional e permite a supressão de grutas e cavernas, dependendo de sua relevância.

Polêmico, o assunto foi debatido em audiência pública na ALMG pela segunda vez e, para a superintendente executiva da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Maria Dalce Ricas, o decreto abre brechas perigosas à proteção efetiva das grutas e cavernas, sendo dúbio quanto às responsabilidades dos diversos órgãos ambientais. Segundo ela, a nova norma não foi precedida de uma discussão democrática e atenderia apenas ao setor de mineração.

Já para o consultor de meio ambiente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), João Carlos de Melo, as novas normas prevêem licenciamento da atividade naquelas áreas mediante estudos de pelo menos um ano. "Mas em se tratando de uma legislação nova, a norma vem sendo avaliada e debatida. É um processo natural da sociedade proteger aquilo de que não se tem muito conhecimento", argumentou.

Deputados defendem debate mais aprofundado

Para o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), autor do requerimento da audiência, esse é um debate importante sobretudo para Minas, pelo fato de o Estado ter na mineração uma importante atividade econômica e um patrimônio paleontológico de grande relevância. Ele defendeu, sobretudo, que o Estado resgate o papel do licenciamento ambiental. Segundo o parlamentar, apesar de sua importância, boa parte da sociedade ainda vê o licenciamento como uma mera etapa burocrática.

O deputado Fávio Avelar (PSC), presidente da comissão, propôs a criação de um grupo de trabalho com representantes de todas as instâncias envolvidas na questão para a elaboração de um relatório a ser debatido numa próxima audiência pública. "É importante que sejam avaliadas as novas regras e propostas que surjam de um debate maior para, se for o caso, alterar inclusive a legislação estadual", defendeu o parlamentar, ao comentar a existência de norma estadual a respeito.

Iepha quer normas específicas para Minas

Para o presidente do Grupo Brandt Meio Ambiente, Wifred Brandt, o decreto federal e a instrução normativa baixada posteriormente pelo Ministério do Meio Ambiente representam um consenso inicial. "O que foi feito até agora é o primeiro caminho para uma discussão técnica e científica adequada", disse ele.

Discordando, Maria Elisa Castellanos, arqueóloga do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Arstístico (Iepha), criticou a falta de clareza dos propósitos e termos da nova legislação federal. "Nenhuma das políticas atuais atende às necessidades de Minas, Estado que tem um enorme patrimônio arqueológico e espeleológico e que por isso precisa de uma legislação estadual específica", defendeu. Elisa admitiu, contudo, que o Iepha não dispõe de um banco de dados atualizado e completo de arqueologia e espeleologia. "Há um grande trabalho a ser feito".

Maria Dalce Ricas, da Amda, acrescentou que o acervo de grutas e cavernas deveria ser objeto de zoneamento, e não de um cadastro, como citado nas novas normas. Ela também defendeu que o papel do Estado no processo de licenciamento ambiental seja repensado. "Há um desinteresse do poder público na preservação, e esse decreto pode beneficiar o lado econômico sob argumentos como o da geração de emprego. Mas emprego e proteção ambiental devem estar em pé de igualdade", afirmou ela.

Compensações - O analista de meio ambiente da Vale, Denes Martins da Costa, argumentou que as cavernas estão sob tutela da União desde a Constituição Federal de 1988, e destacou que o recente decreto federal estabelece compensações ambientais em graus diversos para supressão de grutas e cavernas classificadas como de alta relevância.

Já o espeleólogo Maurício Cravo alertou para a falta de estrutura adequada por parte dos órgãos que irão gerir o levantamento e os estudos classificatórios e de impactos visando à nova norma. "O Estado deve se aparelhar para essa análise", frisou, defendendo que normas nesse sentido não sejam restritas apenas à mineração, mas também a atividades industriais e de urbanização que também afetam os patrimônios arqueológico e espeleológico.

Secretaria do Meio Ambiente teme dilapidação do patrimônio de Minas

O subsecretário de Estado de Gestão Ambiental Integrada, Ilmar Bastos Santos, também defendeu a formação de um banco de dados único sobre o patrimônio espeleológico de Minas. Segundo ele, os cadastros existentes, além de muitas vezes incompletos, não são integrados. Ele avaliou que o decreto federal pode contribuir para dilapidar o patrimônio de Minas, e defendeu união de forças de todos os segmentos para que as normas sejam debatidas com mais profundidade e abrangência visando seu aprimoramento.

Ilmar admitiu que o Estado, em função da questão salarial, enfrenta dificuldades para atrair e manter em seus quadros técnicos especializados à altura do trabalho de levantamento e análise, e que em função da queda na arrecadação estadual com a crise internacional, não há previsão de realização de concursos públicos. Anunciou, contudo, que o Sistema Estadual de Meio Ambiente vai se reunir para debater questões relativas ao licenciamento e a normas de proteção de grutas, cavernas e cavidades naturais.

Promotor diz que decreto federal é inconstitucional

O coordenador da Promotoria de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico do Estado, Marcos Paulo de Souza Miranda, criticou o decreto federal sobretudo por não obrigar a realização de estudos de impacto ambiental, e alertou para os riscos que a nova norma representa para o Estado. Ele disse que Minas detém cerca de 2.500 sítios espeleológicos cadastrados, o que representa um terço do total brasileiro, mas previu que os impactos do decreto serão ainda maiores. "Somente 10% das cavidades existentes são conhecidas ou cadastradas", explicou.

Sobre a mencionada tutela da União sobre grutas e cavernas, o promotor frisou que o Estado pode, sim, avançar na proteção de seus sítios arqueológicos e cavidades naturais, como já faz a Lei 11.726, de 1994, que trata da proteção jurídica do patrimônio espeleológico. "O Estado pode ser mais restritivo em suas normas do que a União".

O artigo 15 da mesma lei estadual, destacou o promotor, determina que a exploração nessas áreas depende de estudo prévio de impacto cultural e da aprovação do Conselho Estadual de Cultura, instância que, segundo ele, ainda não foi criada. "Minas é um dos poucos a não ter esse conselho".

O promotor lembrou que o Decreto Federal 6.640 está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação direta de insconstitucionalidade (Adin), cujo processo está em poder do relator Eros Grau para apreciação.

Segundo explicou o promotor, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, determina que a supressão dos chamados espaços territoriais especialmente protegidos somente pode ser permitida por meio de lei. As cavernas, destacou, foram alçadas à condição de espaços especialmente protegidos por meio do Decreto Federal 99.556/90, e por isso as mudanças dos critérios de proteção deveriam ter sido feitas por lei. O promotor também criticou o fato de especialistas e ambientalistas não terem sido ouvidos na fase de elaboração do decreto.

O decreto - O Decreto 6.640 prevê que a cavidade natural subterrânea será classificada com grau de relevância máximo, alto, médio ou baixo, podendo ser objeto de impactos negativos irreversíveis (exceção para a relevância máxima) mediante licenciamento ambiental.

A norma define como cavidade natural subterrânea "todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante."

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; e Sávio Souza Cruz (PMDB).

 

 

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