Projeto sobre execução de dívida tributária é analisado pela FFO

O substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.926/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que altera o valor mínimo pa...

15/09/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre execução de dívida tributária é analisado pela FFO

O substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.926/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que altera o valor mínimo para que o Estado promova execução fiscal de seus devedores, foi analisado, nesta terça-feira (15/09/09), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A proposição tramita em 2º turno, e o relator designado, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), elaborou parecer opinando pela rejeição do substitutivo nº 1, do próprio Lafayette de Andrada, e pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Originalmente, o PL 2.926/09 estabelecia que a Fazenda Estadual não promoveria a execução fiscal enquanto o crédito tributário de cada contribuinte inscrito em dívida ativa não atingisse R$ 5 mil. Desse modo, o crédito permanecerá inscrito em dívida ativa, mas não será objeto de execução, por não ser vantajosa a utilização da máquina estatal para a cobrança de dívidas de pequeno valor, tendo em vista o custo do processo judicial.

Durante a tramitação, no entanto, o valor foi elevado para R$ 10 mil, sendo mantido pela FFO nesta terça-feira (15), visto que o substitutivo rejeitado sugeria R$ 5 mil. Ao discutir a matéria, o deputado Antônio Júlio (PMDB) chegou a defender um limite ainda maior para que o Estado execute as dívidas. "O ideal mesmo seriam R$ 25 mil, afinal é muito dispendioso para o poder público cobrar dívidas pequenas, sem falar na sobrecarga do Judiciário", opinou.

Doação de imóvel - Os deputados também votaram parecer relativo ao PL 3.487/09 (1º turno), do deputado Zé Maia (PSDB), que altera a Lei 14.065, de 2001, que autorizou o Executivo a doar imóvel ao município de Santo Antônio do Monte (Centro-Oeste do Estado). O parecer é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O objetivo é destinar parte da área do imóvel para a construção de agência do INSS.

Cemig - O PL 3.619/09, do governador, que amplia o objetivo social da Cemig, não foi apreciado. O relator Lafayette de Andrada pediu mais prazo para emitir parecer, que será analisado nesta quarta-feira (16), pela manhã.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

 

 

 

 

 

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