Projeto com novas regras para isenção de IPVA pode voltar ao
Plenário
O Projeto de Lei (PL) 2.123/08, de autoria do
deputado Walter Tosta (PMN), que dispõe sobre isenção do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para portadores
de deficiência físico-motora, já pode retornar ao Plenário em
1o turno. Nesta quarta-feira (9/9/09), a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais aprovou parecer sobre a emenda e o substitutivo
apresentados em Plenário ao projeto. O relator, deputado Inácio
Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo n° 3 e pela rejeição da emenda n° 1.
Atualmente a Lei 14.937, de 2003, isenta do
pagamento do IPVA motoristas com deficiência física que adquirem
veículos novos com até 127 HP de potência. O texto original do PL
2.123/08 estende o benefício a todos os portadores de deficiência
físico-motora, mesmo os que não dirigem, na aquisição de veículos
novos e usados.
A emenda no 1, do deputado Sávio Souza
Cruz (PMDB), pretende beneficiar também os portadores de deficiência
visual e auditiva. Já o substitutivo no 3, apresentado em
Plenário pelo próprio autor do projeto, altera o texto original de
modo que a isenção do imposto se aplique à aquisição de veículos
adaptados, novos e usados, por qualquer pessoa portadora de
deficiência física, sem restrição de potência.
Projeto sobre adoção de software aberto pelo Estado
também é analisado
O PL 748/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que dispõe sobre a utilização de programas de computador
abertos na administração pública estadual, recebeu parecer de
1o turno favorável. O relator foi o deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O objetivo da proposição é possibilitar à
administração pública estadual adquirir preferencialmente softwares
livres para seus sistemas de informática. O projeto fixa ainda
diretrizes para a política de informática do Estado, visando reduzir
sua dependência em relação aos programas fechados. O programa
aberto, ainda de acordo com o projeto, é aquele que pode ser
alterado na fonte primária, para adequar-se às
necessidades do usuário, facultando o acesso ao seu código-fonte,
que é precisamente o produto original do trabalho intelectual do
programador e do analista de sistema. Ele se contrapõe ao programa
fechado, no qual há reserva de mercado.
Pelo substitutivo n° 1, os órgãos do Estado
utilizarão, sempre que possível, programas de informática livres. O
novo texto determina que o processo para aquisição de programas de
computador que não sejam livres será fundamentado em parecer técnico
do responsável pela área de informática e endossado pela autoridade
responsável pela homologação dos processos licitatórios no órgão
público. Além disso, reforça que o poder público atenderá aos
requisitos estabelecidos na licença para uso do programa livre que
adotar, e que as informações oferecidas pelo poder público ao
cidadão não poderão estar codificadas exclusivamente em formato
proprietário ou que exija o uso de programas pagos para serem lidas.
Exploração infantil - A comissão aprovou também
parecer de 1o turno do PL 359/07, do deputado Durval
Ângelo (PT), que determina a instalação de sinalização educativa em
rodovias do Estado. O relator, deputado Juarez Távora (PV), opinou
pela aprovação da matéria com a emenda n° 1, apresentada pela
CCJ.
O projeto tem o objetivo de promover a sinalização
educativa para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e
adolescentes e da exploração do trabalho infantil. A sinalização,
conforme a proposição, deverá conter dizeres alertado que a
exploração de menores é crime, além do número do disque-denúncia
estadual (0800-311119).
A emenda n° 1 suprime o artigo 3o do
projeto, que define que os demais aspectos da sinalização educativa
serão definidos conjuntamente pela Subsecretaria de Estado de
Direitos Humanos e pelo Departamento de Estradas de Rodagem
(DER-MG), o que, de acordo com o relator, gera vício de
iniciativa.
Transporte escolar - O PL 413/07, da deputada
Ana Maria Resende (PSDB), que estabelece critérios para distribuição
dos recursos estaduais destinados ao transporte escolar, recebeu
parecer pela aprovação na forma do substitutivo no 2, apresentado pelo
relator, deputado Zé Maia (PSDB). Pelo novo texto, o valor dos
repasses do Estado para os municípios para o custeio do transporte
escolar vai variar de acordo com o número de alunos transportados da
zona rural e também de acordo com a extensão territorial do
município. O substitutivo estabelece que também devem ser obedecidos
outros critérios definidos pelo órgão estadual competente. A futura
lei não se aplica à transferência de recursos do Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV),
Juarez Távora (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).
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