Projeto com novas regras para isenção de IPVA pode voltar ao Plenário

O Projeto de Lei (PL) 2.123/08, de autoria do deputado Walter Tosta (PMN), que dispõe sobre isenção do Imposto sobre ...

09/09/2009 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto com novas regras para isenção de IPVA pode voltar ao Plenário

O Projeto de Lei (PL) 2.123/08, de autoria do deputado Walter Tosta (PMN), que dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para portadores de deficiência físico-motora, já pode retornar ao Plenário em 1o turno. Nesta quarta-feira (9/9/09), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer sobre a emenda e o substitutivo apresentados em Plenário ao projeto. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 3 e pela rejeição da emenda n° 1.

Atualmente a Lei 14.937, de 2003, isenta do pagamento do IPVA motoristas com deficiência física que adquirem veículos novos com até 127 HP de potência. O texto original do PL 2.123/08 estende o benefício a todos os portadores de deficiência físico-motora, mesmo os que não dirigem, na aquisição de veículos novos e usados.

A emenda no 1, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), pretende beneficiar também os portadores de deficiência visual e auditiva. Já o substitutivo no 3, apresentado em Plenário pelo próprio autor do projeto, altera o texto original de modo que a isenção do imposto se aplique à aquisição de veículos adaptados, novos e usados, por qualquer pessoa portadora de deficiência física, sem restrição de potência.

Projeto sobre adoção de software aberto pelo Estado também é analisado

O PL 748/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre a utilização de programas de computador abertos na administração pública estadual, recebeu parecer de 1o turno favorável. O relator foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O objetivo da proposição é possibilitar à administração pública estadual adquirir preferencialmente softwares livres para seus sistemas de informática. O projeto fixa ainda diretrizes para a política de informática do Estado, visando reduzir sua dependência em relação aos programas fechados. O programa aberto, ainda de acordo com o projeto, é aquele que pode ser alterado na fonte primária, para adequar-se às necessidades do usuário, facultando o acesso ao seu código-fonte, que é precisamente o produto original do trabalho intelectual do programador e do analista de sistema. Ele se contrapõe ao programa fechado, no qual há reserva de mercado.

Pelo substitutivo n° 1, os órgãos do Estado utilizarão, sempre que possível, programas de informática livres. O novo texto determina que o processo para aquisição de programas de computador que não sejam livres será fundamentado em parecer técnico do responsável pela área de informática e endossado pela autoridade responsável pela homologação dos processos licitatórios no órgão público. Além disso, reforça que o poder público atenderá aos requisitos estabelecidos na licença para uso do programa livre que adotar, e que as informações oferecidas pelo poder público ao cidadão não poderão estar codificadas exclusivamente em formato proprietário ou que exija o uso de programas pagos para serem lidas.

Exploração infantil - A comissão aprovou também parecer de 1o turno do PL 359/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que determina a instalação de sinalização educativa em rodovias do Estado. O relator, deputado Juarez Távora (PV), opinou pela aprovação da matéria com a emenda n° 1, apresentada pela CCJ.

O projeto tem o objetivo de promover a sinalização educativa para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes e da exploração do trabalho infantil. A sinalização, conforme a proposição, deverá conter dizeres alertado que a exploração de menores é crime, além do número do disque-denúncia estadual (0800-311119).

A emenda n° 1 suprime o artigo 3o do projeto, que define que os demais aspectos da sinalização educativa serão definidos conjuntamente pela Subsecretaria de Estado de Direitos Humanos e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), o que, de acordo com o relator, gera vício de iniciativa.

Transporte escolar - O PL 413/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que estabelece critérios para distribuição dos recursos estaduais destinados ao transporte escolar, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo no 2, apresentado pelo relator, deputado Zé Maia (PSDB). Pelo novo texto, o valor dos repasses do Estado para os municípios para o custeio do transporte escolar vai variar de acordo com o número de alunos transportados da zona rural e também de acordo com a extensão territorial do município. O substitutivo estabelece que também devem ser obedecidos outros critérios definidos pelo órgão estadual competente. A futura lei não se aplica à transferência de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Juarez Távora (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

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