Deputado acusa Polícia Militar de criar normas
ilegais
Duas instruções normativas da Corregedoria da
Polícia Militar foram duramente criticadas durante reunião com
convidados realizada nesta terça-feira (8/9/09) pela Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. As
normas foram consideradas ilegais pelo deputado Sargento Rodrigues
(PDT), responsável pelo requerimento para realização da reunião, e
também foram condenadas por representantes de entidades de classe
dos policiais militares. O coronel Cezar Romero Santos, corregedor
da PM, chegou a admitir, durante a reunião, que poderá rever a
instrução mais antiga, de 2005. "Nada impede que o corregedor faça
uma avaliação", afirmou.
Sargento Rodrigues considera que as duas instruções
normativas estabelecem infrações e penalidades para o servidor
militar, algo que só poderia ser feito por meio de lei, conforme
explicitado na Lei 14.184, de 2009, que regulamenta o processo
administrativo no Estado. Além disso, ele considera que as normas
ferem os direitos fundamentais dos servidores, tais como o direito
de ir e vir, o direito à ampla defesa e o de não produzir prova
contra si mesmo.
As críticas ganharam um contorno mais dramático ao
final da reunião, quando o deputado Delvito Alves (DEM), que
presidia a reunião, abriu a palavra para o cabo Jairo Raimundo, que
relatou suas tentativas fracassadas de ver reconhecido seu direito à
aposentadoria. Ele se queixa de que a PM vem descontando de seu
tempo de serviço os períodos em que esteve afastado por razões
médicas, causadas pela perda de um olho e depressão. Durante o
depoimento, chegou a retirar a prótese de vidro e chorou, se
queixando de perseguições por ter entrado na Justiça contra o
Estado, pedindo indenização por acidente de trabalho.
Apesar de admitir rever a instrução normativa nº 1,
de 2005, o coronel Romero afirmou que os artigos considerados
inconstitucionais pela Justiça nesta norma já foram revogados por
meio da instrução normativa nº 2, de 2007. Todos os representantes
da Corregedoria negaram ilegalidades e disseram que as instruções
são necessárias para limitar abusos e infrações administrativas de
policiais militares.
Norma cria processo que não prevê defesa
Um dos pontos mais criticados pelo deputado
Sargento Rodrigues na instrução normativa nº 2 é o chamado Relatório
de Investigação Preliminar (RIP). Trata-se de uma investigação
prévia que a PM realiza em casos de denúncias contra policiais
militares, declaradamente com o fim de evitar a abertura de
processos administrativos irregulares ou desnecessários. O deputado
diz que o RIP não permite ao acusado a ampla defesa, permite que ele
seja ouvido sem prévia notificação e sem acompanhamento de advogado.
Portanto, considera que ele atropela os princípios do processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.
O tenente-coronel Valter Braga do Carmo, também da
Corregedoria da PM, afirmou que o Ministério Público do Estado
possui um instrumento idêntico ao RIP e que o objetivo é apenas
fazer uma triagem nas denúncias recebidas contra os servidores da
corporação. Segundo ele, há recomendações para que se garanta ao
policial acusado o direito de defesa.
Outros pontos questionados pelo deputado na
instrução nº 2 foram a proibição de segunda atividade remunerada
para o policial militar, de forma genérica; e as exigências
relativas à licença médica. De acordo com a norma, todos os
atestados médicos deverão ser apresentados ao serviço médico da PM
no prazo máximo de dois dias úteis, sob pena de não serem
homologados. Rodrigues questionou ainda o fato de a PM estar
determinando as chamadas "visitas traquilizadoras", em que uma
viatura policial vai até a casa dos policiais licenciados, a fim de
verificar se eles estão cumprindo a licença de forma correta.
O coronel Romero afirmou que a vigilância na
concessão das licenças médicas é necessária porque há casos
comprovados de policiais que fraudavam os atestados médicos. Já o
major Paulo Roberto de Medeiros, também da Corregedoria da PM,
afirmou que as visitas tranquilizadoras têm o objetivo de garantir a
assistência da PM a seus servidores. Ele ressaltou que as normas da
corporação apenas procuram garantir que o licenciado não irá
descumprir as determinações médicas. "Se a pessoa está afastada do
serviço por um problema físico, ela não pode exercer funções
incompatíveis com esse problema, como jogar futebol ou pular
carnaval", declarou o oficial.
Outro fato questionado pelo deputado Sargento
Rodrigues foi a demissão, com base na instrução normativa nº 1, de
policiais militares acusados de deserção. As 13 demissões criticadas
pelo parlamentar ocorreram em Uberlândia, sem cumprir os requisitos
e prazos determinados pela Lei Complementar 95, de 2007, que
regulamentou a questão. "Notas de instruções e memorandos não podem
prevalecer sobre a lei", argumentou o deputado, exigindo a revisão
das decisões. O major Paulo Roberto de Medeiros negou que as
demissões tenham violado a Lei Complementar 95.
Um outro ponto destacado pelo deputado na instrução
nº 1 é a prerrogativa que ela dá à Polícia Militar para checar se os
seus servidores estão pagando corretamente suas dívidas. A regra
está prevista no artigo 303 da instrução e foi considerada por
Rodrigues como uma violação da privacidade do servidor.
O assessor jurídico da Associação de Servidores do
Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar (Ascobom), Domingos Sávio de
Mendonça, questionou os critérios da PM para fiscalizar o
comportamento de seus servidores. Ele afirmou que, ao mesmo tempo
que há uma vigilância rigorosa sobre alguns, outros militares podem
se ausentar do serviço, durante o horário de expediente, para dar
aulas em outras instituições. Já o presidente da Associação dos
Praças Policiais e Bombeiros Militares (Aspra), subtenente PM Luiz
Gonzaga Ribeiro, afirmou que há muita subjetividade nos inquéritos
policiais militares. "A disciplina tem que ter a cara da
instituição, da legalidade, não do comandante", criticou.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Sargento Rodrigues
(PDT) e Delvito Alves (DEM). Também participou da reunião o coronel
Israel Marcos Rosa Pereira, corregedor do Corpo de Bombeiros.
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