CCJ analisa Adicional de Desempenho dos militares

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, do governador, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos ...

08/09/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa Adicional de Desempenho dos militares

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, do governador, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado, e a Lei Complementar 95, de 2007, e dispõe sobre o Adicional de Desempenho (ADE) dos servidores militares, recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator da matéria, deputado Delvito Alves (DEM), opinou pela aprovação do projeto com as emendas n°s 1 a 12, durante a reunião desta terça-feira (8/9/09).

A proposta regulamenta norma da Constituição do Estado que, com a alteração feita pela Emenda à Constituição 57, de 2003, passou a prever o pagamento do ADE como forma de valorizar o servidor público e estimular sua produtividade e eficiência. De acordo com a proposição, o ADE constituirá vantagem remuneratória, com valor determinado a cada ano, de acordo com a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), concedido mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições militares estaduais após 16 de julho de 2003, data da publicação da emenda, que vedou o recebimento do quinquênio aos servidores que ingressassem no Estado após essa data. Poderá também ter direito ao ADE o militar que tiver ingressado nas instituições militares estaduais antes da publicação da emenda, desde que faça opção expressa e irretratável, substituindo pelo ADE as vantagens por tempo de serviço que tenha direito a receber.

O relator apresentou 12 emendas, que têm por objetivo aprimorar a técnica legislativa da proposição e propõem adequações no Estatuto dos Militares. A emenda nº 1 introduz o instituto do ADE no artigo 59 do estatuto, que trata das vantagens atribuídas aos militares. A emenda nº 2 aprimora a redação do artigo 1º da proposição e acrescenta os artigos 59-A a 59-E, mantendo, entretanto, todo o seu conteúdo. A emenda nº 3, também em busca da boa técnica legislativa, transforma o disposto no artigo 59-E, que trata da Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade, em inciso do artigo 186 do estatuto, dando mais clareza e objetividade ao comando da norma. A emenda nº 4 atende à solicitação do governador, ao corrigir erro material do artigo 3º da proposição, referente à promoção das praças. A emenda nº 5, também solicitada pelo governador, propõe a supressão do artigo 5º, que revoga o artigo 90 da Lei 14.310, de 2002, e trata de sanções por transgressão de militares.

As emendas nºs 6 a 12 decorrem da aplicação dos princípios que regem a administração pública, especialmente os da moralidade e razoabilidade, e abrangem aspectos da carreira militar, destacando-se, entre eles, a disponibilidade do militar para o serviço público, a qualquer hora do dia ou da noite, nos termos do artigo 15 do estatuto, e a comprovada vocação para o oficialato mediante a aprovação no Curso de Formação de Oficiais.

Efetivo - Ainda referente aos militares do Estado, foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 3.595/09, que altera o anexo da Lei 16.678, de 2007, que fixa o efetivo da Polícia Militar. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), concluiu pela constitucionalidade da matéria na forma apresentada. A proposição adequa, sem impacto financeiro para os cofres do Estado, a distribuição de praças da Polícia Militar em decorrência da necessidade da corporação.

Política da Saúde do Homem tem parecer aprovado

Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 3.586/09, do deputado Ruy Muniz (DEM), que institui a Política Estadual da Saúde do Homem. O relator, deputado Padre João (PT), concluiu pela constitucionalidade da proposição na forma apresentada. De acordo com autor, a matéria tem como objetivo ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde masculina, desmistificar procedimentos médicos, educar o homem para que cuide da saúde e desenvolva o hábito de periodicamente submeter-se a consultas médicas e a exames de controle.

A referida política pretende também difundir informações sobre as doenças que acometem o homem, os sintomas e as formas de prevenção, as terapias existentes e a orientação quanto aos exames necessários e sua periodicidade, e todas as informações que sejam úteis para debelar a ignorância e o preconceito em relação a essas doenças. Outro objetivo é difundir informações sobre as consequências do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como do uso de quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde corporal e mental e para a vida em família, na sociedade e no trabalho.

Vista - O deputado Padre João teve pedido de vista aprovado referente ao parecer de 1o turno do PL 3.501/09, que altera o quadro de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O objetivo do projeto é criar 54 cargos, todos de provimento em comissão. Do total, 50 seriam de recrutamento amplo, e quatro de recrutamento limitado. Nos termos do artigo 2º da proposta, o provimento dos cargos criados ficaria condicionado à existência de disponibilidade de recursos orçamentários. Segundo a justificativa do TJMG, a criação desses cargos tem como objetivo tornar viável a instalação de duas câmaras de julgamento, motivada pelo aumento constante da demanda processual. Os cargos de desembargador necessários para o funcionamento de tais câmaras estão previstos na Lei Complementar 105, de 2008.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, concluiu pela constitucionalidade da matéria com as emendas n°s 1 e 2, que apresentou. A emenda n° 1 suprime do artigo 2º do projeto, considerado desnecessário em vista do comando estabelecido no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não atenda às exigências dos seus artigos 16 e 17 e o disposto nos artigo 37 e 169 da Constituição Federal. A emenda n° 2 acrescenta dispositivo que adequa o anexo II da Lei 16.465, de 2007, que trata do quadro dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do TJMG.

Outras proposições - Foram baixados em diligência quatro projetos, sendo dois que versam sobre doação de imóveis. Ambos serão enviados à Secretaria de Estado de Plenejamento e Gestão (Seplag). O PL 3.546/09, que institui no calendário turístico do Estado o Festival da Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha, será encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura; e o PL 3.252/09, que dispõe sobre a criação do Selo Azul de controle e redução do consumo de água potável, vai para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Foram retirados de pauta os PLs 3.537/09 e 3.659/09; e foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade ao PL 3.621/09, todos em 1o turno. Finalmente, os parlamentares aprovaram outros 14 projetos de deliberação conclusiva da comissão.

Obrigatoriedade de diploma de jornalismo em concurso é reprovada

Também foi aprovado parecer de 1o turno pela inconstitucionalidade do PL 3.475/09, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a exigência de diploma de jornalismo em concursos públicos no Estado. Segundo o relator da matéria, deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de apresentação de diploma de jornalismo para o exercício da profissão, uma vez que tal exigência contraria o princípio da liberdade de exercício profissional. O parlamentar lembrou, ainda, que, no entendimento do STF, o Decreto-Lei 972, de 1969, baixado durante o regime militar, o qual exige a apresentação do diploma de curso superior registrado para o exercício da profissão de jornalista, não mais encontra guarida no atual sistema constitucional, pois representa violação à liberdade de expressão e de imprensa, princípios da democracia.

Com isso, o relator afirmou, em seu parecer, que a exigência da apresentação de diploma de jornalismo para a prestação de concursos públicos para provimento de cargos de jornalista confronta o entendimento do STF, implicando, ainda, violação do princípio do acesso aos cargos públicos, uma vez que restringiria a esfera de cidadãos que poderiam candidatar-se ao provimento do citado cargo.

Requerimento - Ao final da reunião, foi aprovado requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva para enviar ao governador Aécio Neves e ao vice-governador Antônio Augusto Anastasia manifestação de apoio à Associação de Criminalística de Minas Gerais, em favor de sua autonomia e independência funcional. Segundo o parlamentar, a solicitação foi motivada pelo debate ocorrido na Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada em agosto deste ano, que colocou como segunda maior prioridade da segurança nacional a autonomia dos peritos criminais.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Fábio Avelar (PSC).

 

 

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