CCJ analisa Adicional de Desempenho dos
militares
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, do
governador, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto
dos Militares do Estado, e a Lei Complementar 95, de 2007, e dispõe
sobre o Adicional de Desempenho (ADE) dos servidores militares,
recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição
e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator da
matéria, deputado Delvito Alves (DEM), opinou pela aprovação do
projeto com as emendas n°s 1 a 12, durante a reunião desta
terça-feira (8/9/09).
A proposta regulamenta norma da Constituição do
Estado que, com a alteração feita pela Emenda à Constituição 57, de
2003, passou a prever o pagamento do ADE como forma de valorizar o
servidor público e estimular sua produtividade e eficiência. De
acordo com a proposição, o ADE constituirá vantagem remuneratória,
com valor determinado a cada ano, de acordo com a Avaliação de
Desempenho Individual (ADI), concedido mensalmente ao militar que
tenha ingressado nas instituições militares estaduais após 16 de
julho de 2003, data da publicação da emenda, que vedou o recebimento
do quinquênio aos servidores que ingressassem no Estado após essa
data. Poderá também ter direito ao ADE o militar que tiver
ingressado nas instituições militares estaduais antes da publicação
da emenda, desde que faça opção expressa e irretratável,
substituindo pelo ADE as vantagens por tempo de serviço que tenha
direito a receber.
O relator apresentou 12 emendas, que têm por
objetivo aprimorar a técnica legislativa da proposição e propõem
adequações no Estatuto dos Militares. A emenda nº 1 introduz o
instituto do ADE no artigo 59 do estatuto, que trata das vantagens
atribuídas aos militares. A emenda nº 2 aprimora a redação do artigo
1º da proposição e acrescenta os artigos 59-A a 59-E, mantendo,
entretanto, todo o seu conteúdo. A emenda nº 3, também em busca da
boa técnica legislativa, transforma o disposto no artigo 59-E, que
trata da Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade, em inciso do
artigo 186 do estatuto, dando mais clareza e objetividade ao comando
da norma. A emenda nº 4 atende à solicitação do governador, ao
corrigir erro material do artigo 3º da proposição, referente à
promoção das praças. A emenda nº 5, também solicitada pelo
governador, propõe a supressão do artigo 5º, que revoga o artigo 90
da Lei 14.310, de 2002, e trata de sanções por transgressão de
militares.
As emendas nºs 6 a 12 decorrem da aplicação dos
princípios que regem a administração pública, especialmente os da
moralidade e razoabilidade, e abrangem aspectos da carreira militar,
destacando-se, entre eles, a disponibilidade do militar para o
serviço público, a qualquer hora do dia ou da noite, nos termos do
artigo 15 do estatuto, e a comprovada vocação para o oficialato
mediante a aprovação no Curso de Formação de Oficiais.
Efetivo - Ainda referente
aos militares do Estado, foi aprovado parecer pela
constitucionalidade do PL 3.595/09, que altera o anexo da Lei
16.678, de 2007, que fixa o efetivo da Polícia Militar. O relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), concluiu pela
constitucionalidade da matéria na forma apresentada. A proposição
adequa, sem impacto financeiro para os cofres do Estado, a
distribuição de praças da Polícia Militar em decorrência da
necessidade da corporação.
Política da Saúde do Homem tem parecer
aprovado
Também foi aprovado parecer pela
constitucionalidade do PL 3.586/09, do deputado Ruy Muniz (DEM), que
institui a Política Estadual da Saúde do Homem. O relator, deputado
Padre João (PT), concluiu pela constitucionalidade da proposição na
forma apresentada. De acordo com autor, a matéria tem como objetivo
ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde
masculina, desmistificar procedimentos médicos, educar o homem para
que cuide da saúde e desenvolva o hábito de periodicamente
submeter-se a consultas médicas e a exames de controle.
A referida política pretende também difundir
informações sobre as doenças que acometem o homem, os sintomas e as
formas de prevenção, as terapias existentes e a orientação quanto
aos exames necessários e sua periodicidade, e todas as informações
que sejam úteis para debelar a ignorância e o preconceito em relação
a essas doenças. Outro objetivo é difundir informações sobre as
consequências do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo,
bem como do uso de quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde
corporal e mental e para a vida em família, na sociedade e no
trabalho.
Vista - O deputado Padre João teve
pedido de vista aprovado referente ao parecer de 1o
turno do PL 3.501/09, que altera o quadro de cargos da Secretaria do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O objetivo do projeto é
criar 54 cargos, todos de provimento em comissão. Do total, 50
seriam de recrutamento amplo, e quatro de recrutamento limitado. Nos
termos do artigo 2º da proposta, o provimento dos cargos criados
ficaria condicionado à existência de disponibilidade de recursos
orçamentários. Segundo a justificativa do TJMG, a criação desses
cargos tem como objetivo tornar viável a instalação de duas câmaras
de julgamento, motivada pelo aumento constante da demanda
processual. Os cargos de desembargador necessários para o
funcionamento de tais câmaras estão previstos na Lei Complementar
105, de 2008.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, concluiu
pela constitucionalidade da matéria com as emendas n°s 1 e 2, que
apresentou. A emenda n° 1 suprime do artigo 2º do projeto,
considerado desnecessário em vista do comando estabelecido no artigo
21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual é nulo de pleno
direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não
atenda às exigências dos seus artigos 16 e 17 e o disposto nos
artigo 37 e 169 da Constituição Federal. A emenda n° 2 acrescenta
dispositivo que adequa o anexo II da Lei 16.465, de 2007, que trata
do quadro dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do
TJMG.
Outras proposições - Foram
baixados em diligência quatro projetos, sendo dois que versam sobre
doação de imóveis. Ambos serão enviados à Secretaria de Estado de
Plenejamento e Gestão (Seplag). O PL 3.546/09, que institui no
calendário turístico do Estado o Festival da Cultura Popular do Vale
do Jequitinhonha, será encaminhado à Secretaria de Estado de
Cultura; e o PL 3.252/09, que dispõe sobre a criação do Selo Azul de
controle e redução do consumo de água potável, vai para a Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Foram retirados de pauta os PLs 3.537/09 e
3.659/09; e foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade ao PL
3.621/09, todos em 1o turno. Finalmente, os parlamentares
aprovaram outros 14 projetos de deliberação conclusiva da
comissão.
Obrigatoriedade de diploma de jornalismo em
concurso é reprovada
Também foi aprovado parecer de 1o turno
pela inconstitucionalidade do PL 3.475/09, do deputado Alencar da
Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a exigência de diploma de
jornalismo em concursos públicos no Estado. Segundo o relator da
matéria, deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), recentemente o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da
exigência de apresentação de diploma de jornalismo para o exercício
da profissão, uma vez que tal exigência contraria o princípio da
liberdade de exercício profissional. O parlamentar lembrou, ainda,
que, no entendimento do STF, o Decreto-Lei 972, de 1969, baixado
durante o regime militar, o qual exige a apresentação do diploma de
curso superior registrado para o exercício da profissão de
jornalista, não mais encontra guarida no atual sistema
constitucional, pois representa violação à liberdade de expressão e
de imprensa, princípios da democracia.
Com isso, o relator afirmou, em seu parecer, que a
exigência da apresentação de diploma de jornalismo para a prestação
de concursos públicos para provimento de cargos de jornalista
confronta o entendimento do STF, implicando, ainda, violação do
princípio do acesso aos cargos públicos, uma vez que restringiria a
esfera de cidadãos que poderiam candidatar-se ao provimento do
citado cargo.
Requerimento - Ao final da
reunião, foi aprovado requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva
para enviar ao governador Aécio Neves e ao vice-governador Antônio
Augusto Anastasia manifestação de apoio à Associação de
Criminalística de Minas Gerais, em favor de sua autonomia e
independência funcional. Segundo o parlamentar, a solicitação foi
motivada pelo debate ocorrido na Conferência Nacional de Segurança
Pública, realizada em agosto deste ano, que colocou como segunda
maior prioridade da segurança nacional a autonomia dos peritos
criminais.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Padre
João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Fábio
Avelar (PSC).
|