Veto parcial à Lei Florestal é recebido em Plenário

Foi recebido na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desta quinta-feira (3/9/09) m...

03/09/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Veto parcial à Lei Florestal é recebido em Plenário

Foi recebido na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desta quinta-feira (3/9/09) mensagem do governador comunicando o Veto Parcial à Proposição de Lei 19.257, derivada do Projeto de Lei 2.771/08, também do governador, que altera a Lei Florestal do Estado. Na mesma reunião, foi recebida mensagem do Tribunal de Contas (TCE-MG) que encaminha à ALMG cópia de parecer prévio emitido pelo órgão relativo ao Processo 782.747, que trata do Balanço Geral do Estado no exercício de 2008. A mensagem, assinada pelo conselheiro presidente Wanderley Ávila, inclui ainda relatórios técnicos, pareceres da Auditoria e do Ministério Público do TCE.

O Veto Parcial à Proposição de Lei 19.257 incidiu sobre dois artigos, considerados inconstitucionais pelo governador. O primeiro artigo vetado é o 5º, que determina que as regras previstas para as áreas de reserva legal não se aplicam às áreas de empreendimentos industriais, em especial os destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e aos reservatórios de água para abastecimento público. Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governador argumenta que esse ponto do texto contraria a legislação federal, que determina que toda área rural está obrigada à reserva legal, sem exceção. Dessa forma, rompe as relações federativas estabelecidas pela Constituição da República.

Outro artigo vetado é o 9º, que para o governador também contraria a legislação federal por determinar que qualquer propriedade rural poderá fazer a sua recomposição florestal com espécie de interesse econômico por tempo indeterminado. Segundo a justificativa, a lei federal estabelece que esse tipo de recomposição florestal deve ser temporária. Será agora designada comissão especial para emitir parecer sobre o veto, que será depois submetido ao Plenário.

Lei sancionada - Mesmo com o veto parcial, a Proposição de Lei 19.257 foi sancionada e transformada na Lei 18.365, de 2009, que altera a legislação florestal no Estado e fixa limites que reduzem progressivamente o consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação nativa de Minas Gerais, em especial o carvão vegetal. A norma sancionada altera a Lei 14.309, de 2002, e modifica o artigo 7º da Lei Delegada 125, de 2007, entre outras providências. São estabelecidos limites e percentuais que reduzem progressivamente, até 2018, o consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação nativa de Minas Gerais, em especial o carvão vegetal. Por esse motivo, a nova lei é o principal instrumento por meio do qual o governo pretende atingir a meta estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) de elevar a área de Minas coberta por vegetação nativa dos atuais 33,8% para 40%, até 2023.

Deputado defende prefeitura de Oliveira

Durante a reunião, o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) assumiu a palavra para defender a postura da prefeitura de Oliveira (Centro-Oeste do Estado), que proibiu a realização da festa de Nossa Senhora do Rosário, conhecida também como Festa do Congado, em 19 de setembro. Organizadores da festa acusaram a prefeitura de preconceito e receberam o apoio do deputado Durval Ângelo (PT), que se pronunciou em Plenário criticando a prefeitura.

Sávio Souza Cruz leu uma nota do prefeito de Oliveira, que justifica sua decisão com base em deliberação do Comitê Municipal de Combate à Gripe Influenza A. O deputado peemedebista disse que o município já registra 15 casos confirmados da gripe, média superior à do Estado. Ele afirmou que o episódio vem sendo explorado politicamente na Assembleia.

Na mesma Reunião Ordinária, foi deferido pela Presidência requerimento do deputado Dinis Pinheiro (PSDB) para a retirada de tramitação do Projeto de Lei 3.257/09, de sua autoria.

 

 

 

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