Veto parcial à Lei Florestal é recebido em
Plenário
Foi recebido na Reunião Ordinária de Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais desta quinta-feira (3/9/09)
mensagem do governador comunicando o Veto Parcial à Proposição de
Lei 19.257, derivada do Projeto de Lei 2.771/08, também do
governador, que altera a Lei Florestal do Estado. Na mesma reunião,
foi recebida mensagem do Tribunal de Contas (TCE-MG) que encaminha à
ALMG cópia de parecer prévio emitido pelo órgão relativo ao Processo
782.747, que trata do Balanço Geral do Estado no exercício de 2008.
A mensagem, assinada pelo conselheiro presidente Wanderley Ávila,
inclui ainda relatórios técnicos, pareceres da Auditoria e do
Ministério Público do TCE.
O Veto Parcial à Proposição de Lei 19.257 incidiu
sobre dois artigos, considerados inconstitucionais pelo governador.
O primeiro artigo vetado é o 5º, que determina que as regras
previstas para as áreas de reserva legal não se aplicam às áreas de
empreendimentos industriais, em especial os destinados à geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica e aos reservatórios
de água para abastecimento público. Na mensagem encaminhada à
Assembleia, o governador argumenta que esse ponto do texto contraria
a legislação federal, que determina que toda área rural está
obrigada à reserva legal, sem exceção. Dessa forma, rompe as
relações federativas estabelecidas pela Constituição da
República.
Outro artigo vetado é o 9º, que para o governador
também contraria a legislação federal por determinar que qualquer
propriedade rural poderá fazer a sua recomposição florestal com
espécie de interesse econômico por tempo indeterminado. Segundo a
justificativa, a lei federal estabelece que esse tipo de
recomposição florestal deve ser temporária. Será agora designada
comissão especial para emitir parecer sobre o veto, que será depois
submetido ao Plenário.
Lei sancionada - Mesmo com
o veto parcial, a Proposição de Lei 19.257 foi sancionada e
transformada na Lei 18.365, de 2009, que altera a legislação
florestal no Estado e fixa limites que reduzem progressivamente o
consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação
nativa de Minas Gerais, em especial o carvão vegetal. A norma
sancionada altera a Lei 14.309, de 2002, e modifica o artigo 7º da
Lei Delegada 125, de 2007, entre outras providências. São
estabelecidos limites e percentuais que reduzem progressivamente,
até 2018, o consumo legal de produtos ou subprodutos originados da
vegetação nativa de Minas Gerais, em especial o carvão vegetal. Por
esse motivo, a nova lei é o principal instrumento por meio do qual o
governo pretende atingir a meta estabelecida no Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado (PMDI) de elevar a área de Minas coberta
por vegetação nativa dos atuais 33,8% para 40%, até 2023.
Deputado defende prefeitura de Oliveira
Durante a reunião, o deputado Sávio Souza Cruz
(PMDB) assumiu a palavra para defender a postura da prefeitura de
Oliveira (Centro-Oeste do Estado), que proibiu a realização da festa
de Nossa Senhora do Rosário, conhecida também como Festa do Congado,
em 19 de setembro. Organizadores da festa acusaram a prefeitura de
preconceito e receberam o apoio do deputado Durval Ângelo (PT), que
se pronunciou em Plenário criticando a prefeitura.
Sávio Souza Cruz leu uma nota do prefeito de
Oliveira, que justifica sua decisão com base em deliberação do
Comitê Municipal de Combate à Gripe Influenza A. O deputado
peemedebista disse que o município já registra 15 casos confirmados
da gripe, média superior à do Estado. Ele afirmou que o episódio vem
sendo explorado politicamente na Assembleia.
Na mesma Reunião Ordinária, foi deferido pela
Presidência requerimento do deputado Dinis Pinheiro (PSDB) para a
retirada de tramitação do Projeto de Lei 3.257/09, de sua
autoria.
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