Comissão opina pela manutenção do veto parcial à LDO

A Comissão Especial criada para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei 19.230, que traz as diretrizes para a ela...

02/09/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão opina pela manutenção do veto parcial à LDO

A Comissão Especial criada para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei 19.230, que traz as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2010 (LDO), opinou pela manutenção do veto do governador ao artigo 57 da proposição. O parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) foi aprovado na reunião desta quarta-feira (2/9/09). O veto será agora submetido à votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em turno único. A Proposição de Lei 19.230 é originária do Projeto de Lei (PL) 3.337/09, do governador.

O dispositivo vetado proíbe a destinação de recursos a título de contribuição corrente para entidade de direito privado e para fundo ou entidade de direito público, sem prévia autorização legal que especifique sua finalidade. O relator da matéria enfatizou, em seu parecer, que é indispensável que essas transferências sejam autorizadas e constem na Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, ele explicou que, caso o artigo 57 fosse mantido, seria necessária a aprovação de uma lei que especificasse a finalidade da transferência de recursos para cada política pública, ou seja, várias leis teriam que ser aprovadas para que fosse possível a implementação dessas políticas.

"Entendemos, portanto, que as transferências de recursos públicos para entidades privadas estão disciplinadas na LDO e são autorizadas na LOA", concluiu o deputado Lafayette de Andrada, que acredita que a manutenção do artigo 57 colocaria em risco a efetiva implementação das políticas públicas que dependem de recursos estaduais.

Presenças - Deputados Lafayette de Andrada (PSDB), Duarte Bechir (PMN) e Inácio Franco (PV).

 

 

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