Comissão opina pela manutenção do veto parcial à
LDO
A Comissão Especial criada para analisar o Veto
Parcial à Proposição de Lei 19.230, que traz as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2010 (LDO),
opinou pela manutenção do veto do governador ao artigo 57 da
proposição. O parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) foi
aprovado na reunião desta quarta-feira (2/9/09). O veto será agora
submetido à votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, em turno único. A Proposição de Lei 19.230 é originária do
Projeto de Lei (PL) 3.337/09, do governador.
O dispositivo vetado proíbe a destinação de
recursos a título de contribuição corrente para entidade de direito
privado e para fundo ou entidade de direito público, sem prévia
autorização legal que especifique sua finalidade. O relator da
matéria enfatizou, em seu parecer, que é indispensável que essas
transferências sejam autorizadas e constem na Lei Orçamentária Anual
(LOA). No entanto, ele explicou que, caso o artigo 57 fosse mantido,
seria necessária a aprovação de uma lei que especificasse a
finalidade da transferência de recursos para cada política pública,
ou seja, várias leis teriam que ser aprovadas para que fosse
possível a implementação dessas políticas.
"Entendemos, portanto, que as transferências de
recursos públicos para entidades privadas estão disciplinadas na LDO
e são autorizadas na LOA", concluiu o deputado Lafayette de Andrada,
que acredita que a manutenção do artigo 57 colocaria em risco a
efetiva implementação das políticas públicas que dependem de
recursos estaduais.
Presenças - Deputados
Lafayette de Andrada (PSDB), Duarte Bechir (PMN) e Inácio Franco
(PV).
|